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ID
79945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à estrutura da administração pública e a reforma administrativa de 1995, julgue os itens a seguir.

No bojo da reforma concebida em 1995, as chamadas organizações sociais se constituiriam como entidades públicas de direito privado, vinculadas administrativamente ao Estado, mas com autonomia financeira para estabelecer suas próprias metas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Idalberto Chiavenato : "Organizações Sociais são um modelo de organização pública não-estatal destinadoa absorver atividades publicizáveis mediante qualificação específica . Trata-se de uma forma de propriedade pública não estatal, constituída pelas associações civis sem fins lucrativos , que não são propriedade de nenhum indivíduo ou grupoe estão orientadas diretamente para o atendimento do interesse público ". A qualificação das OS é estabelecida mediante decreto . Por estarem fora da Administração Pública gozam de autonomia administrativa , porém são obrigadas a celebrar contrato de gestão , por meio do qual são acordados metas de desempenho . Estando aí o erro da questão , pois não são vinculadas administrativamente ao estado e não possuem autonomia para estabelecer suas prórias metas.
  • Organização Social (OS): Lei. 9.637/1998 - Pessoa privada, não integrante da administração pública, com atuação em áreas de interesse social, especificadas na lei respectiva. Não são delegatárias de serviços públicos; vedada finalidade de lucro.Consta do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado - nov. 1995: "O Projeto das Organizações Sociais tem como objetivo permitir a descentralização de atividades no setor de prestação de serviços não-exclusivos, nos quais não existe o exercício do poder do Estado, a partir do pressuposto que esses serviços serão mais eficientemente realizados se, mantendo o financiamento do Estado, forem realizados pelo setor público não-estatal. Entende-se por "organizações sociais" as entidades de direito privado que, por iniciativa do Poder executivo, obtém autorização legislativa para celebrar contrato de gestão com esse poder, e assim ter direito à dotação orçamentária. As organizações sociais terão autonomia financeira e administrativa, respeitadas as condições descritas em lei específica como, por exemplo, a forma de composição de seus conselhos de administração, prevenindo-se, desse modo, a privatização ou a feudalização dessas entidades. Elas receberão recursos orçamentários, podendo obter outros ingressos através da prestação de serviços, doações, legados, financiamentos etc. As entidades que obtenham a qualidade de organizações sociais gozarão de maior autonomia administrativa e, em compensação, seus dirigentes terão maior responsabilidade pelo seu destino. Por outro lado, busca-se através das organizações sociais uma maior participação social, na medida em que elas são objeto de um controle direto da sociedade através de seus conselhos de administração recrutado no nível da comunidade à qual a organização serve."
  • ERRADO

    O erro está somente na parte que diz: "vinculadas administrativamente ao Estado". Se fosse assim, as OS fariam parte da chamada Administração Indireta, o que não é o caso. Pode-se dizer que são entes de cooperação, com certas semelhanças com as entidades do sistema S (Sesc, Senai, Senat etc), que são paraestatais (atuam ao lado do Estado, em colaboração com o mesmo), porém não há que se falar em vinculação.

    Sem finalidade lucrativa, regem-se por contratos de gestão etc...
  • O examinador afima que as metas para essas organizações são estabelecidas por elas próprias, quando na verdade as metas são negociadas em conjunto com a Administração pública através da formalização de contrato de gestão.
  • errado


    As organizações sociais constituem uma inovação constitucional, embora não representem uma nova figura jurídica tendo em vista que se revestem da forma de associações civis sem fins lucrativos. As organizações sociais estarão, portanto, fora da Administração Pública, uma vez que constituem pessoas jurídicas de direito privado. A grande novidade repousa mesmo é na sua constituição mediante decreto e sua habilitação para receber recursos financeiros e administrar bens e equipamentos do Estado. Não se deve entender o modelo proposto para as organizações sociais como um simples convênio de transferência de recursos. Os contratos e vinculações mútuas serão mais profundos e permanentes, uma vez que as dotações destinadas a essas instituições integrarão o orçamento da União, cabendo a elas um papel central na implementação das políticas sociais do Estado.

    Vale ressaltar que com as organizações sociais o Estado não pretende deixar de controlar a aplicação dos recursos que será transferido a estas instituições. Pelo contrário: o Estado dispõe de um instrumento novo e eficaz (se bem utilizado), que é o controle de resultados, resultados estes que estarão estabelecidos no contrato de gestão.

  • nao estao vinculadas


    pronto so isso!!!

  • São entidades privadas de direito público, e não o contrário. São sim vinculadas administrativamente à administração pública, não em uma relação de subordinação, mas sim de cooperação (contrato de gestão).

  • As OS não fazem parte da administração pública. 

  • Erros da questão:

    1) OS não é entidade pública

    2)não são vinculadas administrativamente ao Estado.

  • "entidades públicas de direito privado" ==> Uma OS é uma entidade de interesse social e utilidade pública. É uma qualificação jurídica outorgada pelo Poder Público a uma pessoa jurídica de direito privado.

    "vinculadas administrativamente ao Estado" ==> OSs não estão dentro da Administração Pública.

    "com autonomia financeira para estabelecer suas próprias metas." ==> Na verdade, as metas são estabelecidas no contrato de gestão, junto com o Poder Público. Tanto que, se a OS descumprir normas do contrato de gestão, ela poderá ser desqualificada, perdendo o título de OS.

  • SEM AUTONOMIA FINANCEIRA, logo questão errada.