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ID
80329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

De acordo com iterativa jurisprudência do STJ, sempre que o juiz verificar que se acham presentes os requisitos da medida liminar em mandado de segurança, deverá deferi-la. Contudo, não poderá estabelecer caução, ainda que sob a justificativa de evitar danos irreversíveis ao erário, exceto nos casos expressamente previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • "PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA - LEI 1.533/51, ART. 7º, II.Segundo o STJ, verificados os pressupostos inscritos no Art. 7º da Lei 1.533/51,impõe-se ao Juiz conceder a Segurança. Não é lícito - salvo em casosexpressamente previstos em lei - subordinar a eficácia da medidaliminar em Mandado de Segurança, a prestação de garantia." (REsp.73.394/HUMBERTO)
  • O comentário abaixo foi retirado do livro infraindicado, piblicado após a nova Lei do MS:"(...) A concessão de liminar é direito subjetivo do autor, sendo o juiz (preenchidos os requisitos) obrigado a concedê-la"Fonte: "Remédios Constitucionais na Doutrina e na Jurisprudência do STF e STJ" Autor: Bernardo Gonçalves Fernandes. Editora JvsPodivm
  • Há previsão de caução (contracautela) na lei 12016/2009. Mas não houve manifestação dos tribunais superiores acerca do tema. De qualquer forma a questão é de 2008.Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: [...]III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, SENDO FACULTADO EXIGIR DO IMPETRANTE CAUÇÃO, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
  • QUESTÃO ULTRAPASSADA:
    segundo a nova lei do MS - LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
    Nem sempre o juiz poderá conceder liminar, msm que presente os requisitos:
    Art. 7º, § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Quando respondi essa questão marquei que estava errada, porém só depois percebi que era de 2008, e DE ACORDO COM A LEI 12.016/2009, é FACULDADO ao juiz exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.