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ID
80389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Ricardo, obrigado por Sandra, mediante ameaça de arma de fogo, a ingerir quantidade excessiva de bebida alcoólica, ficou completamente embriagado. Nessa hipótese, se Ricardo viesse a cometer um delito, sua pena poderia ser reduzida em até 2/3, caso ele fosse, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • "Cód. Penal, art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".A embriaguez quando preordenada, voluntária ou culposa, não excluirá culpabilidade, pois segundo a teoria da actio libera in causa, "a ação criminosa é presumidamente livre porque livre em sua causa". Ou seja, o agente bebeu por livre espontânea vontade. Já a embriaguez acidental completa exclui a culpabilidade. Por decorrer de caso fortuito ou força maior, desprovida de vontade livre do agente, não se pode aplicar a teoria da actio libera in causa. É exatamente o caso da questão em tela, pois Ricardo foi obrigado à beber, e não teve a espontâneidade exigida.
  • ERRADA

    Art. 28, II, parágrafo primeiro, CP - Nao excluem a imputabilidade penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substancia com efeios análogos.

    parágrafo primeiro. É ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissao, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Logo, o erro da questão está em afirmar que a embriaguez completa por força maior que deixa o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato apenas reduz a pena em dois terços e não o isenta de pena.

    BONS ESTUDOS!!!

  • No caso, houve embriaguez proveniente de força maior. Assim, estaria excluída a sua culpabilidade em razão da regra do §1º do art. 28 do CP.

  • Como não foi caso de embriaguez voluntária ou culposa(caso em que o código não admite a exclusão de imputabilidade), e sim embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, o legislador apresenta duas diretrizes. A 1ª é no caso de embriaguez completa em que o agente é  inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito(nesse caso há isenção da pena), já a 2ª, é no caso  em que o agente não possui plena capacidade de entender o caráter do ilícito(nesse caso há redução da pena de um a dois terços).

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

    I - a emoção ou a paixão; 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • inteiramente incapaz == inimputável

    parcialmente capaz == semi-imputável -> pena reduzida de 1 a 2/3
  • Excludentes legais para a ilicitude:

    - legítima defesa
    - estado de necessidade;
    - exercício regular de direito;
    - estrito cumprimento do dever legal.

    Excludentes legais para culpabilidade:

    - inimputabilidade: menores de 18 anos; deficiente mental; embriaguez involuntária completa
    - erro de proibição;
    - obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal;
    - coação moral irresistível



    Neste caso, portanto, Ricardo estaria isento da pena.

    Ou seja:
    embriaguez completa involuntária ---> isento de pena
    embriaguez incompleta involuntária ---> redução de pena

  • ERRADO

     

    Ricardo seria isento de pena, estaria cofigurada uma causa excludente da culpabilidade: embreaguez completa invountária, por força maior. Ricardo, caso cometesse algum crime, qualquer que tivesse sido o crime, não responderia pelo ato, pois seria considerado inimputável. 

  • ERRADO.

    Conforme o CP será isento de pena o inimputável, o art. 28 § 1º, em seu texto demonstra que: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

    A pena é reduzida de 1 a 2/3, no caso do parcialmente capaz, o chamado semi-imputável. (demonstrado no § 2º do mesmo art.)

    #seguefirme