É possível responder à questão com base em dois artigos da lei citada, de 14 de Junho de 1831:
" Art 19. A Regencia não poderá: 1° Dissolver a Camara dos Deputados
2° Perdoar aos Ministros e Conselheiros de Estado, salvo a pena de morte, que será commutada na immediata, nos crimes de responsabilidade.
3° Conceder amnistia em caso urgente, que fica competindo a Assemblea Geral , com Sancção da Regencia dada nos termos dos artigos antecedentes.
4° Conceder Titulos, Honras, Ordens Militares, e Distincções.
5° Nomear Conselheiros de Estado, salvo no caso em que fiquem menos de tres , quantos bastem para se preencher este numero .
6° Dispensar as formalidades, que garantem a liberdade individual.
Art 20. A Regencia não poderá , sem preceder approvação da Assemblea Geral :
1° Ratificar Tratados, e Convenções de Governo a Governo.
2° Declarar a guerra."
Por exclusão:
a) Criação das assembleias provinciais (incorreto, uma vez que a lei não faz menção a assembleias provinciais) – permissão para os regentes nomearem conselheiros (incorreto). b) Proibição de concessão de títulos honoríficos pela regência (correto) – permissão para a regência ratificar tratados (incorreto). c) Impedimento de dissolução da Câmara pelos regentes (correto) – impedimento de os regentes concederem anistia (correto). d) Fortalecimento do poder dos deputados ante os regentes – permissão a que os regentes concedessem anistia (incorreto). e) Proibição de decreto de estado de sítio pela regência (incorreto - não mencionada na lei) – permissão para que a regência pudesse declarar guerra (incorreto).
Resposta correta: alternativa "c"
fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-37250-14-junho-1831-563670-publicacaooriginal-87745-pl.html
Segundo texto de Basile em HISTÓRIA GERAL DO BRASIL, pág. 227: "... a lei de Regência, de 14 de Junho de 1831,... fortaleceu o poder do Parlamento em detrimento dos regentes. Estes (REGENTES) não podiam dissolver a Câmara dos Deputados, conceder anistias, outorgar títulos honoríficos, suspender as liberdades individuais, decretar estado de sítio, declarar guerr, ratificar tratados e nomear conselheiros, para tanto dependendo do Parlamento.