ID 799576 Banca FCC Órgão TRF - 5ª REGIÃO Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Recursos No que se refere aos recursos, Alternativas o recurso adesivo não está sujeito a preparo, servindo, para tanto, o realizado pela parte no apelo principal. a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. dos despachos cabe apenas o recurso de agravo, retido ou por instrumento. ao recorrer, cabe sempre à parte impugnar inteiramente a sentença recorrida. o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir de recurso interposto. Responder Comentários a - Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior b - Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. c - Art. 504. Dos despachos não cabe recurso D - Art. 505. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte. e - CORRETA Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Letra a: errada. Tem que haver preparo no Recurso Adesivo Acórdão nº REsp 730617 / SP de Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, 28 de Junho de 2011 CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. NATUREZA. É deserto o recurso adesivo sem o devido preparo, ainda que o recorrente principal demande sob a benesse da assistência judiciária, pois os recursos são independentes. A exegese do art. do CPC refere-se ao recurso independente e não ao principal - Precedentes da 1ª Turma deste STJ. O Ministério Público possui legitimidade para figurar no polo ativo de ação civil pública que visa à responsabilização dos administradores de instituição financeira em liquidação, mesmo após a cessação do regime de administração especial da Lei nº 9.447/97 - Precedentes. A responsabilidade dos ad... somente o MP não pode desistir de recurso. FUNDAMENTAÇÃO DA RESPOSTA: ART. 501, DO CPC: RECORRENTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SEM A ANUNÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, DESSITIR DO RECURSO. Art. 998 NCPC O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.