-
"Cód. Penal, art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".A embriaguez quando preordenada, voluntária ou culposa, não excluirá culpabilidade, pois segundo a teoria da actio libera in causa, "a ação criminosa é presumidamente livre porque livre em sua causa". Ou seja, o agente bebeu por livre espontânea vontade. Já a embriaguez acidental completa exclui a culpabilidade. Por decorrer de caso fortuito ou força maior, desprovida de vontade livre do agente, não se pode aplicar a teoria da actio libera in causa. É exatamente o caso da questão em tela, pois Ricardo foi obrigado à beber, e não teve a espontâneidade exigida.
-
ERRADA
Art. 28, II, parágrafo primeiro, CP - Nao excluem a imputabilidade penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substancia com efeios análogos.
parágrafo primeiro. É ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissao, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Logo, o erro da questão está em afirmar que a embriaguez completa por força maior que deixa o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato apenas reduz a pena em dois terços e não o isenta de pena.
BONS ESTUDOS!!!
-
No caso, houve embriaguez proveniente de força maior. Assim, estaria excluída a sua culpabilidade em razão da regra do §1º do art. 28 do CP.
-
Como não foi caso de embriaguez voluntária ou culposa(caso em que o código não admite a exclusão de imputabilidade), e sim embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, o legislador apresenta duas diretrizes. A 1ª é no caso de embriaguez completa em que o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito(nesse caso há isenção da pena), já a 2ª, é no caso em que o agente não possui plena capacidade de entender o caráter do ilícito(nesse caso há redução da pena de um a dois terços).
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
-
inteiramente incapaz == inimputável
parcialmente capaz == semi-imputável -> pena reduzida de 1 a 2/3
-
Excludentes legais para a ilicitude:
- legítima defesa
- estado de necessidade;
- exercício regular de direito;
- estrito cumprimento do dever legal.
Excludentes legais para culpabilidade:
- inimputabilidade: menores de 18 anos; deficiente mental; embriaguez involuntária completa
- erro de proibição;
- obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal;
- coação moral irresistível
Neste caso, portanto, Ricardo estaria isento da pena.
Ou seja:
embriaguez completa involuntária ---> isento de pena
embriaguez incompleta involuntária ---> redução de pena
-
ERRADO
Ricardo seria isento de pena, estaria cofigurada uma causa excludente da culpabilidade: embreaguez completa invountária, por força maior. Ricardo, caso cometesse algum crime, qualquer que tivesse sido o crime, não responderia pelo ato, pois seria considerado inimputável.
-
ERRADO.
Conforme o CP será isento de pena o inimputável, o art. 28 § 1º, em seu texto demonstra que: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"
A pena é reduzida de 1 a 2/3, no caso do parcialmente capaz, o chamado semi-imputável. (demonstrado no § 2º do mesmo art.)
#seguefirme