SóProvas


ID
800473
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A partir dos estudos em torno dos atos processuais no processo civil, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    B) Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    C) Art. 172 § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    D) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    E) Art. 158, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

  • Agora " caso excepcional" virou regra geral....   parabéns examinador!

  • Alguém poderia me ajudar nessa questão??? Não entendi o gabarito :( Obg!

  • gabarito letra C

     

    Art. 212, NCPC - § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

  • de acordo com o novo CPC, essa questão encontra-se bastante modificada, pois os itens a, b passaram a ser corretos diante do novo CPC

    a) V art. 183, § 1 NCPC

    b) V art. 219 NCPC

    c) V art. 212 NCPC

    d) F art. 222 NCPC

    e) F art. 200 NCPC