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letra da lei, é a cara da fcc
Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.
§ 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
§ 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.
Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio
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Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.
Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.
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Sempre que vejo uma questão com esta palavra gosto de comentá-la, pois ela pode confundir os desatentos:
Significado de Prescindir
v.t. Separar mentalmente; abstrair.
Dispensar, não precisar de.
Renunciar, recusar.
Bons estudos!
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Resposta: letra "a"
a) Art. 235, CPC: As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário
b) Art. 236, § 1º, CPC: É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação
c) Art. 239, caput, CPC: Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio
d) Art. 236, caput, CPC: No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial
e) Art. 236, § 2º, CPC: § 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.
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Segundo o art. 262, o processo começa por iniciativa das partes, mas se desenvolve por impulso oficial.
A intimação é ato essencial ao processo e não depende da iniciativa das partes.
Porcessos pendentes são aqueles que vão desde a propositura da ação até o trãnsito em julgado da sentença.
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Turya, entendo da mesma forma que vc expôs a justifcativa da alternativa A. Ou seja, o que o código quer dizer é que, em regra, as intimações não dependem de provocação das partes e são efetuadas de ofício.
Neste sentido, o site páginas do direito comenta:
Em razão do princípio do impulso oficial, ilustrado no artigo 26221 do Código de Processo Civil, as intimações não dependem de provocação das partes ou interessados e são efetuadas, de ofício, salvo disposição em contrário. Mas nada obsta, e às vezes se impõem, sejam provocadas pela parte interessada: aplicação do princípio de colaboração das partes no curso do processo22.
Daniel Mitidiero assevera que a oficialidade do Direito Processual se manifesta neste artigo, ao disciplinar a realização das intimações de ofício, ao contrário da forma preconizada antes do código de 1939, onde as intimações se processavam mediante requerimento das partes, in verbis http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/200-artigos-nov-2007/5542-comentarios-aos-artigos-234-a-241-do-cpc-das-intimacoes
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Fico pensando, vida de concurseiro não é fácil mesmo né?
Porque imagina só, se tivermos que decorar cada artigo, cada parágrafo, cada inciso, cada alínea, estaremos perdidos! Mas como diz o ditado: Se não pode com eles junte-se a eles, e é isto que temos que fazer com as bancas.
Ainda bem que temos uma ferramenta tão importante quanto o QC, pois, particularmente, só consigo guardar estas coisas com muito e muito exercício!
Mas vamos lá galera, todos iremos alcançar nossos objetivos! Tenho certeza disso.
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D) Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.
Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.
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LETRA A
CPC 15
A- Art. 271. O juiz determinará DE OFÍCIO as intimações em processos pendentes, SALVO disposição em contrário.
B - Art. 272 § 2o Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.
C - Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
E - Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. (
Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246. ( com exceção das micro empresas e empresas de pequeno porte , as demais devem ser cadastradas para receber citações e intimações por meio eletrônico)
O preço do sucesso : Seguir sozinho ao menos que encontre alguém que entenda seu sonho.