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ID
80386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Marcelo, professor universitário, ao passar nas proximidades de uma construção civil, deixou de prestar assistência, quando era possível fazê-lo sem risco pessoal, a um pedreiro que acabara de se ferir gravemente em um acidente. Nesse caso, o delito praticado por Marcelo é omissivo próprio e admite tentativa.

Alternativas
Comentários
  • Omissão de socorro"Art. 135 do CP - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública;".________________________A omissão de socorro consuma-se quando o agente não presta o socorro devido ainda que outro o tenha feito posteriormente. E com conseqüência tenha efetiva lesão da vítima. Ou seja, trata-se de um crime unisubsistente, não adimitindo assim a tentativa.
  • Complementando:O crime omissivo será próprio ou impróprio a depender da existência ou não de tipo específico para o crime.Nos omissivos próprios temos um tipo (elencado na parte especial do CP ou na legislação extravagante) que prevê uma conduta omissiva, a exemplo do citado artigo 135.Já nos omissivos impróprios, temos uma cláusula geral, uma norma prevista na parte geral do Código (art. 13, §2º) que diz quando a conduta omissiva terá relevância para o direito penal.Art. 13, §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.Os omissivos próprios, por serem crimes de mera conduta (basta a omissão para se consumarem), NÃO admitem a tentativa, vez que o 'iter criminis' não é fracionável (são crimes unissubsistentes).Os omissivos impróprios ou impuros, por sua vez, são crimes de resultado, admitindo tentativa (ex.: homicídio tentado praticado por omissão do garantidor).Em resumo: a questão vai bem quando afirma que Marcelo praticou crime omissivo próprio, mas está ERRADA ao afirmar que a omissão de socorro admite tentativa.
  • ERRADA!O erro está quando o texto cita: "... e adimite tentativa".
  • Não admite tentativa.

  • De fato, o crime é omissivo próprio (omissão do autor quando deve agir), mas não adminte tentativa.

    Fonte: Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos)

  • Nos crimes omissivos próprios há somente um dever de agir, dispensando a relação de causalidade naturalística, sendo, portanto, delitos de mera conduta (ou age ou não age).

  • Infrações penais que não admitem tentativa: Contravenções penais (art. 4º, da LCP) – que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos – nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais – são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios – o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes – são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos – são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado – são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP – “evadir-se ou tentar evadir-se”.

    Fonte: Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal. Impetus, 2008

  • É delito omissivo próprio porém não admite tentativa.

  • Gabarito: Errado

    A afirmativa está parcialmente correta, visto que crimes omissivos próprios não admintem tentativa.
  • Gostei da forma minemônica do colega para a fixação dos crimes que não admitem tentativa!, no entanto, faltou um ao CCHOUPP o A de Cirmes de Atentado!
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    As contravenções penais admitem tentativa, só que, por decisão do legislador, as tentativas não são PUNÍVEIS (art. 4 da lei DECRETO-LEI Nº 3.688).
    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.


  • Crimes que não admitem tentativa: CHOUP AR

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos 

    Atentado

    Resultado

  • Omissivo próprio está tipificado no CP. Não admite tentativa. É o caso da questão.

    Omissivo impróprio = garantidor. Admite tentativa.

     

  • CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS OU PUROS

    • omissão descrita no próprio tipo penal
    • são crimes comuns / gerais: podem ser praticados por qualquer pessoa
    • são crimes unissubsistentes: não admitem tentativa
    • em regra, são crimes de mera conduta
    • exemplo clássico: omissão de socorro (art. 135, CP)

    Aproveitando o ensejo, vai uma explicação sobre os crimes omissivos impróprios:

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS - ESTÃO LIGADOS AO ART. 13, § 2º, CP

    • o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que descumpre seu dever de agir, leva ao resultado naturalístico
    • são crimes próprios / especiais
    • são crimes plurissubsistentes: admitem tentativa
    • em regra, são crimes materiais: consumação depende do resultado naturalístico

    QUEM PODE SER SUJEITO ATIVO DE UM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO?

    a) quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (ex.: a mãe que deixa de alimentar o filho, no caso de falecimento do menor, responderá por homicídio doloso ou culposo, dependendo do caso);

    b) quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (ex.: um salva-vidas particular que nota um nadador se afogando, podendo agir para evitar o resultado morte, se omitiu, nesse caso responderá pelo resultado que deixou de evitar);

    c) quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (ex.: o agente acidentalmente empurra uma pessoa na piscina e, ao perceber o afogamento, não age para evitar o resultado, assim o dolo está na omissão e não na ação de empurrar).

    Fonte: meu caderno.