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ID
799576
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos recursos,

Alternativas
Comentários
  • a -  Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 

            Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior

    b - 
    Art. 502.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
    c -  Art. 504. Dos despachos não cabe recurso
    D -  Art. 505.  A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

     e - CORRETA Art. 501.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

     

     

           

    • CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. NATUREZA. É deserto o recurso adesivo sem o devido preparo, ainda que o recorrente principal demande sob a benesse da assistência judiciária, pois os recursos são independentes. A exegese do art. do CPC refere-se ao recurso independente e não ao principal - Precedentes da 1ª Turma deste STJ. O Ministério Público possui legitimidade para figurar no polo ativo de ação civil pública que visa à responsabilização dos administradores de instituição financeira em liquidação, mesmo após a cessação do regime de administração especial da Lei nº 9.447/97 - Precedentes. A responsabilidade dos ad...

  • somente o MP não pode desistir de recurso.
  •  FUNDAMENTAÇÃO DA RESPOSTA:

     ART. 501, DO CPC:    RECORRENTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SEM A ANUNÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, DESSITIR DO RECURSO.

  • Art. 998 NCPC O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.