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Prova CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1


ID
80143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  

Julgue os fragmentos de texto apresentados nos itens a seguir quanto à correção gramatical.

À despeito do aumento da taxa SELIC no mês passado, o juro real continua em queda e deve, atingir o menor nível em quase cinco anos, desde novembro de 2003. Levantamento feito pelo Estado, com base nas projeções de mercado para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mostra que o juro real deve cair para 6,50% ao ano neste mês, levando-se em conta o atual nível da SELIC.

Alternativas
Comentários
  • A despeito de = sem crase (pois antes de palavras masculinas não se usa crase, pois essas palavras, se forem utilizados artigos definidos, será "o" e não "a")"com base nas projeções de mercado para o índice de preço ao consumidor (IPCA)" deveria estar separado por duas vírgulas, e não por uma só. O que torna a questão errada também.Ficaria correto: Levantamento feito pelo Estado, com base nas projeções de mercado para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mostra...
  • ... o juro real continua em queda e deve, atingir o menor nível em quase cinco anos, ... 
    separação de locução verbal.
  • À despeito do (1) aumento da taxa SELIC no mês passado, o juro real continua em queda e deve, atingir (2) o menor nível em quase cinco anos, desde novembro de 2003. Levantamento feito pelo Estado, com base nas projeções de mercado para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (3) mostra que o juro real deve cair para 6,50% ao ano neste mês, levando-se em conta o atual nível da SELIC.

    ERRADA. 

    1º. A DESPEITO DE (PALAVRA MASCULINA NÃO TEM CRASE)

    2º NÃO SE SEPARA COM VÍRGULAS OS VERBOS DE UMA LOCUÇÃO SALVO SE HOUVER UM TERMO INTERCALADO (ENTRE VÍRGULAS).
    3º "com base nas projeções de mercado para o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)" deveria estar entre vírgulas já que se trata de termo intercalado. 
    4º não existe "6,50%" e sim "6,5%".  (zero a esquerda não é usado)
  • A despeito de = sem crase 


ID
80146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Julgue os fragmentos de texto apresentados nos itens a seguir quanto à correção gramatical.

As negociações globais de comércio devem ganhar impulso com os novos esboços de acordo internacional sobre produtos agrícolas e industriais. Reivindicações do Brasil e de outros países emergentes foram contempladas no acordo, mas os diplomatas ainda terão de trabalhar intensamente nos próximos meses, dado o objetivo de alcançarem um acordo básico sobre a redução de tarifas e subsídios para facilitar o acesso aos mercados.

Alternativas
Comentários
  • Tudo "certim" :) - CORRETO


ID
80161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Nos termos da Declaração de Lima, a pré-auditoria, tarefa indispensável de todas as entidades fiscalizadoras superiores, tem a vantagem de reduzir o volume de trabalho e tornar indistintas as responsabilidades previstas no Direito Público.

Alternativas
Comentários
  • Pela Declaração de Lima:A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a DESVANTAGEM de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito públicoQuestão E
  • Pegadinha típica do CESPE.

    A pré-auditoria é uma medida, embora muito efetiva do ponto de vista fiscalizador, totalmente inviável posto que aumentaria - e muito - a quantidade de trabalho realizada pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).
  • Outro detalhe, as EFS têm como "tarefa indispensável de todas as entidades fiscalizadoras superiores," a auditoria a posteriori, com a finalidade de avaliar o resultado da aplicação dos recursos públicos. A pré-auditoria é dispensável por ser muito onerosa, como os colegas comentaram antes.

  • Nos termos da Declaração de Lima, a pré-auditoria, tarefa indispensável de todas as entidades fiscalizadoras superiores, tem a vantagem de reduzir o volume de trabalho e tornar indistintas as responsabilidades previstas no Direito Público.

    Erro da questão: a pré-auditoria faz é complicar a auditoria a ponto de não ser possivel distinguir a responsabilidade?

  • Errado

    É o contrário, a auditoria prévia tem a desvantagem de criar volume de trabalho excessivo.
  • A questão tem 3 erros:

    1) a pré-auditoria É tarefa dispensável as entidades fiscalizadoras superiores

    2) AUMENTA o volume de trabalho

    3) ENFATIZA a responsabilidade dos responsáveis

  • INTOSAI --> controles ==> Prévio ou "ex.anti" (facultativo), concomitante (não é citado na Intosai), porém, o controle Posterior ("ex-post") é OBRIGATÓRIO.

    Bons estudos.

  • Comentário:

    O quesito está errado. A Declaração de Lima, na Seção 2, item 4, afirma que a pós-auditoria é uma tarefa indispensável de toda EFS, e não a pré-auditoria, como está na questão. A realização ou não da pré-auditoria pela EFS depende da particularidade de cada país.

    Além disso, na Seção 2, item 3, a Declaração de Lima dispõe que a pré-auditoria tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho, e não a vantagem de reduzir o volume de trabalho, como afirma a questão.

    Gabarito: Errado


ID
80164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na atual estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, que deve atuar em cooperação com o TCU, os órgãos correspondentes do Itamaraty e dos comandos militares são os que estão precisamente posicionados de acordo com as recomendações das entidades fiscalizadoras superiores (INTOSAI), em razão de sua subordinação hierárquica e de suas vinculações funcionais.

Alternativas
Comentários
  • A finalidade precípua da INTOSAI é favorecer o intercâmbio de atividades ligadas à área do controle das finanças públicas, mediante congressos internacionais, seminários, grupos regionais de estudo entre outras atividades. A organização tem sede junto à Corte de Contas da Áustria e os idiomas oficiais são inglês, francês, espanhol e alemão.

    Não existe subordinação hierárquica ou vinculação de funções.
  • O Itamaraty e os comandos militares NÃO têm subordinação hierárquica nem vinculações funcionais dentro dos sistemas de controle.
    Questão ERRADA

  • Os erros da questão: Na atual estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, que deve atuar em cooperação com o TCU (TCU é controle Externo), os órgãos correspondentes do Itamaraty e dos comandos militares (não tem subordinação hierárquica) são os que estão precisamente posicionados de acordo com as recomendações das entidades fiscalizadoras superiores (INTOSAI), em razão de sua subordinação hierárquica e de suas vinculações funcionais.

  • Alguém sabe se os órgãos correspondentes do Itamaraty e dos comandos militares são EFS?

  • Gabriel, no Brasil só existe uma EFS, que é o TCU.

  • Comentário:

    A Intosai, em suas "Diretrizes para as normas de controle interno do setor público ", estabelece que "a estrutura organizacional pode incluir uma unidade de controle interno, que deve ser independente da gerência e que se reportará diretamente à autoridade máxima da organização". De forma semelhante, a Declaração de Lima, na Seção 3, item 2, estabelece que os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos.

    No âmbito da União, o sistema de controle interno do Poder Executivo, organiza-se da seguinte forma:

    Assim, a CGU, que é o órgão central de Controle Interno, atende às orientações da Intosai, pois é subordinada à Presidência, autoridade de mais alto nível dentro do Poder Executivo.

    Todavia, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), o Ministério da Defesa, a Casa Civil e a AGU possuem Secretarias de Controle Interno próprias (as CISET), desvinculadas da CGU. Não há subordinação hierárquica dos órgãos e unidades setoriais em relação ao órgão central. Este apenas emite orientações normativas e supervisiona tecnicamente os demais órgãos.

    Portanto, os órgãos de controle interno do Itamaraty e dos comandos militares não atendem ao requisito de subordinação direta à autoridade máxima do Poder Executivo. No caso, a CISET do Itamaraty é subordinada ao Ministério, enquanto os órgãos de controle interno dos comandos militares são subordinados aos próprios comandos militares, nem mesmo ao Ministério da Defesa. Daí a incorreção do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Bacana a questão, acertei por conta de não haver subordinação de hierarquia e vinculações funcionais, mas ao ver o comentário do Professor Erick Alves de forma completa na análise da resposta pude detectar o ponto de atenção para o conteúdo de minha revisão dos estudos, show de bola professor. PDF 2.0, tudo de bom.

  • Comentário do Prof. Erick Alves:

    A Intosai, em suas "Diretrizes para as normas de controle interno do setor público", estabelece que "a estrutura organizacional pode incluir uma unidade de controle interno, que deve ser independente da gerência e que se reportará diretamente à autoridade máxima da organização". De forma semelhante, a Declaração de Lima estabelece que os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No âmbito da União, o sistema de controle interno do Poder Executivo, organiza-se da seguinte forma:

    Órgão Central: CGU – orientação normativa e supervisão técnica dos demais órgãos;

    Órgãos Setoriais: Secretarias de Controle Interno (Ciset) da Casa Civil, da AGU, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa;

    Unidades Setoriais da Ciset do Ministério da Defesa: unidades de controle interno dos comandos militares;

    Unidades de controle interno próprias das entidades da administração indireta. 

    Assim, a CGU, que é o órgão central de Controle Interno, atende às orientações da Intosai, pois é subordinada à Presidência, autoridade de mais alto nível dentro do Poder Executivo. Todavia, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), o Ministério da Defesa, a Casa Civil e a AGU possuem Secretarias de Controle Interno próprias (as CISET), desvinculadas da CGU. Não há subordinação hierárquica dos órgãos e unidades setoriais em relação ao órgão central. Este apenas emite orientações normativas e supervisiona tecnicamente os demais órgãos. Portanto, os órgãos de controle interno do Itamaraty e dos comandos militares não atendem ao requisito de subordinação direta à autoridade máxima do Poder Executivo. No caso, a CISET do Itamaraty é subordinada ao Ministério, enquanto os órgãos de controle interno dos comandos militares são subordinados aos próprios comandos militares, nem mesmo ao Ministério da Defesa. Daí a incorreção do quesito. Gabarito: Errado 


ID
80167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de entidades fiscalizadoras superiores emitirem pareceres especializados, inclusive comentários sobre proposições legislativas, as autoridades administrativas serão obrigadas a acatá-las. Essa tarefa adicional, inclusive, deverá prevenir futuros achados de auditorias.

Alternativas
Comentários
  • Declaração de Lima:Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta1. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao Parlamento e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a eficácia de sua auditoria.
  • Meus caros,

    a Declaração de Lima, na sua seção 12, deixou claro que o ato de acatar aos pareceres especializados e afins das entidades fiscalizadoras ou rejeitá-los é meramente discricionário. Trata-se, portanto, de uma decisão política. É dado a estes pareceres o mesmo tratamentdo ao parecer prévio emitido pelo TCU sobre as contas do Presidente da República.
  • Complementando os comentários dos colegas, os pareceres especializados são considerados não vinculantes!
  • Por isso os pareceres recomendam e não determinam.

  • Comentário:

    De acordo com a Seção 12, item 1 da Declaração de Lima, as autoridades administrativas não são obrigadas a acatar os pareceres especializados da EFS, daí o erro do item. Além disso, o quesito também erra ao afirmar que essa tarefa adicional – emissão de pareceres especializados – deverá prever futuros achados de auditoria, pois o que dispõe a Declaração de Lima é exatamente o contrário.

    Gabarito: Errado

  • seção 12 - 1 ) ... Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da entidade fiscalizadora superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria.

  • Parecer SUGESTIVO
  • Gabarito: Errado.

    As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres.


ID
80170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal deverão ser encaminhadas, anualmente, ao TCU, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • as únicas contas que devem ser encaminhadas em 60 dias da abertura da sessão legislativa é a conta do Presidente da República. As contas dos órgãos e entidades tem prazos variados (chegam até a 180 dias) em relação ao fim do exercício
  • Gabarito preliminar: Certo.Opinião do professor: Errado.Justificativa:Temos como órgãos da administração pública federal, por exemplo, os Ministérios, cujos prazos de apresentação de contas são fixados no art. 8º da IN TCU nº 47/2004 c/c o art. 4º da DN TCU nº 85/2007 e não guardam qualquer relação com a abertura da sessão legislativa.Além disso, as Contas de Governo que observam o prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa são encaminhadas ao Congresso Nacional e por esse ao TCU.Desse modo, a assertiva é errada.
  • Constituição Federal

    (...)

    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    (...)

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • IN 47
    O único prazo diferente é o da Justiça Eleitoral, 210 dias.

    Art. 8º A apresentação dos processos de contas ordinárias deverá ocorrer no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro.
    § 1º As tomadas de contas da Justiça Eleitoral serão apresentadas no prazo máximo de
    duzentos e dez dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro.

    § 2º º Os processos de contas extraordinárias deverão ser apresentados ao Tribunal em até cento e vinte dias da efetiva extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização da unidade jurisdicionada. (NR) (Instrução Normativa nº 51, de 06/12/2006)
    Art. 9º Os prazos estabelecidos no artigo anterior poderão ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso,
    pelas seguintes autoridades:
    I - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores e dos Tribunais Federais nos Estados e no Distrito Federal;
    II - Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente; e
    III - Procurador-Geral da República.
  • As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração publica federal deverão ser encaminhadas ao TCU dentro dos prazos definidos em ato normativo do Tribunal (RI/TCU, art. 192).
    A questão procurou confundir o candidato, pois o prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa é o prazo de que dispõe o Presidente da Republica para, anualmente, apresentar suas contas referentes ao exercício anterior ao Congresso Nacional (CF, art. 84, XXIV).

  • Comentário:

    As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal deverão ser encaminhadas ao TCU dentro dos prazos definidos em ato normativo do Tribunal (RI/TCU, art. 192). A questão procurou confundir o candidato, pois o prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa é o prazo de que dispõe o Presidente da República para, anualmente, apresentar suas contas referentes ao exercício anterior ao Congresso Nacional (CF, art. 84, XXIV). Da mesma forma, no Estado do Rio de Janeiro as contas do Govenador referentes ao exercício anterior devem ser prestadas à Assembleia Legislativa no prazo de 60 dias após a abertura da sessão Legislativa (CE/RJ, art. 99, VIII).

    Gabarito: Errado

  • A prescrição não reiniciará, pois não se trata de causa de interrupção de prescrição. O correto é dizer que a prescrição voltará a correr assim que cessar a causa de incapacidade absoluta, pois trata-se de causa de suspensão da prescrição.


ID
80173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na sua missão de apreciação das contas anuais dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do recesso subseqüente ao do recebimento dessas contas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ErradoOs art. 56 e 57 da LRF estão suspensos pelo STF em via de ADIN, de modo que EU entendo que a afirmativa é falsa, pois na decisão preliminar o STF disse que o parecer prévio era apenas do Chefe do Poder executivo. Além disso, as contas do Presidente da República devem ser analisadas mediante parecer prévio até 60 dias do seu recebimento e não até a data do recesso subseqüente. O que a LRF fala, relativamente ao recesso, é que o Tribunal de Contas não poderá entrar em recesso se houver contas (de poder) pendente de parecer prévio.Extraído de: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/imprimir.php?id=499

  • Acredito que o erro da questão está no seguinte ponto:  " (...), impreterivelmente até a data do recesso subsequente ao do recebimento dessas contas." É perceptível pela leitura do art. 57, caput e de seu § 2º que o referido prazo não é absoluto, vejamos: 

    art. 57, da LRF “Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.”. 

    art. 57, § 2º, da LRF “Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

    Com relação à ADI citada pelo colega o nº é  ADI 2238 e pode ser localizada no Informativo nº 475.
  • O TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas pela Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. Nada obstante, o Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo, assim, um panorama abrangente da administração pública federal.

  • Comentários

    Como já comentado, face à suspensão cautelar do caput do art. 56 da LRF, o TCU, assim como os demais Tribunais de Contas, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Chefe do Poder Executivo. Portanto, em relação às contas anuais dos demais dirigentes da República, o TCU não emite parecer prévio, e sim julga.

    Assim, as contas do dirigente responsável pela gestão administrativa do Ministério Público Federal são julgadas pelo TCU e não somente objeto de parecer prévio. Ademais, o prazo para o TCU emitir o parecer prévio é de 60 dias a contar de seu recebimento pelo Tribunal, e não até a data do recesso subsequente.

    Gabarito: Errado


ID
80176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

No âmbito federal, o parecer sobre as contas do TCU é de responsabilidade da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • LRF art. 56 § 2º - "O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais."
  • Existem basicamente 2 tipos de contas: As Contas de Governo e as Contas de Gestão. O enunciado da questão se refere às contas de Governo ("contas do TCU"). Primeiramente, convém diferenciar estes dois tipos de contas:Contas de Governo:Se preocupam, dentre outras coisas, com a condução das políticas públicas, com a evolução dos índices econômicos e sociais, com o atingimento ou não das metas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal (despesas de pessoal, endividamento público etc), bem como com o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação;Contas de Gestão:Verificam se os normativos relacionados com o uso dos recursos públicos foram respeitados pelos gestores. Nesse sentido, quando a Corte de Contas julga contas de gestão observa, dentre outras coisas, se foram obedecidas as regras atinentes às etapas da despesa, previstas na Lei 4.320, de 1964, e se, ao realizar um contrato administrativo ou uma licitação pública, foram respeitados os ditames da Lei 8.666, de 1993.O TCU não tem qualquer restrição para o julgamento das contas de gestão dos administradores, podendo julgar, inclusive, as contas dos responsáveis pela gestão do próprio Tribunal. Já com relação às contas de governo do TCU, de acordo com o parágrafo 2° do art. 56 da LRF, competirá à Comissão Mista a que se refere o art. 166, §1°, da CF emitir o parecer prévio. Resumindo, as contas dos responsáveis pela gestão do Tribunal de Contas da União serão julgadas pelo próprio TCU.Já com relação às contas de governo do Tribunal de Contas da União, NÃO competirá ao TCU emitir parecer prévio e sim à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. Vejamos o que dispõe a LRF acerca do assunto:"Art.56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.(...)§2° O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais"
  • Caro Alexandre, segundo MC na ADI 2238, a eficácia do Art. 56 da LRF está suspensa por contrariar o inciso II do art. 71 da Carta Magna, tendo em vista que apenas as contas do Presidente da República deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional.
  • Flávio Henrique, 

    somente está suspensa a eficácia do CAPUT do art. 56. 

    O restantes do artigo, ou seja, os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 56 estão "valendo" normal.

  • Professor Erick Alves - Estratégia concursos

     A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:
    “Art. 56. (...)
    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”


    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgados pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

  • Comentário:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:

    “Art. 56. (...)

    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”

    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Veremos na aula 2 que esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgadas pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

    _________________________________

    Lei Complementar 101/2000 (LRF):

  • Erick Alves | Direção Concursos

    19/10/2019

    Comentário:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:

    “Art. 56. (...)

    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”

    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Veremos na aula 2 que esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgadas pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

    _________________________________

    Lei Complementar 101/2000 (LRF):

  • Questão desatualizada. Hoje, as  contas do TCU são julgados pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

  • "Na prática, as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis do TCU continuam sendo julgadas pelo próprio Tribunal. A deliberação referente ao exercício de 2010 consta do Acórdão nº 2.320/2013 – Plenário (Rel. Min. Aroldo Cedraz), que julgou tais contas regulares."

    Luiz Henrique Souza


ID
80179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -, os membros do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • Meus caros, muito bom dia!

      Tendo como base a nossa Constituição, vemos que ela traz em seu art. 102, I, "c", a competência dada ao Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar
    nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, dentre outros, os membros do Tribunal de Contas da União.
  • Quando a questão está errada, o CESPE não tem muito cuidado com a escrita. Também está errado o trecho: "nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -", pois são crimes diferentes os "comuns" e os "de responsabilidade". O crime de responsabilidade não é uma espécie do crime comum.
  • Errado,o TCU  tem status de tribunal superior(apesar de não fazer parte do  P. Judiciario) e seus membros serão julgados pelo STF.

  • Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Além disso, trata-se de competência do STF.

  • Gabarito: ERRADO

    Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Estes não são espécies daqueles. Além disso, trata-se de competência do STF, não do STJ (art. 102, “c”, CF). 

    CF/88
    Art. 102.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Já dizem os sábios....

    "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"

    Não se confundem crimes comuns e crimes de responsabilidade.

  • Comentários

    O quesito está errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros do TCU (CF, art. 102, I, c). Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 105, I, a), aí incluídos os membros do TCM-SP. Por fim, a questão também erra ao afirmar que os crimes comuns abrangem os crimes de responsabilidade, pois são coisas distintas.

    Gabarito: Errado


ID
80182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, inclusive os conflitos resultantes de recomendações e decisões do TCU.

Alternativas
Comentários
  • CORRETACF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:...o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • Renato,
    acho que não é tão simples... segue explicação do professor Fernando Gama
    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=iyQZvsqpCobG_ZFZSFFX1OiIFM-Wif97RdBWP8Du8Ro~

    Comentários: Essa questão pode dar problema. Segundo o texto da CF, Art. 102, I, o, compete ao STF...processar e julgar..."o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal". Além disso, o TCU é considerado, em muitos aspectos no texto constitucional, como similar ou tendo as mesmas garantias e prerrogativas que os demais tribunais judiciais (Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.). Assim, uma leitura desatenta do dispositivo constitucional, poderia sugerir que caberia sim ao STF dispor sobre conflito de competência entre o STJ e o TCU, por exemplo. Entretanto, é bom lembrar que o Tribunal de Contas da União é órgão de instância administrativa e vige no Brasil o princípio da independência das instâncias de modo que não há verdadeiramente um conflito de competência entre o TCU e qualquer órgão judicial. Basta lembrar que, por mais ilegal e incompetente que seja um tribunal judicial para revisar as decisões do TCU, elas devem ser cumpridas. Todos sabemos, por exemplo, que apenas o STF pode julgar um Mandado de Segurança contra o TCU, porque foi assim que a Constituição disse que tem que ser. Entretanto, não raros são os casos de prefeitos no interior desse Brasil que adentram em juízos incompetentes (juízes estaduais ou federais de primeiro grau) e estes, antes de se considerarem incompetentes para julgar um mandado de segurança contra o TCU, deferem o pedido, 'anulando' a decisão do TCU. Ainda nesses casos de flagrante desrespeito à lei, o TCU deve cumprir a decisão, pois a ninguém é dado o direito de desrespeitar uma determinação judicial. Nesse caso, o TCU entre no STF pedindo a anulação da decisão, mas enquanto esta não sai, precisa cumpri-la. Assim, a resposta é falsa, mas não ficaria surpreso se o gabarito viesse como "certo". Se assim o for, poderemos recorrer.
  • Pessoal, evitem colocar jurisprudência em tudo. Pra passar em concurso temos que ser diretos e certos!
  • João, o conhecimento de jurisprudências é imprescindível para quem estuda para concursos, especialmente nas provas do CESPE e mais especialmente ainda nas provas para o TCU. Apesar de algumas vezes o CESPE contrariar alguma jurisprudência, na maioria das vezes ele cobra o conhecimento do candidato sobre o posicionamento dos tribunais. Por isso agradeço a todos aqueles que se dão o trabalho de pesquisar e colocar aqui jurisprudências pertinentes às questões.
  • CERTO

    Para Concursos:

    STF - Julga conflitos de competência que envolvam pelo menos um Tribunal Superior (Inclusive STJ).

    STJ - Julga conflitos de competência entre quaisquer tribunais. (A menos que haja pelo menos um Trib Sup envolvido)

    * Incluem-se Tribunais e Juízes a ele (STJ) não vinculados.

    * Incluem-se Juízes de tribunais diferentes . (Desde que não sejam Tribs Sups).

    TRF - Julga conflitos entre Juízes que pertençam ao próprio tribunal. (Roupa suja se lava em casa)

    Fonte: Meus resumos

    Força! Estamos chegando lá!

  • Apenas para agregar conhecimento ao debate, já que para provas dessa alçada se faz necessário.

    Acredito que a questão surgiu desse conflito de competência originado do TCU X TRT de Florianópolis. Destaco abaixo a ementa.

    EMENT A: Conflito de atribuições administrativas. A competência para dirimir conflito de atribuições administrativas entre o Tribunal de Contas da União e Tribunal Regional do Trabalho é do Colendo Supremo Tribunal Federal (Constituição, art. 102, I, o).

    Lendo o relatório completado, a princípio o conflito de competência foi levado ao STJ por entenderem ser este o órgão com competência para pôr fim ao impasse. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça compreendeu que o Tribunal de Contas da União, por entendimento constitucional, tinha as mesmas prerrogativas que os membros de sua corte, motivo pelo qual estavam em pé de igualdade, por conseguinte concluiu que a Corte Constitucional seria o órgão adequado para dirimir o conflito de competência.

    Destaco aqui a segunda parte que também considero esclarecedora da questão.

    "No entender do digno Subprocurador-Geral, caracterizado está o conflito de que trata o art. 102, I, 0, da Constituição Federal, pois o dissenso ocorre entre um Tribunal Superior (TCU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12l!. Região. Acrescentou, em seu parecer, que o Excelso Pretório vem conhecendo de conflitos de competência entre Tribunal Superior e Juízes a ele não vinculados, em hipótese mesmo não contemplada na letra 0, I, art. 102, da CF. O parecer é, pois, pela aplicação de igual regra, visto que a Lei Maior alçou o Tribunal de Contas da União ao statlls de Corte Superior, com o conseqüente não conhecimento do conflito e sua remessa ao Supremo Tribunal Federal".

    PS.: podem enviar correções e sugestões no privado. Bons estudos!

  • Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle externo e às instituições fiscalizadoras, é correto afirmar que: Cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, inclusive os conflitos resultantes de recomendações e decisões do TCU.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    .o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


ID
80185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

Alternativas
Comentários
  • compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.
  • RITCU - Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na  forma da legislação vigente, em especial da  Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
    [...]
    XIII  –  fiscalizar,  no  âmbito  de  suas  atribuições,  o  cumprimento,  por  parte  dos  órgãos  e entidades  da  União,  das  normas  da  Lei  Complementar  n°  101,  de  4  de  maio  de  2000  –  Lei  de Responsabilidade Fiscal, nos termos do inciso I do art. 258;
    [...]
    Art. 258. O Tribunal realizará, ainda, na forma definida em atos normativos específicos:
    I  –  a  fiscalização,  no  âmbito  de  suas  atribuições,  do  cumprimento,  por  parte  dos  órgãos  e entidades  da União,  das  normas  da  Lei  Complementar  nº  101,  de  4  de  maio  de  2000  –  Lei  de Responsabilidade Fiscal;

    LRF (LCP 101/2000) - Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
  • A consolidação das contas pelo Poder Executivo da União é prevista no caput do art. 51 da LRF, cujo § 1º fixa prazos para o encaminhamento pelos estados, DF e municípios das respectivas informações.

    Ora, nos termos do art. 59 da mesma LRF, compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.

    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/
    Professor Luiz Henrrique
  • Quem pensou para responder esta questão apenas na literalidade do parágrafo único do art. 70 da CF/88 dançou.
    Repare que a questão não está falando que o TCU irá julgar recursos dos outros entes da Federação. Em conversa com o prof. Francisco Chaves este me informou que tratasse de obrigação assumida pela União, por meio do Ministério da Fazenda, cumprindo determinação expressa na LRF. Combinando os dispositivos da LRF, com a LOTCU e o RITCU, devemos acatar a responsabilidade do TCU quanto à fiscalização do cumprimento da 
    obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

    Bem, essa é a explicação mais convincente que achei!
  • LRF,  Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo
    art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.
    Gabarito: Certo

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II – Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Comentário:

    Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União. O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.

    Gabarito: Certo

  • Art.51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

  • CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1

    O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

    Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo

    art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.

    Gabarito: Certo

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II – Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


ID
80188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Ainda que a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional sejam princípios institucionalizados do Ministério Público, haverá membros do MP junto ao TCU, entre os quais um será escolhido ministro, periódica e alternadamente, como parte do terço que cabe ao presidente da República indicar.

Alternativas
Comentários
  • CARGOS 2.2, 2.3 E 2.4: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO
    TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: APOIO TÉCNICO
    ADMINISTRATIVO – ORIENTAÇÃO: GESTÃO DE PESSOAS/PLANEJAMENTO E
    GESTÃO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CADERNO II.1
    • ITEM 40 – anulado, pois o emprego da expressão "periódica e alternadamente" causou ambigüidade
    irreversível, o que prejudicou o julgamento objetivo da assertiva.

    Fonte: site do cespe.

ID
80191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A jurisdição do TCU se estende aos sucessores dos responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Como o cumprimento de penalidade não deve passar para outros senão o que contraiu a dívida, então esta não pode ser transferida para os herdeiros.
    Entretanto, a jurisdição do TCU pode SIM se estender aos sucessores, pelo fato de a dívida deixada poder ser deduzida do patrimônio a ser deixado a eles.

  •  Lei 8.443/1992,  Art. 5°-   A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na assembléia geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos conselhos fiscal e de administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Lembrando que esta transferência aos sucessores só será aplicada ao valor do débito devido, jamais ao valor da multa.

  • Muito bem lembrado, Larissa.

    Multa é personalíssima.

  • Comentário:

    Os responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes estão sob a jurisdição do TCU (LO/TCU, art. 5º, VII), assim como os sucessores desses responsáveis, até o limite do patrimônio transferido (LO/TCU, art. 5º, VIII), daí a correção do item. Nada obstante, lembre-se que tais jurisdicionados, tanto os responsáveis pela aplicação de recursos federais descentralizados quanto os sucessores, não têm o dever de prestar contas ordinárias ao TCU para julgamento (LO/TCU, art. 6º; RI/TCU, art. 188).

    Gabarito: Certo


ID
80194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de desvio de aplicações em curso, as tomadas de contas especiais serão encaminhadas imediatamente ao TCU, independentemente do valor do dano que já tiver sido causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Somente as de valor superior a R$ 21.000,00
  • Errado.

    Não é independentemente do valor, e sim se o valor for igual ou superior à quantia fixada.

     

    LOTCU: Art. 8°, § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

  • Complementando:

    Pelo princ. da Eficiência e da Economia processual, as TCE de valor inferior a esse mínimo serão encaminhadas anexas à prestação de contas anual.

    Caso seja igual ou superior ao valor "de corte", serão encaminhadas imediatamente, tendo então "vida própria" no âmbito do Tribunal.

    Abs,

    SH.
  • TCU/ Instrução Normativa nº 56/2007

    Art. 3º Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.

    § 1º  A Tomada de Contas Especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido. 
    (...)
    § 3º O Tribunal pode determinar a  instauração de Tomada de Contas Especial, a qualquer tempo, independentemente das medidas administrativas adotadas.

    Art. 5º A tomada de contas especial somente deve ser instaurada e encaminhada ao Tribunal quando o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito.

     

    § 1° Fica dispensado o encaminhamento ao Tribunal e autorizado o correspondente arquivamento, no órgão ou entidade de origem, de tomada de contas especial já constituída nas hipóteses de:

    I – recolhimento do débito no âmbito interno;

    II – apresentação e aprovação da prestação de contas;

    III – valor do dano, atualizado monetariamente, inferior ao limite fixado pelo Tribunal para encaminhamento de tomada de contas especial;

    IV - outra situação em que o débito seja descaracterizado.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III do parágrafo anterior, a autoridade administrativa deve providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin e em outros cadastros afins, na forma da legislação em vigor.

    § 3° Quando o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade exceder o valor mencionado no inciso III do § 1°, a autoridade administrativa federal competente deve consolidá-los em um mesmo processo de tomada de contas especial, e encaminhá-lo ao Tribunal.
    (...)


    Art. 11. Para os fins do disposto no art. 5° fica estabelecido o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).



  • ERRADO

    Depende do valor, e esse valor, em 2015 já é de 75.000,00

  • Por meio da Instrução Normativa 76/2016, o Tribunal de Contas da União estabeleceu o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial. De acordo com o órgão, a medida visa apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

  • Por meio da Instrução Normativa 76/2016, o Tribunal de Contas da União estabeleceu o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial. De acordo com o órgão, a medida visa apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

  • Comentário:

    A questão está errada. Segundo o art. 199 do RI/TCU, a tomada de contas especial será desde logo encaminhada ao Tribunal para julgamento apenas se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia previamente fixada pelo Tribunal. Atualmente, nos termos da IN TCU 71/2012, esse valor é de R$ 100.000,00. Por outro lado, se o dano for inferior a essa quantia, a TCE deverá ser instaurada e, após cumprida a fase interna, anexada ao processo de contas ordinária da respectiva unidade, para julgamento em conjunto.

    Gabarito: Errado

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 189. A tomada de contas especial prevista no caput e no § 1º do art. 187 deste Regimento, será encaminhada ao Tribunal para julgamento, se o dano ao erário for de valor IGUAL ou SUPERIOR à quantia fixada para esse efeito.

    § 1º A proposta de fixação da quantia a que se refere o caput será submetida ao Plenário pelo Presidente do Tribunal, mediante projeto de ato normativo.

    § 2º Havendo majoração do limite a que se refere o caput, as tomadas de contas especiais já presentes no Tribunal, cujo dano ao erário seja INFERIOR ao novo valor fixado, desde que ainda não tenha sido efetivada a CITAÇÃO dos responsáveis, poderão ser arquivadas, sem cancelamento do débito, na forma indicada no art. 85 da Lei Complementar nº 1/94, sendo o processo apenso devolvido à origem para adoção de procedimentos sumários e econômicos com vistas à recomposição do dano.

    § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o responsável poderá solicitar ao Tribunal o desarquivamento do processo para julgamento.

    § 4º Se o dano for de valor INFERIOR à quantia a que alude o caput, a autoridade administrativa responsável deverá informar ao Tribunal, nas contas anuais do jurisdicionado, as providências adotadas, bem como os resultados obtidos visando à recomposição do dano.

    § 5º Caso a tomada de contas especial conclua pela responsabilidade do ordenador de despesa, deverá ser juntada cópia da decisão definitiva às respectivas contas anuais, se essas ainda estiverem pendentes de julgamento e, caso já julgadas, poderão ser reabertas por meio de eventual recurso interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal.

    § 6º Será encerrada a tomada de contas especial, em quaisquer de suas fases, e determinado o seu arquivamento pelo Tribunal, uma vez constatado que:

    I - houve ausência de prejuízo;

    II - a responsabilidade pela reparação deve recair exclusivamente sobre terceiros (não vinculados à

    Administração Pública);

    III - houve o ressarcimento integral do dano;

    IV - ocorreu a reposição, o reaparecimento e a recuperação do bem extraviado ou danificado, em condições normais de uso.

    Portanto, não é independentemente do valor, mas sim se o valor do dano ao erário for IGUAL ou SUPERIOR a quantia fixada para esse efeito.

    Gabarito: Errado.

    "Insista, persista e nunca desista."

  • agr, em 2020, essa quantia é de 100.000,00 (cem mil reais)

  • Para quem fizer TCE/SC, o valor de alçada 2021/2022 é de R$ 78.600,00.


ID
80197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Uma decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, só será considerada terminativa quando, transcorridos cinco anos do seu arquivamento, não for possível comprovar os fatos que tenham sobrestado o seu julgamento, por indícios de irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • RITCU
    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    [...]
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
  • ERRADO.
    Art. 201. § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
  • conforme Lei 8.443/92 no art. 10 § 3° a decisão em processo de tomada ou prestação de contas poder ser Preliminar, Definitiva ou Terminativa. 

    § 3° -Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas ILIQUIDÁVEIS, nos termos dos arts. 20 e 21 

  • será considerada encerrada, após o prazo previsto na questão

  • Comentário:

     “Sobrestar” é uma decisão preliminar emitida para suspender o julgamento ou apreciação de um processo em razão do surgimento de matéria ou fato que obste seu regular prosseguimento, sem prejuízo da continuidade da instrução do feito, no que for possível. Não há limite de tempo para que o processo permaneça sobrestado. Todavia, cessado o motivo do sobrestamento, o processo deverá ser instruído pela unidade técnica e submetido imediatamente ao Relator. Isso não tem relação com a decisão terminativa em processo de contas, daí o erro do quesito. Não obstante, lembre-se que quando o Tribunal adotar decisão terminativa, determinando o trancamento e o arquivamento de contas consideradas iliquidáveis, poderá, dentro do prazo de cinco anos a contar da referida decisão, autorizar o desarquivamento do processo se, nesse período, surgirem novos elementos que tornem possível o julgamento das contas.  

    Gabarito: Errado

  • No TCU- Se o prazo de cinco anos transcorrer sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas  encerradas , com baixa na responsabilidade do administrador.

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;

    Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas sem julgamento de mérito.

    Fonte- Direção Concursos - Erick Alves

    No TCE-RJ, esta tipo de decisão é denominada PROVISÓRIA

    Art. 17 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, nos termos do art. 25 deste Regimento;

  • Uma decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, será considerada terminativa quando, transcorridos cinco anos do seu arquivamento, não for possível comprovar os fatos que tenham sobrestado o seu julgamento, por indícios de irregularidades.

    Errado.

    A palavra só torna o item errado, já que existe duas situações para a uma decisão terminativa pelo TCU em processo de contas.

    ...decisão terminativa é aquela pela qual o Tribunal (LO, art. 10, § 3º; RI, art.211):

    a) ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis; ou

    b) determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou motivo de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito (LO, art. 20). Nesse caso, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo (LO, art. 21).


ID
80200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que a existência de dano provocado por desfalque ou desvio de valores públicos, ou a prática de atos ilegais ou a mera omissão no dever de prestar contas. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por ato antieconômico ou de prática de ato de gestão qualificado como antieconômico.

Alternativas
Comentários
  • Basta descumprir uma determinação feita pelo TCU, em julgamento de contas anteriores, para ter suas contas julgadas como irregulares: RITCU Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintesocorrências: I – omissão no dever de prestar contas; II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de descumprimento dedeterminação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas. [...]
  • LOTCU

            Art. 16. As contas serão julgadas:

    (...)

            III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

            c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

  • A questão está correta, na Lei Orgânica do TCU, em seu art. 16 III- irregulares, quando comprovada QUALQUER das seguintes ocorrências: 

     c)- dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico.

  • Entendo que não é suficiente a comprovação do dano para julgar as contas irregulares. 
    Em caso de tempestiva liquidação do débito, boa-fé e ausência de outra irregularidade, as contas são julgadas regulares com ressalvas. Art 202, § 2º ao 5º do RITCU.

    Assim, o que ensejaria um julgamento por irregularidade (dano ao erário), pode ser julgado regular com ressalva caso haja a tempestiva liquidação, boa-fé e ausência de outra irregularidade.
  • Dano por ato não é dano ao erário

  • Comentário:

    As situações que ensejam a irregularidade das contas estão previstas no art. 16, III da LO/TCU e no art. 209 do RI/TCU, quais sejam:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Portanto, a assertiva está correta, visto que o conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que “alínea d”, ou “alínea b” ou “alínea a”. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por “alínea c”.

    Gabarito: Certo


ID
80203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A fiscalização do TCU não se limita à realização da despesa; compreende também a arrecadação da receita e as próprias renúncias de receitas, inclusive a verificação do real benefício socioeconômico dessas renúncias.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao TCU...VII – acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no art. 256;Além disso, o TCU atualmente não faz apenas a análise da legalidade, mas também do benefício do programa ou da atuação governamental (Auditoria de Natureza Operacional).fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=499
  • RITCU
    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da  Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
    [...]
    Parágrafo  único.  No  julgamento  de  contas  e  na  fiscalização  que  lhe  compete,  o  Tribunal decidirá  sobre  a legalidade,  a  legitimidade  e  a  economicidade  dos  atos  de  gestão  e  das  despesas  deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.
    [...]
    Art.  257.  A  fiscalização  pelo  Tribunal  da  renúncia  de  receitas  será  feita,  preferentemente, mediante  auditorias,  inspeções  ou  acompanhamentos  nos  órgãos  supervisores,  bancos  operadores  e fundos que tenham atribuição administrativa de  conceder,  gerenciar  ou  utilizar  os  recursos  decorrentes das  aludidas  renúncias,  sem  prejuízo  do  julgamento  das  tomadas  e  prestações  de  contas  apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo. 
    Parágrafo  único.  A  fiscalização  terá  como  objetivos,  entre  outros,  verificar  a  legalidade, legitimidade,  eficiência,  eficácia  e  economicidade  das  ações  dos  órgãos  e  entidades  mencionados  no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
  • Fundamento RITCU/2012

    Art.1º
    Inciso VII- acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios;

     
    Art. 257.
    A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.

     
    Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
  • Comentário:

    A arrecadação e a renúncia de receitas estão dentre os objetos da fiscalização exercida pelo TCU. Ao fiscalizar a arrecadação da receita, o Tribunal avalia todas as etapas envolvidas, incluindo a análise de demonstrativos próprios, com a identificação dos respectivos responsáveis (RI/TCU, art. 256). Já a fiscalização da renúncia de receitas tem como objetivo verificar a atuação dos órgãos responsáveis, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias (RI/TCU, art. 257, parágrafo único).

    Gabarito: Certo


ID
80206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Nos casos em que se constatar que o custo de uma cobrança é superior ao valor do ressarcimento devido por um agente público, em razão de irregularidade praticada, o TCU poderá cancelar o débito, mas o respectivo processo não poderá ser arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão diz respeito à aplicação do "Princípio da relação custo-benefício" nas atividades realizadas pelo TCU. Tanto a Lei Orgânica do TCU (LOTCU - Lei 8443) quanto o Regimento Interno (RITCU) trazem o princípio da Relação Custo-Benefício positivado, nos seguintes termos:Art.93) A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal PODERÁ DETERMINAR, DESDE LOGO, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM CANCELAMENTO DO DÉBITO, a cujo PAGAMENTO CONTINUARÁ OBRIGADO O DEVEDOR, para que lhe possa ser dada quitação.Podemos observar então que o processo deve ser arquivado o quanto antes, porém, a obrigação de quitação do débito não é cancelada, o que continua a obrigar o devedor a quitar sua dívida. Logo, o gabarito da questão é ERRADO.Obs.: A título de curiosidade, os outros princípios que regem a atividade de controle são:- Princípio da segregação de funções (o orgão que exerce o controle não deve fazer nenhuma outra função administrativa);- Princípio da independência técnico-funcional (os agentes que exercem o controle devem ter independência funcional para proceder as verificações, investigações, coleta de provas etc.);- Princípio da qualificação adequada (não se pode conceber que aqueles que tenham por função controlar tenham menor qualificação que o controlado);- Princípio da aderência a diretrizes e normas (a ação dos agentes deve ser feita por meio do fiel cumprimento das normas legislativas em geral);- além do próprio princípio da relação custo-benefício, já explicado no comentário acima.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Em suma:

    Pelo princ. da Eficiência, poderá Arquivar o Processo, mas não Cancelar o Débito.

    Abs,

    SH.
  • Questão errada, conforme art. 93 da lei 8.443/92 (....) o Tribunal poderá, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuara obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação. 

  • A assertiva inverteu tudo. Na hipótese apresentada, o processo será arquivado, mas o débito não será cancelado

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois o que ocorre é exatamente o contrário. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação (RI/TCU, art. 213).

    Gabarito: Errado

  • Basta pensar q não faria sentido q a administração perdesse dinheiro, mesmo q seja pouco.

    O dinheiro do contribuinte é levado mais a sério pelos órgãos de controle...


ID
80209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O pagamento integral e tempestivo de multa imposta ao agente público no caso de contas julgadas irregulares modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o Regime Interno do TCU

     

    Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável.

    Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

     

  • Complementando~~ ERRADO

  • Comentário:

    Se o responsável comprovar o pagamento integral e tempestivo da multa, o Tribunal expedirá quitação ao responsável em relação a essa dívida. Todavia, o pagamento integral da multa não modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas. O mesmo vale para o recolhimento integral do débito, se houver. Assim, por exemplo, o Tribunal remeterá ao Ministério Público Eleitoral o nome do responsável cujas contas foram julgadas irregulares, para fins de aplicação das regras de inelegibilidade, ainda que ele tenha recolhido integralmente o débito e a multa decorrentes do julgamento.

    Gabarito: Errado

  • Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável.

    Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

    Segundo o regimento interno do TCU:

    O §4° do art. 202 preceitua que a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente saneará o processo e o TCU julgará as contas regulares com ressalvas e dará quitação ao responsável.

    OBSERVE QUE SÃO HIPÓTESES QUE OCORREM EM MOMENTOS PROCESSUAIS DISTINTOS.

    "No caso do art. 202, a liquidação do débito ocorre após a rejeição das alegações de defesa, ANTES DO JULGAMENTO DEFINITIVO DAS CONTAS.

    A situação no art. 218 é posterior ao julgamento das contas."

    Fonte: Luiz Henrique Lima.

  • Errado.

    Se o responsável comprovar o pagamento integral e tempestivo da multa, o Tribunal expedirá quitação ao responsável em relação a essa dívida.

    Todavia, o pagamento integral não modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas (RI/TCU, art. 218).

    O mesmo vale para o recolhimento integral do débito. Assim, por exemplo, o Tribunal remeterá ao Ministério Público Eleitoral, para fins de inelegibilidade, o nome do responsável cujas contas foram julgadas irregulares, ainda que ele tenha recolhido integralmente o débito e a multa decorrentes do julgamento.

    A única hipótese em que o recolhimento integral do débito atualizado leva ao julgamento das contas como regulares com ressalvas é a do art. 202, § 4º, do RITCU, quando há reconhecimento pelo Tribunal da boa-fé do responsável por débito.

    Note, porém, que não há modificação do julgamento nesse caso, pois é fixado novo prazo para que o responsável recolha o valor devido, antes do julgamento do processo. Se ele recolher o valor, regular com ressalva, se não, irregular.

    Comentário do professor: Cyonil Borges Faria

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2163


ID
80212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

As informações solicitadas à fazenda pública e encaminhadas ao TCU, protegidas por sigilo fiscal, para apuração de infração administrativa, poderão ser retransmitidas, em caso de solicitação, a outro órgão ou entidade fiscalizador(a) da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • errado. O TCU tem o dever de manter o sigilo quanto às informações recebidas. Além disso, todo processo no TCU é sigiloso, até o seu julgamento definitivo, só podendo ser dado conhecimento a terceiros por autorização do relator ou às partes envolvidas.
  • Regimento Interno do TCU

    Art. 166. Deferido o pedido, para o recebimento de  cópias, a parte deverá apresentar comprovante do recolhimento da importância correspondente ao ressarcimento dos custos.
      § 1º O pagamento será dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal.
      § 2º Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos  por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual ou municipal.   § 3º Constará registro do caráter reservado das informações em cada cópia de processo de natureza sigilosa a ser fornecida.
     
  • Comentário:

    Nos termos do Código Tributário Nacional (art. 198), o TCU pode solicitar à Fazenda Pública acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, desde que para apurar a prática de infração administrativa. Por sua vez, o Regimento Interno assim dispõe:

    “Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual ou municipal” (RI/TCU, art. 166, §2º).

    Portanto, o RI/TCU veda a retransmissão de informações protegidas por sigilo fiscal a outro órgão da administração pública, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 134. Deferido o pedido, para o recebimento de cópias, a parte deverá apresentar comprovante do recolhimento da importância correspondente ao ressarcimento dos custos.

    § 1º O pagamento será dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.

    § 2º Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal.

    § 3º Constará registro do caráter reservado das informações em cada cópia de processo de natureza sigilosa a ser fornecida.

    Gabarito: Errado.

    "Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo."


ID
80215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A gestão de pessoas, no âmbito do TCU, orienta-se por um conjunto de princípios, um dos quais consiste em que todo servidor tenha acesso a informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO TCU Nº 187, DE 5 DE ABRIL DE 2006
    Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no Tribunal de Contas da União.

    Art. 4º A gestão de pessoas no Tribunal orienta-se pelos seguintes princípios:

    (...)

    VI todo servidor terá acesso a informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional;

  • Complementando - CORRETA

  • Certo (com atualização pela resolução 319/2020)

    Resolução TCU 319/2020: Art. 4º São princípios da gestão de pessoas no TCU:

    X a possibilidade de acesso pelo servidor às informações e decisões que afetem sua vida funcional;


ID
80218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Pode-se dar publicidade à ação fiscalizatória do TCU, divulgando-se informações relativas ao plano de fiscalização, desde que tal divulgação não comprometa o sigilo dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, segundo orientação do professor Luiz Henrique Lima no site do pontodosconcursos.

    "A assertiva reproduz o teor do art. 10 da Resolução TCU nº 185/2005, que dispõe sobre o Plano de Fiscalização do TCU."

    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=136&art=3823&idpag=1

ID
80221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua
jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu
poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade,
e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de
receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o
dever de prestar contas ao TCU.
Internet

Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.

A expressão economicidade, utilizada pelo legislador constituinte e mencionada no texto, autoriza uma apreciação não meramente literal, legalista ou formal do controle a ser desenvolvido pelo TCU, conferindo a este tribunal amplo poder de cognição. Tal amplitude de atuação não é conferida à administração pública, mesmo diante de um moderno direito administrativo de cunho principiológico.

Alternativas
Comentários
  • A economicidade relaciona-se diretamente com o princípio da eficiência.
  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO ANTERIOR E ACRESCENTO QUE A ECONOMICIDADE AMPLIA-SE A TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • A concentração é a parte do sucesso da aprovação! A presente questão não é todo difícil, é, sim, cercada de sutileza. Antes de analisarmos o quesito propriamente dito, façamos a transcrição do art. 70 da CF, de 1988, de leitura obrigatória (e armazenagem) para qualquer candidato de concursos da área de Gestão. Vejamos:

    Então, apenas o TCU afere a economicidade? É isso que está escrito no dispositivo constitucional? Percebam, acima, o grifo intencional, inexistente no texto original. Isso mesmo. O controle de economicidade não é uma exclusividade do TCU, compete também a própria Administração Pública (princípio da autotutela), por intermédio do sistema interno, buscar, incessantemente, em nome da eficiência, menores e melhores custos dos serviços. Daí a incorreção da alternativa.

    FONTE: PROF CYONIL BORGES - TEC CONCURSOS

  • EM OUTRAS PALAVRA A QUESTÃO QUER DIZER :

    A ADMINISTRAÇÃO NÃO SE VALE DO PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE IGUAL AO TCU! ..

    ERRADO

    TANTO O TCU QUANTO A ADMINISTRAÇÃO DEVEM OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE

  • Não seria lógico apenas a corte possuir tal prerrogativa.

  • Transcrição do texto da CF\88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
80224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua
jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu
poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade,
e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de
receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o
dever de prestar contas ao TCU.
Internet

Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.

A possibilidade de um tribunal de contas, de natureza político-administrativa, julgar as contas de pessoas estranhas ao Estado serve como exemplo do conceito de direito administrativo sob um critério meramente subjetivo de administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão.
  • Apenas administrativo.Examine-se apenas o texto da Constituição, preliminarmente. A titularidade do controle externo, de natureza política, dos órgãos da Administração Pública é do Congresso Nacional, este sendo auxiliado por um Tribunal administrativo denominado Tribunal de Contas da União – TCU.Dentre as principais atribuições designadas ao TCU pela Constituição, no art. 71 e incisos, destaca-se as seguintes:Apreciar as contas do Presidente da República. Julgar as contas de agentes públicos responsáveis por dinheiro público, ou agentes que causem prejuízo ao erário. Apreciar, sob o ponto de vista legal, os atos de administração de pessoal da Administração Pública. Fiscalizar os órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, fazendo inspeções, auditorias e inquéritos.
  • A Administração Pública tem 2 conceitos:1- Administração Pública em sentido formal , subjetivo ou organico( são sinônimos):nesse sentido, a Adm Pub são os órgãos e pessoas jurídicas que compõem as atividades administrativas.2- A admnistração pública em sentido material, objetivo ou funcional.( sinônimos tb):nesse sentido, a adm púb consiste na propria atividade administrativa( funcional, função , objetivo, itens que estão no titulo 2).Tendo estes conceitos em mente devemos nos perguntar se o TCU pode julgar contas de pessoas estranhas ao "Estado", ou Administração Pública em sentido formal/subjetivo. A resposta é sim, pois o Tribunal pode tomar contas (especiais) de uma entidade privada que tenha firmado um convênio com a Administração, não pode? Pode! Nesse caso ele estará julgando contas de alguém que é alheio à Administração, no sentido orgânico/subjetivo (órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta).Dessa forma, esse exemplo de julgamento de contas de pessoas estranhas ao Estado é exemplo de direito administrativo sob um critério OBJETIVO/MATERIAL(atividade administrativa, que no caso é sim executada por convenentes).
  • Ao meu ver, existem 2 erros. Vamos à resolução.

    1° ERRO)
    Consideremos os artigos 70 e 71 da CF88:

    Art.70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Parágrafo único Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71.
    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público


    Observando os trechos sublinhados, vemos que os critérios para a prestação de constas e o julgamento NUNCA É APENAS subjetivo. Toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, é sujeita à jurisdição da Corte de Contas. Entretanto, podemos observar claramente que existe o foco no objeto, na matéria e nos recursos que estão sendo gerenciados, arrecados, guardados, administrados ou utilizados. Logo, simplesmente o fato de julgar contas de pessoas estranhas ao Estado não serve como exemplo da aplicação de critério meramente subjetivo.

    Deve-se ressaltar também que o exercício de uma das atribuições do Tribunal de Contas, consistente em julgar as contas, não lhe confere o exercício da atividade jurisdicional, privativo o Poder Judiciário. O Tribunal não julga as pessoas. Ele limita-se a julgar contas, isto é, restringe-se a proferir uma decisão técnica, considerando-se regulares ou irregulares.

    Além disso, os tribunais de contas não apreciam apenas a ou objetividade ou a subjetividade de determinado ato. Observando o trecho do Art.70 relacionado aos critérios da fiscalização, nos leva a crer que ambos aspectos, objetivo (legalidade) e subjetivo (legitimidade e economicidade), sempre deverão ser levados em consideração. Não se pode considerar meramente apenas um destes aspectos.

    2° ERRO)
    O enunciado afirmou que a natureza do Tribunal de Contas da União é "político-administrativo". Isto está errado pois de acordo com a doutrina vigente, o TCU tem natureza unicamente "Administrativa".

    Logo, o gabarito da questão é, então ERRADO.
  • Alexandre, discordo desse segundo erro. A questão não trata do TCU, mas sim de UM TRIBUNAL DE CONTAS QUALQUER, portanto, a questão trata de uma hipótese e contem apenas um erro.

  • se fosse meramente subjetivo. so podeira julgar conta dos proprios agentes da administração. Mas justamente por se critério material, objetivo, que julga terceiros que de alguma forma administre esses bens, valores e serviços. (material, objetivo)

  • ERRO DA QUESTÃO:

    A possibilidade de um tribunal de contas, de natureza político-administrativa, julgar as contas de pessoas estranhas ao Estado serve como exemplo do conceito de direito administrativo sob um critério meramente subjetivo (ERRADO) de administração pública.

    COMENTÁRIO:  ESTARIA CORRETO SE ASSIM ESTIVESSE ESCRITO:
    "JULGAR AS CONTAS DE PESSOAS ESTRANHAS AO ESTADO SERVO COMO EXEMPLO DO CONCEITO DE DIREITO  ADMINISTATIVO SOB O CRITÉRIO OBJETIVO E SUBJETIVO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"

    JUSTIFICATIVA: TAL POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NÃO RECAI SOMENTE EM "QUEM REALIZA" (CRITÉRIO SUBJETIVO) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, MAS TAMBÉM NA PRÓPRIA ATIVIDADE OU FUNÇÃO REALIZADA (CRITÉRIO OBJETIVO). ASSIM, ENGLOBANDO QUAISQUER QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE OU ADMINISTRE DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS OU PELOS QUAIS A UNIÃO (OU POR SIMENTRIA OS ESTADOS, DF OU MUNICÍPIOS) RESPONDA...(§ ÚNICO ART. 70 CF).



     

  • Sentidos do termo "Administração Pública";

    1) Sentido subjetivo, stricto sensu, formal ou orgânico = Administração Pública (iniciais maiúsculas) = conjunto de órgãos, bens, e agentes estatais no exercício de função administrativa.

    2) Sentido objetivo, material ou funcional = administração pública ou poder executivo (iniciais minúsculas) = designam a atividade consistente na defesa concreta do interesse público (exemplo: concessionários e permissionários do  serviço público).

    Fonte: Prof. Alexandre Mazza
  • O TCU não tem natureza  p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶-̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a,

    CORRETO: O TCU tem natureza ADMINITRATIVA

     

     (...) sob um critério meramente  ̶s̶u̶b̶j̶e̶t̶i̶v̶o̶ de administração pública

    CORRETO: SUBJETIVO + OBJETIVO

     

     

  • Subjetivo, formal ou orgânico > Orgãos e pessoas

    Objetivo, material ou funcional > Funções exercidas

  • A possibilidade de um tribunal de contas, de natureza político-administrativa, julgar as contas de pessoas estranhas ao Estado serve como exemplo do conceito de direito administrativo sob um critério meramente subjetivo de administração pública. Resposta: Errado.

  • A possibilidade de um tribunal de contas, de natureza político-administrativa, julgar as contas de pessoas estranhas ao Estado serve como exemplo do conceito de direito administrativo sob um critério meramente subjetivo de administração pública.

    .

    Não, "a possibilidade" não é uma "pessoa", para ser subjetivo o critério.

    "A possibilidade" é Critério Objetivo.

    .

    ;-)

  • A possibilidade de um tribunal de contas, de natureza político-administrativa, julgar as contas de pessoas estranhas ao Estado serve como exemplo do conceito de direito administrativo sob um critério meramente subjetivo de administração pública.

    Estaria correto se:

    A possibilidade de um tribunal de contas, de natureza político-administrativa, julgar as contas de pessoas vinculadas ao Estado serve como exemplo do conceito de direito administrativo sob um critério meramente objetivo de administração pública.

    (As cortes de contas comumente realizam a atividade de controle externo sobre relações entre entes, inclusive pessoas físicas, que recebam recursos públicos. Tal ação se sobrepõe inclusive sobre o instituto do sigilo bancário, que passa a ser submetido ao instituto da supremacia do interesse público sobre o privado. Logo, não há fiscalização de pessoas estranhas. No tudo o mais, as cortes de contas sempre usam critérios técnicos, portanto, objetivos).

  • Pelo conceito subjetivo/orgânico/formal de direito administração, esta abrange as entidades, órgãos e agentes que compõem administração. Já pelo conceito­ objetivo/funcional/material, a noção de administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Note-se que ao julgar as contas de pessoas estranhas ao Estado, o Tribunal de Contas o faz em função da atividade exercida, e não da pessoa relacionada. Daí se concluir que tal possibilidade está atrelada a um conceito objetivo de administração pública.

  • Errado - quando li -> tribunal de contas, de natureza político-administrativa. ( administrativa).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • TCU tem natureza unicamente "Administrativa".

    Subjetivo, formal ou orgânico > Orgãos e pessoas

    Objetivo, material ou funcional > Funções exercidas

    Pelo conceito subjetivo/orgânico/formal de direito administração, esta abrange as entidades, órgãos e agentes que compõem administração. Já pelo conceito­ objetivo/funcional/material, a noção de administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Ao julgar as contas de pessoas estranhas ao Estado, o TCU o faz em função da atividade exercida, e não da pessoa relacionada. Daí se concluir que tal possibilidade está atrelada a um conceito objetivo de administração pública.

  • Enunciado: A possibilidade de um tribunal de contas, de natureza político-administrativa, julgar as contas de pessoas estranhas ao Estado serve como exemplo do conceito de direito administrativo sob um critério meramente subjetivo de administração pública. A noção de administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. Aplicamos conceito­ objetivo/funcional/material. Questão: ERRADA.


ID
80227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua
jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu
poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade,
e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de
receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o
dever de prestar contas ao TCU.
Internet

Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.

A independência conferida ao TCU faz com que as suas decisões, emanadas no exercício de sua atividade-fim, não se submetam a qualquer controle posterior.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sendo o TCU dotado de independência e autonomia, suas decisões ainda são sujeitas ao controle da LEGALIDADE, mesmo que posterior. Não cabe ao judiciário julgar o mérito de suas decisões emanadas no exercício de sua atividade fim, mas pode existir o controle da legalidade posterior feita pelo poder judiciário. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma exatamente isso(in Coisa Julgada - Aplicabilidade das Decisões do Tribunal de Contas da União. Revista do TCU, v.27, p.23 out,dez 1996):"Todos os aspectos do ato que envolvam LEGALIDADE podem ser apreciados pelo poder Judiciário, sob pena de ofensa ao artigo 5, inciso XXXV, da Constituição." (...) "Pode-se afirmar que a decisão do Tribunal de Contas, se não se iguala à decisão jurisdicional, porque também está sujeita ao controle pelo poder Judiciário...".Tomando por base a doutrina, e os comentários acima, podemos afirmar que o gabarito da questão é ERRADO, já que afirma que as decisões do TCU não se submetem a qualquer tipo de controle posterior.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • É A MÁXIMA! SE O EXAMINADOR ANULAR A QUESTÃO NÃO RECEBERÁ POR ELA! ESTÁ FALTANDO UM COLEGIADO COM PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA DE CONCURSEIROS, EMPRESAS DE CURSINHOS, MP ETC... PARA ANULAR, CORRIGIR OU NÃO QUESTÕES COMO ESSA, FICAR AO ARBÍTRIO DE INTERESSES FINANCEIROS DO EXAMINADOR NINGUÉM MERECE!

  • As decisões do TCU, por ser este um órgão administrativo, submetem-se ao controle do Poder Judiciário. Isso porque nossa Constituição adotou o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV). Questão incorreta.

  • Princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. O PJ pode, sim, rever a LEGALIDADE das decisões dos tribunais de contas, mas não seu conteúdo técnico. Ex.: Caso haja violação ao princípio da ampla defesa no bojo de um processo de contas, o PJ pode anulá-lo e determinar seu refazimento.

  • errado. o STF pode exercer o controle do TCU


ID
80230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua
jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu
poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade,
e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de
receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o
dever de prestar contas ao TCU.
Internet

Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.

Conforme o STF, o TCU, no exercício de suas atribuições, pode apreciar, de forma incidental, a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente ver a Súmula nº 347 do STF:O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.Ademais, somente se aplica esta súmula quando presente questão prejudicial de inconstitucionalidade preliminarmente aojulgamento de mérito do caso concreto, o que caracteriza o controle difuso deconstitucionalidade.
  • Vias judiciais:

    Princial (caso abstrato)

    Incidental (caso concreto)

  • O Controle de Constitucionalidade exercido pelo TCU é o chamado difuso/repressivo, com efeitos retritos às partes , relativas aos processos submetidos, ou com efeito a sua apreciação e em materias de sua competência.
  • Dúvida: Deve o TCU respeitar a reserva de plenário ao julgar a na via concreta a constitucionalidade de lei ou ato do poder público?

  • esse jefferson martins é o melhor!

  • -Controle de Constitucionalidade pelos Tribunais de Contas (extensivo aos TCE e TCM): Em 1963, o STF editou a Súmula nº 347, com o seguinte teor: "O Tribunal de Contas,no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."

    Prestem bastante atenção no APRECIAR: negar aplicação, controle difuso, caso concreto. E isto será possível apenas em matérias de competência do Tribunal de Contas. 
    Declarar inconstitucionalidade é competência exclusiva do Judiciário. O TCU afasta a incidência da norma inconstitucional sem declarar a sua inconstitucionalidade, sendo possível o reexame da matéria pelo Judiciário.
  • Esse o entendimento do STF, consubstanciado na Súmula 347, segundo a qual “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público”.

  • Cuidado. Há tendência do STF cancelar esta súmula (347), fazendo-a valer apenas para "atos", e não "leis".  Por ora, ainda está valendo, mas algumas questões podem explorar esta tendência, por já haver decisões em RE.

  • De fato, é esse o entendimento do STF, consubstanciado na Súmula 347, segundo a qual “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público”.

    Questão correta.

  • GAB: DESATUALIZADO 

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/04/16/o-tribunal-de-contas-pode-realizar-controle-de-constitucionalidade-ou-afastar-aplicacao-das-leis/

    "Em 12 de abril de 2021, ao julgar diversos mandados de segurança, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas da União não pode realizar o controle de constitucionalidade das normas nem pode também afastar a aplicação de determinada lei, conduta que, se implementada, violaria a Súmula Vinculante 10 e o art. 97 da CRFB/88 (aplicados analogicamente).

    (...)

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade nos processos sob sua análise com fundamento nesse enunciado. Para o relator dos mandados de segurança, Min. Alexandre de Moraes, “a subsistência do verbete está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.” Segundo ele, existe uma limitação constitucional da competência dos Tribunais de Contas. Seu papel estaria restrito ao exercício de atos de verificação, fiscalização e julgamento de contas, não podendo invalidar a legislação ou retirar a eficácia da lei.

    (...)

    Com a posição tomada pelo Plenário do STF, confirma-se o que já vinha sendo defendido pela doutrina e por decisões esparsas do Tribunal: com o advento da CRFB/1988, a Súmula 347 do STF não tem eficácia.

    (MS 35.490/DFMS 35.494/DFMS 35.498/DF e MS 35.500/DF, Rel. Min. Alexandre de Moras, julgamentos encerrados em 12/04/2021)"


ID
80233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua
jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu
poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade,
e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de
receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o
dever de prestar contas ao TCU.
Internet

Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.

Para o STF, a independência conferida ao TCU não exclui a competência de fiscalização de suas contas pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 § 4º CF/1988 - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.Logo a competência de fiscalização cabe ao Poder Legislativo.
  • Corretíssimo. Quem mais poderia fiscalizar as contas do TCU senão o próprio titular do controle externo?   O controle das contas do TCU, pelo Legislativo, está previsto na Lei Complementar 101/2000, como segue:   Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.    (Ver ADI 2238 que suspendeu eficácia deste artigo que  contraria o inciso II do art. 71 da Carta Magna, tendo em vista que apenas as contas do Presidente da República deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional) [...] § 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.
  • Apesar do parecer sobre as contas do Tribunal de Conta da União ser proferido pela comissão mista permanente (CMO), deve-se manter em mente que este parecer não é vinculativo e que quem julga as contas do TCU é o próprio TCU. O TCU não precisa nem mesmo aguardar o parecer da CMO ser proferido para julgar suas próprias contas.

  • O Poder Legislativo fiscaliza o TCU.

    O TCU também fiscaliza o Poder Legislativo, mesmo que eles estejam vinculados. Pois sua autonômia é garantida consitucionalmente.


  • "independência"??

  • De fato, entende o STF que o Poder Legislativo é competente para controlar as contas dos tribunais de contas, órgãos que lhe são auxiliares.

    Questão correta.


ID
80236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao regime e à forma de governo do Brasil, julgue o item abaixo.

A república e a forma federativa de Estado foram arroladas expressamente como cláusulas pétreas pelo constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.A forma federativa de Estado foi expressamente gravada como cláusula pétrea pela Constituição Federal de 1988 (art. 60, § 4º, I). Entretanto, a forma de governo republicana não foi expressamente gravada como cláusula pétrea pelo vigente texto constitucional.
  • Errada, o art 60 § 4º traz como cláusulas pétreas apenas a Forma Federativa em seu inciso I.Art.60 - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a FORMA FEDERATIVA de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
  • A república não foi cláusula pétrea arrolada pelo constituinte originário, tanto que em 1993 houve um plebiscito para decidir se o Brasil adotaria a República presidencialista ou parlamentarista ou a monarquia! Embora tenhamos escolhido a República presidencialista, para alguns autores, depois dessa escolha a república tornou-se cláusula pétrea, mas para outros doutrinadores, a qualquer momento, por meio do poder constituinte derivado reformador poderiamos nos transformar em uma Monarquia, por exemplo.
  • A forma republicana é princípio constitucionalsensível, cuja inobservância acarreta intervenção federal, mediante provimento pelo STF de representação do PGR, conforme dispoe os artigo 34 e 36 da CR/88.
  • o netinho pergunta para o vovô sobre essa história do mensalão e dos políticos (DIGA VÔ)e o vovô responde (o PODER FEDE)DIGA VO, PODER FEDE...DIreitos eGArantias individuaisVOto direito, secreto, universal e periódicoa separação de PODEResa forma FEDErativa de estadoMuito boa! Parabéns
  • Somente para sedimentar o assunto: Se a forma de governo (república) fosse cláusula pétrea, o plebiscito de 21 de abril de 1993 sobre o forma e o sistema de governo no Brasil (monarquia parlamentar ou república; parlamentarismo ou presidencialismo) nunca teria havido.
  • Outro macete para decorar as Cláusulas Pétreas

    "FOi VOcê quem SEparou os DIREITOS"

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a FOrma federativa de Estado;

    II - o VOto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a SEparação dos Poderes;

    IV - os DIREITOS e garantias individuais.

  • Desnecessária a explicação do macete!rs
  • ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

     § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (CLÁUSULAS PÉTREAS)

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Atenção pessoal! complementando os comentários expostos, vale lembrar que embora a forma republicana de governo não seja cláusula pétrea, a doutrina moderna entende que a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é uma cláusula pétrea implícita. Esse termo já foi cobrado pela CESPE no concurso da AGU em 2007.
  • Já Sei Estudar(no ritmo da musica "ja sei namorar"  tribalistas)

    Professor Flávio Martins

    Já sei estudar quais são cláusulas pétreas que não poderão
    mudar
    No artigo 60, então vê se não esquenta pois agora ou vou
    falar
    O primeiro assunto é a Federação
    E dos nossos poderes a Separação
    Eu já me esquecia, direitos e garantias em toda a
    Constituição
    E também tem o voto, não me ouça mal:
    É direto, secreto, é universal
    E pra terminar, também é periódico, então vamos cantar.

  • Só pra complementar.. a forma federativa é pétrea ao contrário da república.. é só lembrar que o povo brasileiro já se viu na opção de escolher entre a forma de governo REPÚBLICA ou MONARQUIA. Escolhemos a república.
  • Isso mesmo Ian, creio que não poderia ser cláusula petréa tendo em vista que a propria CF determinou dia e ano para mudar a forma de governo:
      Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)
  • Obs importante

    Segundo meu professor Flavio Martins-LFG, a REPÚBLICA não está prevista no rol das CLÁUSULAS PÉTREAS do Art. 60 pag. 4. Mas o STF já decidiu que a REPÚBLICA é uma CLÁSULA PÉTREA IMPLÍCITA.


  • MNEMÔNICOS:

    FOrma de GOverno ----- FOGO na REPÚBLICA (não é cláusula pétrea)
    Forma de Estado -------- FEderação (cláusula pétrea)
    SIstema de GOverno --- SIGO o PRESIDENTE (PRESIDENCIALISMO)
  • cláusulas pétreas
    - forma de estado: federação
    - voto universal, secreto
    - separação dos poderes
    - direitos e garantias fundamentais
  • Errado.

    Apenas forma de Estado é considerada clausula petrea.

  • gostei das explicações

  • Cláusulas pétreas expressas: Forma federativa de estado

    cláusulas pétreas implícitas: forma republicana de governo

  • Segundo a CF/88, a forma de governo, sistema representativo e regime democrático são princípios sensíveis, art. 34, VII, a.

  • É o clássico Fo - Di - Vo - Se.

  • A república é uma forma de governo.

  • ERRADO 

     

    ESTADO FEDE 

    REPUBLICA É FO|GO 

  • Colegas, sugiro que prestem atenção à leitura.

    A questão não fala que a REPÚBLICA é forma de estado, na verdade, ela pergunta se a república e a forma de estado federativa são cláusulas pétreas definidas pela CF.

    A forma de estado federação está definida como cláusula pétra, já a forma de governo republicana não.

     

    cláusulas pétreas
    - forma de estado: federação
    - voto universal, secreto
    - separação dos poderes
    - direitos e garantias fundamentais

     

    Questão: ERRADA.

  • REPUBLICA NÃO NÃO

     

    ERRADA

  • Forma de estado: federativa- cláusula pétrea expressa

    Forma de governo: republicana- NÃO É clausula pétrea expressa, todavia, é considerada cláusula pétrea implícita pelo STF.

  • REPÚBLICA (não é cláusula pétrea explícita)

  • Na vigente Constituição, estão prescritas no art. 60, § 4, segundo o qual "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    1- a forma federativa de Estado;

    2 - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    3 - a separação dos Poderes;

    4 - Os direitos e garantias individuais".

    São essas as denominadas cláusulas pétreas expressas.

  • República é considerada como cláusula pétrea implícita

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • ERRADO

    A Constituição Federal não protege a Forma Republicana como cláusula pétrea expressa.

  • A  República é cláusula pétrea,mas não está explícita.

  • Questão bastante capciosa da banca Cespe. Vejamos; pelo poder constituinte original o que está inserido como cláusula pétrea é a Forma Federativa de Estado. Todavia, a questão brincou com uma cláusula pétrea implícita que é a forma republicana de governo que não consta no poder constituinte original, mas veio depois pela a jurisprudência.

  • 1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • A Federação aparece como cláusula pétrea de forma explícita, já a República a doutrina entende que é cláusula pétrea também, mas implicitamente, nas entrelinhas.
  • ERRADA

    A República NÃO é cláusula pétrea.

    As cláusulas pétreas são somente as que estão dispostas no parágrafo quarto do art. 60° da Constituição Federal de 1988.

    FÉ SEMPRE.

  • gab e! república é clausula pétrea implícita.

    (princípio sensível)


ID
80239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma fundação pública federal firmou contrato de
prestação de serviços com uma organização social, tendo por
objeto execução de atividade contemplada no contrato de gestão,
consistente na instalação de um posto de atendimento
médico-hospitalar. Conforme os termos desse contrato, a
fundação seria responsável pelo aporte de R$ 3.000.000,00, e a
referida organização social ficaria incumbida da contratação de
pessoal, do fornecimento de equipamentos e da prestação dos
serviços previstos, nos termos do contrato de gestão.

Com referência à situação hipotética acima apresentada e à
natureza jurídica das entidades da administração pública, julgue
os itens a seguir.

A organização social, que integra as chamadas entidades paraestatais, insere-se na concepção administrativa fundada no conceito de Estado mínimo, segundo o qual a saúde não é considerada atividade típica de Estado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à previdência e à assistência social".
  • ERRADO.Entende o STF que as pessoas jurídicas de direito público (e APENAS ELAS) estão aptas a desempenhar atividades TÍPICAS de Estado.
  • A saúde é um direito social e dever do Estado (art. 6º e 196 da CF). Portanto é atividade típica do Estado mas não é atividade exclusiva do Estado sendo tbm prestada pela iniciativa privada e por organizações sociais. Obs.: A noção de Estado mínimo envolve a saída do setor público de áreas nas quais sua atuação seja prescindível.
  • Para auxiliar na memorização, um excerto de jurisprudência do STF sobre o assunto:"Ação direta de inconstitucionalidade do art. 58 e seus parágrafos da Lei Federal n. 9.649, de 27-5-1998, que tratam dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei n. 9.649, de 27-5-1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados." (ADI 1.717, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 7-11-02, Plenário, DJ de 28-3-03)
  • As Organizacoes Sociais exercem funcoes tipicas do estado e nao exclusivas. Dentre as funcoes desenvolvidas pelas OS, inclui a SAUDE.

     

    Portanto, podemos constatar que a SAUDE e considerada funcao tipica do estado

  • "As organizações sociais encontram-se inseridas dentro de um novo modelo de gestão da administração pública, marcado essencialmente pela redução do tamanho da máquina administrativa e pelo aumento de sua eficiência". (Gustavo Barchet - Direito Administrativo: questões CESPE com gabarito comentado).

    Atividades típicas do Estado são as atividades mais complexas, mais importantes e que não tenham caráter econômico. Dentre elas, enquadra-se o direito à saúde, pois o objetivo do Estado não é lucrar com a saúde, e sim prestar serviços à população. Basta lembrar que o direito à saúde é direito fundamental, protegido por cláusula pétrea, o Estado não pode se esquivar de prestá-lo. Conforme o princípio da responsabilidade estatal, o primeiro devedor do direito à saúde é o Estado. Por outro lado, o princípio da liberdade de iniciativa da prestação dos serviços de saúde, os particulares tem livre iniciativa para prestar serviços de saúde.

    Conclusão: o erro da questão está em afirmar que a saúde não é atividade típica, pois cabe ao Estado prestar serviços de saúde primeiramente. Contudo, o serviço do saúde não é prestado exclusivamente pelo Estado (art. 199 da CF), podendo ser prestado pelos particulares, o que inclui as organizações sociais. 

  • A saúde é atividade típica do Estado. Agora, não é exclusiva. O mesmo raciocínio para a educação. Agora, a Segurança Pública, por exemplo, além de típica é exclusiva. Os atos de império são exclusivos


    TÍPICO ≠ EXCLUSIVO

    Cristo Reina!
  • Olha, existe uma celeuma acerca desta distinção entre típica e exclusiva.

    Grande parte da doutrina equipara os conceitos, neste sentido a Sinopse da Juspodivm:

    "Se a entidade política optar por descenetralizar um serviço público tipicamente estatal - que não possa ser prestado por entidades privadas - deverá, necessariamente, critar uma autarquia, mas se o serviço a ser prestado não for um serviço típico de Estado, então, poderá optar pela criação de autarquia ou outra entidade pública.

    Esse raciocínio significa que, se o seviço é tipicamente estatal e está descentralizado, a entidade prestadora é uma autarquia ou entidade pública com natureza autárquica; mas não se pode afirmar que toda autarquia presta um serviço público típico de Estado, como exemplo podemos citar as universidades públicas, que, apesar de serem autarquias, prestam um serviço que também é ofertado por entidades privadas"

    Tanta confusão gerou a questão que o gabarito foi modificado, sendo alterado de C para E sob a seguinte justificativa:

    ITEM 60 – alterado de C para E. A assertiva deve ser respondida de acordo com a teoria do estado
    mínimo adotada no Brasil, uma vez que se refere a uma situação hipotética envolvendo uma
    organização social e o Estado Brasileiro. De acordo com o regime constitucional brasileiro, a atividade
    de saúde é enquadrada como atividade do terceiro setor, definida como o público não estatal, conforme
    os idealizadores da reforma do Estado. Nos termos do art. 196 da CF/88, a saúde é um dever do
    Estado, sendo, portanto, uma atividade típica, porém, não exclusiva, conforme determina o art. 197 da
    CF/88. Assim sendo, o item está ERRADO.

    Aqui a CESPE parece ter adotado o entendimento de que atividades tipicas de estado são diferentes de atividades exclusivas.

    Só para alertar, o entendimento da banca ESAF é no sentido oposto.
  • A saude é um direito social e um dever do estado, segundo a constituição federal.

  • O fato de ser um serviço público não exclusivo não implica em dizer que ele não é típico do Estado.

    Gabarito ERRADO

  • Empurrar goela abaixo que Saúde é atividade típica do Estado é demais. A saúde é um Direito Social assim como o Transporte por exemplo. O transporte é uma atividade típica do Estado também? Ainda mais quando se fala em Estado Mínimo.
  • A titularidade do serviço prestado pela OSS (organização social de saúde) não deixa de ser do Estado.

  • A organização social, que integra as chamadas entidades paraestatais, insere-se na concepção administrativa fundada no conceito de Estado mínimo, segundo o qual a saúde não é considerada atividade típica de Estado. Resposta: Errado.

  • Insere-se na concepção administrativa fundada no conceito de ESTADO SOCIAL.

  • SAÚDE É ATIVIDADE TIPICA DE ESTADO PORÉM , NÃO É EXCLUSIVA DO ESTADO PODENDO SER DESEMPENHADO POR ENTES PRIVADOS !


ID
80242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma fundação pública federal firmou contrato de
prestação de serviços com uma organização social, tendo por
objeto execução de atividade contemplada no contrato de gestão,
consistente na instalação de um posto de atendimento
médico-hospitalar. Conforme os termos desse contrato, a
fundação seria responsável pelo aporte de R$ 3.000.000,00, e a
referida organização social ficaria incumbida da contratação de
pessoal, do fornecimento de equipamentos e da prestação dos
serviços previstos, nos termos do contrato de gestão.

Com referência à situação hipotética acima apresentada e à
natureza jurídica das entidades da administração pública, julgue
os itens a seguir.

O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei.

Alternativas
Comentários
  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • CERTA.As autarquias somentes podem ser criadas por meio DE LEI ESPECÍFICA consoante o disposto no art. 37, XIX da CF. Já as fundações públicas tem sua criação AUTORIZADA POR LEI.
  • É fácil aprender esta questão se lembrarmos que as Fundações são criadas através de escritura pública (e não lei) de acordo com o art. 62 do Código Civil.No caso das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas, estas tem sua existência legal através do registro de seu ato constitutivo no respectivo registro. (Registro Público de Empresas Mercantis).Todas estas três são pessoas jurídicas de direito privado.Por isso, a Constituição preleciona que estas entidades terão lei "autorizando a criação", porque seria inviável uma lei que as criasse.Por outro lado, as Autarquias (assim com as demais pessoas jurídicas de direito público), são criadas através de Lei.
  • Questão certa, mas devemos lembrar que existem dois tipos de fundação pública, a de direito privado e a de direito público, sendo q esta será instituída por meio da criação de lei ordinária específica, tal qual a autarquia.
  • A criação das entidades da Administração Indireta ocorre por outorga, ou seja,depende de lei.A criação das entidades da Administração Indireta está disciplinada no art. 37,inciso XIX, da Constituição. É a seguinte sua redação:“Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”Como vemos, há duas formas distintas para criação das entidades daAdministração Indireta, a saber:1) Para as autarquias: criação pela lei específica, diretamente.A segunda é a forma jurídica de criação de pessoas jurídicas de direito privado.Portanto, não há dúvida que o inciso XIX do art. 37 da Constituição, com aredação dada pela EC 19/998, pretendeu conferir personalidade jurídica de direito privado às EP, SEM e FP.Para as EP e SEM não há polêmica alguma. Elas são e sempre foram tidas porpessoas jurídicas de direito privado.Quanto às FP, a questão é mais complicada. O STF entende que elas podem ser criadas pela forma prevista no inciso XIX do art. 37, caso em que sem dúvida serão pessoas jurídicas de direito privado, mas podem, alternativamente, segundo o STF, serem criadas diretamente por lei específica. Nesse caso, sempre segundo o STF, pois isso não está em nenhuma parte da Constituição, elas serão “espécie do gênero autarquia” e terão, evidentemente, personalidade jurídica de direito público, assim como as autarquias. Veremos esse assunto de novo mais à frente.Voltando ao inciso XIX do art. 37, vemos que em sua parte final há a exigência de lei complementar para o estabelecimento das áreas em que poderão atuar as fundações públicas.
  • Segundo a Constituição em seu art. 37, XIX, somente por lei específica poderá:
    * Ser criada autarquia; e
    * Ser autorizada a instituição de:
    - Empresa pública;
    - Sociedade de economia mista; e
    - Fundação, cabendo à lei complementar, neste caso, definir as áreas de sua atuação;
  • QUESTÃO ANULÁVEL!!!!

    Existem as fundações públicas AUTORIZADAS por lei e as CRIADAS por lei!!!

    Segue ensinamento de Marcelo Alexandrino:

    "Atualmente, em decorrência das alterações trazidas pela EC nº 19/1998, a posição mas adotada pela doutrina é a admissão da existência de duas espécies distintas de fundações públicas na Administração Indireta: fundações públicas com personalidade jurídica de direito público e fundações com personalidade jurídica de direito privado. (...) Em resumo, a possibilidade de serem instituídas fundações mediante ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica, leva-nos à conclusão de que, após a EC nº 19/1998, passam a coexistir na Administração Indireta fundações públicas com personalidade jurídica de direito público, instituídas diretamente por lei específica, e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, instituídas por ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica."

  •  O problema nessa questão é que não deixa a entender que deve ser à luz da Constituição!!

     

    De fato, percebe-se que temos que ADIVINHAR o que a CESPE quer!!

  • PASSIVEL DE ANULACAO, SEM DUVIDA!

  • quando se erra uma questão pq não se domina a matéria, dá aquele chute para se estudar mais...
    quando se erra por falta de atenção, dá aquela raiva e para compensar, se estuda mais...

    mas quando se erra pq a banca é uma besta, dá uma preguiiiiiiiiiiça...
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    QUESTAO: O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei.
    Gabarito CESPE: certo.
    Depois dos vários comentários, tentarei sintetizar o assunto e justificar a anulação do item (ou alteração de gabarito).
    1) Como se sabe, a administração pública indireta é composta por entidades de direito público ou de direito privado. Essas são criadas com o seu registro, mediante lei autorizativa; aquelas, por lei específica, criadas no âmbito da competência de cada ente.
    2) Dentre as entidades integrantes da administração indireta, tem-se: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as agências reguladoras, as agências executivas, as organizações sociais, as OSCIP's, as paraestatais e outras.
    3) Para o STF, há 2 modalidades de fundações públicas, a de direito privado e a de direito público. Assim, tem-se que: se a fundação pública possuir personalidade jurídica de direito privado, esta será criada com o registro, mediante lei autorizativa, ao passo que se for de direito público, será criada por lei específica (OBS: as fundações públicas têm suas áreas de atuação definidas por lei complementar).
    4) Principais entidades criadas por lei específica: autarquia, fundação pública de direito público, agência reguladora;
    5) Principais entidades cuja criação é autorizada por lei: sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública de direito privado. 
    6) Assim, diante desses pontos, pode-se concluir que a questão é passível de anualação ou sujeita à alteração de gabarito. Pois, o item fala apenas em "fundação pública", quando na verdade (para o item fosse correto) deveria falar "fundação pública de direito privado". Logo, como assim não faz, o termo "fundação pública" pode ser visto como de direito publico (criada por lei) ou de direito privado (autorizada por lei), o que torna o item errado.
    Bons estudos !!!
  • Questão passível de anulação, pois o termo "fundação pública" pode ser de direito publico (criada por lei) ou de direito privado (autorizada por lei).

  • Questão correta. 

    CF/88

    Art. 37

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    OBS: Também existem Fundações Públicas regidas por direito privado.


    Compartilho dois vídeos que explicam o tema. 
  • o.0  acho que a assertiva está incorreta. Pra ser correta a questão deveria dizer se é com base na CF, ou dizer se é Fundação de direito privado, mas ao generalizar, excluiu que a Fundação publica de direito público segue a mesma sistemática as autarquias, sendo por isso chamadas de fundação autárquica, ou autarquia fundacional.

  • Questão certa. Na minha opinião está incompleta segundo o STF, fundação pública equipara-se a autarquia.

  • Conforme posto pela questão, diz respeito à fundação pública de maneira geral, sem especificar se é de direito público ou privado. De maneira geral é mediante autorização legislativa, já se especificar como fundação pública de direito público será criada mediante lei, da mesma forma que as autarquias.

  • AUTARQUIAS/FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO/AGÊNCIA REGULADORA= criadas por Lei Específica

     

    EMP. PÚBLICAS/S.E.M./FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO = autorizada criação por Lei Específica 

     

    Lembrando: as Fundações tem atuação definida em Lei Complementar

     

    Existem 2 possibilidades quanto às Fundações!

    CESPE, não estamos trabalhando ainda com bola de cristal

     

    QUESTÃO ERRADA

  • CERTO

    PARA O CESPE SEGUNDO AS QUESTÕES QUE JA FIZ.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA (DE MODO GERAL)-->DIREITO PRIVADO-->AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO--->CRIADA POR LEI

    Bem simples!Siga as regras e ganhe o jogo!Se chorar demais perde a vaga!

  • Regra: Fundações Públicas são de DIREITO PRIVADO - autorizadas por ei

    Exceção: Fundação Pública é uma espécie de Autarquia ( Fundação autárquica / Autarquia fundacional) são de DIREITO PÚBLICO - criadas por lei.

  • isso na minha terra tem o nome de DESONESTIDADE, TRAPAÇA, TRAMOIA, PICARETAGEM, SAFADEZA, FEDAPUTAGEM...

     se existem 2 tipos de Fundações, tem que especificar, o concurso é pra cargo público, não pra substituto de mãe Dinah.

  • Fundações públicas não são de direito privado, segundo a doutrina dominante, elas são consideradas um tipo de Autarquia fundacional, essa questão deveria ter o gabarito modificado.

  • QUESTÃO - O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei. (QUESTÃO CONTROVERSA).

    GABARITO: CERTO (???)
    .

    Há dois tipos de fundações públicas: o tipo de direito público e o tipo de direito privado. A questão menciona que as fundações públicas não são criadas por lei, são autorizadas por lei, o que generalizou. As fundações públicas autorizadas por lei são de direito privado, já as fundações públicas de direito oúblico são sim criadas por lei, como são as autarquias. Deste modo, considero o gabarito como sendo duvidoso. Marco ERRADO.

  • Discordo do gabarito e não vi erro na questão.

    Fundação de Direito Privado : Autorizadas

    Fundação de Direito Público: Criadas por lei

    A questão é tão bisonha que ainda fala "fundações públicas", se fosse só fundações daria para considerar como certa, visto que a regra é as fundações serem de Direito Privado. 

  • Em complementação ao que já foi dito, cabe tb ressaltar que inclusive essas fundações de direito público podem ser chamadas de Autarquias fundacionais.
  • Não acredito nisso. Cespe para de graça. cabarito errado. 

  • Gabarito deve ser ERRADO

    A questão generalizou. Sabe-se que há dois tipos de fundações: as públicas (fundaçoes autárquicas) e as de direito privado

  • Questão de portugues! :D

  • Questão anulável. Para ser correta, a questão deveria ter utilizado o termo "fundações", como expresso na norma constitucional: "Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

    PAX ET BENE


ID
80245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma fundação pública federal firmou contrato de
prestação de serviços com uma organização social, tendo por
objeto execução de atividade contemplada no contrato de gestão,
consistente na instalação de um posto de atendimento
médico-hospitalar. Conforme os termos desse contrato, a
fundação seria responsável pelo aporte de R$ 3.000.000,00, e a
referida organização social ficaria incumbida da contratação de
pessoal, do fornecimento de equipamentos e da prestação dos
serviços previstos, nos termos do contrato de gestão.

Com referência à situação hipotética acima apresentada e à
natureza jurídica das entidades da administração pública, julgue
os itens a seguir.

A contratação da referida organização social, na situação hipotética descrita, configura hipótese em que é permitida a dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • São situações de exceção, em que, embora possa haver competição, a realização do procedimento licitatório pode demonstrar-se inconveniente ao interesse público. A Lei n.° 8.666/93, estabeleceu, nos artigos 17 e 24, de FORMA EXAUSTIVA, os casos possíveis de DISPENSA de licitação.
  • CERTA.A Administração Pública, ao contratar serviços A SEREM PRESTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (a organização social é a entidade contratada) ESTÁ DISPENSADA DE REALIZAR A LICITAÇÃO, desde que aquele serviço esteja previsto no contrato de gestão celebrado pela organização social, é o que dispõe o art. 24, inc. XXIV da Lei 8.666/93.
  • O lapso da colega Sabrina se deve apenas ao "exaustivo", pois o previsto no artigo que trata da inexigibiliade é apenas exemplificativo. No restante, penso que o seu raciocínio está correto."São Situações de Exceção" -> E são mesmo. Continua correto dizer que a regra é licitar."embora possa haver competição" -> Os casos tratados como licitação DISPENSÁVEL e DISPENSADA, em TODOS há possibilidade de competição, o que decorre dizer que a licitação é JURIDICAMENTE POSSÍVEL. Onde não há, são os casos tratados como licitação INEXIGÍVEL."pode demonstrar-se inconveniente ao interesse público" -> Em sentido amplo e estrito, o direito público DEVE SEMPRE visar a conveniência de seus atos junto ao interesse público. Dizer que não se deve licitar dentre os previstos no rol de dispensa, é dizer que o interesse público caminha neste sentido."A Lei n.° 8.666/93, estabeleceu, nos artigos 17 e 24, de FORMA EXAUSTIVA, os casos possíveis de DISPENSA de licitação" -> No art. 25, que trata da inexigibilidade, o rol é exemplificativo, isto é, podem haver outros casos que figurem a mesma relação de exclusividade.
  • DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ autorizado pela CRFB/88 (art. 37) o legislador infraconstitucional criar situações que não se submetam à obrigatoriedade da licitação, situação essa regulada pela Lei 8.666/93, a qual criou as figuras denominadas DISPENSA e INEXIGIBILIDADE.A DISPENSA é vista como uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da licitação, pois, apesar da possibilidade de sua realização, as razões de sua dispensabilidade se justificam em face do INTERESSE PÚBLICO, facultando aos órgãos e entidades administrativa a realização de contratação direta com terceiros.A INEXIGIBILIDADE, por sua vez, apesar de se tratar também de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade, caracteriza-se pela ausência do pressuposto lógico da licitação, ou seja, existência de COMPETIÇÃO, a qual se dá pela fato da ocorrência de objeto singular ou ofertante único ou exclusivo.
  • CERTA

    "A dispensa de licitação ocorre quando, embora viável a competição, sua realização se mostra contrária ao interesse público". (Luiz Gustavo Rocha Oliveira e Fernando Antônio Santiago Júnior. Licitações e contratos administrativos para empresas públicas). Como o interesse público é o fim a ser atingido pela Administração Pública, se a competição se mostra contrária a este fim, ocorre a dispensa. Na dispensa de licitação "há a possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração".(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo)

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=848&id_titulo=10716&pagina=4

     

    Bons Estudos!

  • Para que não haja confusão:

    Nas hipóteses em que a licitação é dispensavél (art. 24 e incisos da lei 8.666/93) o rol é taxativo! Esta certa a colega Sabrina.

    Nas hipóteses de inexegibilidade (art. 25 e incisos) o rol é exemplificativo! Também esta certo o colega Rodrigo Solto.

  • A colega Evelyn foi a única que, de fato, comentou sobre a questão.

  • Nos casos de Contratos de Gestão a licitação é dispensada, quando para executar atividades previstas nesse mesmo contrato.

  • Questão correta. Fundamento:
    L8666
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    A União pode contratar, com dispensa de licitação, a prestação de serviços de organização social para atividades contempladas no contrato de gestão.

    GABARITO: CERTA.

  • Encargos TRABALHISTAS - Admin Pública tem responsabilidade SUBSIDIÁRIA.

    Encargos PREVIDENCIÁRIOS - Adm Pública tem responsabilidade SOLIDÁRIA.


ID
80248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, servidora pública federal, com 25 anos de idade,
tomou posse e entrou em exercício no seu cargo efetivo de
analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nível
superior em qualquer área do conhecimento. Tempos depois, ela
tomou posse e entrou em exercício no cargo público de professor
universitário, na Universidade de Brasília (UnB). Somente um
ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse
fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em
cargo em comissão nesse tribunal.

A respeito da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente eu não entendi porque está errado, será que é pelo fato dela está com cargo em comissão ou pelo fato de somente um ano depois ter informado?
  • "analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nívelsuperior em qualquer área do conhecimento"Creio que pelo fato de se exigir qualquer formação de nível superior, o respectivo cargo de analista não se enquadra nos termos de "técnico" e "científico", para os fins da acumulação previstos na CF.Exemplo de jurisprudência do STJ sobre o tema:RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSORA APOSENTADA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ANALISTA TÉCNICO-JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. ART. 37, XVI, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O cargo de Analista Técnico-Jurídico, para o qual a recorrente prestou concurso, não se enquadra na real acepção dos termos "técnico" e "científico", para fins da acumulação de cargos prevista no art. 37, XVI, b da Constituição Federal. Precedentes análogos. Recurso desprovido.O cargo de Ministro do TCU, por sua vez, admite acumulação. Da mesma forma, qualquer cargo de analista que exija determinada formação acadêmica, e, consequentemente, conhecimentos específicos, que não se restrinjam à atividades burocráticas, como as de técnico, permitirá acumualação também.
  • A proibição de acumular é somente para o ensimo fundamental e médio.
  • C.F., artigo 37,XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Está escrito aí alguma coisa sobre o cargo de analista?? Então, não acumula!
  • se para o provimento do cargo de analista for exigivel conhecimento técnico (informática) e contiver em suas atribuições essas atividades, poderá ser enquadrado na alínea "B":b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Não seria porque nao é conforme jurisprudência do STJ e sim conforme a Constituição Federal da Republica de 1988? Porque ao meu ver, o cargo de analista pode ser considerado um cargo científico.
  • Questão ERRADA, porque o STJ entende de maneira oposta. Vejam o erro:O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja compatibilidade de horários.Agora comparem com a ementa da decisão no RMS 15410/TO: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.PROFESSORA APOSENTADA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ANALISTATÉCNICO-JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. ART. 37, XVI, “B”DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O cargo de Analista Técnico-Jurídico, para o qual a recorrente prestou concurso, não se enquadra na real acepção dos termos “técnico” e “científico”, para fins da acumulação de cargos prevista no art. 37, XVI, b da Constituição Federal. Precedentes análogos. Recurso desprovido.Portanto, o STJ não considera do cargo de Analista Judiciário como cargo técnico ou científico para efeito de acumulação. Chorem...mas é a decisão do STJ de 2003. Se alguém for indicado para Ministro, vê se muda isso :)
  • A posição abaixo é do STF, mas penso que vale a transcrição, pois ela pode ser questionada em outra prova."Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: ImpossibilidadeO art. 37, XVI, c, da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pela Constituição.RE 248248/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE-248248)"Fonte: Informativo STF 518
  • Não sei se posso concordar com os exemplos dados. O fato relatado pelo Douglas é de 2003. Vejam essa questão de 2004: (2004/CESPE – TCU/ACE) Considerando as normas constitucionais relativas à administração pública, ao sistema tributário nacional e às finanças públicas, julgue os itens subseqüentes. 171 Um professor universitário aposentado que preste concurso público para analista de controle externo do TCU, em sendo investido no cargo, poderá acumular os proventos da inatividade com a remuneração do cargo efetivo. Gabarito oficial: CERTOE aí? O CESPE está mostrando uma terrível inconsistência, não acham? Em todo o caso, para aqueles que sonham em dar aula, se não puderem dar aulas em faculdades certamente poderão em Cursinhos de Concurso. Aliás, essa acumulação é que é muito irregular. E o Vicente Paulo, que é declaradamente dono do site Ponto dos Concurso? Um auditor fiscal que acumula suas atividades com a de empresário??? Absurdos e exceções à parte, para quem quiser se aprofundar no assunto, encontrei vasto material, até histórico, em um site que tenta explicar porque o cargo de Analista Fiscal do Estado de Pernambuco não pode acumular. Confiram em http://www.sefaz.pe.gov.br/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions577.pdf
  • Acredito que o erro esteja em "conforme jurisprudência do STJ".O exercício de cargo de analista (técnico) é acumulável com o cargo de professor, se houver compatibilidade de horários, conforme o texto constitucional, Art. 37, XVI:"É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quanto houver disponibilidade de horários, observando o disposto no inciso XI:a) a de dois cargos de professorb) a de um cargo de professor com um outro, técnico ou científicoc)a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."
  • Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc.A questão fala de um cargo de analista. Quando você vai ver nos editais, os cargos de analistas são aqueles que exigem formação em qualquer área. Se a formação for em qualquer área não se pode falar em "aplicação na prática dos conceitos de uma ciência".
  • Ihh, galera. Só pra confirmar o que eu falei no comentário de baixo, no texto da questão diz que Maria "entrou em exercício no seu cargo efetivo deanalista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nívelsuperior em qualquer área do conhecimento."
  • Simples: o cargo de analista não se enquadra na previsão constitucional dos cargos que admitem a acumulação.
  • O cargo técnico acumulável é aquele que exige uma formação específica, como os ofertados pelas escolas técnicas. O cargo de nível superior é o científico.
  •  Respondi "certo" porque não faltam exemplos por aí de professores de cursinho que acumulam funções de professor com outros cargos públicos.

  • Apenas uma observação ao comentário do colega abaixo...

    Professor de cursinho não se enquadra na questão pois é de iniciativa privada.

    A questão se refere a professor de instituição pública.

  •  A CF não trás nenhuma restrição a eventuais funções privadas que o servidor desempenhe, cabendo à lei de cada carreira definir as restrições.  O inciso XVI, do art. 37 prevê as exceções de acumulação: 

    a) 2 cargos de professor; b) 2 cargos na área de saúde; c) 1 cargo técnico ou científico com 1 de professor (há um entendimento quase majoritário de que os cargos que são exclusivamente de nível médio não se enquadram como técnico ou científico. Normalmente os cargos de ANALISTA exigem apenas nível médio do candidato, mas nada impede que haja um maior rigor no concurso e exija o nível superior em qualquer área para o referido cargo. Entretanto, somente pelo fato de se exigir nível superior em qualquer área para o cargo de Analista, não implica a transformação desse cargo em Técnico ou Científico, pois as atribuições continuam sendo típicas de cargo de nível médio.Em virtude disso, o item é considerado errado, pois não existe a possibilidade de acumulação em cargo de nível médio com cargo de professor perante a CF).

    IMPORTANTE MENCIONAR QUE TODA E QUALQUER ACUMULAÇÃO DE CARGOS SOMENTE É POSSÍVEL SE HOUVER A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS!!!! Referente à acumulação, vale ressaltar ainda que a soma dos subsídios deverá observar ao teto da categoria.

  • Edital MPU 2010:

    "2 DOS CARGOS
    2.1 NÍVEL SUPERIOR
    CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO
    REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino
    superior reconhecida pelo MEC."


    Ou seja, para ser analista basta ter nível superior. Cargo científico é aquele que exige nível superior (independentemento do curso). 
    Se a CF permite a acumulação de um cargo tecnico ou CIENTÍFICO com um de professor... sinceramente, não sei onde está o erro da questão.

  • Gente é o seguinte:

    1º -  É necessario ver todo o enunciado da questão (clicar em ver texto associado a questão) coisa que muita gente não fez, o que faz parecer que a questão esta certa.

    A sistuação hipotética é verdadeira e legal até o momento que relata o fato de Maria ter tomado posse em cargo em comissão no TCU. Nos termos do paragrafo primeiro do artigo 19 da Lei 8.112/90  o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    Portanto, Maria não porde exercer o cargo de professor pois no TCU ela se submete a dedicação exclusiva e pode, além do mais ser chamada a qualquer momento. Por conseguinte a questão esta ERRADA pessoal,

    Imagina ela aplicando prova e o celular tocar dizendo pra ela ir até o TCU. E agora? o que ela vai fazer???

    Aos estudos, pois.

     

  • O cargo de analista não é um cargo técnico, pois não exige formação em uma aréa esécífica do conhecimento.

    STJ - RMS 23131 / BA

    1. É vedada a acumulação do cargo de professor com o de agente de
    polícia civil do Estado da Bahia, que não se caracteriza como cargo
    técnico (art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal), assim definido
    como aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do
    profissional
    , com habilitação específica de grau universitário ou
    profissionalizante de 2º grau.
    2. Recurso ordinário improvido.

     

    A ação não era especificamente sobre um analista do TCU, mas, no acordão, o STJ definiu o que vem a ser um cargo técnico, percebe-se, facilmente, que analista do TCu tbm não se encaixa nesse conceito.

  • Ah, percebam que, segundo o STJ, é plenamente possivel um cargo de 2º grau ser considerado um cargo técnico, pois o que conceitua-o é a natureza das atribuições, não a exigência de investidura...

  • Silvano Rocha,

    Bastante pertinente seu comentário. Realmente, talvez muita gente não tenha percebido este detalhe. Porém, já errei muitas questões da CESPE achando que eu deveria considerar o texto apresentado para responder certa alternativa, e a conclusão que eu cheguei foi esta: se não faz referência clara ao texto, não o considero. Julgo anulável a presente questão pelo fato de que a afirmativa está impessoal, genérica. Leia novamente a assertiva! "O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com..." Quando a CESPE faz referência direta ao texto, ela coloca: "Maria não poderia acumular..." "Neste caso, haveria imcopatibilidade..."

    Portanto, pra mim, questão ANULÁVEL.

  • Opiniões de professores (fonte: forumconcurseiros):

    Prof. Cyonil: "a Banca papou mosca nesse item. Vejam a jurisprudência do STJ. Jurisprudência – Superior Tribunal de Justiça ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR - ARQUIVOLOGISTA - CARGO TÉCNICO - POSSIBILIDADE - I - A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, estabeleceu o princípio da inacumulabilidade de cargos públicos, cujas exceções são estritamente previstas no texto constitucional. II - Possibilidade de se exercer cumulativamente o cargo de Professor com o de Gerente de Arquivo Permanente - Arquivologista - atividade que apresenta, sim, complexidade, exigindo, para seu desempenho, discernimento técnico, Não se tratando, ademais, de atividade meramente burocrática. Recurso provido. (STJ - ROMS 12240 - DF - 5ª T. - Rel. Min. Felix Fischer - DJU 08.04.2002). Em síntese: o cargo de Analista do TCU não é um cargo com atividades meramente burocráticas, logo, encaixa-se exatamente no precedente acima. A Banca, provavelmente, leu a jurisprudência que diz que quando o cargo é para qualquer formação não é o caso de se reconhecer como técnico ou científico. Uma pena."

    Prof. Oscar Lima: "concordo com o Cyonil, quanto ao fato de que, eventualmente, o STJ tem aceitado a acumulação quando o efetivo exercício do cargo que se acumula com o de professor exija conhecimentos técnicos ou científicos (ainda que não a formação específica). Todavia, são situações concretas que não foram ainda estendidas como regra geral. Talvez o melhor seja anular essa questão. Aos que se sentiram prejudicados, sugiro recorrer, pedindo a anulação. Os acórdãos citados por mim e pelo Cyonil podem servir de fundamento para as divergências jurisprudenciais existentes quanto ao caso. De qualquer forma, não custa lembrar que o CESPE já tinha sinalizado sua posição na prova de Juiz do TRF-5 2006: Suponha que Pedro seja professor em uma universidade pública. Nesse caso, ele poderá acumular o seu cargo de professor com um cargo de analista judiciário, área meio, em tribunal regional federal. Gabarito Definitivo: ERRADO."

  • Colegas... VEJAM!!

    Cargo de Analista + Professor é possível conforme consta abaixo,  o erro da questão é ser cargo em comissão conforme enunciado:


    TRE-RJ - MATERIA ADMINISTRATIVA: MADMIN 26 RJ

    Ementa
    RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA E PROFESSOR DA FAETEC - CARGO DE NATUREZA TÉCNICA -POSSIBILIDADE ART.
    37, XVI, b, DA CRFB/88 - RECURSO PROVIDO.
    - Recurso administrativo objetivando alvejar decisão, da lavra do ilustre Presidente desta E. Corte Regional, a qual não autorizou a acumulação de cargos de Professor I - 20h - de Mecânica da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) e Analista Judiciário - Área Administrativa do TRE, requerida no processo nº 60.860/04 - O cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa conjunto de atribuições de natureza técnica, de modo a autorizar aplicação do art. 37, XVI, b, da CRFB/88.

    _________________________________________________________________________


    TRF5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 96094
    Ementa

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. MAGISTÉRIO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARGO EM COMISSÃO IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO CARÁTER TÉCNICO/CIENTÍFICO. VEDAÇÃO DO ART. 37, XVI, DA CF. DEVOLUÇÃO DE VALORES À ADMINISTRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ QUE NÃO SE CONFIGURA.
     
    2. Impossibilidade jurídica da acumulação do cargo de professor da Universidade Federal da Paraíba - UFPB com o cargo em comissão de Subsecretário da Secretaria de Planejamento do Município de Cabedelo/PB, que não possui natureza técnica/cientifica.
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Para que se consiga resolver a questão, basta buscar na jurisprudência do STJ o sentido e alcance da expressão "cargo técnco ou científico"

    Inicialmente, verifica-se que cargo que exija de maneira genérica somente o ensino fundamental para sua investidura, não pode ser considerado cargo de natureza técnica ou científica. Senão, vejamos:

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E ESCRITURÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO-CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO-OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NA CONDUTA DO SERVIDOR. RECURSO IMPROVIDO.
    (...)
    2. É possível a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, inc. XVI, letra "b", da Constituição Federal.
    3. O cargo de Escriturário do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG não é técnico ou científico. Pode ser provido por quem completou o ensino fundamental. Por conseguinte, não exige conhecimentos técnicos específicos ou habilitação legal.
    (....)
    (RMS 24.643/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 16/02/2009)

    Da mesma forma, cargo público que exija de modo genérico somente o ensino médio também não pode ser classificado dessa maneira. São os arestos do STJ:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E TÉCNICO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
    (...)
    3. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática.
    (...)
    (RMS 14.456/AM, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 02/02/2004, p. 364)
     
    RMS - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CARGOS - ACUMULAÇÃO - MAGISTÉRIO E ESCREVENTE DE COMARCA - VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 37, XVI, "B" DA CF/88  E NA LEI ESTADUAL 5.573/92, ART. 3º, III.
    (...)
    2- No caso in exame, a Lei 5.573/92, em seu art. 3º, III, descreveu as funções de escrevente de comarca, impondo ao seu ocupante a mera aprovação em segundo grau, para desempenhar atividade de cunho burocrático e de natureza repetitiva, contrastando, assim, com o disposto no art. 37, XVI, "b" da CF/88.
    3- Recurso conhecido e desprovido.
    (RMS 7.570/PB, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/1999, DJ 22/11/1999, p. 163)
  • Assertiva Incorreta. (Parte II)

    No mesmo sentido, percebe-se que a exigência genérica de nível superior para a investidura em um cargo, como ocorre na questão para o cargo de analista do TCU também não satisfaz as exigências jurisprudenciais necessárias para a caracterização do cargo técnico ou científico, da mesma forma como ocorre em relação aos reclames para que o cargo venha a ser provido por qualquer pessoa que detenha de modo genérico nível médio ou fundamental. Sem delongas, a natureza técnica ou científica do cargo não está no grau de escolaridade exigido, pois, quando reclamados de maneira genérica, como nos arestos já indicados, nenhuma das situações são hábeis para se permitir a cumulação de cargos.

    A configuração do cargo de nível técnico ou científico pressupõe a existência de conhecimentos específicos pelo servidor público, o que se contrapõe à exigência de nível de escolaridade genérico, não tendo caráter de trabalho meramente bucrocrático ou repetitivo. Senão, vejamos:

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR APOSENTADO E AGENTE EDUCACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO.
    NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidores civis ou militares com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis na atividade, os cargos eletivos ou em comissão, segundo o art. 37, § 10, da Constituição Federal.
    2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.
    3. Hipótese em que a impetrante, professora aposentada, pretende acumular seus proventos com a remuneração do cargo de Agente Educacional II – Interação com o Educando – do Quadro dos Servidores de Escola do Estado do Rio Grande do Sul, para o qual não se exige conhecimento técnico ou habilitação legal específica, mas tão-somente nível médio completo, nos termos da Lei Estadual 11.672/2001. Suas atribuições são de inegável relevância, mas de natureza eminentemente burocrática, relacionadas ao apoio à atividade pedagógica.
    4. Recurso ordinário improvido.
    (RMS 20.033/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 261)

    Ante o exposto, verifica-se que a exigência de qualquer curso superior para a investidura no cargo de analista do TCU não lhe confere a natureza de técnico ou científico. Para que isso ocorresse, seria necessário que o legislador exigisse conhecimentos específicos para o exercícico do cargo, não lhe imputando atribuições de caráter repetititvo ou burocrático.
  • Permitam-me o seguinte comentário:

    A assertiva diz: "O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja compatibilidade de horários".

    Será que o erro da questão nao está na expressão "legalmente", porquanto é a própria Constituição a norma autorizativa de aludida acumulação?

    Ademais,conforme se infere dos comentários de vários colegas, não se pode afirmar haver jurisprudencia do STJ sobre o tema.
  • Pessoal,
    Vou tentar simplificar um pouco as coisas.
    O erro da questão não está no fato do cargo em comissão (pois a assertiva pergunta especificamente quanto ao cargo de analista) nem na expressão "jurisprudência do STJ", pois realmente o STJ já pacificou a matéria.
    A questão é errada porque Maria foi aprovada em concurso de nível superior para qualquer área de conhecimento. Assim, nesses cargos de analista (para qualquer área de conhecimento) é vedada a acumulação.
    Caso seja um cargo de analista judiciário - área judiciária, por exemplo, poderia acumular. Isto porque tal cargo exige formação em Direito, sendo, pois, específico.
    Espero ter sido claro.
    Abs.
  • Creio que a grande maioria está equivocada com o erro da questão. Creio que a questão está errada pelo seguinte motivo: o Cargo da funcionária, como a própria questão diz é de "formação em nível superior em qualquer área do conhecimento", ou seja, enquadrando-se em um cargo meramente burocrático, assim como o Ministro José Arnaldo da Fonseca relatou em seu voto no RMS 15410 (2002/0125570-1 - 23/06/2003) 

    Ou seja, ao se exigir para o exercício de um cargo de ANALISTA, a formação em QUALQUER nível superior, o cargo não é considerado Técnico ou Científico e sim meramente BUROCRÁTICO, pois o funcionário não atuará em sua área de formação, necessariamente. Não se enquadrando assim, na regra constitucional.

     =)
  • Eu acredito que o erro da questão seja em dizer que é segundo jurisprudência,quando na verdade a acumulação desses dois cargos é perfeitamente posssível e tem previsão constitucional. Não é jurisprudência.

  • o cargo de analista é generalista, por esse motivo é inacumulável com o de professor. Se Maria fosse analista de uma área  específica ela  poderia acumular.

  • SÃO DOIS CARGOS DE PROFESSOR QUE PODE.

     

    ERRADA

  • Segundo a juris do STJ cargo técnico é que exige conhecmento e formação específicas

    ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. 2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não se enquadrando, portanto, na definição acima

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1678686 RJ 2017/0141275-0 (STJ)Data de publicação: 16/10/2017


ID
80251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal, com 25 anos de idade,
tomou posse e entrou em exercício no seu cargo efetivo de
analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nível
superior em qualquer área do conhecimento. Tempos depois, ela
tomou posse e entrou em exercício no cargo público de professor
universitário, na Universidade de Brasília (UnB). Somente um
ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse
fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em
cargo em comissão nesse tribunal.

A respeito da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

O prazo para prescrição da pretensão punitiva, considerando-se que a acumulação de cargos citada fosse ilegal, seria de 5 anos, a contar da data da entrada em exercício do cargo de professor e não da data da comunicação do fato ao setor de pessoal do TCU.

Alternativas
Comentários
  • É ao contrário...da DATA DA COMUNICAÇÃO DO FATO!
  • alguém sabe a fundamentação legal dessa assertativa ?obrigada !!!
  • De acordo com a lei nº. 8.112, a punição para os casos de acumulação indevida de cargos é a demissão, vejam:

    "Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    (...)

    § 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados."


    Em sendo assim, o prazo de prescrição da pretensão punitiva será o do inciso I, do art. 142:

      "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;"   


    O parágrafo 1º, desse mesmo art. 142 estabelece que o prazo de prescrição só começa a contar da data em que o fato se torna conhecido:

    "§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."


    Então, respondendo à colega Coelhinha 171, a fundamentação legal é art. 133, §§ 5º e 6º, c/c art. 142, I e §1º, da lei nº. 8.112/90.
  • * O comentario da Sabrina e do Rubens se completam, pois o inicio do prazo de prescrição se inicia na data que é conhecido, porem, como é infração de acumulação de cargo a punição é a DEMISSÃO!!!Art.118.Ressalvados os casos previstos na Constituiçao, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:...XII-acumulação ilegal de cargos empregos ou funçoes públicas;...DEUS ABENÇOA!
  • Questão ERRADA e a resposta está na Lei 8112/90:Observem o erro:O prazo para prescrição da pretensão punitiva, considerando-se que a acumulação de cargos citada fosse ilegal, seria de 5 anos, a contar da data da entrada em exercício do cargo de professor e não da data da comunicação do fato ao setor de pessoal do TCU.E não é o que diz o art. 142, §1º, da Lei 8112/90:"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;"§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."De acordo com o art. 133, §6º, em caso de ACUMULAÇÃO ILEGAL aplica-se a demissão, explicando o motivo do prazo de 5 anos de prescrição para a ação disciplinar."Art. 133, § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados."
  • Galera, uma coisa que chamou minha atenção e que não vi nos comentários:Acumulação ilegal de cargos É IMPRESCRITÍVEL! Na questão, não importa se é na data da comunicação ou na entrada em exercício, pois é imprecritível.Cabe a administração, quando na ciência do fato, conceder prazo imprescritível de 10 dias, para que o funcionário escolha qual cargo vai continuar, se não escolher no prazo, a Autoridade abre o PAD SUMÁRIO, não é o PAD "normal", comprovando má-fé, DEMISSÃO.
  • Lembrando a todos que professores PODEM acumular cargos...Questão "mamão com açucar"....
  • Os cargos citados não podem ser acumulados."XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;O cargo de analista no TCU, exige formação de nível superior em QUALQUER área do conhecimento.Acho que esta observação não é à toa.
  • Muito bem fundamentada a resposta do Rubens Santos. Apenas para adicionar um comentário relacionado à questão, destaco que a lei protege muito bem o servidor com o parágrafo 5, art 133, 8112/90, ora comentado exaustivamente abaixo. Segundo entendimento em julgados do STF, se o servidor, mesmo tendo acumulado o cargo sabendo da ilegalidade (portando agindo de má-fé)"a má-fé se caracteriza quando a pessoa sabe da irregularidade, do vício ou da ilegalidade do ato jurídico ou das relações, e mesmo assim age ou se omite de modo a auferir os benefícios" (Francisco Diniz, 8112/90 comentada)caso opte até o ultimo dia de prazo para MANIFESTAR a opção por um dos cargos (ou mais cargos, desde que acumuláveis licitamente), configurará sua boa-fé, tendo como consequência a exoneração do(s) cargo(s) o qual "abriu mão". Caso o servidor isente-se desta manifestação (ele ou seu advogado podem considerar que a acumulação é lícita; e neste caso pode-se até falar em ausência de má-fé perante o servidor) e se ficar comprovado a ilicitude, aí teremos as penalidades já comentadas abaixo. Perante a administração, neste caso, fica registrada a má-fé do servidor.
  • Vale ressaltar... que constatada a acumulação ilegal dos cargos ( o que não é o caso da questão) a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e na, hipotese de omissão, adotará procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata. O servidor que não optar neste prazo, perderá os dois cargos.
  • O Art. 142 da lei 8112/90 dispõe que a ação disciplinar quanto às infrações puníveis com demissão prescreverá em 5 anos. (1ª parte da questão está correta, já que acumulação ilegal de cargos sujeita o servidor a pena de demissão conforme dispõe o art. 132, XII)A segunda parte da questão peca no que tange o início da contagem do prazo, conforme dispõe o § 1º do art. 142:§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.A contagem inicia-se da data em que o fato se tornou conhecido e não da data de entrada de exercício do cargo.
  • Lembrando que a acumulação de cargos citada não é ilegal.Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.Temos na questão em tela, 2 cargos efetivos autorizados pela CF/88(1 Técnico e científico + 1 de professor) e ao comunicar, estaria a servidora tomando posse em cargo em comissão. Isto é, legal.A questão apenas quer saber se em caso de acumulação ilegal de cargos a pretensão punitiva começa ou não com o vínculo inicial da professora com o serviço público. Sabesmo que isto é um erro. A contagem começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.Para resolver esta questão não precisaria nem ler o enunciado. Isto é, a historia contada a respeito de Maria.
  • errado.

    Os comentários abaixo estão logos. Alguns são ótimos. Mas, cuidado. Que tal ser mais direto ao assunto.

    Prescreve em 5 anos a contar da data que o fato se tornou conhecido.
  • Camillo e Renato estão certos.A questão não é a partir de quando se conta o prazo da prescrição; a questão é que a apuração da acumulação de cargos é IMPRESCRITÍVEL.Vejam - lei 8.112/90:Art 133. Detectada A QUALQUER TEMPO a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata (...)O prazo aque conta a partir da ciência da Administração é o prazo dado para a escolha, pelo servidor, entre os cargos ocupados.
  • Supondo que houvesse prescrição em 5 anos a partir do momento em que o fato se tornasse conhecido: a AdmP toma conhecimento e permanece inerte durante o prazo, significa que houve conivência e a situação, caso fosse ilegal, permaneceria? Não faz sentido. Havendo uma ilegalidade e esse ilegalidade persiste (que não seja UM evento dentro do histórico, como UMA correspondência não enviada, por exemplo), não há como prescrevê-la.
  • Opa, voltando do recesso! Pegar ritmo de novo.
  • Teoria da actio nata:

    Trata-se de um princípio do Direito segundo o qual a prescrição e decadência só começam a correr quando o titular do direito violado toma conhecimento de fato e da extensão de suas conseqüências. Lembrando que a prescrição atinge a pretensão, que é o direito subjetivo violado, enquanto a decadência atinge direitos potestativos pelo seu não exercício no prazo legal ou convencional.

  • Quando a autoridade tomar conhecimento do fato.

  • A partir da data que se tornou conhecida a infração


ID
80254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal, com 25 anos de idade,
tomou posse e entrou em exercício no seu cargo efetivo de
analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nível
superior em qualquer área do conhecimento. Tempos depois, ela
tomou posse e entrou em exercício no cargo público de professor
universitário, na Universidade de Brasília (UnB). Somente um
ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse
fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em
cargo em comissão nesse tribunal.

A respeito da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

Eventual processo administrativo disciplinar aberto contra Maria, pelo fato descrito, seguirá o rito sumário.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90: Título IVDo Regime DisciplinarCAPÍTULO VDas PenalidadesArt. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: ... 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao RITO SUMÁRIO não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
  • Complementando:O procedimento previsto no art. 133 é de rito sumário em razão da irregularidade por ele apurada ser facilmente elucidável.
  • Complementando... P.A.D SUMÁRIO : será conduzido por uma comissão de dois servidores estáveis, com prazo para conclusão de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias e tem como fases:1) Instauração; 2)Instrução sumária: * Indiciamento * Defesa * Relatório 3) Julgamento em 5 dias
  • O rito súmario por se tratar de acumulação ilegal de cargo público.
  • Certo.Para lembrar: tipos de Procedimento Administrativo disciplinar:* Sindicância: destinada a aplicação de penas de advertência e suspenção até 30 dias.* PAD sumário ou simplificado: Utilizado para apuração de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual, infrações de mais simplicidade na apuração de provas.*PAD de rito ordinário: Apliaca-se nas demais infrações puníveis com advertência superior a 30 dias, suspensão e demissão ou equivalêntes.
  • O servidor público não pode assumir a função de professor, desde que seja em horário que não comprometa sua outra funçao? Gostaria de maiores esclarecimentos.
  • Art. 133 (Lei 8.112) - Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, ADOTARÁ PROCEDIMENTO SUMÁRIO para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases

  • Muito boa essa questão do Cespe

    DIz a lei 8112 que pode haver acumulação , desde que haja compatibilidade de horário , com um cargo de professor - esse público , que é o caso - e um de técnico ou científico . Nâo é hípótese nem de cargo técnico , nem científico , pois para um desse dois exige-se formação em alguma área do conhecimento . Apesar de muitos pensarem que por ser cargo de analista do TCU , cargo bastante almejado por muitos , é cargo científico , porém não é , pois como o próprio enunciado disse não se exige nenhuma fomação específica para lograr o cargo .

  • Art. 133. Detectada a qualquer tempo a ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, ADOTARÁ PROCEDIMENTO SUMÁRIO para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    Art. 140. Na apuração de ABANDONO DE CARGO ou INASSIDUIDADE HABITUAL, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133



  • O procedimento sumário descrito no art. 133 da lei 8112/90 é chamado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, e nele a regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, será utilizado nos casos de :  ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS(ART. 133), ABANDONO DE CARGO (ART. 138), E INASSIDUIDADE HABITUAL (ART. 139)
  • Maria, servidora pública federal, com 25 anos de idade,
    tomou posse e entrou em exercício no seu cargo efetivo de
    analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nível
    superior em qualquer área do conhecimento. Tempos depois, ela
    tomou posse e entrou em exercício no  (+) cargo público de professor
    universitário, na Universidade de Brasília (UnB). Somente um
    ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse
    fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que (+) tomou posse em
    cargo em comissão nesse tribunal.

    fazendo me do excelente comentário do colega!segue.........

    DIz a lei 8112 que pode haver acumulação , desde que haja compatibilidade de horário , com um cargo de professor - esse público , que é o caso - e um de técnico ou científico . Nâo é hípótese nem de cargo técnico , nem científico , pois para um desse dois exige-se formação em alguma área do conhecimento .  cargo de analista do TCU não é cargo científico , pois como o próprio enunciado disse não se exige nenhuma fomação específica para lograr o cargo .

  • Gente, mas não pode professor com técnico ou científico? No caso em tela ela acumulou professor com científico (Nível superior) 

  • quando se fala em cargo técnico são aqueles que requerem diploma de curso técnico para o exercícios, em casos que vem explicitados em edital. Exemplos são os cargos de tecnico eletricistas da petrobras, que exigem qualificação especifica. Agora, por exemplo tecnico judiciário não entra como casos de cargo tecnico acumulável. 

  • Trecho extraído da obra "Direito Administrativo Descomplicado" de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A Lei 8 .1 1 2/1 990 foi alterada pela Lei 9.527/1997, que entre inúmeras
    outras disposições, estabeleceu, para os casos de acumulação ilícita de cargos
    públicos e de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, um rito especial
    de investigação e julgamento, denominado, pela própria lei, rito sumário.
    O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido
    ao rito sumário é de trinta dias, contados da data de publicação do ato
    que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias,
    quando as circunstâncias o exigirem.
    O PAD submetido a esse rito sumário segue a disciplina dos arts. 1 33
    e 1 40 da Lei 8.112/1990 e, subsidiariamente, as disposições pertinentes ao
    PAD ordinário.
    Quanto à acumulação ilegal, constatada esta a qualquer tempo, o servidor
    deverá ser notificado para apresentar opção no prazo improrrogável
    de dez dias, contados da data da ciência da notificação. Caso o servidor
    não apresente a opção no prazo, será instaurado processo administrativo,
    sob procedimento sumário, visando à apuração e regularização da sua
    situação."

  • FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

    A) INSTRUÇÃO

    B) DEFESA

    C) RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

     

     

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A - INDICIAÇÃO

    B - DEFESA

    C - RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

  • Rito sumário:

    Acumulação ilegal (caso da questão)
    Abandono de Cargo
    Inassiduidade Habitual

  • comissão no rito sumário é composta por 2 pessoas

  • Correto . PAD seguirá rito sumário em :

    Acumulação ilegal de cargos

    Abandono de Cargo

    Inassiduidade Habitual

  • Sindicância: advertência e suspensão de até 30 dias.

    PAD- rito sumário: acumulação ilícita de cargos; abandono de cargo e inassiduidade habitual.

    PAD- rito ordinário: infrações puníveis com advertência superior a 30 dias, suspensão, demissão ...

  • Ela como professora, somente poderia acumular com Professor ou Técnico, que não é o caso do Cargo do TCU!


ID
80257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, servidora pública federal, com 25 anos de idade,
tomou posse e entrou em exercício no seu cargo efetivo de
analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nível
superior em qualquer área do conhecimento. Tempos depois, ela
tomou posse e entrou em exercício no cargo público de professor
universitário, na Universidade de Brasília (UnB). Somente um
ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse
fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em
cargo em comissão nesse tribunal.

A respeito da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

O valor da remuneração do cargo em comissão que Maria passou a receber não integra a base de cálculo da contribuição social dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Conforme entendimento do STJ no RECURSO ORDINÁRIO EM MS Nº 12.526 — DF:Sobre o exercício de Cargo em Comissão, sendo titular de cargo efetivo o Servidor, deve ser apreciada a espécie sob a ótica do Regime Geral de Previdência, porque a este Regime remetida a espécie (vide parte final do §§ 12 do art. 40 da CF – red. Da Em. Const. n. 20/99).O Ativo tem a obrigação, pois, de pagar a Previdência Social.I — Sobre o valor do cargo efetivo, pelo Regime instituído pelo art. 40, caput, da CF/88;II[ — Sobre o valor da Função Comissionada, pelo REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (art. 40 § 12, in fine, da CF).
  • CF/88, art.40, parágr. 13:Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • Pessoal, então o vencimento da servidora integra base de cálculo da contribuição social de regime próprio, e o valor da remuneração do cargo em comissão integra base de cálculo para o regime geral de previdência?Quem puder me ajudar, agradeço!
  • Queria destacar dois pontos:1. Maria se enquadra no regime previdenciário próprio do servidor público e não no regime geral da previdência. Primeiro, porque ela é possui cargo efetivo e segundo, porque o parágrafo 13 do art. 40 fala em "servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão". 2. Segundo Di Pietro (CESPE adora Di Pietro), combinando-se os parágrafos 3o e 7o do arti. 40 temos que "o servidor vinculado a regime de previdência instituído pelo art. 40 tem os seus proventos e também a pensão calculados com 'base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração'". Ainda diz "com a expressão 'cargo efetivo em que se der a aposentadoria',quis o legislador deixar claro que, se o servidor estiver, no momento da aposentadoria, exercendo cargo em comissão ou função de confiança, a aposentadoria ocorrerá com os proventos do cargo efetivo".
  • Parecer PFE nº 18/2006Ementa: Tributário. Contribuição Previdenciária para FUNEPE. A remuneração percebida por servidor efetivo, em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função gratificada, a partir da vigência da Lei Complementar nº 85/06, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.(1) Constituição Federal:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;(...)XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 4º Na hipótese de acumulação legal de cargos ou funções, a base de cálculo da contribuição ou contribuições do segurado, previstas neste artigo será aquela resultante do somatório das remunerações, à qualquer título, inclusive dos subsídios, auferidas pelo segurado.A exceção à regra é exatamente a hipótese prevista no § 3?, anteriormente transcrito, que faculta ao servidor optar pela inclusão na base de cálculo da contribuição as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função gratificada.Em síntese, a contribuição previdenciária para FUNAPE, a partir de abril de 2006, data em que entrou em vigor a Lei Complementar nº 85/06, não incidirá sobre a parcela remuneratória percebida em decorrência do exercício do cargo em comissão ou de função gratificada.
  • Questao um tanto confusa.

    Preceitua a CF/88 no art. 37: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    A evolução jurisprudencial caminhou, também de forma uniforme, em considerar que o significado do termo "cargo técnico ou científico" referido na alínea b do referido inciso XVI, que possibilitaria a excepcionalidade da percepção cumulativa por professores, refere-se a cargo que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino. Consoante destacou a Sefip, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o MS 7.216/DF, expressamente excluiu dessa definição "os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade", como claramente se configura o cargo de Auxiliar Judiciário." AC-1347-17/07-2 AC.

    Primeira conclusao da questao: O cargo de analista do TCU, que exige nivel superior, e acumulavel com o de professor da UnB (Fundacao).

    A questao diz: Somente um ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em cargo em comissão nesse tribunal.

    Segunda conclusao: Os dois cargos de Maria eram acumulaveis. Veja que a questao nao menciona que Maria foi exonerada do cargo efetivo do TCU para assumir o cargo comissionado, mas a questao induz a isso quando menciona a comunicacao do exercicio no outro cargo (nao havendo necessidade, pois os cargos sao acumulaveis) e a posse em cargo de comissao (que normalmente e assumido por quem nao e ocupante de cargo efetivo, ainda que este tambem possa assumir) levando-nos para o exposto no art. 40 da CF: § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Terceira conclusao: Embora a questao nao mencione a palavra exclusivamente (como o exposto acima) deve-se considerar o explicado na segunda conclusao, o que enseja sua filiacao ao RGPS.

    Eu respondi a questao sem ter lido o texto so pelo simples fato de ser cargo em comissao e acertei, apos ler o texto veio a confusao, mas acredito que o raciocinio e esse mesmo, ainda que eu ache que a questao nao da dados claros e suficientes para esse raciocinio. Fica-se aberto para novas consideracoes.

    Bons estudos!

  • 1) Não deveria ser FUNÇÃO comissionada ou FUNÇÃO de confiança?
    2) realmente, por uma Lei q nem constava do edital, são excluídos valores de Cargos Comissionados e FUNÇÕES de confiança da BC dos 11% do RPPS;
    3) se o cargo efetivo dela não exige formação em área específica, é irregular/vedada a acumulação.

    Enfim, a meu ver, bastante prejudicado o quesito.

    Abs,

    SH.
  • Superior Tribunal de Justiça

     

     


    RECURSO ORDINÁRIO EM MS Nº 12.526 — DF (2000/0112881-7)

     

    RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

    RECORRENTE : ANDRÉA LEÃO TAVARES E OUTROS
    ADVOGADO : SÉRGIO RICARDO DA SILVA
    T.ORIGEM : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
    IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
    RECORRIDO : UNIÃO

     

    RELATÓRIO

     

    EXMA. SRA. MINISTRA ELIANA CALMON (Relatora): — Trata-se de recurso ordinário interposto de acórdão assim ementado:

     

    CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. VIOLAÇAO. INEXISTÊNCIA.

     

    1. A exigência da contribuição social sobre os valores recebidos em decorrência do exercício de função comissiona ou gratificada, por atender à proporcionalidade e a capacidade contributiva, absorvendo apenas uma parcela da renda do contribuinte, está em consonância com os princípios constitucionais da isonomia e vedação ao confisco. Precedente da 2ª Seção (MS nº 199.01.00.084987-0/BA.

     

    2. Segurança denegada.

    (fls.81)

  • 5. Não incide Contribuição Previdenciária sobre verbas auferidas emvirtude do exercício de cargo em comissão ou função de confiança,recebidas sob o regime da Lei 9.783/1999.
  • A matéria versa sobre a legalidade da incidência dos descontos previdenciários sobre os rendimentos dos detentores de cargos comissionados e de funções gratificadas no âmbito da Administração Pública, exclusivamente dos servidores efetivos que exercem tais funções. 
    Os valores remuneratórios de função comissionada ou cargo comissionado recebidos pelos servidores não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do entendimento de sua Primeira Turma, afirma que deve ser afastado, a partir da edição da Lei nº 9.783/99, o desconto previdenciário incidente sobre a gratificação pelo exercício de função comissionada, em virtude da supressão de sua incorporação. Isso porque a contribuição não pode exceder o valor necessário para o custeio do benefício previdenciário. 
    Veja-se que a legislação, especialmente previdenciária, veda a incorporação de FGs à remuneração permanente do servidor, por se tratar de benefício distinto do previsto no regime geral de Previdência. Assim, não havendo como incorporar a função nos vencimentos, não há razão para incidir desconto sobre as FGs. 
    A questão foi originalmente decidida pela Turma em um recurso do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central do Brasil (SINAL) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (DF) que considerou cabível o desconto. Para o TRF, a contribuição dos servidores públicos civis não é cobrada exclusivamente para o custeamento da sua aposentadoria, mas de todos os benefícios que integram a seguridade social: licença para tratamento de saúde; licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; assistência à saúde, entre outros. 
    Conclui-se assim que, com a falta de dispositivo legal que defina como base de cálculo a incidência de contribuição sobre a parcela remuneratória decorrente do exercício de função comissionada, constitui violação dos princípios da legalidade, da vedação de confisco e da capacidade econômica (contributiva), gravados nos incisos I e IV do artigo 150 e parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição
    Fonte: http://www.cdprs.com.br/publicacao_ler.php?id=32
  • CF. Ao servidor ocupante:

    - cargo em comissão, exclusivamente

    - cargo temporário

    - emprego público 

    Aplica-se RGPS (INSS)

  • Cargo em comissão é RGPS. Simples assim!

  • A Galera que tá fundamentando a não incidência da contribuição porque a fulana em questão é filiada ao RGPS precisa urgentemente estudar mais os segurados, especialmente a alínea que diz "É segurado obrigatório, na qualidade de empregado, o ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, inclusive em autarquias, fundações em regime especial, DESDE QUE NÃO FILIADO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA".

  • Pessoal,pelo amor de deus, ela não contribuei para o RGPS, apenas contribuiria se ocupasse o exclusicamente o cargo em comissão....confesso que não sei por que a questão esta errado, mas quanto ao que afirmei, é letra de lei.


ID
80260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Os royalties recebidos pelo estado de Sergipe são considerados como receitas públicas originárias deste ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme lecionam Sandra Maria do Couto e Silva e Jorge Rubem Folena de Oliveira, os royalties instituídos pelo art. 20, § 1.º, da Constituição Federal foram a maneira criada pelo legislador constituinte para compensar a perda de receitas que os Estados produtores de petróleo, gás e energia hidrelétrica teriam com a desoneração do ICMS nas remessas dessas mercadorias para outros Estados da Federação, amparadas pela imunidade prevista no art. 155, inciso X, “b”, da Constituição Federal, ao contrário da sistemática adotada na mesma Carta Política para esse imposto, que diz ocorrer a sua tributação no Estado de origem para as demais mercadorias e serviços.Em função da evidente perda financeira que seria causada aos Estados produtores de petróleo, gás e energia elétrica, apesar de a União ser a titular dos recursos naturais da plataformacontinental e dos recursos minerais (art. 20, V e IX, da Constituição Federal), o Constituinte de 1988 instituiu, em favor dos Estados-Membros, dos Municípios e do Distrito Federal os royalties e a participação financeira, como forma de compensação no resultado da exploração daqueles recursos minerais e dos recursos hídricos.CFArt. 20. (...)§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Fonte: http://www.pge.rj.gov.br/Revista63/0313-DosRoyaltesPetroleo.pdf
  • A receita lato sensu, de acordo com a doutrina, se classifica em:- quanto a coercibilidade: Receita Originária e Receita Derivada(dentre outras classificações)Receita Originária é aquela proviniente da exploração do patrimônio público, produzida pelos ativos do Estado. O Estado atua como particular por meio da exploração de atividade privadas. Também classificada como receita corrente.:)
  • Só completando...

    Royaltie é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.

  • Prá mim, o gabarito deveria ser ERRADA. 
    As receitas derivadas, como o próprio nome diz, derivam do poder do império ou da coercibilidade do ente; isso é normalmente é feito por meio da tributação ou multas pecuniárias.
    Já as originárias provêm da remuneração ou exploração do patrimônio.
    Como citado pelos colegas anteriormente, os royalties são uma espécie de compensação ou indenização de um bem (=patrimônio) existente nos domínios do ente. 
    A receita pela exploração de petróleo, minério ou outra atividade econômica qualquer é receita originária e não derivada.
  • Desculpem, estou retificando meu comentário anterior. Na verdade troquei o ERRADO pelo CERTO.
    Meus próprio argumentos contradizem o que afirmei no início. 
    Na verdade a questão está CORRETA:
    Em relação aos recursos repassados PELA União, vale ler a seguinte decisão:

    "Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União, mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais." (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)
  • Minha conclusão é que esta questão deveria ser anulada.
    VEJAMOS:
     
    Segundo o Manual Técnico do Orçamento/SOF a classificação de RECEITAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS não é oficial, é uma classificação adotada pela doutrina, e apresenta os seguintes conceitos:
    Receitas públicas originárias:  são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas: são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
     
    O caso em questão trata da EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA que será exigida por meio de IMPOSTO, que é uma receita TRIBUTÁRIA decorrente de um projeto de LEI. Logo, no meu ponto de vista, se enquadra tanto na definição de RECEITA PÚBLICA DERIVADA como de RECEITA PÚBLICA ORIGINÁRIA, pois atende aos dois conceitos.
  • Royalties são receitas originárias de cada ente que os gerou.

    Os recursos naturais são bens da União, mas a receita gerada pela sua exploração não é da União, portanto não tem jurisdição do TCU. Os royalties dos Municípios e Estados são enviado da U para os Estados, mas não é na forma de repasse de receita, pois os royalties são receitas originárias de cada ente.

  • Os recursos recebidos pelos entes como participação no resultado da exploração de petróleo não são objeto de fiscalização pelo TCU, tendo em vista serem recursos originárias dos próprios entes.

  • RECEITAS ORIGINARIAS:  RECEITAS OBTIDAS  PELO USO DO BEM PUBLICO. EX: ALUGUEL DE IMOVEL PUBLICO, ROYALTES...

    RECEITA DERIVADA: RECEITA IMPOSTA. EX: IMPOSTO, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

  • NO MEU ENTENDIMENTO É RECEITA PÚBLICA DERIVADA. OS CONCEITOS OS COLEGAS JÁ EXPLANARAM.

    VAMOS PENSAR NA LÓGICA --> O ROYALTE É UMA ARRECADAÇÃO "DERIVADA" DE UM BEM PÚBLICO FEDERAL QUE É "ORIGINALMENTE" PERTENCENTE À UNIÃO. SE O BEM PERTENCESSE AO ESTADO AÍ SIM, SERIA ORIGINÁRIO. BEM DO ESTADO = LEI DO ESTADO.

    MAS O TSC QUE MANDA!

     

    AVANTE!   

  • É originário pois a União é o órgão que arrecada e depois distribue aos demais entes

  • Receita Originária = Estado "Empresário"

  • DICA ---> Natureza jurídica dos ROyalties do petróleo: RECEITA ORIGINÁRIA.


ID
80263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

As riquezas minerais, como o petróleo, são bens da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 20 - São Bens da União:(...)IX - os RECURSOS MINERAIS, inclusive os do SUBSOLO;
  • Art. 20 - São Bens da União:IX - os RECURSOS MINERAIS, inclusive os do SUBSOLOOBS: Participação na exploração:De sua exploração participam as entidades mencionadas no § 1º desse artigo(É assegurada,nos termos da lei, aos Estados,ao Distrito federal e aos Municípios,bem como a órgãos da administração Direta da União,participação no resultado da esploração de petróleo ou gás natural,de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território,plataforma continental,mar territorial ou zona econômica exclusiva,ou compensação financeira por essa exploração) e também o particular dono da terra em que seja descoberta a jazida,conforme consta no art 176,§ 2º
  • art.20- V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
  • Art. 20, CF. São bens da União:I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;VI - o mar territorial;VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;VIII - os potenciais de energia hidráulica;IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Observe que todos os recursos minerais são propriedade da União e, em se tratando da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, também o serão todos os demais recursos naturais além dos minerais.

  • Gabarito: Certo

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Os recursos minerais são propriedade da União e, em se tratando da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, também o serão todos os demais recursos naturais além dos minerais.


ID
80266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A mencionada lei estadual, se publicada, poderá ser objeto de controle de constitucionalidade, na via concentrada, por meio de ação declaratória de constitucionalidade, perante o STF, devendo, nessa situação, o advogado-geral da União ser citado para defender a constitucionalidade da lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.A ação declaratória de constitucional, conforme o art. 13 da LEI Nº 9.868/99, somente pode atacar LEI FEDERAL. Assim, mencionada LEI ESTADUAL não pode ser objeto de controle por meio de ação declaratória de constitucionalidade, mas apenas de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE perante o STF.
  • Primeiro, uma lei estadual pode sofrer controle de constitucionalidade tendo como parâmetro a constituição Estadual ou a Constituição federal. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Contudo, percebe-se que a questão esta manifestamente errada diante do texto do art.103 §3º da CF, pois o AGU não é obrigado a defender a norma quando trata-se de ADC, somente ADI. Porém, cabe ressaltar que existem autores que defendem que o AGU mesmo neste caso deveria defender a norma, pois a ADI e ADC trata-se de norma ambivalentes, ou seja, com sinal trocado, conforme preleciona Guilherme Peña e Pedro Lenza. Art. 103 § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."
  • Primeiro: Busca-se por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade declarar a constitucionalidade de LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL.Segundo: "Não existe lógica em determinar a citação do AGU na medida em que inexiste ato ou texto impugnado, já que se afirma a constitucionalidade na inicial"(Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza).
  •  Art. 102, CFRB, Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Observem que não há previsão de ADC de lei ou ato normativo estadual.


  • ADC somente de lei FEDERAL.

    ADI pode ser de ESTADUAL OU FEDERAL
  •                 A questão está equivocada não em relação  se é lei Estadual ou federal. 

                     Não será proposta ADC visto que não é cabível a mesma, a lei é Flagrantemente INCONSTITUCIONAL devendo ser porposta ADI.

                     Segundo o art. 177, inc. I da CF/88, a exploração do petróleo é monopólio da União, cabendo  ao Estado  a participação nessa exploração segundo art. 20, § 1º da CF/88, não  detem o Estado  a titularidade da exploração mas mera participação no  resultado desta.

                       Isto posto, se o Estado istituir imposto de competência da União este imposto será inconstitucional. 

                                                           Art. 177. Constituem monopólio da União:
                                                            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

           art. 20 § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 


     

  • Outro erro da questão:
    A regra é a de que em ADI o AGU está obrigado a defender o ato impugnado. Mas essa regra comporta 2 exceções:
         a) quando a tese jurídica já tiver sido considerada inconstitucional pelo STF;
         b) quando o ato for contrário ao interesse da União.
  • Outro erro: não existe previsão para citar AGU em ADC.

  • O erro está na última parte que fala que é preciso do Agu para defender ADC
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

  • Dois erros.

    Primeiro é que não se propõe ADC contra lei estadual, e sim contra lei federal apenas. O instrumento apropriado seria a ADI, esta sim válida tanto para legislação federal quanto para legislação estadual.

    Segundo é que, ainda que cabível a ADC, o advogado-geral da União não seria chamado para defender a constitucionalidade, pois isso quem faz em ADC é o próprio autor da ação. O advogado-geral da União só cumpre essa tarefa nas ADIs


ID
80269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Na situação em apreço, compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos a título de royalties pelo estado de Sergipe, já que esses recursos são repassados pela União aos estados.

Alternativas
Comentários
  • (Informativo STF 298 - de 17 a 21/02/2003) O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão do Tribunal de Contas da União - que proclamara ser da competência exclusiva deste último a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos a título de royalties, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios - e declarou a inconstitucionalidade do art.1º, inciso XI e do art.198, II, ambos do Regimento Interno do TCU e do art. 25, parte final, do Decreto 1/91. Considerou-se ser da competência do Tribunal de Contas estadual, e não do TCU, a fiscalização da aplicação dos citados recursos, tendo em conta que o art. 20, §1º da CF qualificou os royalties como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, devida pela União àqueles a título de compensação financeira. Entendeu-se também, não se tratar, no caso, de repasse voluntário, não havendo enquadramento nas hipóteses previstas pelo art. 71, VI da CF que atribui ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.(MS 24.312-RJ, rel. Ministra Ellen Gracie, 19.2.2003)
  • Segundo o art. 20, §1º da CF os royalties são qualificados como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, Dessa forma são fiscalizados pelo Tribunal de conta do Estado e não pelo TCU.
  • Não há enquadramento nas hipóteses previstas pelo art. 71, VI da CF que atribui ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

  • Royaties de: petróleo, gás natural, xisto

    -> não é receita da U

    -> receita própria do E, M e DF

    -> está receita própria é repassada pela U aos "donos" desta em forma de compensação financeira

    => portanto compete ao TCU fiscalizar este recuso, pois a jurisdição do TCU é ligado a origem dos recursos financeiro

  • Não compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos obtidos da exploração de lavra de petróleo no estado de Sergipe.

    Pois apesar da U entregar a receita obtida por esta exploração ao estado, está é a título de repasse e não tem a Jurisdição do TCU.

  • Segundo o art. 20, §1º da CF os royalties são qualificados como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Os royalties são transferidos pela União, porém essa transferência é uma transferêcia constitucional. Nas transferências constitucionais, o recurso transferido pertence ao Estado/Município/DF, cabendo à União apenas a fiscalização do repasse. Quem vai fiscalizar a aplicação do recurso é o TCE/TCM. Nos casos de transferências voluntárias, o TCU fiscaliza tanto o repasse quanto a aplicação dos recursos, pois essas receitas pertencem à União. 

  • Segundo o STF, o TCU não tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos a títulos de “royalties”, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios.


    Trata-se de competência do Tribunal de Contas Estadual, e não do TCU, tendo em vista que o art. 20, § 1º, da Constituição, qualificou os “royalties” como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Questão incorreta.

  • Segundo o STF, o TCU não tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos a títulos de “royalties”, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios. Trata-se de competência do Tribunal de Contas Estadual, e não do TCU, tendo em vista que o art. 20, § 1º, da Constituição, qualificou os “royalties” como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Questão errada.

  • Segundo o art. 20, §1º da CF os royalties são qualificados como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, Dessa forma são fiscalizados pelo Tribunal de conta do Estado e não pelo TCU.

  • Os royalties é receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, quem fiscaliza sua APLICAÇÃO É O TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL , O TCU CONTUDO SO FISCALIZA O REPASSE DO RECURSO E NAO SUA APLICAÇÃO

  • EC 102/2019

  • RESPOSTA E

    QUESTÃO SIMILAR

      B# O TCU não pode realizar tomada de contas especial em empresa pública estadual da qual a União seja acionista minoritária.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
80272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O projeto de lei proposto pelo mencionado deputado estadual apresenta inconstitucionalidade formal de iniciativa, pois a matéria tributária é de competência privativa do governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • O STF entende que apenas nos Territórios a lei tributária é de iniciativa privativa do Executivo:AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 553/2000, DO ESTADO DO AMAPÁ. DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPVA E PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. 1. Não ofende o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. Precedentes: ADI nº 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 02.04.04, ADI nº 2.304, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000 e ADI nº 2.599-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02 2. A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI nº 724-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.04.01 e ADI nº 2.659, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.02.04. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente. (ADI 2464/AP, Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 11/04/2007, Tribunal Pleno, V.U.))
  •        Art. 61

           § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
            I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
            II - disponham sobre:
            a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
            b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
           (...)

     

  • ADI - LEI Nº 7.999/85, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 9.535/92 - BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - MATÉRIA DE INICIATIVA COMUM OU CONCORRENTE - REPERCUSSÃO NO ORÇAMENTO ESTADUAL - ALEGADA USURPAÇÃO DA CLÁUSULA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. - A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que - por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo - deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. - O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara - especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo - ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 724/RS, rel. Min. CELSO DE MELLO, pub. no DJ de 27.04.2001, p. 56).

  • O art. 61, §1°, "b" da CF/88 determina serem de iniciativa reservada do PR as leis que disponham sobre "organização administrativa e judiciária, matéria ttributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios".

    Assim, o STF já entendeu que a exclusividade em iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária é exclusivamente em relação aos Territórios federais.

    Portanto, no âmbito da União, Estados-Membros, DF e Municípios, a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os Chefes do Pe e membros do PL.

  •  A questão também não estaria errada pelo fato de ser competência residual da UNIÃO a possibilidade de criar novos impostos? É o que preleciona o art. 154, CF:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Segundo Vicente Paulo, "o fato de o deputado ter apresentado projeto de lei sobre matéria tributária não implica inconstitucionalidade formal de iniciativa. Isso porque, segundo entendimento do STF, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios matéria tributária não é de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Portanto, é legítima a apresentação de projeto de lei sobre matéria tributária por membros do Legislativo. Segundo entendimento do STF, matéria tributária só é de iniciativa privativa do chefe do Executivo (Presidente da República) no âmbito dos Territórios Federais, por força do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal. " http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=3822&idpag=8
  • A Constituição Federal no seu art. 21 § 1 diz:

    "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".

    Contudo, diz ainda que são bens da União IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    A separação dos entes da federação brasileira é clara no texto constitucional. Desta forma, como poderá um Estado regular um bem da União, sendo que a LEI é que regulará o repasse da participação? Esta lei é de iniciativa da União, ou seja, CN.

    Criei este caminho para percebermos que a lei não poderá ser de iniciativa do deputado estadual.
    Esta aí minha contribuição se estiver equivocada podem me mandar mensagens.

    Abraços e bons estudos.
  • "Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
    recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
    apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
    incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
    nesse estado por empresas privadas e estatais".
    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
    O projeto de lei proposto pelo mencionado deputado estadual apresenta inconstitucionalidade formal de iniciativa, pois a matéria tributária é de competência privativa do governador do estado.
                PRIMEIRAMENTE, a parte da questão referente a vício forma da iniciativa, apresenta-se como correta, pois, não cabe ao parlamentar estadual legislar sobre recursos minerais, mas sim, a União Federal legislar privativamente, conforme art. 22, XII, CF/88.  
               A SEGUNDA PARTE, referente a matéria tributária, entende o STF que, a exclusividade em iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária é exclusiva do Presidente da República em relação às leis dos Territórios Federais. Portanto, no âmbito da União, Estados-membros, DF e Municípios, a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os Chefes do Executivo e os membros do Legislativo, podendo-se, ainda, avançar e sustentar a iniciativa popular sobre matéria tributária, desde que observadas as formalidades do art. 61, § 2° da CF/88. 

  • CF

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

  • O mencionado imposto (IMPOSTO RESIDUAL) deveria ser criado por meio de lei complementar FEDERAL, nos termos do artigo 154, inciso I da Constituição. Portanto, item errado. 

    CF/88 

    Art. 154. A União poderá instituir: 

        I - mediante lei complementar (se é a UNIÃO, logo, será LCF) , impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 

    Resposta: Errado 


ID
80275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O mencionado imposto deveria ser criado por meio de lei complementar estadual, já que é um imposto não arrolado expressamente na CF.

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 154, I, da CF/88, somente a União poderá instituir impostos não discriminados na Constituição. Os demais impostos dos entes federativos estão expressos nos art. 153 (União), art. 155 (Estados e DF), art. 156 (Municípios).Logo, a questão está errada porque a competência para criar imposto não arrolado na constituição é da União Federal, e não do Estado.
  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERALArt. 155XII - cabe à lei complementar:a) definir seus contribuintes;b) dispor sobre substituição tributária;c) disciplinar o regime de compensação do imposto;d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
  • Só para complementar o raciocínio da Ana:Dos impostos dos Estados e Do DF:Art 155, parágrafo terceiro:À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o artigo 153, I e II, NENHUM OUTRO IMPOSTO poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, DERIVADOS DE PETRÓLEO, combustíveis e minrais do País.
  • Somente a União possui capacidade para criar impostos residuais.

    Neste caso, só poderia ser criado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

  • O mencionado imposto (IMPOSTO RESIDUAL) deveria ser criado por meio de lei complementar FEDERAL, nos termos do artigo 154, inciso I da Constituição. Portanto, item errado.

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

           I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    .

    Resposta: Errado

  • Copiando

    Somente a União possui capacidade para criar impostos residuais.

    Neste caso, só poderia ser criado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL


ID
80278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A atividade de lavra de petróleo, considerada pela CF como monopólio da União, pode ser exercida por empresas estatais ou privadas.

Alternativas
Comentários
  • Certa:Artigo 177:O inciso I, amparado pelo parágrafo 1º do artigo contempla a questão acima.Art. 177. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Me corrigam se estiver errado mas era só lembrar da Petrobras
  • Se formos ao artigo 177 da Constituição Federal, logo em seu inciso I perceberemos que a lavra do petróleo realmente é monopólio da União. Seguindo um pouco abaixo, no § 1º do mesmo artigo, perceberemos que a União poderá contratar com emrpesas estatais (e como disse o colega, nesse ponto, basta "lembrar" da Petrobrás) e com empresas privadas, o que pode ser surpresa pra muita gente. Lembrando apenas que os requisitos são estabelecidos em lei (inclusive, no § 2º desse mesmo artigo 177 a CF estabelece alguns requisitos para essa lei em questão).

    Vale a pena dar uma lida nos dispositivos! ;-)

  • CERTO

    Só basta uma simples leitura...

     
    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Rafael,

    A Petrobras é Estatal. É uma Sociedade de Economia Mista, se constitui como forma de Sociedade Anônima(S/A), com capital votante majoritário Estatal, ou seja, 50% das ações votantes +uma pelo menos são Estatais.

    " Desde seu surgimento até a década de 90, a Petrobrás foi vista como uma empresa nacional, estatal e estratégica, cuja função seria a garantia do abastecimento de petróleo e derivados para a economia brasileira. A empresa cresceu nos marcos do projeto de desenvolvimento definido desde os anos 50 no Brasil, baseado no tripé capital estatal, capital multinacional e capital privado nacional, este último como sócio menor. "

    Fonte:
    www.litci.org


ID
80281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A matéria tratada no referido projeto de lei estadual poderia ser objeto de medida provisória, mesmo que a constituição do estado do Sergipe não contemplasse essa modalidade de ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • É cabível medida provisória no âmbito da legislação estadual, em face do princípio da simetria. No entanto, a jurisprudência do STF exige que a Constituição Estadual preveja expressamente essa possibilidade de edição de medida provisória em seu texto. Daí o erro da assertiva.
  • Bem pessoal além do erro apontado, corretamente, pelo colega abaixo, não se pode olvidar do fato de que a competência residual em matéria tributária pertence à União.Um abraço e bons estudos.
  • Entdendo que na assertiva há mais de um erro.

    Se a Constituição do Estado de Sergipe não comtemplar essa modalidade de ato normativo, não há possibilidade de se editar MP.

    Se prevista na referida Constituição, caberia ao Chefe do Poder Executivo (Gov. do Estado de Sergipe) editar a MP, e não ao deputado estadual (Princípio da Simetria Constitucional).

    Ademais, ainda que prevista e editada a MP pelo Gov. do Estado de Sergipe, haveria um outro erro (vício material), uma vez que instituição e majoração de impostos não podem ser objeto de MP, ressalvadas algumas exceções.

  • Além dos erros apontados abaixo, devemos lembrar que os recursos minerais (inclusive as reservas de petróleo) são bens da União ( Art. 20, IX ), e cabe exclusivamente à União instituir impostos sobre a lavra e aproveitamento de reservas petrolíferas. Um Estado-Membro jamais poderia instituir imposto sobre tais atividades, nem por MP nem por lei de qualquer tipo

  • Em um primeiro momento, tive o mesmo raciocínio do Rafael, mas após ler o art. 20, § 1º da CF/88, acredito que um estado possa sim ser beneficiado com a imposição de um imposto relacionado à exploração de petróleo em seu território, vejam:

    Art. 20 São bens da União;

    (...)

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    O que vcs acham?

  • Tenho a mesma dúvida do colega acima.
    Se um estado pode alterar seu regime de ICMS, pode também alterar ou criar esse tipo de imposto. No artigo citado, é claro o termo "PARTICIPAÇÃO"  dos estados-membros na extração mineral. Mas os impostos incidentes na extração mineral são instituídos pelo Executivo (nível federal) ou pelo respectivo Estado, através de seu próprio executivo?

    namasté!
  • Pessoal,

    Isso tem mais a ver com Direito Tributário, mas, de forma resumida, tenham o seguinte em mente: estados e municípios não podem criar impostos, pois cabe somente à União a competência residual em matéria tributária. Ademais, em regra, um imposto novo é criado por meio de lei complementar; contudo, é possível fazer isso por meio de medida provisória, desde que ela seja convertida em lei até o final do exercício para que o imposto possa ser cobrado dos contribuintes no ano seguinte.

    Bons estudos!

  • Patrícia, Medida Provisória pode sim instituir ou majorar impostos. Vide, por exemplo, o art. 62, §2º, da CF.

  • Questão Q18381

    "Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF" (Certo).

  • GABARITO: ERRADO

    No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]

  • A matéria tratada no referido projeto de lei estadual NÃO poderia ser objeto de medida provisória, mesmo que a constituição do estado do Sergipe não contemplasse essa modalidade de ato normativo, pois o IMPOSTO RESIDUAL, de competência exclusiva da União, é matéria tratada por lei complementar federal.

    Além disso, o artigo 62, §2° da Constituição Federal veda a edição de medida provisória em matéria que a Constituição reservou à lei complementar. Item errado.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

           I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    III – reservada a lei complementar; 

    Resposta: Errado

  • Perceba que o texto não tem nada a ver com a pergunta: Apenas lendo a questão em si já dava pra responder. Só pode ter Medida Provisória no estado se a Constituição Estadual prever essa espécie normativa.

    GAB: ERRADO


ID
80284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União firmou contrato de obra pública com a
construtora Cimento Forte Ltda., visando construir uma
hidrelétrica em um grande rio do estado do Pará, obra essa que
durará cerca de 3 anos, de forma a diminuir o risco futuro de crise
de energia elétrica. Para tanto, utilizou-se da dispensa de
licitação. Nos termos desse contrato de obra pública, todas as
indenizações por danos causados a terceiros em decorrência da
obra seriam suportadas pela construtora.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Caso um terceiro sofra danos em decorrência da mencionada obra, ele poderá ingressar com ação de reparação de danos diretamente contra a construtora com fundamento na responsabilidade civil objetiva, na forma da Constituição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.Situação a ser analisada:A União firmou contrato de obra pública com aconstrutora Cimento Forte Ltda., visando construir umahidrelétrica em um grande rio do estado do Pará, obra essa quedurará cerca de 3 anos, de forma a diminuir o risco futuro de crisede energia elétrica. Para tanto, utilizou-se da dispensa delicitação. Nos termos desse contrato de obra pública, todas asindenizações por danos causados a terceiros em decorrência daobra seriam suportadas pela construtora.A responsabilidade da construtora não se enquadra na responsabilidade prevista no art. 37, §6º da CF, mas sim na responsabilidade sobre o contrato prevista na no art. 70 Lei 8.666, qual seja:"O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado".Conforma afirma Marcelo Alexandrino e Vincete Paulo, "Direito Administrativo Descomplicado, 2009, p. 510, TAL RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA.
  • Em outros termos, dada a resposta do nobre colega abaixo, a responsabilidade objetiva é típica da Fazenda Pública, visto que não se verifica culpa para a ocorrência do dano.Assim, correta a assertiva.Entretanto, ad argumentandum, é sabido que é dado a faculdade ao terceiro lesado para propor ação contra a concessionária, no entanto, quando asssim for procedido, deve o interessado provar a culpa da concessionária, pois aqui já não se trata mais de responsabilidade objetiva, mas civil - ou subjetiva - , a qual deverá ser provada a culpa, o dano e o nexo.Espero ter contribuido.
  • Constituição Federal, Artigo 37 § 6º - As PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO e AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Creio que o erro está em dizer que o terceiro que sofreu o dano poderá ingressar com ação de reparação de danos DIRETAMENTE CONTRA A CONSTRUTORA. A ação deve ser contra a União.Não pode ser diretamente contra a construtora pois ela não é pessoa jurídica de direito público e nem prestadora de serviço público, conforme exige o artigo 37 parágrafo 6. A ação deve ser contra a União, pessoa jurídica de direito público. Daí, a União entraria com uma ação regressiva contra a construtora, agora com base no artigo 37 parágrafo 6 da Constituição (que assegura o direito de regresso) e também com base no contrato firmado, onde "Nos termos desse contrato de obra pública, todas as indenizações por danos causados a terceiros em decorrência da obra seriam suportadas pela construtora".Assim, a União indenizaria o terceiro prejudicado, e num segundo momento a construtora indenizaria a União.
  • O erro está em afirmar que a construtora responderá com responsabilidade objetiva, pois nesse caso, como a construtora não está prestando um serviço de natureza pública, típica do estado, a responsabilidade será subjetiva, ou seja, terá que ser provado o dolo ou a culpa de quem sofreu o prejuízo.
  • à guisa de contribuição sobre o tema da responsabilidade em geral, podemos citar ainda a possibilidade da Responsabilidade Objetiva disciplinada no Código Civil, onde:Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • As empreiteiras tem responsabilidade civil subjetiva diferente das concessionária de serviços públicos que responde objetivamente pelo dano que seus agentes causarem nessa qualidade.
  • Nossa... questão difícil... os comentários divergem entre si!Não digo que estão certo nem errado, muito pelo contrário...
  • Execução de obra cometida pelo Estado a um empreiteiro por meio de contrato administrativo. Dano provocado exclusivamente por culpa do executor.

    Atribui-se ao empreiteiro a responsabilidade subjetiva comum de direito privado, sabido que cumpre o contrato sob sua conta em risco. A ação deve ser movida diretamente contra o empreiteiro, sem participar o Estado do processo.

    Desta feita, a responsabilidade do Estado é subsidiária, isto é, só restará configurada se o executor não puder reparar os prejuízos causados ao prejudicado.

    Nesse sentido: STJ, REsp 567.252-ES (Informativo STJ 372).

  • Para M.A & V.P (Direito administrativo descomplicado, 14ª ed, p. 537) se o dano foi causado apenas pela existência da obra (como, aparentemente, foi o caso em tela) a responsabilidade será objetiva e do Estado; Se, porém, o dano foi causado pela empreiteira, que agiu de forma culposa na execução da obra, será, então, a empreiteira que responderá.

  • Concordo com os colegas Evelyn e Iran.

    A questão deixa claro que o responsável pela execução da obra é o particular (Cimento Forte Ltda) que celebrou contrato administrativo com o Poder Público, não a Administração. Porém a questão não explicita se o dano provocado a terceiro em decorrência da obra foi provocado pelo só fato da obra ou se por má execução da obra.

    A chave para julgar a questão, então, não é saber se o terceiro poderá ingressar com ação de reparação de danos diretamente contra a construtora ou contra a Administração, mas, antes, saber que, em sendo ingressada ação de reparação de danos contra a construtora, esta não estará fundamentada na responsabilidade civil objetiva, na forma da Constituição.

    Em caso de ação de reparação de danos corretamente aplicada contra particular que celebrou contrato administrativo com o Poder Público para execução de obra, o particular contratado responderá, em conformidade ao que dispõe o art. 70 da Lei 8.666/93, e responderá de forma subjetiva: "o executor (da obra) só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa" (M.A. & V.P. Dir. Adm. Descomplicado, 17a ed. Capítulo 12, Responsabilidade Civil da Administração, Tópico 7.Danos de obras públicas).

    Ademais, só responde objetivamente Pessoa Jurídica de Direito Público (União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público) e Pessoa Jurídica de Direito Privado Prestadora de Serviço Público (Empresas Públicas/Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço, Fundações Públicas de Direito Privado, Delegatários de Serviço Público - Concessinoários, Permissionários e Autorizatários). Percebe-se, pois, que a contratada Cimento Forte Ltda não se enquadra em nenhum dos atores que podem responder objetivamente, o que é suficiente para responder a questão. 

  • Entendi que o erro da questão está em "entrar com a ação diretamente contra a construtora".

    Se o dano decorreu simplesmente do fato da existência da obra, a responsabilidade é objetiva do Estado. Então, a ação deveria ser proposta diretamente contra a União.

    Pelo texto da questão não houve:

    - culpa do executor da obra (a ensejar sua responsabilidade subjetiva com responsabilidade subsidiária do Estado);

    - nem houve culpa concorrente (a ensejar responsabilidade primária e solidária do Estado e do Executor da obra).

  • Complementando, fiz um esquema prá facilitar:

    Dano causado:

    Fato da obra (decorre natureza da obra / fato imprevisível):
    * execução própria Administração - Administração Pública responde pelo dano - Responsabilidade Objetiva.
    * execução particular contratado - Administração Pública responde pelo dano - Responsabilidade Objetiva.
       
    Má execução (irregularidades imputáveis ao executor da obra):
    * execução própria Administração - Administração Pública responde pelo dano - Responsabilidade Objetiva.
    * execução particular contratado - particular responde pelo dano - Responsabilidade Subjetiva (culpa administrativa).
  • Galera,
    Li por alto os comentários.
    Não sei se já mencionaram aqui, mas a CRFB só prevê a responsabilidade objetiva pra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
    O contrato citado na questão é um contrato de obra pública, um conceito diferente de serviço público, nos termos do art. 6°, I e II, da Lei n° 8.666/93.
    Assim, pode-se até discutir se a responsabilidade será objetiva, mas é inegável que, mesmo sendo, não o será na forma da Constituição, de modo que a assertiva está ERRADA.
    Bons estudos!
  • Pessoal, vou ajudar vocês, rapidinho, prestem atenção:

    As empresas regidas por contratos de Concessão ou Permissão, sujeitam-se à Responsabilidade Objetiva. Até aí, nenhum mistério?
    A questão diz que tem firmado um contrato de Obra pública com a "Cimento LTDA". Isso é contrato de Concessão ou Permissão regido pela Lei 8.987?
    Não.
    Ou seja, é um contrato normal, igual aqueles que ela faz com uma empresa para ela recapear uma rua por exemplo. Resumindo, é um contrato, que não de Permissão ou Concessão (Esses são para serviços duradouros, como serviços de transporte público, como exemplo, as barcas etc.)

    A obra está sendo executada por um particular, correto? Correto.
    Logo, está sendo executada por um TERCEIRO, correto? Sabemos que atos de terceiros são de Responsabilidade Subjetiva, não é?
    Portanto, questão ERRADA ao afirmar que a construtora se submete à Responsabilidade Objetiva.
  • Bizu, que vi em uma questão similar a essa, não confundir:



    Obras: subjetiva

    Serviços: objetiva

  • Obra não  é serviço público.

  • Muitas informações erradas. A responsabilidade pelo "fato da obra" é objetiva. O erro está em afirmar que a CF prevê tal responsabilidade no caso da execução de obras. Nada a ver citar a lei 8.666.

  • ERRADO

     

    Danos Decorrentes de Obras Públicas

     

    - Só Fato da Obra: sem qualquer irregularidade na sua execução.

     

    # Responsabilidade Civil Objetiva da Administração Pública ou particular (tanto faz quem execute a obra)

     

    - Má Execução da Obra

     

    # Administração Pública: Responsabilidade Civil Objetiva, com direito de ação  regressiva.

     

    # Particular: Responsabilidade Civil Subjetiva. 

     

    Comentário = Q152925

  • Construtora responderá subjetivamente..


ID
80287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União firmou contrato de obra pública com a
construtora Cimento Forte Ltda., visando construir uma
hidrelétrica em um grande rio do estado do Pará, obra essa que
durará cerca de 3 anos, de forma a diminuir o risco futuro de crise
de energia elétrica. Para tanto, utilizou-se da dispensa de
licitação. Nos termos desse contrato de obra pública, todas as
indenizações por danos causados a terceiros em decorrência da
obra seriam suportadas pela construtora.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

A situação descrita caracteriza emergência, razão por que a contratação por meio de dispensa de licitação foi adequada.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:CF ART. 24Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 .Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo. Ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a DISCRICIONARIEDADE da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
  • Complementando...A própria duração da obra indica que não se trata de caso de emergência, pois se assim fosse, a obra deveria ser concluída no prazo máximo de 180 dias, por força do artigo 24 da lei 8.666/93:IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • OPS! O comentário foi para a questão anterior!
  • Nesse caso, não caracteriza emergência nem calamidade, pois a própria questão fala que é risco futuro, sendo necessário licitação.
  • ERRADO!!! A construção de uma hidrelétrica não caracteriza emergência e também o prazo máximo para esse tipo de contrato seria de até 180 dias vedada a prorrogação.Emergência seria quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
  • Lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • --> DISPENSA para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos! Vedada a prorrogação.

  • Não há emergência alguma no caso em tela.

     

    A dispensa poderá ocorrer:

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;   

     

     II - para outros serviços e compras de valor até R$ 8.000 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;      

     

    Grifando que o valor será dobrado R$ 30.000 e R$ 16.000 para processos contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

  • "risco futuro".


    ERRADO.


ID
80290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 31/12/2001, entrou em vigência contrato de
prestação de serviços contínuos de vigilância entre a empresa
Vigilantes e Atentos Ltda. e a União, com prazo de duração de
um ano. Em 15/12/2002, Helena, servidora pública federal, foi
flagrada ao receber propina de João, sócio-gerente da citada
empresa, para renovar o contrato de prestação de serviços por
mais um ano, o que acabou ocorrendo. Nesse mesmo dia, tais
fatos repercutiram nacionalmente na imprensa.
Em 2/5/2003, foi aberto processo administrativo
disciplinar visando apurar os fatos, somente tendo sido publicada
em 15/5/2008 a portaria da demissão de Helena.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os
próximos itens.

O contrato de prestação de serviços contínuos de segurança e vigilância pode ser prorrogado, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, por iguais e sucessivos períodos, limitados a sessenta meses.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666/93 ART.57/II:Regra geral :O prazo de duração dos contratos administrativos restringe-se-à vigência dos respectivos creditos orçamentários.Os créditos orçamentários são anuais;Sua vigência coincide com a do ano civil.EXCEções:"II- à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA , que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção DE PREÇOS E CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS P A ADMINISTRAÇÃO, LIMITADA A 60 MESES."
  • Lei 8.666/93Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;
  • Na realidade, o contrato de prestação de serviços contínuos é limitado a 72 meses!!! O art. 57, II, diz que a duração poderá ser prorrogada até chegar em 60 meses; Porém, o §4o permite que, em caráter excepcional, ainda seja prorrogado em mais 12 meses este tipo de contrato. Uma pergunta desse tipo caiu na prova discursiva da AGU de 2010.ARTIGO 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
  • Segundo a obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:"A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.Portanto, questão correta.
  • IMPORTANTE RESSALTAR NOVA REDAÇÃO DA LEI 8666/93 DADA PELA Medida Provisória nº 495, de 2010:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.

    (SEGURANÇA NACIONAL...)

     


ID
80293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 31/12/2001, entrou em vigência contrato de
prestação de serviços contínuos de vigilância entre a empresa
Vigilantes e Atentos Ltda. e a União, com prazo de duração de
um ano. Em 15/12/2002, Helena, servidora pública federal, foi
flagrada ao receber propina de João, sócio-gerente da citada
empresa, para renovar o contrato de prestação de serviços por
mais um ano, o que acabou ocorrendo. Nesse mesmo dia, tais
fatos repercutiram nacionalmente na imprensa.
Em 2/5/2003, foi aberto processo administrativo
disciplinar visando apurar os fatos, somente tendo sido publicada
em 15/5/2008 a portaria da demissão de Helena.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os
próximos itens.

Em 2/5/2003, com a instauração do processo administrativo disciplinar, por meio da publicação da respectiva portaria, o prazo prescricional foi interrompido e somente voltou a correr 140 dias após essa data, não estando, portanto, prescrita a pretensão punitiva da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Mas por que o prazo prescricional voltou a ocorrer 140 dias depois?Não entendi.
  • eu gostaria de tirar uma dúvida, quando a referida questão fala" voltou a correr "não significa que ela continuará a contar de onde parou, e neste caso seria suspençaõ do prazo e não interrupçÃO? ESTA FOI A MINHA DÚVIDAAGRADECERIA SE ALGUÉM ME RESPONDESSE
  • § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.Se foi aberto um processo disciplinar em 02/05/2003, significa que não se conta o prazo prescricional enquanto este não for decidido. Então, só começará a a contar a prescrição com o resultado do proc. adm. que durou 140 dias, ou seja, começa a contar o prazo prescricional no dia 12/09/2003.§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. Como a citada lei fala em interrupção, significa dizer que o prazo começa a contar-se do zero.
  • Segundo o Art. 152 da lei 8112/90, "O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."O STF entende que o prazo de conclusao do PAD de 60 dias prorrogaveis por mais 60 NAO INCLUI O PRAZO DE 20 DIAS ESTIPULADO PARA A AUTORIDADE JULGADORA PROFERIR A SUA DECISAO. Logo, incluindo o prazo para a decisao fica: 60 + 60 + 20 = 140 dias ;)Espero ter ajudado!
  • Pessoal,Entendi o seguinte: O prazo prescricional do PAD foi interrompido, mas este já foi instaurado, indicando a pretenção punitiva.§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, até a decisão final proferida por autoridade competente.Simplesmente por isso, não estará prescrita a pretenção punitiva, independente do n° de dias que a prescrição do PAD tenha sido interrompida.
  • Mesmo se considerando os prazos estabelecidos pela pela lei e pela jurisprudência do STF, é impossível afirmar que o prazo voltou a correr 140 dias depois. Fazê-lo é trabalhar com a hipótese de que o prazo de conclusão foi prorrogado. É trabalhar com a hipótese que foram utilizados os prazos legais máximos para a conclusão e o julgamento do PAD. É também trabalhar com a hipótese de que o procedimento foi remetido à autoridade correta para lhe aplicar a pena de demissão. É ainda trabalhar com a hipótese de que foi encaminhado a julgamento no dia do relatório. Ora, questões de certo ou errado não admitem trabalhar com hipóteses. Dessa forma, a expressão "somente voltou a correr 140 dias depois" está errada. Só estaria correta se se considerassem válidas todas as hipóteses mencionadas.
  • A abertura do preocesso disciplinar ou sindicancia interrompe a prescrição, certo?O prazo máximo do PAD é de 140 dias - o prazo que a questão quer que consideremos ter durado o PAD.Nesse caso, o prazo prescricional começou a correr 140 dias após o dia 02/05/2003 (qdo foi instaurado o PAD).O prazo prescricional terminaria apenas em 22/09/2008, como a puniçaõ foi aplicada em 15/05/2010, está tudo nos ditames da lei.
  • Caros colegas, o ponto fundamental é que o STF entende os 140 dias como o prazo máximo para a conclusão do PAD, como já afirmado por um dos colegas anteriormante. Assim, levando em considerção que o início do PAD interrompe a prescrição, o STF entende que após os 140 dias a contagem da prescrição volta a correr com a finalidade de evitar que o processo se estenda por morosiadade da Administração Pública.

  • MS 28003 / DF - DISTRITO FEDERAL
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
    Revisor(a): Min. LUIZ FUX
    Julgamento: 08/02/2012 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    (...) Nesse contexto, o CNJ pode fixar prazo não inferior ao legalmente previsto de 140 dias [60 dias (art. 152 da Lei nº 8.112) + 60 dias (art. 152 da Lei nº8.112 que admite prorrogação de prazo para a conclusão do PAD) + 20 dias (prazo para o administrador competente decidir o PAD, ex vi do art. 167 da Lei nº 8.112)] para que as Corregedorias locais apurem fatos que cheguem ao conhecimento do órgão, avocando os feitos em caso de descumprimento imotivado do lapso temporal; sem prejuízo da apuração de responsabilidade do órgão correcional local; b) Demora irrazoável na condução, pelo tribunal local, de processo administrativo com risco de prescrição; (...)

  • BELEZA, agora tem que adivinhar se o houve ou não prorrogação do prazo! 

  • O prazo para concluir o PAD não excederá a 60 dias, isso não quer dizer que não pode concluir o PAD antes. O prazo de 60 dias pode ser prorrogado por igual período, não quer dizer que iriá ser prorrogado, quer dizer que PODE, agora pergunta se o Cespe passou essas informações na questão!

  • Correto . A questão compra essencialmente a jurisprudência do STF no sentido do máximo de prazo que a prescrição pode ficar interrompida . Sendo que o tribunal entende que poderá ficar interrompido pelo prazo máximo de decurso do PAD - 140 DIAS

  • CERTO

    (2012/CESPE/AGU/Advogado) Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, a instauração de PAD interrompe a prescrição até a decisão final, a ser proferida pela autoridade competente; conforme entendimento do STF, não sendo o PAD concluído em cento e quarenta dias, o prazo prescricional volta a ser contado em sua integralidade. CERTO

  • 1º) Precisamos ter a clareza que a falta prática por Helena é punida com pena de DEMISSÂO, portanto, a prescrição é de 5 anos;

    2º) A abertura do PAD em 2/5/2003, interrompe a prescrição;

    3º) O prazo prescricional só voltará a correr 140 dia após a data da abertura do PAD (na situação hopotética, o prazo prescricional só volta a correr no mês 09/2003).

    4º) Portanto, no caso em tela, a prescrição da conduta de Helena só aconteceria no mês 09/2008 (09/2003 + 5 anos).

    Espero ter colaborado. Bom estudo a todos!


ID
80296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 31/12/2001, entrou em vigência contrato de
prestação de serviços contínuos de vigilância entre a empresa
Vigilantes e Atentos Ltda. e a União, com prazo de duração de
um ano. Em 15/12/2002, Helena, servidora pública federal, foi
flagrada ao receber propina de João, sócio-gerente da citada
empresa, para renovar o contrato de prestação de serviços por
mais um ano, o que acabou ocorrendo. Nesse mesmo dia, tais
fatos repercutiram nacionalmente na imprensa.
Em 2/5/2003, foi aberto processo administrativo
disciplinar visando apurar os fatos, somente tendo sido publicada
em 15/5/2008 a portaria da demissão de Helena.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os
próximos itens.

No mencionado processo administrativo disciplinar, não haveria ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório caso faltasse a Helena defesa técnica por meio de advogado, conforme entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento do STF que acabou se cristalizando em uma súmula vinculante, a de nº 5:"A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO".Súmula esta que foi devido à desnecessidade de advogado no processo administrativo, como defende a Lei 9784:"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".
  • Excepcionalmente poderá configurar a ofensa ao principio se a matéria objteto do processo disciplinar for de extrema COMPLEXIDADE, caso em que a Administração deverá fornecer advogado se o servidor não puder contratar, ou ainda quando o servidor for revel, caso em que a Administração deverá nomear um servidor para fazer a defesa no processo administrativo...
  • 8112/90Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.§ 1º A revelia será declarada, por termo nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.§ 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
  • Esse Osmar é um fanfarrão
  • Essa pergunta envolve a matéria de Licitação?

  • Como diz o cespe...a defesa técnica de Helena prescinde  de advogado.

  • CERTO

    (2018/CESPE/ PGM-PB/Procurador) Para o STF, processo administrativo disciplinar é válido mesmo quando a defesa técnica da parte não é efetivada por advogado, desde que assegurados a ampla defesa e o contraditório. CERTO

                   SV 5/STF – A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a CF


ID
80299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 31/12/2001, entrou em vigência contrato de
prestação de serviços contínuos de vigilância entre a empresa
Vigilantes e Atentos Ltda. e a União, com prazo de duração de
um ano. Em 15/12/2002, Helena, servidora pública federal, foi
flagrada ao receber propina de João, sócio-gerente da citada
empresa, para renovar o contrato de prestação de serviços por
mais um ano, o que acabou ocorrendo. Nesse mesmo dia, tais
fatos repercutiram nacionalmente na imprensa.
Em 2/5/2003, foi aberto processo administrativo
disciplinar visando apurar os fatos, somente tendo sido publicada
em 15/5/2008 a portaria da demissão de Helena.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os
próximos itens.

Se a empresa Vigilantes e Atentos Ltda. não recolher os encargos previdenciários devidos por ela em face da remuneração paga aos seus empregados, na execução do referido contrato, ficará a União solidariamente responsável por esse pagamento, conforme o disposto na lei geral de licitações.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.§ 2°. A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • Entendo que esta questão está mal formulada e poderia ter sido anulada. O Artigo 31 da lei 8.212/1991 descreve que: "A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime e trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura..... e recolher a importância .. em nome da empresa cedente de mão-de-obra"Porém, nesta questão não está descrito que o serviço envolve cessão de de mão-de-obra. Não é possível afirmar que o serviço de segurança descrito no texto necessariamente tenha que ser prestado com cessão de mão-de-obra para a administração pública.Sendo assim, a Adm. pública não iria recolher os 11% da nota e portanto não seria responsável solidariamente pelos encargos previdenciarios.
  • Amigo,a questão trata da lei 8666/93 :)
  • O art. 31 da Lei 8212 fala da contribuição previdenciária sobre a nota fiscal de serviços, que seria a hipótese de exceção prevista na lei 8666/93 como de responsabilidade solidária, e não da remuneração dos empregados, como diz a questão. Assim, aplic-se a regra geral, sendo o contratado responsável pelos encargos previdenciários, não se aplicando o § 2º do art. 71 da lei 8666/93. Alguém sabe dizer em que se baseia a responsabilidade subsidiária nesse caso?
  • Como bem disse a Elaine, o art. 71, §2º, da Lei 8666 afirma que a "Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato". No entanto, gostaria de fazer uma observação quanto ao §1º do mesmo art. 71. Este parágrafo afirma que "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento...", porém há entendimento do TST cristalizado no enunciado de súmula 331 que afirma justamente o contrário, ou seja: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993)."

     

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 2°. A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • Como já foi dito a administração responde solidariamente pleos encargos previdenciários e subsidiariamente pleos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,uma outra questão semelhante poderia ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    A administração pública é solidariamente responsável pelo inadimplemento dos encargos previdenciários resultantes da execução de contrato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Gab. Certo

    Responsabilidade solidária: PRESO = PREvidenciária + SOlidária

  • cláusula da fiscalização dos contratos - art 70 a 72 da lei 8666


ID
80302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Márcio e sua esposa, residentes em Brasília, diante das
suas férias no fim do último ano, adquiriram dois bilhetes de
passagem de ida e volta para a cidade de Teresina, junto à
empresa de transporte coletivo rodoviário X. Como houve atraso
de mais de 10 horas no embarque, Márcio e sua esposa
resolveram ingressar com ação de indenização, buscando a
reparação de danos morais e materiais.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os itens
subseqüentes.

Mesmo que a empresa comprove, nos autos da ação de indenização contra ela proposta, que o atraso decorreu de culpa exclusiva de terceiro, ela estará obrigada a indenizar os referidos danos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.Pela teoria do risco administrativo, previsto no art. 37, §6º da CF, surge a obrigação de indenizar o dano sofrido pelo particular independentemente da existência de falto do serviço e muito menos de culpa do agente público. Entretanto, SE FICAR COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE ALGUMA CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE ESTATAL NÇAO HAVERÁ RESPONSABILIDADE QUANTO À INDENIZAÇÃO.Assim, na situação hipotética trazida houve a comprovação de culpa exclusiva de terceiro, uma causa de exclusão da responsabilidade, NÃO HAVENDO, DESTA FORMA, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUANTO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
  • 6 EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE 6.1 CULPA DA VÍTIMA 6.2 CULPA CONCORRENTE 6.3 CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO 6.4 CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 6.5 EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO 6.6 ESTADO DE NECESSIDADE 6.7 LEGÍTIMA DEFESA
  • Vale a pena chamar atenção para o fato, como explicitado pelo colega abaixo, de que a culpa concorrente não é excludente de responsabilidade, mas sim atenuante desta.
  • A hipótese apresentada não configura responsabilidade objetiva da Administração vez que  a Administração conseguiu comprovar que a ação causadora dos danos morais e materiais à Márcio e sua esposa foi praticada exclusivamente por terceiro, excluindo, assim, a administração da obrigação de indenizar. Se a Administração não conseguisse comprovar a culpa exclusivamente de terceiro, seria ela quem, no âmbito civil, responderia objetivamente, na modalidade risco administrativo, segundo o qual a vítima pode ingressar com ação indenizatória contra a Administração sem necessidade de provar a culpa da Administração. Assim sendo, a COMPROVAÇÃO DO DANO por terceiro foi fundamental para que a Administração se livrasse da obrigação de indenizar Márcio e sua esposa.

    Referências: 

    "No direito brasileiro, a responsabilidade civil é orientada pelo princípio da causalidade adequada, também denominado princípio do dano direto e imediato, segundo o qual ninguém pode ser responsabilizado por aquilo a que não tiver dado causa, e somente se considera causa o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso" (pp. 709 e 710, M.A. & V.P., Direito Adm. Descomplicado, 17a ed.).

    O art. 37, § 6o, da CF, regula a responsabilidade civil objetiva da ADM, na modalidade risco administrativo. Pela Teoria do Risco Administrativo, dispensa-se a prova da culpa da Administração, mas permite-se que esta venha a comprovar a culpa da vítima ou de terceiro para fim de atenuar ou excluir (se integralmente do particular ou terceiro) a indenização (pp. 712, 714)

    Assim, não significa a Teoria do Risco Administrativo que a Administração, inexoravelmente, tenha a obrigação de indenizar o particular; apenas fica dispensada, a vítima, da necessidade de comprovar a culpa da Administração (p. 714).

    O art. 37, §6o, da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade (p. 716).

     

  • A questão denota perfeitamente a teoria do risco integral, que não é admitida no Brasil, sabemos que, a teoria adotada é a do risco administrativo, portanto a questão está  equivocada.
  • Gab: Errado.

    Não se trata de risco integral.

     Afasta-se a responsabilidade da empresa de transporte coletivo
    quando o dano é causado por fato de terceiro que representa caso
    fortuito externo, sendo estranho à atividade transportadora.
    2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto
    fático-probatório da demanda. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
    DJe 17/02/2014 - STJ - Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - AgRg no AREsp 97872 / SP

  • Importante atentar também para a o que diz a Lei de Concessões e Permissões (Lei n. 8.987/95), que dispõe sobre a prestação dos serviços públicos:

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    [...]

    § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Vale lembrar que a responsabilidade por acidente ocorrido na prestação de serviço público de transporte de passageiro não admite a culpa exclusiva de terceiro como excludente da responsabilidade da concessionária.

    CCB, art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. 


ID
80305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Márcio e sua esposa, residentes em Brasília, diante das
suas férias no fim do último ano, adquiriram dois bilhetes de
passagem de ida e volta para a cidade de Teresina, junto à
empresa de transporte coletivo rodoviário X. Como houve atraso
de mais de 10 horas no embarque, Márcio e sua esposa
resolveram ingressar com ação de indenização, buscando a
reparação de danos morais e materiais.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os itens
subseqüentes.

Na situação em apreço, por falta de prazo previsto em lei específica, a ação de reparação de danos contra a concessionária de serviço público prescreverá em três anos, conforme dispõe o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • O prazo de prescrição da ação de reparação, ou seja, o prazo que o particular tem para ajuizar a ação contra a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, visando a obter a indenização dos danos causados pela atuação dos agentes é de CINCO ANOS. Esse prazo prescricional está estabelecido pelo ART. 1º-C DA LEI 9.494/97, INCLUIDO PELA MP 2.180-35/2001.
  • Já o professor Cláudio José afirma que o "STJ sinaliza no sentido da aplicação do prazo de 03 anos previsto no novo Código Civil para prescrição nas ações de responsabilidade civil do Estado". Esse comentário do professor pode ser encontrado no seguinte link http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=2628
  • Atual entendimento do STJ:RECURSO ESPECIAL2009/0165978-0 Data do Julgamento 08/09/2009 ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO.DECRETO Nº 20.910/32. ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DOPRAZO PRESCRICIONAL PARA TRÊS ANOS.1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício doFisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entespúblicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazoprescricional menor a incidir em situações específicas, o prazoquinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10do Decreto nº 20.910/32.2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão dereparação civil – art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 –prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto nº20.910/32.3. Recurso especial provido.
  • Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. lei 9494/97
  • Cumpre alertar que o STJ tem mudado o entendimento, passando a admitir a prescrição de 3 anos para a reparação civil em face do Estado, seguindo o CC/2002, conforme se observa na notícia abaixo extraída do site do próprio STJ:

    Prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra Fazenda Pública é de três anos
    Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro.
    Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular.
    “É exatamente essa a situação em apreço, daí porque se revela legítima a incidência na espécie do prazo prescricional de três anos, fruto do advento do Código Civil de 2002”, assinalou o Ministro

    fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=93765
     

  • O item está errado pois afirma que a razão de se aplicar o prazo prescricional de três anos, previsto no Código Civil, é a falta de prazo previsto em lei específica. Porém este prazo está previsto sim, no Decreto 20.910/32.

    O direito de a vítima cobrar do Estado prescrevem a contar da data do fato:

    a) Em 5 anos, pelo entendimento tradicional (Decreto 20.910/32)

    b) Em 3 anos, pelo entendimento divergente (Art. 206, § 3º, V, Código Civil)

    Ainda prevalece o entendimento de que são cinco anos. Se, na prova, for falado genericamente, é esse o prazo prescricional que deve ser considerado. 

    É falsa a afirmativa de que não existe divergência quanto ao prazo prescricional de cinco anos. Essa divergência reflete-se, inclusive, no STJ. 

    Fonte: anotações de aula de Direito Administrativo, prof. Emerson Caetano, Brasília-DF

     

  • Errado.

    Complementando.

    O prazo prescricional para a pessoa ingressar contra admnistração é de 5 anos, vale salientar que o direito de regresso é imprescrítivel, ou seja, não tem prazo.
  • AgRg no AREsp 151319 / ES
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0041420-0
    Relator(a)
    Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
    Órgão Julgador
    T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    05/03/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 11/03/2013
    Ementa
    				ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. ENTENDIMENTO FIRMADOPELA PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.251.993/PR).1. A Primeira Seção dessa Corte, no julgamento do REsp 1.251.993/PR,relator Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao rito do art.543-C do CPC, pacificou o entendimento de que é quinquenal o prazoprescricional para propositura de ação indenizatória contra aFazenda Pública, a teor do art. 1° do Decreto n. 20.910/32, afastadaa aplicação do Código Civil.2. Agravo regimental não provido.
  • O STJ pacificou o entendimento pela aplicação do prazo de 5 anos, em julgamento do REsp. 1.251.993/PR :


    Portanto, no caso concreto, a Corte a quo, ao julgar recurso contra sentença que reconheceu prazo trienal em ação indenizatória ajuizada por particular em face do Município, corretamente reformou a sentença para aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, em manifesta sintonia com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema. Por se tratar de recurso representativo da controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C, do CPC, determino, após a publicação do acórdão, a comunicação à Presidência e aos demais Ministros do STJ, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça Estaduais, com fins de cumprimento do disposto no § 7º do art. 543-C do CPC (arts. 5º, inc. II, e 6º, da Res. STJ n. 8/2008).

    Ante o exposto, deve ser negado provimento ao recurso especial.

  • TIPO DE AÇÃO

    PRAZOS:

    Terceiro lesado em face do estado - 5 anos

    Estado em face do agente público causador do dano (ação de regresso):

    -Ilícitos civis - 5 anos

    -Improbidade dolosa - Imprescritível

    -Improbidade culposa - Prescritíveis, nos prazos previstos na Lei de Improbidade


ID
80308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Márcio e sua esposa, residentes em Brasília, diante das
suas férias no fim do último ano, adquiriram dois bilhetes de
passagem de ida e volta para a cidade de Teresina, junto à
empresa de transporte coletivo rodoviário X. Como houve atraso
de mais de 10 horas no embarque, Márcio e sua esposa
resolveram ingressar com ação de indenização, buscando a
reparação de danos morais e materiais.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os itens
subseqüentes.

Comprovado que o dano foi causado por ato de agente público do Estado, agindo nessa qualidade, caberá a esse indenizar o réu.

Alternativas
Comentários
  • galera a questão estaria errada se no presente caso o agente público tiver que indenizar, mas a questão e confusa quem devera indenizar o agente público ou a administração, o certo seria a administração, e esta posteriormente entrar com uma ação regressiva contra o agente causado do dano, mas o agente pagar isso nao ocorre, a questão foi anulada em virtude de varias controversias a este respeito
  • Concordo com a explicação do colega Gleidson. Reescrevendo as questões:

    Comprovado que o dano foi causado por ato de agente público do Estado, agindo na qualidade de agente, caberá ao AGENTE indenizar o réu. ERRADO

    Comprovado que o dano foi causado por ato do agente público do Estado, agindo na qualidade de agente, caberá ao ESTADO indenizar o réu. CERTO, com ressalvas.

    A responsabilidade civil da Administração é OBJETIVA, conforme art. 37, § 6o, da CF, na modalidade risco administrativo. Sendo assim, a vítima não precisa comprovar culpa ou dano do Estado (dos seus agentes) para ingressar com ação indenizatória por danos morais e/ou patrimoniais.

    "Existindo o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração" (p. 711, M.A. & V.P. Dir. Adm. Descomplicado, 17a ed.), pela Teoria do Risco Administrativo.

     

  • ITEM 83 – anulado em decorrência de ambigüidade irreversível relativa a quem seria o responsável
    por indenizar, o agente do Estado ou o Estado, prejudicando, portanto, o julgamento objetivo da
    assertiva.

    Fonte: CESPE

ID
80311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário e das funções
essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

Junto ao CNJ, oficiarão o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que dispõe expressamente o art. 103-B, §6º:"Junto ao Conselho oficiarão do Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
  • Correto, segundo o que preconiza a CF/88, in verbis:" Art. 103-B...§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
  • Lembrar que em contraste ao CNMP: Somente o Presidente do CFOAB é quem oficiará junto ao conselho.
  • Só lembrando que a falta de manifestação do PGR e do presidente do CFOAB nas decisões do Conselho não importará nulidades das mesmas.. Eles são só ouvidos sem direito a voto nas decisões.....
  • O PGR e o Pres. da OAB apenas oficiam no CNJ. Eles não fazem parte dos 15 membros.
  • o PGR E O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB SÃO COLABORADORES DO CNJ

  • Art. 103-B:

    (...)

    § 6º: Junto ao Conselho oficiarão do Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    CERTO

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • certa!  pura letra da CF

  • Para complementar, segue uma decisão importante sobre o assunto:

     

    Ainda que disponha o art. 103-B, § 6º, da CF que "junto ao Conselho oficiarão o PGR e o presidente do Conselho Federal da OAB", a ausência destes às sessões do Conselho não importa em nulidade das mesmas.

    [MS 25.879 AgR, rel min. Sepúlveda Pertence, j. 23-8-2006, P, DJ de 8-9-2006.]

  • Acerca da organização do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Junto ao CNJ, oficiarão o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.

  • Art. 103-B:

    (...)

    § 6º: Junto ao Conselho oficiarão do Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


ID
80314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário e das funções
essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU.

Alternativas
Comentários
  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: ...II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, SEM PREJUÍZO da competência do Tribunal de Contas da União;
  • Art 103-B Compete ao Conselho Nacional de Justiça rever, de oficio ou mediante provocaçao, os processos disciplinares de juizes e membros de tribunais julgados há menos de 01 ano
  • Além dos ótimos comentários apresentados abaixo vale a pena lembrar aos companheiros que o "Poder judiciário" não tem competência para julgar atos administrativos nos casos em que ele não é provocado. Nesse caso o CNJ tem competência, a oficio ou provocado, dentro do próprio judiciário.
  • conforme o camilo falou.

    só tem um erro a questão.

    a questão do prejuízo ao TCU

  • Art. 130-A. (...) zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas .

  • Amigo  SávioSquasher , você se equivocou no seu comentário por ter colocado uma atribuição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), e não do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como a questão pedia.
  • O CNJ faz o controle no Poder Judiciário, com exceção do STF e seus ministros.
    E o STF quem faz o controle sobre o CNJ.

    Fonte: Aulão TRT - Concurso Virtual
  • A questão erra ao falar "restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao apreciar a legalidade de ato administrativo praticado por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça pode desconstituí-lo, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: CERTA.

  • Objetividade galera. A resposta está no  art 103-B, § 4º, inciso II, da CF/88.

  • As pessoas que escrevem esses comentário estrambólicos, súmulas gigantescas, etc, nunca passarão em concurso. Essas pessoas vão ficar estudando errado eternamente!

  • SEM PREJUÍZO da competência do Tribunal de Contas da União.  art 103-B, § 4º, inciso II, da CF/88.

  • Alexandre, com todo respeito, discordo da sua opinião. Todos nós temos um método diferente de estudar. Se essas pessoas colocam súmulas muito extensas é porque para elas é um meio de aprendizagem eficiente. Pode não ser para você, mas para elas sim. Por exemplo, caso eu use um método X e dê certo, porém pode não funcionar com você. O que você tem que fazer ? procurar outra forma de estudo que dê certo . E outra, todo mundo que estuda, por mais que seja de forma errada, passa do mesmo jeito. E isto já foi comprovado. Conheço muita gente que estudavam de forma errada e passaram em concursos. Resumindo, todo mundo tem um jeito adequado para estudar.

  • SEM PREJUÍZO da competência do Tribunal de Contas da União.

  • Não vão estudar errado eternamente. Vão estudar errado até passar, pq uma hora vão passar. 

  • ERRADO.

     

    O finalzinho da questão está errado: "restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU"

     

    Estaria certa se fosse assim: Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,  sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas

     

    Sempre que eu resolvo essas questões eu já penso nas várias possibilidade de outras questões com o mesmo tema. Nesse caso, por exemplo, eu enxerguei uma outra possível questão:

     

    O CNJ não pode fixar prazo aos atos administrativos praticados por membros ou por órgãos do judiciário para que estes adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, tal competência é restrita ao presidente do tribunal no qual o membro oficia. ERRADO! é competência do CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário e diante dessa competencia, poderá  desconstituir ou rever tais atos e ainda pode fixar prazos para que se adotem as providências necessárias

     

    Outra possível questão na qual eu visualizei foi com base no comentário da colega Tuane Cavalcante: a banca pode dizer que o CNJ, assim como os demais órgãos do poder judiciário, só age mediante provocação. ERRADO! O CNJ age por ofício tb.

  • Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU.

  •  103B, parg. IV- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

  • O CESPE É NA DECOREBA! SE VC NÃO DECORAR, TÁ FERRADO!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Sessão II - Do Supremo Tribunal Federal

    | Artigo 103-B (C.N.J.)

    | § 4º 

         "Compete ao Conselho (C.N.J.) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:" (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    | II

    "zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;" (Incluído pela EC n. 45/2004) 

     

     

    Análise da alternativa:

     

    Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU. - ERRADA - 

  • Sem prejuízo da competência do TCU

  • Gabarito - errado.

    Ao apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o CNJ poderá desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Tudo isso sem prejuízo da competência do TCU, que é órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública e que, consequentemente, também exerce sua fiscalização sobre o Poder Judiciário. 

  • A atuação do CNJ, não interfere a fiscalização por parte do TCU.


ID
80317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo por base os princípios constitucionais que informam o
direito processual civil, julgue os seguintes itens.

Considere que uma auditoria feita pelo TCU tenha concluído pela existência de fortes indícios de que certo prefeito desviou recursos federais que recebera para aplicação no programa de merenda escolar do município. Nessa situação, a Corte de Contas terá necessariamente de citar o primeiro mandatário municipal para que apresente as suas razões de justificativa, em observância ao princípio constitucional do contraditório, também conhecido como princípio do devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • A Súmula Vinculante nº 3 versa sobre processos instaurados perante o TCU, foi aprovada na Sessão Plenária do STF, de 30/5/2007, e entrou em vigor no dia 6 de junho, asseverando: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” Vale dizer, a súmula trata do respeito a esses princípios apenas no âmbito dos processos de admissão e de aposentação (CF/88, art. 71, III). Não versa sobre o devido processo legal, com seus consectários: contraditório e ampla defesa, no âmbito dos demais processos de fiscalização (auditorias, denúncias, representações etc.) nem no dos processos de contas (anuais, extraordinárias e especiais – CF/88, art. 71, II).
  • ERRADA.Veja a respeito a decisão do STF na Rcl 6396 AgR / DF, em 21/10/2009:RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 3. PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. O agravante alega ofensa à Súmula Vinculante nº 3 desta Corte, tendo em vista que, no procedimento de tomada de contas em que foram julgadas irregulares as contas referentes ao período em que o agravante foi prefeito de Nobres-MT (1997-2000), não foi respeitado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, por não ter sido intimado para o ato de julgamento de suas contas e porque seu nome não foi incluído na pauta de julgamentos. Sustenta que o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados em qualquer processo perante o Tribunal de Contas da União. Contudo, a Súmula Vinculante nº 3 se dirige, exclusivamente, às decisões do Tribunal de Contas da União que anulem ou revoguem atos administrativos que beneficiem algum interessado. Os precedentes que subsidiaram a elaboração da Súmula Vinculante nº 3 tratam tão-somente de decisões da Corte de Contas que cancelaram aposentadorias ou pensões. Em nenhum deles há referência a procedimentos de tomadas de contas. O procedimento de tomadas de contas se destina à verificação, pelo Tribunal de Contas, da regularidade da utilização das verbas públicas pelos responsáveis. Ou seja, este procedimento não envolve a anulação ou a revogação de um ato administrativo que beneficia o administrador público. Inadequação da hipótese descrita nos autos à Súmula Vinculante nº 3, razão por que incabível a reclamação. Agravo regimental desprovido.
  • Pela súmula vinculante, a questão estaria certa. O erro reside na pessoa alvo da investigação: o prefeito. Sendo alvo o chefe do executivo, o tribunal estaria emitindo parecer prévio. Quem iria julgá-lo seria a Câmara de Vereadores. E lá, deverá ser oferecido o contraditório.
  • Pessoal, o erro dessa questão consiste no finalzinho: "em observância ao princípio constitucional do contraditório, também conhecido como princípio do devido processo legal".O princípio constitucional do contraditório encontra guarida no inciso LV, do art. 5, da CF- AOS LITIGANTES EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, COMO OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTE.Já o princípio do devido processo legal está respaldado no inciso LIV, do art. 5 da CF.Esse princípio assenta-se na premissa de que o processo deve ser formado e encerrado de acordo com as previsões da lei, sem que as partes sejam supreeendidas pela postura do magistrado, em desconformidade com o que se encontra contemplado no texto legal.Ou seja, são prncípios distintos.
  • Concordo com nossa colega Fabiola...
    Tendo em vista que o TCU fez uma auditoria e encontrou irregularidades, ainda estamos em fase administrativa, dessa forma não há que falar em processo, ou devido processo legal... deve ser apenas garantido o contraditório e a ampla defesa.

    O Contraditório não se confunde com o Devido Processo Legal...
  • Desconfiei da questão por dois simples motivos, mas com certeza há outros mais profundos

    1 - Tribunal de Contas fazendo citação? Correto seria intimação/comunicação para prestar esclarecimentos.
    2 - O contraditório é um princípio que decorre do Devido Processo Legal, mas nem por isso são iguais.

    Enquanto isso estou em busca de outros fundamentos.
  • Também concordo que o erro da questão está na parte que confunde o p. do contraditório com o o p. do devido processo legal, pois conforme exposto pelo colega acima, são dois princípio distintos.
    Aproveito a oportunidade para citar o recente entendimento dado pelo informativo do STF de nº599 à citada súmula vinculante nº3:

    "Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apeciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão " QUE FO REALIZADA EM ATÉ 5 ANOS DA DATA DO ATO CONCESSÓRIO".
  • Realmente o erro deve estar na confusão entre princípio do contraditório e princípio do devido processo legal, sobretudo porque a disciplina é de direito processual civil e, não obstante a intersdisciplinaridade do direito, o enfoque para a solução da questão deve ser primordialmente de direito processual civil e secundariamente de direito administrativo.
  • o erro mais simples, e que não vi ninguem comentando, é o de que no processo de fiscalização, o TCU determina a AUDIÊNCIA; e nao a CITAÇÃO

    resumindo de forma simples:

    FISCALIZAÇÃO -> AUDIENCIA -> RAZOES DE JUSTIFICATIVA -> MULTA

    JULGAMENTO DE CONTAS -> CITAÇÃO -> ALEGAÇÕES DE DEFESA -> DÉBITO

    percebe-se que o examinador misturou os conceitos ao dizer que o TCU ia citar o mandatário para apresentar suas razoes de justificativa.
    ou cita para apresentar alegacoes de defesa, ou determina audiencia para apresentar razoes de justificativa.

    estou errado?
  • O Princípio do Devido Processo Legal, também chamado de Princípio da Legalidade: 
    CF/88: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 
    Dele derivam todos os demais princípios. Ele se subdivide em: 
    1) Devido Processo Formal: que diz respeito a tutela processual, ou seja, deve respeitar as garantias o regramento legal. 
    2) Devido Processo Substancial: constitui auto limitação ao poder estatal.

    O principio do Contraditório: 
    CF/88: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 
    Tem como objetivo de dar ciência aos réus da existência do processo e permitir que se manifestem, que apresentem suas razões.

    Logo, são dois princípios distintos!

  • Só complementado o que já fora dito pelos colegas....

    o princípio do contraditório apesar de decorrer do princípio do devido processo legal, como ele não se confunde. O princípio do devido processo legal é um direito fundamental traduzido em uma cláusula geral e pode ser observado sob duas acepções. A primeira sob o aspecto formal que é o respeito as garantias processuais, como o juiz natural, publicidade das decisões, contraditório, motivação das decisões, etc e sob o aspecto material que é a observância da proporcionalidade e da razoabilidade. Já o contraditório que é uma das garantias processuais, portanto, acepção formal do princípio do devido processo legal, também pode ser analisado sob dois aspectos. O primeiro diz respeito ao aspecto formal que é o direito de ser ouvido e sob o aspecto material é o direito de poder influenciar o julgador (aqui na acepção material o contraditório se revela como sendo o princípio da ampla defesa). Logo, a questão está errada pois asseverou ser sinônimos os princípios do contraditório e do devido processo legal. 

  • No caso de citação, o correto é alegação de de defesa e não razão de justificativa como está exposto na questão.

  • Identifica-se o erro da questão no comentário postado por uildemar silva.

  • ERRADO 

     

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO É UM COROLÁRIO (RESULTADO) = DO DEVIDO PROCESSO LEGAL 

    NÃO, SÃO A MESMA COISA.

  • Tem um erro que ninguém falou..... quando o TCU faz a citação, a resposta é chamada “Alegações de defesa”. As razões de justificativa só ocorrem quando o responsável é chamado em audiência.

ID
80320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo por base os princípios constitucionais que informam o
direito processual civil, julgue os seguintes itens.

Ao longo de toda a fase instrutória de uma complexa ação envolvendo apropriação indevida de direitos autorais, o juiz deferiu todos os requerimentos que lhe foram dirigidos para juntada de documentos e outros elementos probantes aos autos, sempre concedendo vista às partes para sua manifestação nos termos da lei processual vigente. Nessa situação, ao oportunizar aos litigantes o pleno exercício do contraditório, o magistrado, simultaneamente, também deu efetividade concreta ao princípio constitucional da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme ensina Gilmar Mendes (em livro Curso de Direito Constitucional ) o direito de defesa não se resume a um simples direito de manifestação no processo. O que o constituinte efetivamente quis assegurar é uma PRETENSÃO À TUTELA JURÍDICA, e que esta pretensão envolve não só o direito de manifestação e o direito de informação sobre o objeto do processo, mas também o direito de ver seus argumentos contemplados pelo órgão incumbido de julgar. Assim, o princípio consagrado no art. 5, LV, da CF (aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes), também engloba os direitos: de INFORMAÇÃO; de MANIFESTAÇÃO; e de ver seus ARGUMENTOS CONSIDERADOS. Ainda, Vicente Paulo (em Direito Constitucional Descomplicado) define a diferença entre os dois princípios: a ampla defesa é o direito dado ao indivíduo de trazer ao processo todos os elementos de prova licitamente possíveis para prova a verdade, ao passo que o princípio do contraditório entende-se pelo direito que tem o indivíduo de tomar conhecimento e contraditar tudo que a parte adversa levar ao processo. Esses princípios são INDISSOCIÁVEL, CAMINHAM SEMPRE JUNTOS.
  • O contraditório e a ampla defesa são garantias de informação necessária e reação possível, bem como equacionado na fórmula informação + participação, como sendo “as garantias que têm as partes de que tomarão conhecimento de todos os atos e termos do processo, com a conseqüente possibilidade de manifestação sobre os mesmos”, por Alexandre de Freitas Câmara.Neste aspecto, mostra-se evidente a correlação entre a Ampla Defesa e o Amplo Debate (Princípio do Contraditório), não sendo concebível falar-se em um sem pressupor a existência do outro – daí a inteligência do inciso LV, do artigo 5.º Constitucional, em agrupá-los em um dispositivo.Att.
  • Discordo do gabarito.

    O princípio do contraditório tem duas dimensões:
    1) dimensão formal: é o direito de ser ouvido, de se manifestar, de participar do processo.
    2) dimensão material: é o chamado poder de influência. Não basta ter oportunidade de se manifestar no processo. É preciso garantir às partes instrumentos de convencimento, de persuasão, de influência na decisão.


    A dimensão material do princípio do contraditório equivale à ampla defesa.

    Portanto, como a questão fala apenas em "concessão de vista para manifestação", ou seja, apenas na dimensão formal do contraditório, não fazendo qualquer referência ao poder de influência, entendo que a afirmação está incorreta.

    O que daria efetivadade concreta ao princípio constitucional da ampla defesa o aspecto material do contraditório.

  • Está errada porque não se confundem os principios do devido processo legal e o contraditório.

    A questão ao meu ver envolve também conhecimentos de Controle Externo. O que me chamou a atenção foi o fato de ser feita uma citação, para que o mandatário apresente razões de justificativa. Ora, citação é para que o responsável apresente alegações de defesa. Razões de justificativa seria feita por meio de audiência, segundo o RITCU.
  • CF/88: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    O contraditório resulta em duas exigências: 1) dar ciência aos réus da existência do processo, e aos litigantes de tudo o que nele se passa e 2)  de se permitir que se manifestem, que apresentem suas razões. 

    Ampla defesa:  disponibilidade de todos os legítimos meios materiais e processuais de defesa.

    Logo, podemos afirmar que esses dois institutos aparecem simultaneamente, pois, a partir do momento que se toma conhecimento daquilo que lhe é imputado e se dá oportunidade de se manifestar, surgi então a oportunidade de buscar todos os meios necessários para se postular a defesa. Sendo assim, o princípio do contraditório e ampla defesa andam juntos.


ID
80323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito
de ato praticado por juiz, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Roberval propôs ação pelo rito ordinário contra a empresa pública na qual trabalha há mais de quinze anos, buscando o pagamento de parcelas relativas a três planos econômicos que entende lhe foram indevidamente subtraídas. O juiz pronunciou a decadência em relação aos pedidos relativos a dois dos planos econômicos e determinou o prosseguimento do feito em relação ao terceiro pedido. Nessa situação, o ato praticado pelo juiz foi uma sentença, pois se baseou em uma das hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito previstas no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.Para responder a tal questão conjuga-se dois artigos do CPC, quais sejam:Art. 162(..)§ 1º - SENTENÇA é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.Art. 269. Haverá RESOLUÇÃO de mérito:(...)IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE QUANDO O JUIZ PRONUNCIOU A DECADÊNCIA HOUVE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ENQUANTO QUE CONFORME O CPC HOUVE JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
  • "O juiz pronunciou a decadência em relação aos pedidos relativos a dois dos planos econômicos e determinou o prosseguimento do feito em relação ao terceiro pedido"A matéria de decadência é de mérito conforme a colega demonstrou.Mas a questão não trata de sentença e, sim, de despacho interlocutório, pois "determinou o prosseguimento do feito em relação ao terceiro pedido."Trata-se, por exemplo, de hipótese de saneador. Localidade Brasil Adicionar Autoridade Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma Título RE 27230 / Data 03/01/1955 Ementa SE VARIOS PEDIDOS SÃO ENGLOBADOS NUMA SÓ AÇÃO, E SE ESTA PROSSEGUIR EM RELAÇÃO AS PARCELAS NÃO CONSIDERADAS PRESCRITAS PELO DESPACHO SANEADOR, O RECURSO CABIVEL, QUANTO A PRESCRIÇÃO DECRETADA PARA AS DEMAIS, - E O AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO, - E NÃO O DE PETIÇÃO. URN urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;re:1955-01-03;27230
  • Questão discutível, pois, conceitualmente, já se discute a existência de sentença parcial.
  • Só corrigindo a colega Juliana: A situação não é de mero despacho interlocutório, mas de decisões interlocutórias de mérito. Assim diz Fredie Didier: " Eis a nova redação do art. 269 do CPC: "Haverá resolução de mérito". Admitem-se decisões interlocutórias sobre parcela do mérito, como no caso de indeferimento parcial em razão de decadência ou da prescrição ...".

    Sucesso a todos!!!
     

  • Atualmente o conceito de sentença é assim analisado: extingue o processo ou a fase de conhecimento com ou sem resolução do mérito, na forma dos arts. 267 ou 269, pois se não acarretar a extinção do processo ou da fase de conhecimento não se terá sentença, sob pena de causar um tumulto processual possibilitanto a interposição de várias apelações. Imagine uma hipótese de cumulação de 3 pedidos em que o Juiz conhece a prescrição em relação a um dos pedidos, e prossegue em relação aos outros dois. Aquele pronunciamento do Juiz não será sentença, pois não extiguiu o processo e nem a fase de conhecimento.

  • ERRADA

    A decadência resolve o mérito. (art.269 CPC). 


    Mais mole que sentar no pudim.

ID
80326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Considere que um grupo de advogados, empregados de uma sociedade de economia mista, for notificado pelo TCU para apresentar suas razões de justificativa em um processo que apure irregularidades em uma licitação que teria sido levada a efeito com base em suas manifestações jurídicas. Nesse caso, entendendo que a Corte de Contas não tem competência para julgar os atos por eles praticados, os advogados poderão impetrar mandado de segurança junto ao STJ, o qual somente concederá a medida liminar requerida, se for o caso, depois de prestadas informações pela autoridade coatora.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.Tal competência é do STF, conforme dispõe o art. 102, I, "d" da CF:"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:(...)d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MANDADO DE SEGURANÇA e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • há erro também com relação a liminar. Ela pode ser concedida inaudita altera pars.
  • A questão diz que a competência NÃO é do TCU. Mas é, como auxiliar do Congresso, nas atribuições de controle externo. A soc. econ. mista faz parte da adm. indireta referida no inciso a seguir.CF art 71 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;A minha dúvida seria se os advogados da Soc. de economia mista se manifestariam diretamente, a respeito da irregularidade, ou se a procuradoria atuaria na defesa, como eu creio que é feito com as autarquias.Alguém pode tirar esta dúvida?
  • Acertei a questão com base no "inaudita autera partem".

    Não me preocupei em analisar a questão da competência em vista do critério que utiliei no julgamento.

    Dei sorte? Alguém pode me explicar se é necessário a manifestação da autoridade coatora nesse caso?
  •  Há mais um erro, caro Camilo:

     

    Somente em face de mandado de segurança coletivo é que há a necessidade de prestar/obter informação da autoridade coatora, o que não é o caso da referida questão. Pois o mandado de segurança impetrado por um grupo de pessoas, quem quer que seja, não é MS coletivo, e sim MS individual, não exigindo qualquer informação da autoridade coatora.

     

    Vlw 

  • Muito bom os comentários galera. Segue a súmula nº248/STF apenas para reforçá-los:
    "É COMPETENTE, ORIGINARIAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO".
    Bons estudos pessoal.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • ERRADO - competência originária do STF.

      

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o  habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


ID
80329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

De acordo com iterativa jurisprudência do STJ, sempre que o juiz verificar que se acham presentes os requisitos da medida liminar em mandado de segurança, deverá deferi-la. Contudo, não poderá estabelecer caução, ainda que sob a justificativa de evitar danos irreversíveis ao erário, exceto nos casos expressamente previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • "PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA - LEI 1.533/51, ART. 7º, II.Segundo o STJ, verificados os pressupostos inscritos no Art. 7º da Lei 1.533/51,impõe-se ao Juiz conceder a Segurança. Não é lícito - salvo em casosexpressamente previstos em lei - subordinar a eficácia da medidaliminar em Mandado de Segurança, a prestação de garantia." (REsp.73.394/HUMBERTO)
  • O comentário abaixo foi retirado do livro infraindicado, piblicado após a nova Lei do MS:"(...) A concessão de liminar é direito subjetivo do autor, sendo o juiz (preenchidos os requisitos) obrigado a concedê-la"Fonte: "Remédios Constitucionais na Doutrina e na Jurisprudência do STF e STJ" Autor: Bernardo Gonçalves Fernandes. Editora JvsPodivm
  • Há previsão de caução (contracautela) na lei 12016/2009. Mas não houve manifestação dos tribunais superiores acerca do tema. De qualquer forma a questão é de 2008.Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: [...]III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, SENDO FACULTADO EXIGIR DO IMPETRANTE CAUÇÃO, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
  • QUESTÃO ULTRAPASSADA:
    segundo a nova lei do MS - LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
    Nem sempre o juiz poderá conceder liminar, msm que presente os requisitos:
    Art. 7º, § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Quando respondi essa questão marquei que estava errada, porém só depois percebi que era de 2008, e DE ACORDO COM A LEI 12.016/2009, é FACULDADO ao juiz exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.


ID
80332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Considere a seguinte situação hipotética. Embora houvesse previsão legal, um ministério demorou três anos para efetuar a promoção dos membros de uma categoria de fiscais federais a diversos níveis da carreira e a fez sem o pagamento dos atrasados. Entendendo ser líquido e certo o seu direito, um grupo de trinta servidores constituiu advogado para impetrar mandado de segurança com pedido de liminar contra a omissão do secretário de recursos humanos da pasta, visando obrigá-lo a efetuar imediatamente o pagamento das parcelas em atraso. Nessa situação, o juiz não precisará ouvir a autoridade apontada como coatora antes de apreciar o pedido de medida liminar, pois não se trata de mandado de segurança coletivo; quanto à medida liminar requestada, deverá ser indeferida, pois existe legislação específica que proíbe sua concessão para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Deve-se ater que a questão foi formulada antes da entrada em vigor da nova lei de Mandado de Segurança, assim a antiga legislação é que devia ser analisada.O artigo 1º, §4º da Lei nº 5.021/66 afirma: "não se concederá medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias".
  • Mas por que não se trata de MS Coletivo?
  • Não se trata de MS Coletivo porque não foi proposto por quaisquer dos legitimados no art. 5º, LXX da CF:"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)partido político com representação no Congresso Nacional;b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"Em relação à legislação específica que proíbe sua concessão para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos, a nova Lei do MS (Lei nº 12.016/2009) também veda a concessão de liminar neste caso (Art. 7º, §2º: "§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza)".
  • Complementando a resposta da Evelyn, trata dessa matéria a nova lei da seguinte forma:

    art. 14, NLMS:
    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 
    art. 7º:§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, a ENTREGA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DO EXTERIOR, a RECLASSIFICAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS e a CONCESSÃO DE AUMENTO OU A EXTENSÃO DE VANTAGENS OU PAGAMENTO de qualquer natureza.
  • LEI 12.016 ART 7

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • CORRETA

    Para resolução da presente questão, o ideal é dividi-la em partes:

    1º) Por mais que se trate de um grupo de trinta servidores, não há que se falar em Mandado de Segurança Coletivo, pois para interposição deste, somente serão legitimados: Partido Político com representação no CN ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há, pelo menos, 1 ano.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    2º) Por se tratar de MS individual, não há a necessidade de se pronunciar após ouvir a autoridade coatora, ou seja, poderá ser deferida a liminar inaudita altera pars (sem ouvir a autoridade):

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante

    § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    3º) Por fim, há previsão expressa que impossibilita a concessão de medida liminar quando concernente a pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.
    Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
  • Só para complementar.

    O Fato do MS possuir mais de um impetrante, ou seja, no caso de litisconsórcio ativo, por si só, não o torna COLETIVO.

  • Que não se trata, in casu, de MS coletivo é de curial sabença.

    Contudo, a medida liminar será indeferida exatamente porquanto há legislação específica que impede sua concessão: a Lei 12.016/2009.

    O art. 7o., $ 2o, desse diploma, estatui que é vedada a concessão de medida liminar que tenha por objeto:

    a) a compensação de créditos tributários;

    b) a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;

    c) a reclassificação ou equiparação de servidores públicos;

    d) a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza.

    Impende mencionar, entretanto, que a sentença concessiva em mandado de segurança poderá determinar o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
  • Questão de altíssimo nível!
                    Veja o que dispõe o parágrafo 2° do art. 22 da Lei 12.016/09: “no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.” Pois bem. O que confunde muita gente é achar que um grupo de servidores com interesse comum deve impetrar mandado de segurança coletivo, o que não é correto.                 Na situação apresentada, trata-se da impetração de um mandado de segurança mediante a formação de litisconsórcio ativo (pluralidade de sujeitos no pólo ativo da ação). O mandado de segurança coletivo (impetrado por entidades, associações, partidos políticos) não se confunde com o mandado de segurança impetrado por um grupo de pessoas em litisconsórcio ativo. E a necessidade de audiência da autoridade coatora antes da medida liminar se restringe ao mandado de segurança coletivo.                Já o segundo aspecto da questão pode ser respondido com o conhecimento do parágrafo 2° do art. 7° da Lei do Mandado de Segurança, segundo o qual, não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Item certo.
  • gabarito correto; questão bem pesada!

    realmente não se trata de MS coletivo mas de litisconsórcio ativo em sede de MS; quando MS coletivo a medida liminar é condicionada a prévia audiência do representante judicial das entidades de direito público(geralmente as procuradorias são essas representantes);não se concede liminar para pagamentos de qualquer natureza, equiparação reclassificação de servidor público, e também não há liminar para compensação de créditos tributários, liberação de mercadorias estrangeiras.

  • Também achei a questão um pouco pesada, mas resolvi direto, baseando-me no seguinte argumento:

    "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto:

    a) a compensação de créditos tributários;

    b) a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;

    c) a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Observe que é possível que as mencionadas matérias sejam objeto de mandado de segurança e que o pedido formulado seja, ao final, no julgamento de mérito, reconhecido. O que não se permite é que tais providências sejam determinadas em decisão precária, mediante a concessão de medida liminar".

    Direito Constitucional Descomplicado, VP e MA, 8ª ed., pg. 220.

  • Súmula 269

    O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.


    Súmula 271

    CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.


  • Direto no comentário de Hugo Milhomens

  • Vale lembrar do Rol Taxativo dos impetrantes do mandado de segurança coletivo, não se encaixando na situação em apreço.

  • Correto ! 

    -Pagamento a servidor = Cabe MS 

    Mas somente para as parcelas após a sua impetração. Dessa forma, as parcelas anteriores devem ser pedidas pela ação própria (ação de cobrança), uma vez que o mandado de segurança não substitui a ação de cobrança.

    Súmula 269 STF - O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

  • Faço minhas as palavras de João Pacelli Dantas. Excelente comentário.

  • Súmula 269

    O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.

    Súmula 271

    CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.

  • Babando de sono, então relevem...

    pois não se trata de mandado de segurança coletivo...

    Mas seria essa a razão da referida desnecessidade de oitiva?

    No caso do pedido pagamento das parcelas em atraso, este, de plano, não é cabível por expressa determinação legal.

    Já no pedido de liminar contra a omissão do secretário (aliás, não entendi se tal pedido foi feito) ele se enquadra na vedação de reclassificação, também vedada?

    Se a segunda pergunta procede, não seria a razão dada pela questão equivocada, uma vez que diante de pedidos juridicamente impossíveis, seria a solução de indeferimento liminar do pedido a razão da desnecessidade da oitiva?

  • Art. 13 ,§ 4 da Lei 12.016/09: O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.  

  • Errei essa questão, mas adorei a redação e a informação nela abordada.

  • O item está CORRETO. Ainda que o MS tenha sido impetrado por trinta servidores, estamos diante de MS individual, não de coletivo, o qual só pode ser impetrado pelos legitimados seguintes: partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há, pelo menos, 1 ano.

    Por se tratar de MS individual, não há necessidade de ouvir a autoridade coatora previamente à concessão da liminar, em tese.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Contudo, o juiz deverá indeferir o requerimento, pois é vedada a concessão de medida liminar para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.

    Art. 7 (...) § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Mandado de Segurança NÃO É ação de cobrança!

    Súmula 271 STF:

    "A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."

  • A questão está desatualizada por força da ADIN 4296, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 7º, §2º, e 22º, §2º, da Lei 12.016/2009.

    Portanto, o atual gabarito da questão deveria ser ERRADO.


ID
80335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Considere a seguinte situação hipotética. Certo prefeito de município carente de assistência médica, com o objetivo de construir um novo hospital na região, conseguiu a aprovação de lei na Câmara Municipal autorizando a desapropriação do imóvel em que nasceu e viveu um dos mais renomados pintores brasileiros, situado em terreno considerado ideal para a construção da unidade de saúde. Consta que a referida residência é objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local. Nessa situação, encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico em questão.

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Comentários
  • Questão ERRADA, porque:Primeiramente, observe o trecho errado:"Nessa situação, encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos , proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico em questão."A Constituição não exige que o cidadão esteja no pleno gozo de seus direitos CIVIS, basta apenas ser CIDADÃO EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.Nesse sentido, Pedro Lenza:"Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1º, § 3º, da Lei 4.717/65)."Síntese da Ação Popular:1- impetrada por cidadão em defesa do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural da humanidade e da moralidade administrativa.2- protege direito difuso (coletividade)3 - não é necessário ter capacidade civil (18 anos), apenas eleitoral (16 anos)4 - é gratuita, salvo comprovada má fé.5 - é uma ação civil que tramita em rito ordinário (comum)6 - não há foro privilegiado na ação popular, o privilégio é do cidadão7- caso o cidadão perca na primeira instância, haverá o duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame necessário) no tribunal de segundo grau8 - a ação popular não é sucedâneo da ação criminal.:)
  • Realmente a banca acrescentou MUITO colocando um erro ridiculo desses. Realmente tem muita diferença o candidato que repara e o que nao repara a palavra "civis" ali. Falta criatividade pra fazer questoes decentes...
  • A ação popular visa combater a lei autorizativa ou o ato administrativo de desapropriação? Pela leitura, entendi que o objetivo da ação era combater a lei, considerada lesiva ao patrimônio histórico/cultural. Nesse caso, é a ação popular o remédio ideal?
  • Outra indagação: como que o sujeito terá direitos políticos sem ter direitos civis?
  • O cidadão brasileiro, em pleno gozo de direitos políticos, pode mover ação popular.E o cidadão, brasileiro, em pleno gozo de direitos civis e políticos, não pode???Não entendi até agora essa questão!
  • qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ATO lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;Ação popular não pode ser usada para atacar uma LEI, apenas ATO.
  • Mas acho q temos que nos atentar em outra coisa. Veja se alguem concorda comigo e se tem algo a acrescentar.Queria saber se o simples fato de "nasceu e viveu um dos mais renomados pintores brasileiros" e "é objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local" já é suficiente para considerar o local um patrimonio historico. A questão questiona se já "encontram-se presentes os reqisitos".Será que nao é necessario algum ato do governo para que aquele local seja enquadrado como patrimonio historico? Acho q o X da questao esta ai.
  • Alguém me ajuda, por favor???????Se legislar sobre desapropriação é para a União, nesse caso ela não deveria somente emitir um ato desapropriando a casa????? E se é patrimônio histórico não fica vedada a desapropriação o que tornaria a lei inconstitucional e nesse caso o remédio não seria outro????? No caso de Município a lei é considerada inconstitucional ou ilegal????Obrigada
  • Bom gente eu concordo plenamente com o colega Will Barrem, entendo que para se caracteizar patrimônio historico deve-se ter um ato formal, tombamento por exemplo. Entendo ser ilógico algo se enquadrar como patrimônio historico sem nenhum ato que o estabeleça.
  • O grande problema diz respeito ao ato lesivo ou não e a construção do hospital não causa esse efeito.
  • Discordo do colega pois a construção do hospital não causará ato lesivo à população do município mas, certamente, causará ato lesivo ao patrimônio histórico em questão, pois o terreno seria desapropriado.
  • Acho que o raciocício de Luana está correto. O erro da questão estaria na desapropriação decidida pelo município, enquanto essa competência é privativa da União. O fato de inserir nos requisitos da ação popular os "direitos civis" acrescenta uma informação desnecessária, mas que, ao meu ver, não está errada.
  • A União não tem competência para desapropriar propriedade privada localizada em Município de Estado Membro, seria uma intervenção federal em Município, o que é inconstitucional.O erro desta questão, como levantado, abaixo pelos colegas, se refere à questão da casa ser ou não tomabada como patrimônio histórico.
  • Prezados, a meu ver o erro é que não cabe ação popular contra lei em tese.
  • Quanto a legitimação para propor ação popular não há erro. Veja que a ação deve ser contra ato lesivo ... (ato aqui é usado em sentido amplo!!!).Quanto a ser ou não patrimônio histórico o Art 1º do Decreto-LeiNº 25, de 30 de novembro 1937 diz: "Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. § 1º Os bens a que se refere o presente artigo SÓ SERÃO CONSIDERADOS parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, DEPOIS de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei. (...)Então o simples fato do grande valor para a população local, não configura esse simples fato isolado, suficiente para que seja considerado Patrimônio Histórico. Ora, se o imóvel não é patrimônio histórico, a ação popular não seria o instrumento correto para atingir essa desapropriação.Assim, vejo que o erro está no fato de a ação popular não ser o instrumento correto para atacar essa desapropriação.
  • Errado.

    Antes de analisarmos a correta elaboração da questão, o cabimento da Ação popular, devemos ter o entendimento de que nenhum direito elencado no Art. 5º da CF/88 é supremo, no caso, patrimônio histórico e o direito à saúde. A meu ver a questão nos remete a analisar unicamente a situação em questão. Situação de um município carente na área da saúde e que necessita desse hospital, devemos nos ater ao conteúdo da questão, não há um outro local,na questão, que o prefeito poderia substituir. Sendo, portanto, errônea a questão.

    Outro ponto que gostaria de salientar é o "post" de alguns no que se refere à desapropriação, é privativo da união legislar a respeito, mas qualquer órgão da União está apta a mover a ação de Desapropriação.
  • requisito para propositura da açao popular é o gozo dos direitos politicos.

  •  

    Gente é o seguinte:

    Nos termos do art. 1º da Lei AP Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio publico .......

    No artigo 2º da mencionada Lei encontramos o que a Lei classifica como atos lesivos ao patrimônio público, qual seja: Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto;   d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    Se lermos a questão atentamente verificamos que o Prefeito agiu dentro da legalidade. Alias em nenhum momento a questão diz que a referida casa do pintor foi tombada pelo município. O fato de a residência ser objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local, legalmente, não quer dizer nada.

    Portanto, nenhuma das hipóteses elencadas no Art. 2º da Lei da AP, que caracteriza ato lesivo ao patrimônio publico, se enquadra com a situação narrada na questão.

    Isto posto, ao meu ver., a questão esta ERRADA, pois não há que se falar em anulação por parte de cidadão de ato formal e materialmente legal.

     

     

     

     

     

  • Acho que o entendimento do nosso amigo Silvano Rocha está correto. O erro estaria em relação a não haver ato lesivo ao patrimônio público e não como dito no início dos comentários em relação ao pleno gozo dos direitos políticos.
    Pois analisei outra questão da CESPE e ela afirma que para a propositura da AP tem que haver pleno gozo dos direitos políticos, vejam vocês mesmo: Q52443

  • Ao que me parece o cerne da questão é a possibilidade de cidadão que não esteja em pleno gozo da capacidade civil ajuizar ação popular mesmo! Vejam outra questão que segue esta linha!

    Q21595 - Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das últimas eleições municipais, resolveu propor ação popular visando anular ato administrativo que entende ser violador da regra de precedência da ordem de classificação para a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

    Acerca dessa situação hipotética e das normas que regem os concursos públicos, julgue os itens que se seguem.

    Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.

    Gabarito: correto

  • No meu entendimento, acredito que o erro da questão não esteja no trecho em que diz que qualquer cidadão brasileiro no PLENO GOZO DOS SEUS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS proponha a ação popular, por que realmente qualquer cidadão brasileiro nessa situação jurídica, possui todos os requisitos necessários e portanto é parte legítima para a propositura da ação, a questão não deixa expressa a idéia presumida aqui por muitos de que SOMENTE o cidadão que esteja em pleno gozo de seus direitos civis e políticos possa propor a ação, portanto ela não exclui os cidadãos que estejam apenas no pleno gozo de sua capacidade política para a propositura da ação, simplesmente afirma que um cidadão na plenitude dessas duas capacidades (política e civil) pode propor a ação popular, e como muitos sabem, a plena capacidade civil, o cidadão tendo ou não, não faz diferença para propor a a referida ação, basta apenas a capacidade política. Concordo com Tiago Lima quando afirma “ Então o simples fato do grande valor para a população local, não configura esse simples fato isolado, suficiente para que seja considerado Patrimônio Histórico. Ora, se o imóvel não é patrimônio histórico, a ação popular não seria o instrumento correto para atingir essa desapropriação” embasado no art 1º do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro 1937. Abraços .

  • Ta certa a banca! O menor com 16  anos alistado eleitor pode ingressar com Ação Popular mas não está em pleno gozo de seus direito civis!!!!!

  • Essa questão já foi cobrada em situação parecida pelo Cespe não vou lembrar a questão, mas o entendimento era o mesmo. O que diz o Artigo 5º, LXXIII, da CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio público histórico e cultural..."

    Portanto o patrimônio tem que ser considerado histórico e cultural, o fato de ser ponto de visitação turística e de orgulho para a população não quer dizer que o patrimônio é histórico e cultural, existe uma lei com seus regulamentos específicos o iphan tem que declarar tal patrimônio como histórico, portanto o erro da questão é esse como o patrimônio não contêm os requisitos necessários para ser considerado como histórico não pode ser proposta ação popular para preservar o patrimônio, pois ele não é histórico.

    Espero ter ajudado, pois esse é o pensamento correto !!!!

  • A meu ver o comentário do colega Júnior procede,pois a questão não diz que a casa do pintor foi tombada como patrimônio nacional!Como o colega disse,para algo ser considerado patrimônio histórico precisa estar na lei!!

  • Nesse caso, uma floresta, exemplo, deve ser reconhecida como patrimônio ambiental por lei para ser tutelada pela ação popular?

  • Questão FDP!!!

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO POPULARLEI 9.531/97 (FUNDO DE GARANTIA PARA A PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE-FGPC). INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATOS LESIVOS ESPECÍFICOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO EFEITO CONCRETO DA NORMA. DESCABIMENTO DA AÇÃO POPULAR CONTRA LEI EM TESE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

  • De regra, basta o Chefe do Executivo declarar necessidade ou utilidade públicas. Nao necessita de aprovaçao de lei na Câmara Municipal para que haja desapropriaçao, a nao ser que se trate de bem público (o que também nao seria o caso, pois o Município é "ente menor").

  • Questão FDP!!!²

    Muito esclarecedor esse comentário da Carolina.

    E eu pensava que não caberia contra lei em tese apenas o Mandado de Segurança...

    "Súmula 266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

    Agora estou ciente que inclusive a ação popular não cabe contra lei em tese.

    Alguém sabe se existe outra garantia (instrumento) constitucional que não cabe contra lei ???

  • Essa questão tem vários erros:

    1. o pleno gozo dos direitos civis
    2. AP não cabe contra lei em tese
    3. A falta dos requisitos para a tutelar judicialmente um patrimônio cultural --> NÃO TENHO CERTEZA AINDA QUANTO A ESSA
    +
    4. Invasão de competência

    ADI 969 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  27/09/2006           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 313 DA LEI ORGÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. SEPARAÇÃO DE PODERES. PROCEDÊNCIA. É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • O ministro lembrou que a norma que rege o tema é o Decreto-Lei 3.365/41, “cujo objetivo é o de estabelecer a possibilidade de desapropriação pela União, estados, municípios e DF”. Joaquim Barbosa disse que, conforme a lei, o procedimento de desapropriação é conduzido exclusivamente pelo Poder Executivo com duas possíveis exceções. Seriam elas: a desapropriação de bens de outro ente federado e a possibilidade de o Poder Legislativo tomar a iniciativa da desapropriação, caso em que cabe ao Executivo praticar os atos necessários a sua efetivação.

    “O dispositivo impugnado, diferentemente do decreto-lei citado, não faz nenhuma ressalva, dele se inferindo que a todo e qualquer ato da desapropriação deverá proceder o assentimento do Legislativo”, ressaltou o relator. Por essa razão, ele entendeu que há, no caso, “evidente inconstitucionalidade sob dois ângulos distintos: primeiro em virtude de o tema ser de iniciativa reservada da União, tendo o DF exacerbado aquilo que a lei federal já dispunha; e, segundo, porque a decisão político-administrativa de desapropriar um bem titularizado pelo particular é ontologicamente matéria da alçada do Executivo”.

    ...complementando! ^

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=9527


  • Nein, nein, nein

    Lei autorizando desapropriação de imóvel é "lei de efeitos concretos" e não "lei em tese" e, por isso, pode ser anulada por meio de Ação Popular!!!


    AÇÃO POPULAR. LEI MUNICIPAL. EFEITOS CONCRETOS. COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É cabível o manejo de ação popular questionando Lei Municipal de efeitos concretos. A procedência do pedido se impõe caso verificada a concorrência dos pressupostos de lesividade e ilegalidade do ato impugnado. (TJMG; AC 1.0582.03.900278-4/002; Santa Maria do Suaçuí; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Audebert Delage; Julg. 03/03/2005; DJMG 05/04/2005)


    O erro da questão é apenas a exigência do pleno gozo de direitos civis, uma vez que o menor de 18 anos, maior de 16, alistado eleitor pode ajuizar Ação Popular, embora seja relativamente incapaz para os atos da vida civil.
  • Sem falar mt e sem errolação, QUALQUER remédio constitucional só é cabível contra ato ílegal ou abusivo da autoridade publica, logo o ato do prefeito foi fundamentado e se houver conflito no caso concreto o que prevalece o patrimonio histórico cultural ou a saúde pública...
    Fora isso é cabível sim ação popular....
  • QUESTÃO ERRADA.

    A residência é "objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local", mas vamos lembrar que para propor ação popular, temos que ter:

    MACETE: 3 PATY MEIO MORAL.

    1 PATY PÚBLICO.
    2 PATY HISTÓRICO.
    3 PATY CULTURAL.
    MEIO AMBIENTE.
    MORALIDADE ADMINISTRATIVA.


    E como consta a residência em questão não foi tombado no IPHAN (instituto patrimônio histórico e artístico nacional) e não será classificado com patrimônio histórico, assim o filha da mãe do prefeito pode efetuar a desapropriação.
  • Gente, vcs estao esquecendo de uma coisa: O Chefe do Executivo NAO PRECISA DE LEI PARA DECLARAR O IMÓVEL como de utilidade pública para fins de desapropriaçao. Separaçao dos Poderes, gente. Autorizaçao legislativa é apenas para casos excepcionais, como alienaçao de bem imóvel (art.17, caput, 8.666/93).

    O Legislativo, à luz do Decreto que trata da Desapropriaçao, pode expropriar, o que nao quer dizer que tenha que autorizar a expropriaçao pelo Executivo.

    Lembrando que a necessidade de autorizaçao legislativa é apenas quanto à desapropriaçao de bens de outro ente federativo, como acontece nos casos de alienaçao (arts.17 e 19, Lei 8.666/93)
  • Pessol segue a explicação passada por um prof., acho que foi a mais correta das que vi.

    RESPOSTAS: Veja que a questão fala "qualquer cidadão brasileiro". Na verdade a ação popular pode ser ajuizada por qq cidadão, razão pela qual podemos incluir também o português equiparado, na forma do art. 12,§1º da CF. Ademais, vejo um outro erro, que seria aprovação de lei para desapropriar, pois a regra que seja realizada a declaração expropriatória pode meio de decreto.
  • Vejam que se trata de questão do CESPE, não da FCC.
    Logo, não há a necessidade de se bitolar quase que integralmente ao texto da lei e acreditar que o motivo de estar errado são termos como "pleno gozo".

    Eu errei a questão, mas, após ler os comentários dos colegas, de fato, percebe-se que a ação popular é cabível, sendo que o erro foi a vinculação do gozo dos direitos civis, o qual não é requisito da ação popular.

    O exemplo dado por um colega foi bastante elucidativo. Um jovem de 16 anos com título de eleitor goza de direitos políticos e pode propor ação popular, sem gozar plenamento de seus direitos civis uma vez que não atingiu a maioridade.
  • Acredito que o erro é o balanceamento entre DIREITO A SAÚDE e DIREITO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, pois pelo visto o CESPE entendeu que o DIREITO A SAUDE PREVALECE quando EM CONFRONTO COM O CULTURAL.
    Há vários detalhes que induzem ao erro da questão, muito embora eu acredite que o CESPE forçou o entendimento.
    Eu errei a questão, pra falar a verdade, nem respondi. Questão sem nexo, que não explora nada.
    Do ponto de vista do processo civil a questão está certíssima. Pois qualquer cidadão, desde que ausente má-fé, pode veicular pedido em ação popular, muito embora seja sucumbente no mérito.
  • Banca ridícula!!!!!!!!!!!!! Tinha que ser o CESPE mesmo!!!
  • Quanto à discussao sobre se o fato de ausencia de tombamento implica ou não na falta de interesse para açao popular no caso, tenho à acrescentar:

    CF - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. 

    A posição mais avançada é de que o atombamento é ato meramente declaratório, pois o valor cultural do bem preexiste ao tombamento, cabendo contole judicial.

    Ademais, o STF considera passível de controle a decisão administrativa que inscreve no livro do tombo. Fazendo-se o raciocínio inverso, chegamos a conclusão de ser possível a análise judiciária do ato do prefeito em questão.
  • Estou alinhado com o pensamento do colega Renato. 
    Uma vez que não existe hierarquia entre os ´direitos pétreos´, devemos analisar o caso concreto, 
    E passa a fazer sentido com uma condiçao, a meu ver:  

    Se não houvesse nenhum outro lugar na cidade para construir o hospital, e que somente esse local (do predio historico) é interessante para seu funcionamento pleno, se torna, na minha opiniao, no minimo JUSTO que a SAÚDE PREVALEÇA SOBRE O PATRIMONIO HISTORICO. O problema é que na maioria das vezes, existem outros lugares igualmente satisfatórios para a construcao dos hospitais, o que torna essa pergunta do tipo ´cretina´. 

    Para responder, deveriamos ter, alem das subjetividades do bom senso, o acesso à mente do juiz ao avaliar esse caso concreto. Poderes que só CESPE parece ter! 

    Qual é o bem comum??? Nesse caso, é a SAÚDE!!! 


  • Concordo com a corrente que atribui o erro ao problema da capacidade civil. MAS acho que existe erro também na afirmação de necessidade de plenitude dos direitos politicos, tendo em vista que, pelo exemplo dado pelos colegas, do cidadão menor de dezoito anos e maior dezesseis anos que pode ajuizar Ação Popular, esse dito menor também não está na plenitude dos seus direitos políticos já que pode votar, mas não pode ser votado. O que, aliás, é a mesma situação do analfabeto. 
    Ps. eu também errei essa bagaça.
  • Conflitos de interesses

    Saúde e patrimônio histórico. Porém, a saúde prevalece em relação ao patrimônio histórico. Por ser considerado um serviço essencial para uma qualidade de vida. Dessa forma, havendo conflitos de interesses, prevalece o sempre o mais importante para a sociedade.
  • Algumas pessoas reclamam, alegando ter sido sacanagem a banca elaborar uma questão desse tipo. Do meu ponto de vista —mesmo tendo errado—, a questão foi muito bem elaborada.
  • Sinceramente, 
    todo mundo erraria a questão por colocar correto. Mas como a CESPE disse que era errado, começam a surgir teses criando arquiteturas jurídicas para justificar a vontade cespiana. Não têm lôgica as teses acimas. Se fomos começar a colocar os "se´s", toda e qualquer questão pode estar certo ou errado, e ai vai ficar sempre na vontade da cespe. Isso é algo objetivo e não se pode fugir ap caput da questão. 
    A questão diz "encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no PLENO gozo de seus direitos CIVIS E POLÍTICOS, proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico"
    A tese de que estaria em "civis" não tem o mínimo fundamento. 

    A única lógica seria que a Ação Popular serve para atacar ato administrativo e não Lei.
  • Ao meu ver o erro da questão está na parte que menciona que o prefeito conseguiu a aprovação de lei na Câmara Municipal autorizando a desapropriação. Pois, a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União (art. 22, II). Essa competência privativa poderá ser delegada aos estados e ao DF, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar.

  • Caro Charles, muito inteligente seu apontamento mas acho que, apesar de certo, não é o mais correto.

    Ocorre que não cabe AÇÃO POPULAR para questionar lei em tese.

    Deve-se atentar ao combate à Moralidade Administrativa e ao patrimônio de situações expostas ao caso concreto da atuação do administrador.

    Nesse caso, caberia sem dúvidas AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    Um abraço a todos e bons estudos. 

  • Olha eu pensei no caso prático em si... o que "vale mais" direito à vida da população da cidade ou apreciação de quadros e uma casa "velha"?

    Sem pensar em nenhum preciosismo doutrinário, que por vezes só nos enrola. Tem-se que lembrar que estamos fazendo uma prova objetiva e não subjetiva ( com espaço p/ raciocínios mais elaborados)!

  • Eu só consigo enxergar um motivo pelo qual não caberia a ação popular. Sem muitas teorias e cabelo em ovo. Lets gooo...

    Bom, creio que seja pelo fato de n mencionar que é patrimonio histórico e sim um mero objeto de visitação turística.

    Dá para se citar diversos locais no Brasil que são considerados turisticos, não obstante não sendo considerados patrimonios históricos. Se Não é isso.. n sei mais de nada!

  • O art. 5, LXXIII, da CF/88, estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    A Lei n. 4717/65 dispõe sobre a Ação Popular. A legitimidade para propor a ação é de qualquer cidadão brasileiro, sendo que o art. 1, § 3º, da referida lei, exige que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, seja feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Não é necessário, como afirma a questão estar no pleno gozo dos direitos civis, já que um cidadão de 16 anos, que comprove a sua cidadania por meio de título eleitoral, poderá propor Ação Popular mesmo não podendo praticar todos os atos da vida civil. O pleno gozo dos direitos civis não é requisito para ação popular. A redação da afirmativa está confusa, mas diante dessa consideração, a afirmativa foi considerada errada pela banca.

    RESPOSTA: Errado
  • Errado.


    Qualquer cidadão inclui também a pessoa de 16 a 18 anos que pode votar e não pode ser votado; o que deixa a questão errada pois em seguida ela explica: no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.


    Assim estaria correto:


    ...requisitos para que o cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ...

  • Um dos requisitos para impetrar Ação Popular é: Só pode ser proposta por cidadão brasileiro, somente por pessoa física que esteja no gozo de seus direitos políticos. Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular.

    Portanto, quando o texto fala: (...) Nessa situação, encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, está errado incluir DIREITOS CIVIS, o cidadão deverá esta em gozo SOMENTE com o DIREITO POLÍTICO.

  • O melhor comentário é do Tiago Lima, mas assim mesmo considero essa questão bem sacana, só o Cespe mesmo.

  • ERRADO SO PQ O CESPE QUER...E NADA MAIS..DE 20 CANDIDATOS 2 ACERTARIAM NO BAMBA!!!!!!!!!!1

  • Essa questão deveria por respeito ao candidato ser anulada, pois se ele falasse qualquer brasileiro poderia, seria uma coisa, agora ele fala qualquer CIDADÃO, cidadão é aquele tem tem o gozo dos direitos políticos, então estaria correta a afirmativa, o cespe colocou ERRADO por que quis, mais uma vez o cespe fazendo cespice !!!

  • é pessoal , de certeza o erro é quando fala : DIREITOS CIVIS.

    só se precisa estar em gozo dos direitos políticos

  • Onde está o erro? Dados da questão:

    FATO 1: prefeito com o objetivo de construir um novo hospital

    FATO 2: conseguiu a aprovação de lei na Câmara Municipal autorizando a desapropriação

    FATO 3: do imóvel em que nasceu e viveu um dos mais renomados pintores brasileiros, que é objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local

    FATO 4: situado em terreno considerado ideal para a construção da unidade de saúde

    FATO 5: encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico em questão.

     

    Vamos à análise de cada um, veja-se:

    FATO 1: afigura a desapropriação por utilidade pública.

    FATO 2: Não era necessário, vez que é suficiente decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, art. 6. do  DEC-LEI Nº 3.365/41 - dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Mas "quem pode mais, pode menos", então a aprovação de lei na Câmara Municipal, autorizando a desapropriação do Imóvel, não torna a desapropriação viciada ou inválida, sendo imprescindível, ainda assim, a confecção do decreto desapropriatório pela autoridade competente. Há legitimidade no que exposto até então.

    FATO 3: comentario do Mario: "Quanto à discussao sobre se o fato de ausencia de tombamento implica ou não na falta de interesse para açao popular no caso, tenho à acrescentar:
    CF - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. 
    A posição mais avançada é de que o atombamento é ato meramente declaratório, pois o valor cultural do bem preexiste ao tombamento, cabendo contole judicial.
    Ademais, o STF considera passível de controle a decisão administrativa que inscreve no livro do tombo. Fazendo-se o raciocínio inverso, chegamos a conclusão de ser possível a análise judiciária do ato do prefeito em questão."

    FATO 4: DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 - Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. 

  • Fato 5:

    A afirmativa final diz o que? Na última frase da questão se exige um estudo do papel das vírgulas, que não deve ser usada para destacar o adjunto adnominal, porque muda o sentido da frase, passando a ser aposto explicativo quando presentes.

    opção 1: Estão presentes os requisitos para cidadãos brasileiros em pleno gozo dos direitos civis e políticos ingressarem com AP. 

    opção 2: Estão presentes os requisitos para cidadãos brasileiros, em pleno gozo dos direitos civis e políticos, ingressarem com AP. 

    A primeira opção, não é o caso do enunciado, porque ausentes as vírgulas, diz que não é qualquer cidadão, são os de pleno gozo dos direitos civis e políticos.

    A segunda opção, é o caso do enunciado, porque presentes as vírugulas, diz que o cidadão brasileiro é aquele em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

    Lembrando-se que, para ação popular, o conceito de cidadão adotado foi o formal, que exige apenas gozo pleno dos direitos políticos.

    Conclui-se que os cidadãos brasileiros, para o enunciado, são os que gozam de direitos civis e políticos, o que vai ao encontro de um conceito não meramente formal, o que não torna então o item, por isso só, errado. O cerne do imbroglio é outro, manifesto a seguir, atenha-se: 

    O erro está fundamento na impossibilidade jurídica do pedido, porque cabe ao Poder Executivo, por decisão discricionária, decidir onde se construirá o hospital, mesmo que em detrimento do patrimônio histórico ou cultural. Isso, porque não pode o Poder Judiciário intervir na conveniência da Administração Pública, por força do princípio da Separação dos Poderes. Poderia atuar o Poder Judiciário tão somente para invalidar o ato ilegal, e não para determinar onde construir ou onde não construir o hospital.

     

    Tombar ou desapropriar por utilidade pública são interesses da Administração Pública, recaindo-se ambos, quando confrontados entre si, como apresentado na questão, na esfera do juízo de convenciência e oportunidade do agente administrativo(discricionariedade).

     

    Ao meu ver, ainda que a questão dissesse que o imóvel fora tombado, como este acontece meramente por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em virtude do art. 5o. do Dec-Lei 25/37, que rege o tombamento, não teria força jurídica para se impor perante o decreto desapropriatório, art. 6º do Dec-Lei n. 3.365/41, com base no princípio da hierarquia das normas. 
     


  • Sobreleve-se ademais que um dos critérios para ajuizar a Ação Popular, de acordo com entendimento já pacificado do STJ, é que o ato lesivo seja também ilegal, consulte: , destaque-se: "Para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado".

    Esquematizadamente, fica assim:

    condição de eleitor do proponente (presente no enunciado)

    ilegalidade do ato (ausente no enunciado)

    lesividade decorrente do ato praticado (presente no enunciado)

  • A Lei n. 4717/65 dispõe sobre a Ação Popular. A legitimidade para propor a ação é de qualquer cidadão brasileiro, sendo que o art. 1, § 3º, da referida lei, exige que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, seja feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Não é necessário, como afirma a questão estar no pleno gozo dos direitos civis, já que um cidadão de 16 anos, que comprove a sua cidadania por meio de título eleitoral, poderá propor Ação Popular mesmo não podendo praticar todos os atos da vida civil. O pleno gozo dos direitos civis não é requisito para ação popular. A redação da afirmativa está confusa, mas diante dessa consideração, a afirmativa foi considerada errada pela banca.
     

  • Pensei que estaria errada por tratar-se de lei em tese, mas não tenho certeza.

  • É exigido pleno gozo dos direitos políticos.

  • Acredito que o erro esteja no fato de que não cabe Ação Popular para questionar lei em tese e também porque a princípio não consigo visualizar nenhuma ilegalidade no ato de desapropriar um imóvel pela utilidade pública em se construir um hospital público...


    o imóvel pertencer a um pintor renomado não significa que ele seja tombado .

  • Melhor resposta: Ricardo Duarte Jr.

  • A ação popular é feita com a finalidade de proteger o dano ao herário de natureza pública. No caso em tela não há dano a nenhum bem público e nota-se ainda o interesse público na construção da nova obra.

  • VAMOS ANALISAR O FATO e a JURIDICIDADE

    Qual o objeto da Ação Popular? proteger bem público ou interesse público, ameaçado ou violado por ato ilegal ou imoral.

    Esse bem público abrange o Patrimônio Histórico e Cultural? Sim.

    No caso da questão temos que nos atentar a isso: o objeto.

    A construção do hospital trata-se de utilidade pública e seguiu o devido processo de autorização legislativa. Ou seja, não é ato ilegal ou imoral do prefeito.

    Mas e a casa do artista? por exemplo, a Casa de Cora Coralina em Goiás Velho-GO...

    Sim a casa do artista é bem público de relevante interesse social, cultural e artístico população local.

    Mas o ato foi ilegal? NÃO!

    CONCLUSÃO: Então o que fazer para proteger a casa?

    neste caso, a população deverá provocar o MP para que este ajuíze ACP (Ação Civil Pública), pois, por não ser a construção do hospital oriunda de ato ilegal, não há que se falar em Ação Popular.

    Sem rodeios, simples assim.

    _/\_

  • Indo direto ao ponto: nós temos 2 ERROS.

    1° Erro - "no pleno gozo de seus direitos civis e políticos"

    Em nenhum momento a Carta Magna ou a Lei 4.717/65 fala sobre a necessidade de gozo dos direitos civis.

    2° ERRO - O simples fato do patrimônio ser "objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local" não o classifica como um patrimônio histórico e cultural.

    Obs: Não é só porque você não concorda com o gabarito que ele está errado.

    #PAXX

  • Súmula 266 do STF, que possui a seguinte redação: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.

  • Faltaria apenas o registro no livro de Tombamentos. Não?

  • Vocês são muito manés. Se a pessoa tem plenos direitos civis e políticos, pouco importa se os direitos civis são requisitos. Por acaso ela não poderia propor, por ter todos os direitos civis? NÃO! A CESPE errou. Parem de viajar.

  • Gabarito errado!

    Forte abraço! Bons estudos!

  • Observa-se em muitas questões do Cespe uma certa arbitrariedade, pois os examinadores cobram questões que exigem interpretação mas frequentemente repetem a questão e trazem um gabarito diferente do anterior. Os candidatos que se dão mal...

  • mas qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos e civis podem propor ação popular ué, a questão não disse que somente eles podem propor, não restringiu. Só se for outro o motivo de estar errado...

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE ELA ELA DISSE QUE: qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico em questão.

    PARA IMPETRAR AÇÃO POPULAR, NÃO PRECISA TER DIREITOS CIVIS, QUE É QUANDO A PESSOA TEM 18 ANOS.

    MAS PRECISA TER DIREITOS POLITICOS, OU SEJA, TER TITULO DE ELEITOR

  • Gabarito E

    Questão dolorosa. Como os colegas já falaram, não é necessário o pleno gozo dos direitos civis, mas apenas dos direitos políticos. Um adolescente de 16 anos que tenha título de eleitor não está ainda no pleno gozo dos direitos civis (sendo relativamente incapaz), mas, por ter título de eleitor, poderá propor ação popular. É uma pegadinha difícil de ser identificada no calor da prova.

  • Qual o problema de qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, exercer a ação popular ?

  • Estratégia Concursos fala que:

    “Quem pode impetrar essa ação, Nádia?”

    Boa pergunta! Este é o “peguinha” mais famoso nos concursos, envolvendo a ação popular: só pode impetrar

    a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira

    preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando

    o dano já foi causado)

  • O pleno gozo dos direitos civis não é requisito para ação popular.

  • não é necessário o pleno gozo dos direitos civis, mas apenas dos direitos políticos. Um adolescente de 16 anos que tenha título de eleitor não está ainda no pleno gozo dos direitos civis (sendo relativamente incapaz), mas, por ter título de eleitor, poderá propor ação popular.

  • GALERA QUERENDO JUSTIFICAR O GABARITO.

    A questão não afirma que "gozo dos direitos civis" é um requisito. Simplesmente relata que pessoa X goza desses direitos.

  • GABARITO: ERRADO!

    Transcrevo abaixo o comentário de Marcelo Novelino:

    "Por se tratar de direito político, a doutrina majoritária entende que os eleitores com mais de dezesseis anos e menos de dezoito anos não necessitam de assistência" (NOVELINO, 2020)

    Em outras palavras, as pessoas relativamente incapazes(Código Civil, art. 4°) detêm legitimidade para propor ação popular. Por conseguinte, o equívoco da questão está em afirmar que o referido remédio constitucional exige a capacidade civil absoluta, que somente é alcançada com a maioridade(Código Civil, art. 5°).

    A questão está em descompasso com o ensinamento doutrinário, que não enxerga óbice para o manejo dessa ação por aqueles considerados relativamente incapazes, razão pela qual o gabarito é errado.

  • Gabarito: Errado

    Essa é uma típica questão "casca de banana" da cespe.

    Ação Popular:

    i. Proposta pelo CIDADÃO, ou seja, por aquele que está no pleno exercício dos direitos políticos. Exige a apresentação do título de eleitor para propor a ação.

    ii. Tem como objetivo anular um ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ou ao patrimônio histórico cultural.

    iii. É necessária a assistência por advogado.

    iv. Em caso de improcedência da ação, o autor, salvo comprovada má-fé, é isento de custas. v. Não há foro por prerrogativa de função em ação popular.

    Percebam que é necessário a apresentação do título de eleitor para propor a ação popular, nem todos os que possuem título de eleitor estão em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, como é o caso do adolescente de 16 anos, ele pode possuir título de eleitor, mas em razão de sua idade ainda não está em pleno gozo de seus direitos civis.

    É complicado, galera, temos que nos atentarmos aos detalhes, pois nenhum direito é absoluto, para toda regra, há uma exceção.


ID
80338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Um promotor de justiça ingressou com ação civil pública contra a companhia de saneamento básico de seu estado, por estar essa companhia realizando obras que provocam o assoreamento das margens de um importante rio que banha vários municípios. Na exordial, pediu a condenação da companhia em substancial quantia em dinheiro e também na obrigação de cessar a realização das obras. Diante de tal quadro, o juiz poderá acolher a ambos os pedidos deduzidos pelo órgão ministerial, considerando que a condenação pecuniária in casu tem caráter punitivo pelo dano já causado e a condenação na obrigação de não fazer tem caráter acautelatório de impedir a ampliação do dano.

Alternativas
Comentários
  • A questão está com o gabarito correto....Pois, o juiz não poderá conceder o provimento do segundo pedido, tendo em vista, a necessidade de continuidade do serviço de público....
  • "Cessar a realização das obras" não significa necessariamente que a companhia de saneamento deixará de prestar o serviço público. Se a obra realizada pela companhia está afetando o meio ambiente de modo injustificável, para mim, cabe sim cumular pedido de cessação da obra.
  • Tem um fórum que o pessoal tá comentando o erro.A condenação pecuniária tem carater RESSARCITIVO pelos danos já causados, que são irreversíveis, e não punitivo.http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=499056
  • Apesar de não concordar com a decisão do STJ, acho que está aí o motivo do erro:Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 770.750 - RS (2005/0125985-5) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : CENTRO CULTURAL 25 DE JULHO DE PORTO ALEGRE ADVOGADO : ADEMAR PEDRO SCHEFFLER EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ART. 3º DA LEI N. 7.347/85 - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER E INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES RECENTES DO STJ. DECISÃO Vistos. Cuidam os autos de recurso especial interposto, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão da lavra do TJRS que, em julgamento de apelação, reformou a sentença por entender impossível cumular-se, em ação civil pública, pedido de obrigação de não-fazer com indenização. Eis a ementa: "DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POLUIÇÃO SONORA - ISOLAMENTO ACÚSTICO DO SALÃO DE EVENTOS DO APELANTE QUE NÃO FOI SUFICIENTE, CONTRARIANDO O DECRETO DO POA N. 8.185/83 - ART. 3º DA LEI N. 7.347/85 - O OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PODE SER O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER OU A CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, E NÃO AMBOS, CONSOANTE VEM AFIRMANDO O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO." (fls. 567/572)
  • A Lei de Ação Civil Pública (7.347/85) diz expressamente:art.3. A Ação Civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro OU o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.Assim, fazendo uma interpretação literal do texto da Lei, o objeto da Ação Civil Pública poderá ser ou a condenação pecuniária, ou a obrigação de fazer ou não fazer.Por isso a questão está Errada.
  • Monica, a interpretação literal (ou gramatical) do disposititvo citado nao se daria da forma que vc expôs, já que o OU não exclui a possibilidade de ocorrência de ambas as hipóteses, apenas o uso de dois OU, ex: ou isso, ou aquilo, implica a impossibilidade da realização de ambos os objetos segundo os parâmetros da lógica (ciência). No entanto, a jurisprudência, como vi abaixo, pode delimitar que ou se terá um ou se terá o outro, mas não pelo uso da interpretação gramatical, mas sim por outra espécie.

  • “...na interpretação do art. 3º da Lei 7.347/85 , a conjunção “ou” deve ser considerada com o sentido de adição (permitindo, com a cumulação dos pedidos, a tutela integral do meio ambiente) e não o de alternativa excludente (o que tornaria a ação civil pública instrumento inadequado a seus fins). É conclusão imposta, outrossim, por interpretação sistemática do art. 21 da mesma lei, combinado com o art. 83 do Código de Defesa do Consumidor ("Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.") e, ainda, pelo art. 25 da Lei 8.625/1993, segundo o qual incumbe ao Ministério Público “IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente (...)”.(REsp 605323 / MG - RECURSO ESPECIAL - 2003/0195051-9 )

  • Pessoal, olha o que diz o STJ sobre o assunto:

     

    PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO DE ÂMBITO NACIONAL – GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA – COMPRA DE VEÍCULOS – TERMO DE GARANTIA – CLÁUSULA CONTRATUAL - ANULAÇÃO – COMPETÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93, INC. II - FORO DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRECEDENTE.
    - Esta eg. Corte já se manifestou no sentido de que não há exclusividade do foro do Distrito Federal para o julgamento de ação civil pública de âmbito nacional.
    - Tratando-se de ação civil pública proposta com o objetivo de ver reparado possível prejuízo de âmbito nacional, a competência para o julgamento da lide deve observar o disposto no art. 93, II do Código de Defesa do Consumidor, que possibilita o ingresso no juízo estadual da Capital ou no Juízo Federal do Distrito Federal, competências territoriais concorrentes, colocadas em planos iguais.
    - Acolhida a preliminar de incompetência do foro suscitado, resta prejudicada a questão referente à deserção do recurso de apelação proclamada.
    - Recurso especial conhecido e provido, determinando a competência do Foro da Capital do Estado do Espírito Santo para processar e julgar o feito.
    (REsp 218492/ES, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2001, DJ 18/02/2002 p. 287)
     
    Art.93, 8078/90. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

     

  • Acho que o enunciado está errado pois a condenação na obrigação de não fazer não teria o carátar acautelatório.

  • INCORRETO

     

    LEI 7.347/85
    art.3. A Ação Civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro OU o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

     

    OU seja, não é cumulativo

  • Concordo que nesse caso a condenação pecuniária não tem caracter punitivo, mas sim ressarcitório!

  • EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEGREDAÇÃO AMBIENTAL. REPARAÇÃO DA ÁREA. INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ação civil pública ambiental, cujo fim precípuo é a recuperação do meio ambiente, não pode ter como objeto a condenação cumulativa em dinheiro e cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0400.06.022544-0/001 - COMARCA DE MARIANA - APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): MARTINHO DINIZ PEREIRA - RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO SÉRVULO

    Destarte, sob o argumento de que o próprio legislador ordinário estabeleceu a alternatividade (condenação em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer) o STJ, por sua 1ª Turma decidiu que não pode haver cumulatividade a provimento condenatório (condenação em dinheiro e cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer

  • STF:

    Info 450

    ACP. DANO AMBIENTAL. REFLORESTAMENTO.

    Na origem, o MP estadual, ora recorrente, ajuizou ação civil pública (ACP) em desfavor do ora recorrido. Argumenta o MP que o recorrido desmatou área de um hectare de mata nativa de cerrado. Em função disso, pleiteia a sua condenação a pagar indenização, a reflorestar a área danificada, não mais proceder à intervenção da área e averbar a reserva legal na propriedade. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos; não determinou, contudo, a indenização pecuniária pelo dano causado, o que também foi negado em sede de apelação. Daí, a questão dirimida no REsp estava em saber se é possível cumular ordem para que o responsável promova a recuperação de área desmatada e seja condenado a reparar, em dinheiro, o dano causado ao meio ambiente. Inicialmente, observou a Min. Relatora ser a Segunda Seção deste Superior Tribunal competente para processar e julgar causas nas quais se discute responsabilidade civil, salvo a do Estado. Desse modo, entendeu ser possível, em ACP ambiental, a cumulação de pedidos de condenação à obrigação de fazer (reflorestamento de área) e de pagamento pelo dano material causado. Assinalou que o mecanismo processual da ACP é adequado para que se pleiteiem, cumulativamente, a reparação pecuniária do dano causado e o cumprimento de obrigação de fazer tendente à recuperação da área atingida pelo desmatamento. Assim, tanto pelo ponto de vista do Direito processual, como do Direito material, entendeu ser cabível a reforma do acórdão recorrido. Diante disso, a Turma conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deu-lhe provimento. Precedentes citados: REsp 625.249-PR, DJ 31/8/2006; REsp 605.323-MG, DJ 17/10/2005, e REsp 115.599-RS, DJ 2/9/2002. REsp 1.181.820-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/10/2010.
     


  • O erro da questão está aqui: "...considerando que a condenação pecuniária in casu tem caráter punitivo..."

    Trata-se de caráter reparador e não punitivo, pois a condenação em pagamento se dá com o fim de reparar o dano ambiental primordialmente, pois se embasa no princípio ambiental do poluidor-pagador. Veja:

    Nem sempre o princípio  da precaução tem êxito, por isso se consubstancia a importância do princípio do poluidor-pagador-  objeto de estudo 
    deste artigo ; este regula as situações  de atividades ou obras lesivas ao meio ambiente, atribuindo ao agente poluidor a responsabilidade pela REPARAÇÃO do bem ambiental lesado. (Rev. eletrônica Mestr. Educ. Ambient. ISSN 1517-1256, Volume 13, julho a dezembro de 2004)

    Contudo já li que tal princípio também possui caráter punitivo, mas acredito ser a sua finalidade mor a de reparar o dano e não a de punir o responsável...! Na jurisprudência do STF abaixo citada, também no acórdão o ministro relator se menciona o caráter reparador e não punitivo do pagamento. Observe:

    Assinalou que o mecanismo processual da ACP é adequado para que se pleiteiem, cumulativamente, a REPARAÇÃO pecuniária do dano causado e o cumprimento de obrigação de fazer tendente à recuperação da área atingida pelo desmatamento. 
  • O erro da questão está no fato de considerar que a condenação pecuniária tem caráter punitivo, quando, na realidade, ela não se confunde com a multa prevista no art. 11 da LACP. A condenação pecuniária tem caráter reparatório, de indenização pelos danos já causados.

    Com relação à cumulação dos pedidos, é perfeitamente possível, como bem explica Hugo Nigro Mazzilli (A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 24ª Ed, p. 137):

    “Diz o art. 3º da LACP: 'A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer'. Daí, têm alguns precedentes jurisprudenciais inadmitido que a sentença condene o réu ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e, cumulativamente, ao pagamento de dinheiro.
    'Não é essa, porém, a lição correta a tirar desse dispositivo legal. O que a lei quer dizer é que, pelo mesmo dano, não se há de condenar o réu à sua integral reparação e também à sua indenização pecuniária; nada impede, entretanto, que se condene o réu a pagar a indenização pelos danos já causados e, ao mesmo tempo, a cumprir uma obrigação de fazer, como pôr um filtro numa chaminé de fábrica, para prevenir danos futuros; ou, ainda, nada impede que se condene o réu a cumprir uma obrigação de fazer e pagar a multa fixada na forma do art. 11 da LACP. (…) Quer ela impedir, p. ex., que, numa mesma ação civil pública, se peça a condenação do réu a pagar indenização reparatória porque causou o dano e, ainda, a reparar esse mesmo dano. Numa situação assim, haveria mesmo um inaceitável bis in idem”.
  • Um promotor de justiça ingressou com ação civil pública contra a companhia de saneamento básico de seu estado, por estar essa companhia realizando obras que provocam o assoreamento das margens de um importante rio que banha vários municípios. Na exordial, pediu a condenação da companhia em substancial quantia em dinheiro e também na obrigação de cessar a realização das obras. Diante de tal quadro, o juiz poderá acolher a ambos os pedidos deduzidos pelo órgão ministerial, considerando que a condenação pecuniária in casu tem caráter punitivo pelo dano já causado e a condenação na obrigação de não fazer tem caráter acautelatório de impedir a ampliação do dano. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 7.347/85, Art. 3º, a Ação Civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro OU o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, portanto, não tem caráter punitivo.

  • cabulosa, hehe.

    Gab. errado.

    lei de ação civil pública:

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Essa parte ->  caráter punitivo - não parece correto.

    Seja forte e corajosa.


ID
80341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Uma mesma situação fática pode dar azo à propositura tanto de uma ação popular como de uma ação civil pública, pois ambas se prestam à proteção dos interesses difusos e coletivos, diferindo fundamentalmente quanto à diversidade de pessoas que são legitimadas para propô-las. Assim, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional, proposta uma dessas ações, o juiz não deverá conhecer de outra que tenha causa de pedir embasada no mesmo fato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A Constituição Federal atribui a todo e qualquer cidadão, conforme dispõe seu art. 5.º, LXXIII, legitimidade para propor ação popular. Por sua vez, a Lei n.º 7347-85 legitima o Ministério Público e a outras entidades lá enumeradas para propositura da ação civil pública. Tanto na ação popular como na ação civil pública é possível ao autor atacar a existência, validade ou eficácia de contrato administrativo, no todo ou em parte, com ressarcimento das perdas e danos dele advindos ao erário.Outrossim, a Lei de Ação Civil Pública, Lei 7.347, afirma em seu art. 1º que regem-se pelas disposições desta Lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO POPULAR, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados (...).
  • Deve-se levar em conta que nenhum remédio pode ser substituído por outro, ou seja, cada situação,concreta obviamente, irá levar a uma determinada garantia. Questão complexa, pois explora conhecimento aprofundado do candidato.
  •  Vale lembrar que as duas ações também se diferem em relação aos efeitos da coisa julgada. 

     

    -NA ACP  a coisa julga será erga omnes  NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR......

     

    -NA AP  a coisa julgada terá efeitos erga omnes, mas sem limites territorias......

  • ART 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Pessoal, a questão diz respeito à possibilidade de uma mesma situação ensejar a propositura de ação popular e ação civil pública. Isso pode ocorrer sim, mas a consequência não é o não conhecimento da ação que tem o mesmo objeto. Este problema é resolvido com outros mecanismos como prevenção, conexão e suspensão.

    Neste sentido já decidiu o STJ:

    "Daí se não dizer que, então, não existem mais diferenças entre a ação civil pública e a ação popular. Elas existem, apenas ocorrem semelhanças em alguns pontos e em alguns específicos objetos; tudo isso, entretanto, para melhor aparelhar os jurisdicionados na busca de um melhor Estado Democrático de Direito e de uma maior efetividade nos princípios e objetivos da República (arts. 1º e 3º da CF). Não bastasse isso, analisando o tema sobre a ótica processual, tem-se que as tutelas invocadas em ambas as ações são fungíveis, podendo o Parquet se valer da ação civil pública, e o particular da ação popular para tentar resguardar os mesmos objetos.
    Nada disso entra em contraste com o sistema jurisdicional brasileiro. A fim de que se possa evitar decisões conflitantes, existe a sistemática da prevenção, da conexão e da continência, além de poder o magistrado, a seu talante e nos termos da lei, suspender processo que corre no Juízo onde oficia para aguardar, se assim entender, decisão nos autos de processo em curso em outro Juízo.
    "

    (REsp 695.214/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2007, DJ 23/08/2007, p. 243)
  • Colegas, é verdade a informação de que nenhum remédio constitucional poderá ser substituído por outro?


  • Relativamente ao objeto:

    A ACP visa a garantir a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, ou qualquer outro interesse difuso e coletivo.

    A Ação Popular dá ao cidadão o poder de defesa do interesse difuso para garantia da probidade e moralidade na gestão da coisa pública, bem como à preservação do meio ambiente e do patrimônio público em sentido amplo. Também é possível, por meio dela, a tutela de interesses difusos dos consumidores (art. 81, parágrafo único e incisos, Lei 4.717/65).

    Percebam que nesse ponto, não divergem. Salvo situação excepcional, a primeira parte da questão está correta, é a regra.


    Legitimidade ativa:
    De fato, a ação civil pública difere-se da popular principalmente em razão da legitimidade ativa. A ação popular só poderá ser ajuizada por cidadão, enquanto a ação civil pública só pode ser proposta por:

    1- Ministério Público; 
    2- Defensoria Pública; 
    3- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    4- autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    5- associação que, concomitantemente: 
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Admissão concorrente das ações:

    Para esse ponto, recorramos ao art. 1° da LACP (Lei n° 7.347/85):
    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais […].
    Logo, proposta uma das ações, não estará o juiz impedido de conhecer da outra, mesmo que fundadas no mesmo fato. 
    Nesse ponto, a questão está errada.

    Gabarito: Errado


ID
80344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Considere a seguinte situação hipotética. No julgamento de representação feita por uma Secex estadual, o TCU decidiu convertê-la em tomada de contas especial e determinar a citação de três diretores de uma autarquia federal para que apresentem suas defesas para os atos por eles praticados, inquinados de irregularidade, ou então que recolham aos cofres da entidade em que trabalham as importâncias correspondentes ao prejuízo apurado. Em atendimento à solicitação feita por procurador da República que acompanhava o caso, foi-lhe encaminhada cópia do acórdão. Este decidiu ingressar com ação de reparação de danos por improbidade administrativa contra os referidos dirigentes. Nessa situação, embora pendente o caso de julgamento definitivo pela Corte de Contas, sob nenhuma hipótese os réus poderão transacionar em juízo com o órgão ministerial visando pôr fim a essa demanda.

Alternativas
Comentários
  • É expressamente proibido a transação em matéria de improbidade administrativa...LEI 8429/92Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • o interessante é que a primeira impressão sobre a questão é que ela seja dificil...

    porem, se a pessoa só do penúltimo período pra frente, consegue responder baseado num artigo manjado da LEI DE IMPROB.

    :)
  • Além disso, um órgão ministerial não pode estar em juízo, pois não possui personalidade jurídica.

  • Art 17.  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    Gabarito: CERTO
  • TRANSAÇÃO: Acordo em que as partes, tendo em conta vantagens mútuas, evitam o litígio ou colocam fim numa ação litigiosa. É VEDADO, conforme exposto pelos colegas.

  • este item foi revogado pela medida provisória 703/2015

  • O Artg. 17/ Paragrafo 1º Foi REVOGADO EM 2015... Sendo hoje possivel tal medida... QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A MP 703/15 teve a vigência encerrada por não ter sido votada no Senado Federal. Atualmente é válido o disposto no § 1º, art 17 da Lei 8429/92, que afirma ser vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • Houve alteração com o pacote anticrime. Pode haver agora o acordo de não persecução cível.

    Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.

  • Questão desatualizada pelo advento da Lei 13.964/2019, que, em sua nova redação, afirma: 

    art. 17 (...)

    § 1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 


ID
80347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da validade dos negócios jurídicos e da possibilidade
de sua anulação, em cada item subseqüente é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Os pais de Hoterlino, jovem de 19 anos de idade, faleceram em grave acidente automobilístico, herdando ele todos os bens e passando a residir com seus avós maternos. Tempos depois, necessitando saldar dívidas contraídas com cartão de crédito, fez, sozinho e de boa-fé, a venda de uma casa de praia a um casal de argentinos residentes na França. Nessa situação, essa venda é anulável, pois trata-se de negócio jurídico efetuado por indivíduo relativamente incapaz não assistido por seus representantes legais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.A venda não será anulável tendo em vista ter sido realizada por relativamente incapaz, tendo em vista que nos termos do Código Civil, conjugando-se os arts. 3º e 4º, Hoterlino é TOTALMENTE CAPAZ, por ter 19 anos de idade.
  • CODIGO CIVIL 2002Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
  • errado.Maioridade absoluta >= 18 anosExceto: Deficiente mental e demais outros casos de incapacidade de direitos de fato.Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
  • ERRADA. Se Hoterlino possui 19 anos de idade, então ele é plenamente capaz e não precisa de representante ou assistente.

  • Pessoal, na boa.
    Não gosto de fazer esse tipo de comentário, mas essa questão é muito fácil.
    O que leva o examinador elaborar uma questão dessas?
    Lamento, mas precisei desabafar!
  • Grande Glauber,

    Na hora da prova, alguém pode estar resolvendo tão rápido que lê 16 no lugar de 19, e a questão que era simples vai por água abaixo. Não despreze nenhum tipo de questão, pois essa situação pode acontecer até mesmo com um estudioso como você.

    Bons estudos.
  • Nas minhas provas nunca vem uma dessas...

  • Verdade, José Maria. Não devemos subestimar nenhum tipo de questão.


ID
80350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da validade dos negócios jurídicos e da possibilidade
de sua anulação, em cada item subseqüente é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ameaçada de morte por um primo, homem de notória violência, Abgail assinou contrato de compra e venda, transferindo-lhe a propriedade de uma fazenda de cacau na Bahia. Transcorridos seis anos, sem que cessasse a coação, esse primo faleceu, e ela decidiu imediatamente constituir advogado para buscar a anulação judicial do negócio. Nessa situação, caso logre êxito em provar a coação sofrida, é possível que Abgail obtenha decisão favorável ao seu pleito, pois o prazo decadencial de quatro anos para requerer a anulação é contado da data em que cessou a coação e não da data da realização do negócio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que dispõe o art. 178 do CC/02:"É de QUATRO ANOS o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:I - no caso de COAÇÃO, do dia em que ELA CESSAR;(...)
  • certoAnulação de contrato feito sob coação:- prazo decadencial - 4 anos- o tempo que durar a coação, o prazo fica suspenso, assim, conta-se a partir da data que cessar a referida coação.Bons estudos.
  • Ainda assim a questão está ERRADA, porque diz expressamente na questão: "Decorridos seis anos, SEM CESSAR A COAÇÃO..."
  • CUIDADO COM COMETÁRIOS QUE LEVAM A ERRO.

    A questão está CORRETA!!!!

    O george não está entendendo direito o que está escrito. "Decorridos seis anos, SEM CESSAR A COAÇÃO..."

     

    A coação estava sendo realizada durante todo o tempo, somente cessando com a morte do primo.

  • relativamente a sua vontade. É a coação tratada no art. 151 do CC e que pode ser causa de anulabilidade (nulidade relativa) do negócio jurídico.


    Ex: o assaltante que ameaça a vítima dizendo: “a bolsa ou a vida”.


    A solução da questão está no art. 178 do CC.
    Art. 178 do CC - É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
    Art. 179 do CC - Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.


    O direito de anulação do negócio jurídico, no caso dos vícios de consentimento ou social, decai em quatro anos. Entretanto, quando se tratar de coação moral, o início deste prazo começa a partir do fim da coação (art. 178, I do CC).


    Pela situação descrita na questão, o fim da coação ocorreu com o falecimento do primo.


    Gabarito: CERTA.


     

  • Comentário do Prof. Dicler Forestieri Ferreira - pontodosconcursos - para esta questão: 

    A coação é uma pressão física ou moral exercida sobre alguém para induzi-lo à prática de um determinado negócio jurídico. Trata-se de violência ou ameaça que infringe a liberdade de decisão do coagidotornando-se mais grave que o dolopois este afeta apenas a inteligência da vítima. Pode ser física ou moralmas o CC só trata da coação moral.
    Art. 151 do CC - A coação para viciar a declaração da vontadehá de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.
    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    - Coação física (vis absoluta): ocorre quando a vontade do coagido é completamente eliminada. Ou seja, o constrangimento corporal faz com que a capacidade de querer de uma das partes seja totalmente eliminada. Segundo a Profª. Maria Helena Diniz, é uma causa de nulidade absoluta do negócio jurídico.
    Ex: se alguém segurar a mão da vítima, apontando-lhe uma arma e forçando-a a assinar um determinado documento.
    - Coação moral (vis compulsiva): ocorre quando a vítima sofre uma grave ameaça, indutiva da prática do negócio jurídico, podendo, porém, optar entre o ato e o dano com que é ameaçada. Ou seja, não obstante a chantagem do autor, a vítima conserva
  • Vejam,

     


    Art. 178 do CC - É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
     

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

  • Caramba, essas questões do TCU estão fáceis demais...
  • Ítalo, hoje pra gente, está fácil. Naquela época talvez tive lá sua dificuldade 

  • Excelente questão. A contagem do prazo decadencial da coação é uma das situações que fogem da regra geral, que é a partir da realização do negócio juridico.
  • Correta a assertiva. O Art. 178, I do Código Civil afirma que o prazo de decadência começa a contar da data que encerrar a coação.


ID
80353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a realização dos negócios jurídicos e para a discussão dos
questionamentos deles advindos, é de suma importância o
estabelecimento do domicílio das pessoas naturais ou jurídicas.
Acerca desse tema, cada um dos próximos itens apresenta uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ranulfo, auditor-fiscal lotado na Delegacia da Receita Federal em Boa Vista-RR, foi nomeado para o cargo em comissão de diretor financeiro de uma autarquia com sede em Brasília. Nessa situação, durante o período em que ele estiver exercendo esse cargo, Ranulfo passará a ter por domicílio a Capital Federal, configurando-se o que se denomina domicílio necessário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.É o caso de domicílio necessário, conforme o CC:Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE suas FUNÇÕES; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.Conforme dispõe o CC o servidor público tem seu domicílio no lugar onde exerce suas funções com permanência e, no caso hipotético acima, é em Boa Vista-RR, tendo em vista que o cargo em comissão não é permanente.
  • nesse caso passando ele a residir permanentemente na capital torna-se-á esta o seu domicilio, mas sera o voluntario .seria necessario se nao falasse no cargo em comissao
  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
  • Errada

    O servidor terá domicílio necessário no lugar em que exerça com permanência suas funções, sendo que, no  caso concreto ele foi nomeado a exercer um cargo de comissão em outra estado( função não permanente), nesta situação hipotética o servidor perde o domicílio necessário e passa a ser regido pelas regras do domicílio das pessoas naturais(voluntário), aplicando a regra do art 72 do CC/02.

  • ERRADO.

    É o caso de domicílio necessário, conforme o CC:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE suas FUNÇÕES;
     

  • Uma outra interpretação da questão...

    Cargo em comissão não significa que não seja permanente. Significa que o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo. Ele pode passar a vida inteira nesse cargo comissionado; ou um longo tempo, o suficiente para que possa ser considerado permanente para efeitos de domicílio.

    "Durante o período em que ele estiver exercendo esse cargo" também não significa  necessariamente que seja algo temporário. Se for dois ou três anos exercendo esse cargo, o "Durante o período" soará como permanência até então.

    A questão ficaria melhor se explicitasse o termo do cargo comissionado.
  • Olá Fábio.
    Você está equivocado.
    A natureza do cargo não diz respeito a necesariamente o tempo que irá permanecer nele.
    Você pode ficar um dia em um cargo permenente e uma vida inteira em um cargo em comissão que não haverá mudança na natureza do cargo.
    Permamente é  cargo que pressupõe a continuidade. É permanente na estrutura do órgão. Mesmo que o servidor saia do cargo, este continuará na estrutura do órgã,o sendo que seu provimento, vacância, extinção, etc se darão na forma da Lei.
    Já no caso do cargo em comissão, é muito mais volátil. Não presupõe continuidade e as mudanças na estrutura são muito mais simples.
    Ex: um órgão poderia transformar um alto cargo em comissão em outros menores. Além de que, como já dito, o servidor pode ser exonerado ad nutum.
  • Errado.
    Fixa residência na Capital Federal; ou seja residência é o local em que a pessoa se fixa, ainda que temporariamente.


  • Ainda uma dúvida: o fato da questão mencionar "capital federal" ao invés de "distrito federal" pode também ser considerado errado ou esses 2 termos são sinônimos?

    Obrigado e bons estudos!
  • Domicílio Necessário é o lugar onde o servidor publico exerce permanentemente suas funções. Em nosso caso, trata-se de um cargo comissionado, que não tem carater permanente, não sendo abarcado pelo dispositivo legal. (Art. 76 CC)

     

  • Ranulfo? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk onde o CESPE arruma esses nomes? kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Resposta: ERRADO.

    "A palavra domicílio deriva do latim domicilium, significando domicílio, habitação, morada , conexo com o prefixo latino domus que designa a casa como símbolo da família (Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa).

    Existem três espécies de domicílio, quais sejam o voluntário, o especial ou de eleição e o legal ou necessário.

    Sucintamente, a primeira espécie é o bem de família geral, fixado por simples ato de vontade. O especial ou de eleição, por seu turno, é o estipulado por cláusula especial de contrato (Artigo 78 , Código Civil):

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Por fim, existe o domicílio legal ou necessário, que é aquele que decorre do próprio ordenamento jurídico, conforme artigo 76 do Código Civil :

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público , o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções ; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O leitor menos atento responderá que o servidor público de função TEMPORÁRIA tem domicílio legal. No entanto, a lei é clara, terá domicílio legal o servidor público que exercer PERMANENTEMENTE suas funções, portanto, o servidor público de cargo comissionado não está abarcado pelo dispositivo legal".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98551/o-servidor-publico-de-funcao-temporaria-ou-comissionada-tem-domicilio-legal

  • ERRADO

    Não importa o lugar que ele vai exercer o cargo em comissão e sim o lugar que ele trabalha como servidor permanente. Esse lugar permanente se dá o nome de domicilio necessário no caso de servidor público.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Gab errado

    Servidor que já é efetivo mesmo em função comissionada seu domicílio é mantido em Boa vista/RR

    Prova da CESPE TRE-BA 2017 diz:

    O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.


ID
80356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a realização dos negócios jurídicos e para a discussão dos
questionamentos deles advindos, é de suma importância o
estabelecimento do domicílio das pessoas naturais ou jurídicas.
Acerca desse tema, cada um dos próximos itens apresenta uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Genivaldo, residente em Teresina-PI, adquiriu um automóvel por meio de financiamento obtido junto à financeira da própria montadora, com sede em São Paulo. Nesse caso, inobstante tal fato, Genivaldo poderá demandar judicialmente a referida instituição financeira na própria capital piauiense, local onde foi assinado o contrato.

Alternativas
Comentários
  • Certo:Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • Desculpem, postei o comentário na questão errada!!!!!
  • A assertiva está correta, pois trata-se de direito do consumidor, podendo este optar pela comarca de seu domicílio
  • CDC

     
    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

            I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

  • O art. 75, § 1º, do Código de 2002 prevê a pluralidade de domicílios da pessoa juridica, desde que ela tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes (agências, filiais, representações, etc.), caso em que cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. 
    A súmula 363 do STF já estabelecia que '' a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato.''
  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


ID
80359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre responsabilidade civil.

De acordo com o sistema civilista vigente, a responsabilidade tem como fundamento genérico o dolo. Este distingue-se em aquiliano e extra-contratual e se materializa pela prática de ato ilícito consistente não apenas na violação de preceito legal ou de obrigação contratual, mas também pode se dar pela infração de preceito moral determinado ou de obrigação de caráter geral de não causar dano. Existem, porém, certos atos lesivos que não são considerados atos ilícitos por expressa disposição legal.

Alternativas
Comentários
  • A despeito da resposta do gabarito, a assertiva está correta, diante do disposto no artigo 188 do CC, que relaciona em seus incisos atos que apesar de lesivos, não são considerados ilícitos:"Não consituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."
  • .."A responsabilidade tem como fundamento genérico a CULPA...".
  • QUESTAO TODA ERRADA, ALGUNS PONTOS A ESCLARECER:*as bases de sustentação do direito à indenização relativa à prática de atos ilícitos, no direito civil, referem-se aos pressupostos inerentes à teoria da culpa aquiliana = ou seja, aquela FUNDADA na CULPA (dolo e culpa). Em outras palavras, não são elementos bastantes para a apuração da responsabilidade civil apenas a verificação do dano e a comprovação da relação causa e efeito entre este e a conduta ilícita. A leitura do dispositivo supra exige, igualmente, a apuração da culpa do agente. TRATA-SE DA REGRA, CAPUT DO ART. 927. TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA*a TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, pelo exposto no parágrafo único do art. 927, “haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTE de culpa. EXCEÇÃO A REGRA.*O Novo Código Civil manteve a sistemática anterior, com divisão entre responsabilidade contratual e EXTRACONTRATUAL, ficando a responsabilidade contratual disciplinada nos arts. 389 a 416 (CC de1916 - arts. 955 a 963, 1056 a 1064 -) e a responsabilidade extracontratual nos arts. 186 a 188 (CC de1916 - arts 159 e 160) e 927 a 954 (CC de1916 - art. 1.518 a 1.532.)
  • Outra consideração, não há distinção entre "aquiliano" e "extra-contratual", de modo que se tratam do mesmo instituto, qual seja, o ilícito cujas partes envolvidas não possuíam relação jurídica prévia.A última frase está correta, como destacou o colega abaixo.
  •  É uma questão típica do CESPE, coloca itens claramente errados mas tenta ludibriar o candidato com um bolo de informação desconexa.

    Os chutadores e quem não está preparado acaba caindo.

  • ERRADO!
    O mais evidente erro da assertiva está na expressão "distingue-se em aquiliano e extra-contratual".
    Isso porque Responsabilidade Extracontratual e Aquiliana são sinônimos e referem-se à situação em que a norma preexistente violada derivar da própria lei, ou seja, derivar do descumprimento da própria norma legal. A regra geral da responsabilidade civil encontra-se no CC, art. 186, que define o ato ilícito.
  • RESPOSTA - ERRADA - Trecho de: Carlos Roberto Gonçalves. “Direito Civil Brasileiro - Vol. 4. Páginas 30 e 31:





    Uma pessoa pode causar prejuízo a outrem por descumprir uma obrigação contratual. Por exemplo: quem toma um ônibus tacitamente celebra um contrato, chamado contrato de adesão, com a empresa de transporte. Esta, implicitamente, assume a obrigação de conduzir o passageiro ao seu destino, são e salvo. Se, no trajeto, ocorre um acidente e o passageiro fica ferido, dá-se o inadimplemento contratual, que acarreta a responsabilidade de indenizar as perdas e danos, nos termos do art. 389 do Código Civil.




    Acontece o mesmo quando o comodatário não devolve a coisa emprestada porque, por sua culpa, ela pereceu; com o ator, que não comparece para dar o espetáculo contratado. Enfim, com todas as espécies de contratos não adimplidos.

    Quando a responsabilidade não deriva de contrato, diz-se que ela é extracontratual.


    Neste caso, aplica-se o disposto no art. 186 do Código Civil. Todo aquele que causa dano a outrem, por culpa em sentido estrito ou dolo, fica obrigado a repará-lo. É a responsabilidade derivada de ilícito extracontratual, também chamada aquiliana.

    Na responsabilidade extracontratual, o agente infringe um dever legal, e, na contratual, descumpre o avençado, tornando-se inadimplente. Nesta, existe uma convenção prévia entre as partes que não é cumprida. Na responsabilidade extracontratual, nenhum vínculo jurídico existe entre a vítima e o causador do dano, quando este pratica o ato ilícito.


  • De acordo com o sistema civilista vigente, a responsabilidade tem como fundamento genérico o dolo. Este distingue-se em aquiliano e extra-contratual e se materializa pela prática de ato ilícito consistente não apenas na violação de preceito legal ou de obrigação contratual, mas também pode se dar pela infração de preceito moral determinado ou de obrigação de caráter geral de não causar dano. Existem, porém, certos atos lesivos que não são considerados atos ilícitos por expressa disposição legal.

    Todo aquele que violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito (CC, art. 186). Complementa este artigo o disposto no art. 927, que diz: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A responsabilidade civil tem, pois, como um de seus pressupostos, a violação do dever jurídico e o dano. Há um dever jurídico originário, cuja violação gera um dever jurídico sucessivo ou secundário, que é o de indenizar o prejuízo.

    Responsabilidade civil é, assim, um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário. Destarte, toda conduta humana que, violando dever jurídico originário, causa prejuízo a outrem é fonte geradora de responsabilidade civil4.

    (...)

    A realidade, entretanto, é que se tem procurado fundamentar a responsabilidade na ideia de culpa, mas, sendo esta insuficiente para atender às imposições do progresso, tem o legislador fixado os casos especiais em que deve ocorrer a obrigação de reparar, independentemente daquela noção. É o que acontece no direito brasileiro, que se manteve fiel à teoria subjetiva nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Para que haja responsabilidade, é preciso que haja culpa. A reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Sem prova de culpa, inexiste a obrigação de reparar o dano.

    (...)

    Quando a responsabilidade não deriva de contrato, diz-se que ela é extracontratual. Neste caso, aplica-se o disposto no art. 186 do Código Civil. Todo aquele que causa dano a outrem, por culpa em sentido estrito ou dolo, fica obrigado a repará-lo. É a responsabilidade derivada de ilícito extracontratual, também chamada aquiliana.

    Na responsabilidade extracontratual, o agente infringe um dever legal, e, na contratual, descumpre o avençado, tornando-se inadimplente. Nesta, existe uma convenção prévia entre as partes que não é cumprida. Na responsabilidade extracontratual, nenhum vínculo jurídico existe entre a vítima e o causador do dano, quando este pratica o ato ilícito.

    O Código Civil distinguiu as duas espécies de responsabilidade, disciplinando genericamente a responsabilidade extracontratual nos arts. 186 a 188 e 927 a 954; e a contratual nos arts. 389 e s. e 395 e s., omitindo qualquer referência diferenciadora. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 9.ed. - São Paulo: Saraiva, 2014).

    De acordo com o sistema civilista vigente, a responsabilidade tem como fundamento genérico a culpa.

    A responsabilidade civil distingue-se em aquiliana ou extra-contratual e contratual.

    A responsabilidade civil se materializa pela prática de ato ilícito consistente não apenas na violação de preceito legal ou de obrigação contratual, mas também pode se dar pela infração de preceito moral determinado ou de obrigação de caráter geral de não causar dano. Existem, porém, certos atos lesivos que não são considerados atos ilícitos por expressa disposição legal.

    Gabarito – ERRADO.


ID
80362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre responsabilidade civil.

Os titulares de serventias extrajudiciais (notário, oficial de registro e tabelião) prestam serviços em caráter privado, por delegação do poder público. Inclusive por isso, os funcionários dessas serventias podem ser contratados pelo regime celetista. Assim, o Estado não responderá objetivamente pelos danos causados pelos titulares dessas serventias ou pelos seus prepostos. O prejudicado por ato praticado por algum desses agentes somente contra ele poderá mover ação de natureza indenizatória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.o doutrinador VENOSA (2007, p. 259) ensina que:“Embora o notário exerça serviço de natureza especial e os serviços notariais apontados sejam desempenhados em caráter privado, cuidam-se de serviços públicos delegados, como tanto outros existentes. Os cartorários são detentores de cargos públicos e, portanto, funcionários em sentido amplo. Nesse prisma, o ESTADO responde OBJETIVAMENTE pelo dano causado por esses serviços como, por exemplo, reconhecimento falso de firma, procuração ou escritura falsa. A responsabilidade emergirá quando o notário causar um dano a seus clientes, quando o fim colimado pelo serviço não for devidamente atingido ou quando houver vício. Leva-se em conta, em princípio, a falha do serviço público. Nesse sentido, é ampla a responsabilidade do notário, cuja repercussão deve ser analisada no caso concreto. Em princípio a ação indenizatória deve ser dirigida contra o Estado, embora entenda parte da doutrina que a ação pode também ser direcionada diretamente contra o notário, hipótese em que o autor deve provar culpa ou dolo, porque a responsabilidade objetiva é somente do Estado nessa hipótese.
  • Parece que o entendimento jurisprudencial é outro.STJ - Informativo 421 (01-05/02/2010)DANOS MATERIAIS. TITULAR. CARTÓRIO.É subsidiária a responsabilidade do Estado membro pelos danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial, ou seja, aquele ente somente responde de forma subsidiária ao delegatário. Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995). Também o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro pelos danos causados a terceiros, não permite uma interpretação de que há responsabilidade solidária pura do ente estatal. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso do Estado membro condenado a pagar R$ 115.072,36 por danos materiais imputados ao titular de cartório. Precedente citado do STF: RE 201.595-SP, DJ 20/4/2001.(REsp 1.087.862-AM, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/2/2010)

  • Concordo com o amigo Luis e , com a devida venia, discordo da amiga Evelyn.

    A situação dos serviços notariais e de registro é sui generis. 
    A matéria é regulada no art 236 da Carta da República.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Embora preste serviço público, as serventias extrajudiciais tem natureza privada.

    Primeiro, não há o que se falar em cargo público. 
    O que se delega, precedido de concurso, é a FUNÇÃO PÙBLICA.


    Ademais, a responsbilidade do Estado é subsidiária, e não solidária.

    Nesse sentido o precedente:

    DANOS MATERIAIS. TITULAR. CARTÓRIO.

    "É subsidiária a responsabilidade do Estado membro pelos danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial, ou seja, aquele ente somente responde de forma subsidiária ao delegatário. Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995). Também o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro pelos danos causados a terceiros, não permite uma interpretação de que há responsabilidade solidária pura do ente estatal. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso do Estado membro condenado a pagar R$ 115.072,36 por danos materiais imputados ao titular de cartório. Precedente citado do STF: RE 201.595-SP, DJ 20/4/2001." REsp 1.087.862-AM, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/2/2010.
  • Observando as datas da prova, do entendimento doutrinário citado pela Evelin e da decisão relatada no STF podemos deduzir que trata-se de mais um tema cuja visão vem se aperfeiçoando ao longo do tempo.
    Aparentemente a banca considerou o entendimento doutrinário vigente em 2008, que a partir de 2010 foi alterado em vusta da nova jurisprudência.

    Apesar de ser um bom assunto para debate, entendo que precisamos é considerar a visão atual para as nossas próximas provas, que é de considerar a resposta desta questão como errada.
  • A assertiva fala de responsabilidade OBJETIVA e nao solidária.

  • Essa semana aprovaram a Lei n. 13.286/2013 que altera o art. 22 da Lei n. 8.934/94 o qual determinava a responsabilidade subjetiva dos notários e oficiais de registro.

    Portanto, a partir de agora a responsabilidade desses agentes é SUBJETIVA com prazo prescricional de 3 ANOS.

    #FFFD

  • Os titulares de serventias extrajudiciais (notário, oficial de registro e tabelião) prestam serviços em caráter privado, por delegação do poder público. Inclusive por isso, os funcionários dessas serventias podem ser contratados pelo regime celetista. Assim, o Estado não responderá objetivamente pelos danos causados pelos titulares dessas serventias ou pelos seus prepostos. O prejudicado por ato praticado por algum desses agentes somente contra ele poderá mover ação de natureza indenizatória.

    Constituição Federal:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

    Lei nº 8.935/1994:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    INFORMATIVO 421 do STJ (1º a 5 de fevereiro de 2010):

    DANOS MATERIAIS. TITULAR. CARTÓRIO.

    É subsidiária a responsabilidade do Estado membro pelos danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial, ou seja, aquele ente somente responde de forma subsidiária ao delegatário. Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995). Também o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro pelos danos causados a terceiros, não permite uma interpretação de que há responsabilidade solidária pura do ente estatal. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso do Estado membro condenado a pagar R$ 115.072,36 por danos materiais imputados ao titular de cartório. Precedente citado do STF: RE 201.595-SP, DJ 20/4/2001. REsp 1.087.862-AM, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/2/2010. (grifamos).

    Gabarito – ERRADO.

    ATUALIZAÇÃO na fundamentação do gabarito:

    Houve recente alteração do artigo 22 da Lei nº 8.935/1994, pela Lei nº 13.286 de 10/05/2016 (a questão é do ano de 2008).

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

     A responsabilidade dos notários e oficiais de registro é subjetiva e a pretensão para a reparação civil tem o prazo prescricional de três anos.

    Apesar de ter sido mudada a Lei, o gabarito continua sendo ERRADO, porém, por outros fundamentos.

    Gabarito – ERRADO.



    Resposta: ERRADO

  • Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=404603

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • Questão desatualizada?


ID
80365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre responsabilidade civil.

Considere a seguinte situação hipotética. Manoel agrediu covardemente Joaquim, quase levando-o à morte. As seqüelas foram graves e afastaram a vítima do trabalho por seis meses. Tempos depois, ao propor ação indenizatória pelos danos sofridos, já estava em curso uma ação penal contra Manoel por tentativa de homicídio. Nessa situação, ciente do fato, o juízo cível deverá obrigatoriamente suspender o andamento da ação de reparação de danos até que seja proferido o julgamento pelo juízo criminal, a fim de evitar a ocorrência de decisões conflitantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A suspensão da ação de reparação civil é FACULTATIVA do juiz conforme dispõe o art. 110 do CPC:"Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, PODE o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal".
  • Em regra o que se percebe é que o juiz suspende o processo, por questão de precaução, pois, pode ser que no juizo penal fique caracterizado a inexistência do fato ou da autoria do agente.Conforme preceitua o Código Civil:Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.Bons estudos a todos...
  • A questão trata de processo civil. Está indicada errada. Relatem.
  • Pessoal,

    O erro está em "[...] até que seja proferido o julgamento pelo juízo criminal [...]".

    Segundo a regra contida no § 5º do art. 265 do CPC, nesses casos, o juiz suspenderá o processo por um prazo nunca superior a 1 ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo. 

     

  • É justamente essa a fundamentação Matheus. 
  • ERRADA. 
    Uma coisa não tem nada a ver com a outra. 
    O fato dele ter matado alguém não interfere em absolutamente NADA na sentença civel. Portanto, o juiz não deverá suspender. 

    A regra do 110 do CPC só funciona se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso.

  • O erro está na parte em que a questão fala "o juízo cível deverá obrigatoriamente suspender o andamento da ação..."

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz PODE determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    Não é uma obrigação, trata-se de faculdade do juiz.


ID
80368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre responsabilidade civil.

Considere que, em julgamento realizado pelo TCU em sua composição plenária, o ex-presidente de uma fundação pública seja condenado ao pagamento de multa pecuniária por haver agido de forma negligente na condução de processo licitatório que acabou por acarretar prejuízos vultosos às finanças da instituição pública que administrou por quatro anos. Nessa situação, mesmo que não se tenha verificado dolo na conduta do ex-dirigente nem mesmo sinais de enriquecimento ilícito, ainda assim ele deverá ser civilmente responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário, visando o ressarcimento integral do dano, estando ainda sujeito à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • Seção IIDos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • Assertiva CORRETA.Lei 8429/92Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;Mas está em área diversa da realmente indicada. Trata de improbidade administrativa, Direito Administrativo.Relatem.
  • A suspensão dos direitos políticos será de 5 a 8 anos.

    Também é possível a aplicação de multa civil de até 2x o valor do dano.

  • O ato de improbidade administrativa acarreta, nos termos da CF (art. 37, § 4o):

    a) Perda da função pública;

    b) Suspensão dos direitos políticos;

    c) Indisponibilidade de bens;

    d) Ressarcimento ao erário.

  • - Elemento subjetivo na Lei 8.429: o ato pode ser praticado tanto de maneira dolosa quanto culposa no caso do art. 10 (dano ao erário), mas deve ser praticado apenas de maneira dolosa nas condutas dos art. 9º e 11. Diante disso, o MP pretende que o art. 11 também possa ser praticado com culpa (ex. a ausência de publicação de um ato por culpa de um assessor do agente hoje não é punida como improbidade, algo que hoje é bastante contestado pelo parquet). Por isso, tem se dito que o art. 11 é letra morta, pois a maioria das condutas ali praticadas podem ser enquadradas como culposas.
     

    Art. 9º Dolosa
    Art. 10 Dolosa e Culposa
    Art. 11 Dolosa
  • Prezados Colegas,

    Na minha opinião o gabarito está incorreto, tendo em vista que o TCU não poderá aplicar sanção de suspensão de Direitos Políticos. A suspensão se dará por sentená Judicial Transitada e Julgada. Correto?

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
     
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • JEAN... ESTANDO AINDA SUJEITO  à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado, UMA VEZ TRANSITADO EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA.



    Estar sujeito a alguma coisa quer dizer que determinada coisa pode acontecer àquela pessoa. 
    Por exemplo:
     - Se você estacionar em local proibido, está sujeito a levar uma multa. (é possível que você leve uma multa). 
     - Se você não estudar o suficiente, está sujeito a ser reprovado pela Cespe.



    GABARITO CORRETO
  • Estar sujeito a prazo indeterminado não dá!!!

    Questão muito antiga, deveria se esse o entendimento.

  • Amigo Claúdio Anjos, você caiu na pegadinha do 'IN'.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Sobre a Responsabilidade civil, é correto afirmar que: Considere que, em julgamento realizado pelo TCU em sua composição plenária, o ex-presidente de uma fundação pública seja condenado ao pagamento de multa pecuniária por haver agido de forma negligente na condução de processo licitatório que acabou por acarretar prejuízos vultosos às finanças da instituição pública que administrou por quatro anos. Nessa situação, mesmo que não se tenha verificado dolo na conduta do ex-dirigente nem mesmo sinais de enriquecimento ilícito, ainda assim ele deverá ser civilmente responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário, visando o ressarcimento integral do dano, estando ainda sujeito à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado.

  • Desatualizada.


ID
80371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Marcos, servidor público, no exercício da função pública, adquiriu bens para uma empresa pública sem observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação. Nesse caso, segundo o STJ, a conduta apenas será penalmente punível se tiver acarretado contratação indevida e retratado o intento reprovável do agente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja-se a decisão do STJ nA Apn 261/PB :PROCESSO PENAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART.89 LEI 8.666/93).1. O tipo descrito do art. 89 da Lei de Licitação tem por escopoproteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade,mas só é punível quando produz RESULTADO DANOSO.2. É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatenteas formalidades da licitação, quando não há conseqüência patrimonialpara o órgão público.3. O dolo genérico não é suficiente para levar o administrador àcondenação por infração à Lei de Licitações.4. Prática de padronização de mobiliários ou equipamentos que nãoafasta a exigência de licitação, mas não se configura como crime,senão quando ocasiona dano ao erário.5. Denúncia rejeitada.
  • O elemento característico do tipo é a dispensa ou não exigênciade licitação quando a Lei expressamente a exige.O sujeito ativo é o agente público ou particular.O sujeito passivo é a Administração.Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.A pessoa beneficiária da dispensa, se comprovada a participação,também é penalizada.
  • Base legal: Art. 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

    Art. 89 - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

     

     

    Segundo precedentes do STJ, o crime descrito acima não se consuma pela simples prática da conduta, ou seja, não se trata de um crime de mera conduta.Para que exista a tipificação do delito em questão, segundo o STJ, são necessários dois requisitos:

    1) ocorrência de prejuízo ao erário: a dispensa ou inexigibilidade de licitação sem as formalidades pertinentes deve causar prejuízo para a administração pública. Caso contrário afasta-se a ocorrência da infração.

    2) presença de dolo específico na conduta do agente: ao dispensar ou inexigir a licitação sem as formalidades pertinentes, o agente deve estar consciente de agir de forma contrária à lei.

    Analisando a questão, a contratação indevida representa o prejuízo ao erário e o intento reprovável do agente representa a presença de dolo específico, ou seja, a afirmativa está correta.

    Exemplo de julgado do STJ: HC 53103 / SP ; HABEAS CORPUS 2006/0013632-8

    Fonte:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq16_dicler_forestieri.pdf

     

     

  • Gabarito oficial: (Certo)
    Atenção!!! Esta questão está desatualizada!
    Ocorre que o entendimento do STJ, que é confirmado através de seus julgados, mudou de 2008 para 2012.
    O entendimento atual (2012) do STJ é o seguinte: “para a caracterização do ilícito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, é dispensável a comprovação de que teria ocorrido prejuízo ao erário, sendo suficiente a ocorrência de dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais”.
    Outro ponto importante é verificar o que diz a letra da lei 8.666/1993 quanto à conduta descrita na questão. Observem que a tipificação não exige dolo específico ou resultado naturalístico. Este fato torna, a meu ver, o posicionamento atual do STJ, mais adequado.
    Lei 8.666/1993, Art. 89. - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Logo, esta questão (Q26788) de 2008 está desatualizada em relação ao entendimento atual (2012) do STJ!
    Observem a questão abaixo, o respectivo ano em que foi aplicada e a justificativa da banca associada.

    Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado
    Q248684 - A caracterização do ilícito de dispensa irregular de licitação prescinde da comprovação do prejuízo ao erário, sendo suficiente, para que o crime se configure, a ocorrência da mera dispensa e do dolo específico.
    Gabarito oficial: (Errado)

    Justificativa da banca (2012): Pugna o(a) recorrente pela anulação do item, ao argumento, em síntese, de que há divergência jurisprudencial a respeito do tema. Sem razão o(a) candidato(a). Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, para a caracterização do ilícito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, é dispensável a comprovação de que teria ocorrido prejuízo ao erário, sendo suficiente a ocorrência de dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais, consoante a reiterada jurisprudência da Corte Superior de Justiça. Nesse sentido: AgRg no REsp 1084961/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 28/05/2012. Em face das razões expostas, a banca examinadora indefere o recurso.

ID
80374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que dispõe o art. 3º da Lei 8.429/92:"As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NAO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta".
  • Não se trata exatamente da aplicação da referida lei aos SUCESSORES do ímprobo...mas sim, quem responderá efetivamente será o ESPÓLIO...
  • O espólio, do latim spollium, é o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus, e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários.O espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante (Código de Processo Civil brasileiro, art. 12, inciso V), e responde pelas dívidas do de cujus e por todas as decisões condenatórias que tenham por fundamento atos de responsabilidade do falecido.Podem ser propostas, contra o espólio, todas as ações pertinentes, possessórias, de despejo, de responsabilidade civil, cautelares etc. Pode o inventariante requerer a insolvência do espólio (Código de Processo Civil brasileiro, arts. 753, III, e 991, VIII), sempre que as dívidas excedam o valor dos bens (Código de Processo Civil brasileiro, art. 748 ).Referências ao espólio no direito brasilieiro:- representação em juízo: art. 12, inciso V e § 1º, do Código de Processo Civil- representação pelo inventariante: art. 12, inciso V e § 1º, e art. 991, incico I, do Código de Processo Civil- responsabilidade pelas dividas do falecido: art. 597 do Código de Processo Civil "Art 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte na herança que lhe coube."- réu, competência territorial: art. 96 do Código de Processo Civil- substituição do morto nas ações em que for parte: art. 43 do Código de Processo CivilObtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Esp%C3%B3lio"
  • CERTO

    A questão envolve dois artigos da Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    e


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Bons estudos! :)
  • Certo.

     

    Comentário:

     

    As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, a todo aquele que, mesmo não sendo

    agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou

    indireta (art. 3º). Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser
    condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do

    particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei. Na situação apresentada pelo quesito, o empresário

    concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto,

    será sim atingido pela Lei 8.429/1992. Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas

    na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores

    restringe-se às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento

    do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito. Ademais, a responsabilidade limita-se ao
    valor da herança. Jamais os sucessores responderiam por uma sanção de natureza pessoal, como a multa por exemplo.

     

     

     

     

    Gabarito: Certo

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     


    CERTA!

  • Na hipótese do art. 9° da Lei 8.429/92 ( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):

     

    Obs.1: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.

     

    Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo que Importam Enriquecimento Ilícito.

     

    Penas previstas:

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Obs.: agente público ou terceiro beneficiário, conforme art. 6º da Lei 8.429/92; Ao servidor público, trata - se de Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens);

     

    --- > ressarcimento integral do danoquando houver;

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV);

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anosPena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20);

     

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial;

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei. Na situação apresentada pelo quesito, o empresário concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto, será sim atingido pela Lei 8.429/1992. Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores restringese às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito. Ademais, a responsabilidade limitase ao valor da herança. Jamais os sucessores responderiam por uma sanção de natureza pessoal, como a multa por exemplo.

     

    BASE: Estratégia Concursos

     

    RESPOSTA: CERTO

  • Gab Certa

     

    Art 2°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma direta ou indireta. 

     

    Art 8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

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  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º).

    Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei.

    Na situação apresentada pelo quesito, o empresário concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto, será sim atingido pela Lei 8.429/1992.

    Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores e herdeiros restringe-se às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito.

    Gabarito: Certo

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • credo!!!!!! já estou misturando LRF com LIA affff

  • Numa interpretação literal do Art. 8 da LIA, o sucessor não responderá com a herança deixa pelo falecido que praticou Ato Ímprobo que ATENTE APENAS CONTRA OS PRINCÍPIO.

    A redação só fala de "enriquecimento ilícito" e "dano ao erário".

    OQ ACHAM DESSA REFLEXÃO??


ID
80377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com dolo eventual.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um exemplo clássico da Culpa Consciente, onde o agente (atirador de facas) embora prevendo o resultado (acertar a pessoa matando-a ou lesionando-a) acredita sinceramente na sua não ocorrência, em via de todos os anos de árduo treinamento, dando continuidade na sua conduta. Responderá pelo resultado a título de CULPA, e esta culpa é CONSCIENTE, já que apesar de toda sua técnica ele sabia da possibilidade, mesmo que mínima, de ocorrência.Não se confunde com o DOLO EVENTUAL, pois neste o agente sabendo da possibilidade da ocorrência, não se importa e "assume o risco". Macete:CULPA CONSCIENTE: Ixii Fuuuuuuuuu#$@%DOLO EVENTUAL: Que se F@$#%$#
  • Para auxiliar os nobres colegas, segue abaixo a diferença entre Dolo eventura e Culpa consciente:Culpa consciente: também chamada de culpa com previsão é aquelaem que o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que elenão ocorrerá.Dolo eventual: teoria do consentimento, assentimento ou anuência- oagente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.**Os crimes praticados na direção de veículo automotor em estado deembriaguez a jurisprudência entende que está presente o dolo eventual.**Racha (participação em competição não autorizada): dolo eventual.Um abraço a todos.Bons estudos.
  • DIFERENÇA ENTRE CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUALCULPA CONSCIENTE – o agente, embora preveja o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer. DOLO EVENTUAL – embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo. Enquanto na culpa consciente o agente efetivamente não quer produzir o resultado, no dolo eventual, embora também não queira produzi-lo, não se importa com sua ocorrência ou não.Exemplo culpa consciente – Motorista passa há 120 km/h em frente a uma escola infantil, só que acredita fielmente em suas habilidades que não acredita que poderá atropelar uma criança, só que atropela. Ele põe a mão na cabeça e fala “fudeu”.Exemplo Dolo eventual – Motorista passa há 120 km/h em frente a uma escola infantil, só que não estar nem ai se atropelar ou não uma criança. Do tipo assim, “Foda-se” se atropelar, vou passar assim mesmo.
  • Segundo Capez:

    A culpa consciente difere do dolo eventual, porque neste o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele ocorra (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas não importa; se acontecer, tudo bem, eu vou prosseguir”). Na culpa consciente, embora prevendo o que possa acontecer, o agente repudia essa possibilidade (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas estou certo de que isso, embora possível, não ocorrerá”). O traço distintivo entre ambos, portanto, é que no dolo eventual o agente diz: “não importa”, enquanto na culpa consciente supõe: “é possível, mas não vai acontecer de forma alguma”.

  • Esse é o exemplo clássico de CULPA CONSCIENTE, pois a pessoa, por sua habilidade, acredita com toda a certeza que irá EVITAR o resultado, embora seja previsível.

  • Errado. Não é dolo eventual. É culpa consciente.

  • É caso classico de culpa consciênte.

  • Nesse caso é preciso diferenciar DOLO EVENTUAL de CULPA CONSCIENTE. Andrey, o atirador de facas, atingindo Nádia, age com Culpa Consciente, pois ele tem consciêcia de um possível acerto, mas acredita siceramente não produzi-lo, é uma aferição subjetiva do resultado. O Dolo Eventual não se catacteriza pois ele não assume o risco de produzir o resultado, elemento indispensável para a caracterização do Dolo Eventual. O agente não se importa com a produção de resultado diverso, no caso a lesão à garota. Muitos devem estar se perguntando se o atirador ao praticar esse tipo de atividade, necessariamente assume o risco de produzir um incidente. Claro que na prática sim. Mas devemos nos ater a literalidade da questão, que diz da anuência da garota em participar da atividade, situação que a própria é quem assume o risco. Outro ponto importante da questão é a frase  "acreditando sinceramente que o resultado não viesse a ocorrer" o que afasta a concordância por parte do agente com um resultado diverso.
  • DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE: DOUTRINA
    Nas palavras de Muñoz Conde, "no dolo eventual, o sujeito não quer o resultado, mas conta com ele, admite sua produção, assume o risco, etc." Se este vier a acontecer, pouco importa.

    Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência.

    Resumindo:

    Dolo eventual = foda-se!
    Culpa consciente = ih fudeu!
  • Gabarito: Errado

    Andrey terá agido como culpa consciente.
  • Gabarito ERRADO

    Dolo eventual = ASSUMIR O RISCO de produzir o resultado
    Culpa consciente = sabendo dos ricos continua a execução achando
    PODER EVITAR

    SIMPLES ASSIM

    BONS ESTUDOS
  • ...acho que foi culpa consciente.

  • A expressão acreditando sinceramente já deu na cara a culpa consciente.

  • Questão bem fácil de se analisar e conceituar na cabeça a diferença de dolo eventual para culpa consciente.. Excelente questão.

  • Questão clássica de culpa consciente.Questão fácil hoje em dia, a época desse concurso, a realidade era outra.


  • A famosa linha tênue entre culpa consciente e dolo eventual.

     

  • Alternativa, errada. Neste caso, é Culpa Consciente, e não Dolo Eventual, como aponta a assertiva.

    Diferença entre Culpa Consciente e Dolo Eventual:


    Culpa Consciente: O agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente na não ocorrência do resultado;


    Dolo Eventual: O agente, além de prever o resultado, não se importa com sua ocorrência.

  • culpa consciente... Sei que pode dar merda... mas... vou fazer de tudo pra não dar....

    ps.: A Nádia (da questão) é uma retardada...

  • CULPA CONSCIENTE, ``sei que pode dar errado mas tenho ''certeza'' que nao vai dar`` famoso (FUDEU)

    DOLO EVENTUAL, ``sei que pode dar errado, mas mesmo assim faço`` famoso (FODA-SE)

  • Terá agido com culpa consciente
  • CULPA CONSCIENTE. Aqui ele não assumiu o risco - embora houvesse - e acreditou em suas abilidades. Diferença clara entre os dois (para memorização): Dolo Eventual: DANE-SE / Culpa Consciente: Sei que poderia acontecer, mas como tenho habilidade jamais irá acontecer

  • CULPA CONSCIENTE

    IMPERÍCIA

  • GABARITO ERRADO. CULPA CONSCIENTE, ``sei que pode dar errado mas tenho ''certeza'' que nao vai dar`` famoso (FUDEU)

    DOLO EVENTUAL, ``sei que pode dar errado, mas mesmo assim faço`` famoso (FODA-SE)

  • Resposta: Errado

    É o famoso lasque-se(dolo eventual) ou lascou (culpa consciente).


     

     

  • C/ imagens fica mais fácil de lembrar:

     

    '   Dolo eventual: "FODA-SE"; - - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco

    (﹏⊙)   Culpa consciente: "FUDEU! "-- Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

     

    QUESTÕES

     

    Q387849 - Age com dolo eventual o agente que prevê possíveis resultados ilícitos decorrentes da sua conduta, mas acredita que, com suas habilidades, será capaz de evitá-los. F

     

    Q643333 -Caracteriza-se o dolo eventual no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater. F

     

    Q26790 - Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com dolo eventual. F

     

    Q354715-No caso de, apesar de sua vontade não se dirigir à realização de determinado resultado previsto, o agente aceitar e assumir o risco de causá-lo, restará configurado o dolo eventual, espécie de dolo indireto ou indeterminado. V

     

    Q151060 -Fábio, ao tomar conhecimento de que seu empregado Luciano estava subtraindo valores pertencentes à empresa, chamou-o até seu escritório e o demitiu. Nesse momento, Luciano, visando assustar Fábio, sacou sua arma, apontou-a para o empregador e, sabendo que a mesma estava municiada, rodou o tambor e acionou o gatilho em direção à vítima, assumindo o risco de causar a morte. A arma disparou, tendo atingido a vítima, que faleceu. Nessa situação hipotética, Luciano responderá por homicídio, caracterizando-se o elemento subjetivo como sendo dolo eventual. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Culpa Consciente, com previsão ou ex lascivia – O agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com sua habilidade. É um tipo de culpa com previsão (mais do que previsibilidade

  • ACREDITA SINCERAMENTE QUE NÃO VAI OCORRER: CULPA CONSCIENTE

  • gabarito : errado

    Pois na questão diz que o Andrey acreditava que  resultado não viesse a ocorrer, sendo assim classifica-se como culpa consciente.

    bizú clichê: 

    dolo eventual -> assume o risco ( F*0DA-SE)

    culpa consciente -> não assume o risco ( F*uDEU)]

  • FODEUUUUUUUU, ANDREY!

  • isso e culpa consciência

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com Culpa Consciente.

    Bons estudos...

  • Culpa Consciente

  • Culpa Conciente

    Na culpa consciente, o agente atevê o resultado, mas não o aceita, não se conforma com ele. O agente age na crença de que não causará o resultado danoso.

  • kkk usando o sapo de nove dedos... Essa foi boa! gostei!!!
  • culpa consciente

     

  • Culpa Consciente: O agente prevê o resultado, mas acredita que vai evitá-lo.

  • Dica de concurseiro:

    Quando aparecer SINCERAMENTE é culpa consciente. 

  • Dolo Direto -> Quer resultado

    Dolo Eventual -> Não quer, mas assume risco

    Culpa Consciente -> Não quer, sabe que pode ocorrer, mas acredita sinceramente que vai evitar

    Culpa Inconsciente -> Não quer, não prevê, embora previsível

  • Gab Errada

    Exemplo clássico de culpa consciente.

    O agente prevê o resultado, mais acredita que, sinceramente, que ele não poderá ocorrer.

    --> Prevê o resultado, mas acredita nas suas habilidades.

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • Questão errada!

    Andrey agiu com culpa consciente. Pois acreditava que com sua ação (perícia) pudesse evitar o resultado.

  • O DOLO EVENTUAL se distingue da CULPA CONSCIENTE ao passo em que no primeiro o agente não se importa que venha causar o resultado, tanto faz. Já na culpa consciente, o agente acredita que não dará causa ao resultado confiando nas suas habilidades, veja que em ambos há a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, eles sabem que o resultado poderá ser causado, mas enquanto no dolo eventual ele não se importa, na culpa consciente ele acredita que não causará o resultado. 

    Dolo eventual: "Dane-se";

    Culpa consciente: "Caramba!"

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de culpa consciente.

    culpa consciente ocorre quando a pessoa sabe que há um risco, mas acha que esse risco não vai se materializar porque ela é muito boa no que faz ou por qualquer outro motivo

    No dolo eventual a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, mas sim para algo diverso; sendo que mesmo prevendo que o evento possa ocorrer, o agente assume o risco de causá-lo.

    O dolo eventual e a culpa consciente são dois institutos do Direito Penal que são extremamente parecidos, mas que possuem efeitos práticos distintos. Ambos ocorrem no momento em que o agente, ao realizar uma conduta, prevê o risco de ocorrer ofensa a um bem jurídico penalmente tutelado e relevante, mas mesmo assim ele continua agindo, ocorrendo a dita ofensa. 

  • Clássico! Culpa consciente, o famoso f0deu.

  • Dolo eventual: ASSUME O RISCO

    Culpa consciente: ACREDITA QUE PODE EVITAR

    NYCHOLAS LUIZ

  • ERRADO

    • Trata-se de Culpa Consciente = acredita em suas habilidades...
  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    > No dolo eventual, o CP adota a teoria do assentimento/consentimento/anuência, o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo. “seja como for, dê no que der, de qualquer modo, eu não deixo de agir”

    > Culpa consciente - o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá (não assume o risco)

    > Culpa inconsciente – o agente não prevê, no caso concreto, o resultado que era objetivamente previsível ao homem médio

    Obs.: O CP não faz diferença de tratamento entre culpa consciente e culpa inconsciente, cabe ao juiz no caso

  • CULPA CONSCIENTE.

    "ENTROU ÁGUA" KKKK

  • Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com CULPA CONSCIENTE.


ID
80380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Arnaldo, lutador de boxe, agindo segundo as regras desse esporte, matou Ailton durante uma luta. Nesse caso, em razão da gravidade do fato, a violência esportiva não será causa de exclusão do crime.

Alternativas
Comentários
  • CP: "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:III - em estrito cumprimento de dever legal ou no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO".Consiste no desempenho de uma atividade ou prática de uma conduta autorizada pelo ordenamento jurídico, que torna lícito um fato típico. Ou seja, Há subsunção do fato à norma penal incriminadora, atendendo-se ao primeiro elemento do crime (fato típico) mas não ao segundo (antijuridicidade).Situações de exercício regular de direito: a) Lesões praticadas no esporte: aplica-se tal excludente quando respeitada as regras do esporte praticado. Fugindo das normas esportivas, deve a agente responder pelo o abuso ou valer-se de outra modalidade excludente; a violência é inerente a determinadas práticas esportivas, como no exemplo da questão, que versava sobre o boxe, e eventual em outras como o futebol; b) Intervenções médicas e cirúrgicas: o médico poderá intervir no tratamento de alguém, inclusive com cirurgias, quando não possível o consentimento do paciente ou de seus representantes legais, configurando o estado de necessidade em favor de terceiros (CP, art. 146, § 3º, I); c) Utilização de cadáver para fins de exploração científico-didática: apesar de ser considerado bem jurídico penalmente tutelado pelo respeito à memória dos mortos, punindo-se a destruição ou o vilipêndio ao cadáver, nos caso de sua utilização por Faculdades de Medicina, para exploração científico-didática, não configura ilícito penal, estando acobertado pela Excludente de Exercício regular de direito, conforme previsão na Lei 8.501/92. d) Aborto: quando a gravidez resulta de estupro ou atentado violento ao pudor, o aborto provocado com o consentimento da gestante é autorizado por lei, configurando assim exercício regular de direito.
  • Somente não seria abrangido pela excludente de criminalidade se houvesse excesso por parte do lutador ou ainda se utilizasse de algum meio ou artificio irregular ou ilícito.Por exemplo....continuasse a atingir o oponente mesmo após o juiz interromper a luta;ou ainda, utilizasse na luta algum objeto escamoteado que pudesse otimizar e portanto agravar as lesões normais para esse tipo de esporte, como por exemplo, um soco ingles no interior das luvas...
  • Em alguns esportes, como por exemplo, o boxe, o regulamento torna atípicas as lesões dolosas que são próprias da sua prática usual. Entretanto, como a atipicidade reduz-se à prática regular, apenas quando alguém golpeia o adversário com violação do regulamento, a lesão será típica e dolosa.

     

  • A questão está correta, vide comentários abaixo.

    Contudo, não podemos olvidar que o excesso é punível, consoante o disposto no art. 23, parágrafo único, CP: "o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo (estado de nec., leg. def., estrito cump. dever legal e exerc. regul. de dt), responderá pelo excesso doloso ou culposo."

    Como a questão nada diz a respeito, não vamos considerar isso, mas é bom lembrarmos.

  • Olha, se Ailton, seguindo as regras desse esporte, tivesse agido dolosamente com o conhecimento de uma aneurisma cerebral no adversário, por ex., haveria crime; mas como a questão é silente sobre a intenção do agente e as condições da vítima, mencionando apenas como o único critério avaliativo: a gravidade do fato, o item é ERRADO, já que nunca a gravidade do fato sobrepujará, por si só, uma conduta lícita (logo, atípica), no caso, a conduta desportiva, que é protegida pelo exercício regular do direito.
  • A questão está errada! Existem dois comentários afirmando-a como correta.
    O primeiro comentário é o de melhor embasamento. 
  • Gabarito: Errado

    Estará excluída a ilicitude e, portanto, o crime, por se tratar da excludente de exercício regular do direito. O fato de ter ocorrido a morte é risco inerente do próprio esporte.
  • Não se trata de exercício regular de direito porque não há o "direito de matar" em esportes violentos. Trata-se na verdade de exclusão do nexo causal por aplicação da teoria da imputação objetiva (ato praticado dentro do RISCO PERMITIDO). Exclui o fato típico.
  • Não estou convencida da resposta. Vamos ver o que diz o professor, porque não achei nada nem na jurisprudência. Força e fé.


  • Colegas, gostaria de deixar minha contribuição, e com a devida vênia, enfrentar de uma maneira mais objetiva o cerne da questão, acredito infelizmente que alguns comentários de nobres e esforçados colegas estão equivocadíssimos.

     Primeiramente devo colacionar trecho de extrema relevância do professor Rogério Sanches (manual de D. Penal Pg 263) 

    ''A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal e até morte. Porém, não se pode ignorar que o Estado incentiva a prática esportiva (Lei 9.615/98 - Lei Pelé -, art. 3°, abrangendo as modalidades violentas). O atleta, no seu mister, pode invocar a descriminante do exercício regular de direito. ''

    Portanto, na seara desportiva o autor possui o cobertor do exercício regular do direito, desde que, logicamente, não aja com dolo ou culpa. Outro erro que vislumbro é o fato de que se põe a termo uma configuração da hipótese da causa exclusiva da ilicitude(exercício regular de Direito) baseada na gravidade do delito, e como já exposto não importa a extensão do delito(lesão corporal até a morte) o que importa é o fato de o autor estar sob a guarda da excludente, aliás, indispensável fazer uma interpretação analógica da súmula 718 do STF ''A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.'' É dizer, a gravidade, por importar valor subjetivo levando o juiz a uma posição ativista, mesmo que na súmula esteja se referindo a questões referentes à sentença, a meu ver também se aplicariam ao fato de configuração de crime ou sua dispensa por excludente de ilicitude.

    Bons Estudos.

  • Achei a questão mal formulada e incompleta. Mas podemos analisar pelo segmento "agindo segundo as regras desse esporte"... presume-se que não houve o dolo da morte, agindo assim em excludente de ilicitude na modalidade exercicio regular do direito.

  • vitoria na guerra 

  • Exercício Regular de um direito. Ele agiu conforme as regras da luta

  • Na verdade a questao nao diz o elemento subjetivo do agente
  • Exemplo clássico do Exercício Regular do Direito

  • (E)

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5170


    http://direito.folha.uol.com.br/blog/category/exercicio%20regular%20do%20direito6731462b57

  • Sem mimimi, a questão deixa claro que o cara matou mas "agindo segundo as regras desse esporte".

     

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE, QUE EXCLUI O CRIME.

  • QUESTÃO DADA É QUESTAO CUMPRIDA >>>''AGINDO SEGUNDO AS REGRAS DESSE ESPORTE''

  • Isso é exercício regular do direito: UFC, intervenção cirurgica; ofendículo etc...

  • Exercício regular do direito: UFC, intervenção cirurgica; ofendículo...

  • Segundo os ensinamentos do Professor André Estefam, a violência desportiva, desde que oriunda de esporte devidamente regulamentado oficialmente e a lesão ocorra de acordo com as respectivas regras, configura exercício regular de um direito.

  • ERRADO

     

    Se ele estava agindo em um exercício regular de um direito, logo esse crime (culposo) será atípico pela exclusão de antijuridicidade.

  • Veja que ele agiu segundo as regras do esporte, ou seja, houve o exercício regular do direito.

  • GAB: E

    Exercício regular do direito

     

    - Tipicidade: Exclusão do crime

    - Antijuridicidade: Exclusão do crime

    - Culpabilidade: Isenção de pena

  • Morte em decorrência de esporte sendo praticado de acordo com a legalidade é EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Como disse Ivan drago no rocky 4 antes da luta: Se morrer morreu.
  • O direito a vida é indisponível!!!!

    DISCORDO DO GABARITO

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO! Exercício regular de um direito.

  • Errado

    A questão da gravidade do fato não influi na incidência da causa de exclusão da ilicitude. O que importa é se houve excesso ou não. Note que Arnaldo agiu segundo as regras do boxe. Estava atuando de forma REGULAR, no entanto, a morte do adversário ocorreu de toda forma. Nesse sentido, muito embora o homicídio seja algo mais grave do que, por exemplo, mera lesão corporal, Arnaldo ainda estará amparado pelo exercício regular de um direito, que irá sim excluir o crime! Seria diferente se, por exemplo, após ser ordenado a cessar os golpes pelo juiz, Arnaldo continuasse a bater em Ailton. Mas de acordo com a narrativa da questão, ele seguiu as regras do esporte, de modo que não há excesso em sua conduta!

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • ERRADO.

    Exercício regular do direito

  • Exlcui o crime em razão do exercício regular do direito.

  • Não será crime porque, apesar dele ter matado, agiu em EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.

  • “(...) lesões praticadas no esporte: trata-se, via de regra, de exercício regular de direito, quando respeitadas as regras do esporte praticado. Exemplo disso é a luta de boxe, cujo objetivo é justamente nocautear o adversário. Fugindo das normas esportivas, deve o agente responder pelo abuso ou valer-se de outra modalidade de excludente, tal como o consentimento do ofendido;” (NUCCI, 2003)

  • Analisando o comentário do colega DIOGO ARMANDO REGO DUARTE:

    Com relação a conduta houve Nexo Causal sim, pois conforme o Art. 13 O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. No caso da Teoria da Imputação Objetiva acrescenta-se a análise da causalidade normativa, ou seja se o risco é juridicamente proibido ou não .

    A conduta "matar alguém" não constitui risco permitido pois não há norma permitindo tal conduta. Assim a conduta narrada é típica sim, porém lícita acobertada pelo justificante do exercício regular de um direito.

    O fato típico só seria excluído se o CP tivesse adotado a Teoria da Tipicidade Conglobante onde as causas justificantes migram da análise da culpabilidade para a conduta (Tipicidade), mas o o nosso CP adotou a Teoria Finalista e portanto a questão é mesmo um caso de exclusão da antijuridicidade devido ao exercício regular de um direito.

    "Arnaldo, lutador de boxe, agindo segundo as regras desse esporte, matou Ailton durante uma luta. Nesse caso, em razão da gravidade do fato, a violência esportiva não será causa de exclusão do crime."

    No caso a questão está errada por que será causa de exclusão do crime

    Se eu estiver equivocado por gentileza me corrijam.

  • É importante citar sobre o assunto as lições de MIRABETE (1996):

    “Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.). Havendo lesões ou morte, não ocorrerá crime por ter o agente atuado em exercício regular de direito. O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam um dano. (...). Haverá crime apenas quando ocorrer excesso do agente, ou seja, quando a pessoa intencionalmente desobedecer às regras esportivas, causando resultados lesivos. Nesta hipótese, ressalta-se o elemento subjetivo da conduta, agindo ilicitamente aquele que se aproveita da prática para lesar o bem jurídico alheio (vida, integridade corporal etc.) Interessante, a propósito do assunto, é a obra de Giuseppe Del Vecchio”.

  • Trata-se de Exercício Regular de um Direito, além disso, o homem que morreu deu o consentimento de querer ir à luta.

  • De acordo com a doutrina:

    Lesões / Morte decorrentes de lutas esportivas

    Se respeitadas as regras do esporte praticado: Exercício regular de direito (excludente de ilicitude).

    Se NÃO respeitadas as regras do esporte praticado: O agente responde pelo abuso ou pode valer-se de outra excludente, como o consentimento do ofendido (causa supralegal de exclusão da ilicitude).

    Fonte: Nucci

  • Não acredito que cai nessa!

  • exercício regular de direito

  • Só responderia pelo crime se tivesse agido com excesso.

  • gabarito Errado (questão já foi bem explicada pelos colegas)

    o ano era 2008,e o Cespe/Cebraspe já ia na veia..

    questão que cai até nos dias de hoje.

  • Havendo qualquer tipo de resultado lesivo durante a pratica de desportos, o agente não responderá por ter ele atuado no exercício regular de um direito. Porém, este deve obedecer estritamente as regras impostas pelo esporte, pois se o evento danoso vier a decorrer pelo desrespeito às normas, terá o sujeito agido com excesso, doloso ou culposo, punível.

    Fonte: CB VITÓRIO - Q567416

  • Gabarito: Errado

    Apesar de Arnaldo ter matado Ailton, aquele agiu conforme as regras do esporte, ou seja, haverá uma excludente de ilicitude.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    Rogério Greco (2020): A correção aplicada pelos pais a seus filhos menores encontra amparo nessa causa de exclusão da ilicitude (exercício regular de direito), bem como as práticas esportivas violentas, desde que os atletas permaneçam nas regras previstas para aquela determinada modalidade.

  • Não é excludente de ilicitude, muito menos exercício regular do direito, nas regras do boxe não há o direito de matar alguém

    No caso narrado, não há sequer fato típico, tendo em vista que não há antinormatividade, um dos elementos da tipicidade conglobante, que por sua vez é um dos elementos da tipicidade, que por sua vez é um dos elementos do fato típico.

  • Creio que tenha relação com o princípio da adequação social, já que a luta é um esporte socialmente aceito e com regas específicas.
  • “Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.).

    Havendo lesões ou morte, não ocorrerá crime por ter o agente atuado em exercício regular de direito.

    O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam um dano. (...)

    . Haverá crime apenas quando ocorrer excesso do agente, ou seja, quando a pessoa intencionalmente desobedecer às regras esportivas, causando resultados lesivos. Nesta hipótese, ressalta-se o elemento subjetivo da conduta, agindo ilicitamente aquele que se aproveita da prática para lesar o bem jurídico alheio (vida, integridade corporal etc.).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/65041/a-responsabilidade-criminal-nas-lesoes-esportivas#:~:text=%E2%80%9CH%C3%A1%20esportes%20que%20podem%20provocar,em%20exerc%C3%ADcio%20regular%20de%20direito.


ID
80383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Considere que tenha sido editada uma lei que descriminaliza um fato anteriormente descrito como infração penal, por não ser mais interessante, legítima e justa a punição dos autores de tal conduta. Nessa situação, a lei de abolitio criminis é retroativa e extingue o jus puniendi do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:"Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."A ABOLITIO CRIMINIS (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cessação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova lei penal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmenmte o fato é revogada.É mera aplicação do princípio constitucional da retroativadade das leis penais mais benéficas ao réu, inclusive os já condenados.
  • Segundo Rogério Greco, quando o legislador, atento às mutações sociais, resolve não mais continuar a incriminar determinada conduta, retirando do ordenamento jurídico-penal a infração que a previa, pois que passou a entender que o Direito Panal não mais se fazia necessário à proteção de determinado bem, ocorre o fenômeno jurídico conhecido por abolitio criminis, previsão dada pelo art.2º do Código Penal.Descriminalizando aquela conduta até então punida pelo Direito Penal, o Estado abre mão do seu ius puniendi e, por conseguinte, declara a extinção da punibilidade (art.107, III, do CP) de todos os fatos ocorridos anteriormente à edição da lei nova.
  • JUS PUNIENDI POSITIVO: é quando o Estado cria (através do legislativo) e aplica (através do judiciário) a Lei Penal. É o poder que tem o Estado não somente de criar os tipos penais, como também para executar suas ações condenatórias nos casos concretos. JUS PUNIENDI NEGATIVO: é quando o Estado cria e aplica a Lei Penal dentro dos limites estabelecidos na Lei. Doutores, se alguém me provar o abolitio criminis extingue o jus puniendi positivo, que engloba o poder-dever do Estado de legislar a lei que foi descriminalizada, tornando posteriormente conduta criminosa novamente eu deixo de estudar direito!É sábido que condutas que hoje são consideradas criminosas amanhã poderão não ser e vice-versa.Protanto, entendo que a referida assertiva é errada!
  • É o que aconteceu, no caso concreto, com os crime de sedução, adultério, rapto, entre outros, que estavam previstos no Código Penal. Abs,
  • Aplicação do Art. 2º:

    "Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

  • ITEM CERTO

    Segundo o Art. 2.º, caput, do CP
    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”
     
    Lei que revoga um tipo incriminador extingue o direito de punir (abolitio criminis). A conseqüência do abolitio criminis é a extinção da punibilidade do agente.
     
    Por beneficiar o agente, o abolitio criminis alcança fatos anteriores e será aplicado pelo Juiz do processo, podendo ser aplicado antes do final do processo, levando ao afastamento de quaisquer efeitos da sentença, ou após a condenação transitada em julgado. No caso de já existir condenação transitada em julgado, o abolitio criminis causa os seguintes efeitos: a extinção imediata da pena principal e de sua execução, a libertação imediata do condenado preso e extinção dos efeitos penais da sentença condenatória (ex.: reincidência, inscrição no rol dos culpados, pagamento das custas etc.).
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • Amigos Concurseiros,

    Atentem para o fato de que a questão refere-se a Princípios. Princípio o qual, em questão, é o Princípio da Retroatividade da Lei mais Benéfica.

    Tal Princípio tem amparo:

    - Na Constituição Federal, pelo art. 5º, XL:

    “Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”

    - E no Código Penal, pelo seu art. 2º;

    "Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

    Sendo a lei de abolitio criminis uma forma de aplicação do princípio discutido em questão, ou seja, ela é uma lei nova discriminalizadora (mais benéfica, portanto) que revoga a lei velha, ela é SIM retroativa. Questão CORRETA.

    Quanto à extinção do jus puniendi, este é uma expressão que pode ser traduzida literalmente como direito de punir do Estado, sendo assim devemos entender que o examinador quis apenas dizer que a lei velha não poderá mais ser aplicada, devido à edição da lei nova. CORRETO também.

    Bons estudos...
  • "Jus Puniendi" Direito de Punir.

  • ABOLITIO CRIMINIS 

     

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    ---> observe que são apenas os efeitos penais que são cessados.

    ---> os efeitos extrapenais, como os civis, por exemplo, não são cessados com o abolitio criminis.

  • Considere que tenha sido editada uma lei que descriminaliza um fato anteriormente descrito como infração penal, por não ser mais interessante, legítima e justa a punição dos autores de tal conduta. Nessa situação, a lei de abolitio criminis é retroativa e extingue o jus puniendi do Estado.

  • CERTO

    Lei + Benéfica ao agente = Retroage 


ID
80386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Marcelo, professor universitário, ao passar nas proximidades de uma construção civil, deixou de prestar assistência, quando era possível fazê-lo sem risco pessoal, a um pedreiro que acabara de se ferir gravemente em um acidente. Nesse caso, o delito praticado por Marcelo é omissivo próprio e admite tentativa.

Alternativas
Comentários
  • Omissão de socorro"Art. 135 do CP - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública;".________________________A omissão de socorro consuma-se quando o agente não presta o socorro devido ainda que outro o tenha feito posteriormente. E com conseqüência tenha efetiva lesão da vítima. Ou seja, trata-se de um crime unisubsistente, não adimitindo assim a tentativa.
  • Complementando:O crime omissivo será próprio ou impróprio a depender da existência ou não de tipo específico para o crime.Nos omissivos próprios temos um tipo (elencado na parte especial do CP ou na legislação extravagante) que prevê uma conduta omissiva, a exemplo do citado artigo 135.Já nos omissivos impróprios, temos uma cláusula geral, uma norma prevista na parte geral do Código (art. 13, §2º) que diz quando a conduta omissiva terá relevância para o direito penal.Art. 13, §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.Os omissivos próprios, por serem crimes de mera conduta (basta a omissão para se consumarem), NÃO admitem a tentativa, vez que o 'iter criminis' não é fracionável (são crimes unissubsistentes).Os omissivos impróprios ou impuros, por sua vez, são crimes de resultado, admitindo tentativa (ex.: homicídio tentado praticado por omissão do garantidor).Em resumo: a questão vai bem quando afirma que Marcelo praticou crime omissivo próprio, mas está ERRADA ao afirmar que a omissão de socorro admite tentativa.
  • ERRADA!O erro está quando o texto cita: "... e adimite tentativa".
  • Não admite tentativa.

  • De fato, o crime é omissivo próprio (omissão do autor quando deve agir), mas não adminte tentativa.

    Fonte: Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos)

  • Nos crimes omissivos próprios há somente um dever de agir, dispensando a relação de causalidade naturalística, sendo, portanto, delitos de mera conduta (ou age ou não age).

  • Infrações penais que não admitem tentativa: Contravenções penais (art. 4º, da LCP) – que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos – nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais – são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios – o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes – são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos – são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado – são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP – “evadir-se ou tentar evadir-se”.

    Fonte: Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal. Impetus, 2008

  • É delito omissivo próprio porém não admite tentativa.

  • Gabarito: Errado

    A afirmativa está parcialmente correta, visto que crimes omissivos próprios não admintem tentativa.
  • Gostei da forma minemônica do colega para a fixação dos crimes que não admitem tentativa!, no entanto, faltou um ao CCHOUPP o A de Cirmes de Atentado!
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    As contravenções penais admitem tentativa, só que, por decisão do legislador, as tentativas não são PUNÍVEIS (art. 4 da lei DECRETO-LEI Nº 3.688).
    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.


  • Crimes que não admitem tentativa: CHOUP AR

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos 

    Atentado

    Resultado

  • Omissivo próprio está tipificado no CP. Não admite tentativa. É o caso da questão.

    Omissivo impróprio = garantidor. Admite tentativa.

     

  • CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS OU PUROS

    • omissão descrita no próprio tipo penal
    • são crimes comuns / gerais: podem ser praticados por qualquer pessoa
    • são crimes unissubsistentes: não admitem tentativa
    • em regra, são crimes de mera conduta
    • exemplo clássico: omissão de socorro (art. 135, CP)

    Aproveitando o ensejo, vai uma explicação sobre os crimes omissivos impróprios:

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS - ESTÃO LIGADOS AO ART. 13, § 2º, CP

    • o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que descumpre seu dever de agir, leva ao resultado naturalístico
    • são crimes próprios / especiais
    • são crimes plurissubsistentes: admitem tentativa
    • em regra, são crimes materiais: consumação depende do resultado naturalístico

    QUEM PODE SER SUJEITO ATIVO DE UM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO?

    a) quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (ex.: a mãe que deixa de alimentar o filho, no caso de falecimento do menor, responderá por homicídio doloso ou culposo, dependendo do caso);

    b) quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (ex.: um salva-vidas particular que nota um nadador se afogando, podendo agir para evitar o resultado morte, se omitiu, nesse caso responderá pelo resultado que deixou de evitar);

    c) quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (ex.: o agente acidentalmente empurra uma pessoa na piscina e, ao perceber o afogamento, não age para evitar o resultado, assim o dolo está na omissão e não na ação de empurrar).

    Fonte: meu caderno.


ID
80389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Ricardo, obrigado por Sandra, mediante ameaça de arma de fogo, a ingerir quantidade excessiva de bebida alcoólica, ficou completamente embriagado. Nessa hipótese, se Ricardo viesse a cometer um delito, sua pena poderia ser reduzida em até 2/3, caso ele fosse, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • "Cód. Penal, art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".A embriaguez quando preordenada, voluntária ou culposa, não excluirá culpabilidade, pois segundo a teoria da actio libera in causa, "a ação criminosa é presumidamente livre porque livre em sua causa". Ou seja, o agente bebeu por livre espontânea vontade. Já a embriaguez acidental completa exclui a culpabilidade. Por decorrer de caso fortuito ou força maior, desprovida de vontade livre do agente, não se pode aplicar a teoria da actio libera in causa. É exatamente o caso da questão em tela, pois Ricardo foi obrigado à beber, e não teve a espontâneidade exigida.
  • ERRADA

    Art. 28, II, parágrafo primeiro, CP - Nao excluem a imputabilidade penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substancia com efeios análogos.

    parágrafo primeiro. É ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissao, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Logo, o erro da questão está em afirmar que a embriaguez completa por força maior que deixa o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato apenas reduz a pena em dois terços e não o isenta de pena.

    BONS ESTUDOS!!!

  • No caso, houve embriaguez proveniente de força maior. Assim, estaria excluída a sua culpabilidade em razão da regra do §1º do art. 28 do CP.

  • Como não foi caso de embriaguez voluntária ou culposa(caso em que o código não admite a exclusão de imputabilidade), e sim embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, o legislador apresenta duas diretrizes. A 1ª é no caso de embriaguez completa em que o agente é  inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito(nesse caso há isenção da pena), já a 2ª, é no caso  em que o agente não possui plena capacidade de entender o caráter do ilícito(nesse caso há redução da pena de um a dois terços).

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

    I - a emoção ou a paixão; 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • inteiramente incapaz == inimputável

    parcialmente capaz == semi-imputável -> pena reduzida de 1 a 2/3
  • Excludentes legais para a ilicitude:

    - legítima defesa
    - estado de necessidade;
    - exercício regular de direito;
    - estrito cumprimento do dever legal.

    Excludentes legais para culpabilidade:

    - inimputabilidade: menores de 18 anos; deficiente mental; embriaguez involuntária completa
    - erro de proibição;
    - obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal;
    - coação moral irresistível



    Neste caso, portanto, Ricardo estaria isento da pena.

    Ou seja:
    embriaguez completa involuntária ---> isento de pena
    embriaguez incompleta involuntária ---> redução de pena

  • ERRADO

     

    Ricardo seria isento de pena, estaria cofigurada uma causa excludente da culpabilidade: embreaguez completa invountária, por força maior. Ricardo, caso cometesse algum crime, qualquer que tivesse sido o crime, não responderia pelo ato, pois seria considerado inimputável. 

  • ERRADO.

    Conforme o CP será isento de pena o inimputável, o art. 28 § 1º, em seu texto demonstra que: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

    A pena é reduzida de 1 a 2/3, no caso do parcialmente capaz, o chamado semi-imputável. (demonstrado no § 2º do mesmo art.)

    #seguefirme