A questão trata da defesa do consumidor em juízo.
A) O defensor público deverá remeter ao MP local cópias das ações individuais
que ajuizar, para que o promotor de justiça, então, avalie a conveniência de
ajuizar a ação coletiva.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses
e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo
individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa
coletiva será exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos
individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Art.
82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada
pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
(Vide
Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
III
- as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que
sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses
e direitos protegidos por este código;
A defensoria pública poderá ajuizar as ações
coletivas.
Incorreta letra “A".
B) Como se trata de interesse difuso, que, por isso, abrange direitos de
hipossuficientes e de pessoas abastadas, não cabe à defensoria pública atuar no
caso.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos
consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a
título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida
quando se tratar de:
III - interesses ou direitos individuais
homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Art.
82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada
pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
(Vide
Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
III
- as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que
sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses
e direitos protegidos por este código;
Como se
trata de interesse individual homogêneos, pois decorrem de origem comum
(negativa da loja em prestar assistência pós venda aos consumidores), a
defensoria pública pode atuar no caso, pois tem legitimidade (art. 82, III do
CDC) para tanto.
Incorreta letra “B".
C) O defensor público, na petição inicial, poderá requerer ao juiz a concessão
da tutela específica da obrigação ou a determinação de providências que
assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não
fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará
providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
O defensor público, na petição inicial, poderá
requerer ao juiz a concessão da tutela específica da obrigação ou a
determinação de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao
do adimplemento.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) O
defensor público deve, antes de ajuizar qualquer demanda, instaurar inquérito
civil público, a fim de investigar os fatos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo
Civil e da Lei
n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito
civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
Lei nº
7.347/85:
Art. 8º § 1º O Ministério Público
poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de
qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou
perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez)
dias úteis.
O Ministério
Público poderá instaurar inquérito civil público, a fim de investigar os
fatos, mas não o defensor público.
Incorreta
letra “D".
E) O defensor público só poderá agir, por meio do ajuizamento de ação
individual, em nome dos consumidores que se queixaram à defensoria pública.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos
consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a
título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida
quando se tratar de:
III - interesses ou direitos individuais
homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Art.
82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada
pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
(Vide
Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
III
- as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que
sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses
e direitos protegidos por este código;
O
defensor público só poderá agir, por meio do ajuizamento de ação individual, em
nome dos consumidores que se queixaram à defensoria pública, Porém, como possui
legitimidade, poderá agir por meio do ajuizamento de ação coletiva, de forma
que englobará os consumidores que não procuraram a defensoria.
A redação
da alternativa não a torna incorreta, uma vez que fica clara a ressalva, mas, a
banca a considerou incorreta.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.