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ID
804085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64.  Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 65.  Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
     
    Art. 68.  Presume-se aceita a nomeação se:


    I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;

    II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.

  • A) CERTA. Art 68, CPC. "Presume-se aceita a nomeação se: I-o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, lhe competia manifestar-se; II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar".
    B) ERRADA. Trata-se de uma obrigação do réu nos casos de evicção, posse e regresso, havendo acréscimo ao polo passivo da causa e não correção (art. 70). Art. 74, CPC: "Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente".
    C) ERRADA. O Capítulo VI (intervenção de terceiros) abrange tão somente a oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo.
    D) ERRADA. A questão traz a modalidade de LITISCONSÓRIO NECESSÁRIO previsto no art. 47 do CPC: "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os liticonsortes no processo".
    E) ERRADA. Art. 57, parágrafo único, CPC: "Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo iV, Seção III, deste Livro" (citação comum).

  • Apenas complementando,

    alternativa "b":

    O erro está em afirmar que a denunciação à lide tem o escopo de corrigir um dos pólos da demanda. Na verdade, esse é o desiderato da nomeação à autoria. A denunciação à lide tem o objetivo de fazer integrar ao processo pessoa sobre a qual recaía eventual direito de regresso.

    Alternativa "e":

    Se o réu da ação principal for revel, a citação da oposição será feita pessoalmente (57, par. único, CPC).

    As demais alternativas já foram corretamente esclarecidas acima.

    Bons estudos!







  • b) A denunciação à lide requerida pelo réu é uma forma de correção da legitimidade passiva da causa.

    A correção do pólo passivo dá-se pela nomeação à autoria e não pela denunciação da lide.
  • Ensinamento do Livrão do Eupídio Donizetti (14 ed, p. 200) : 

    "Nomeação a autoria tem por fim fazer o acertamento da legitimidade ad causam passiva" e "exige a TRÍPLICE CONCORDÂNCIA do réu (nomeante), do autor e do nomeado". x

    Bons Estudos!
  • À luz do CPC15, penso que a questão está desatualizada. O novo CPC previu as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: (i) assistência (simples e litisconsorcial); (ii) denunciação da lide; (iii) chamamento ao processo; (iv) IDPJ e (v) amicus curiae. A nomeação à autoria não é mais tida como intervenção de terceiros, embora o legislador tenha previsto, nos arts. 338 e 339, uma forma para correção do pólo passivo.