A questão
trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Departamento Nacional de
Defesa do Consumidor e da convenção coletiva de consumo.
A) Compete ao DNDC ajuizar ação coletiva contra os infratores das normas
consumeristas, a fim de impor-lhes condenações ao pagamento de multas.
Código de Defesa
do Consumidor:
Art. 56. As infrações das
normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas:
I - multa;
Parágrafo único. As sanções
previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no
âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por
medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Compete a autoridade
administrativa, no âmbito de sua atribuição impor as sanções aos infratores das
normas consumeristas.
Incorreta letra “A".
B) As
entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos
de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de
consumo. As regras constantes nessas convenções passam a ser obrigatórias a
partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, mesmo
para o fornecedor que, posteriormente, se desligue da entidade de classe.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as
associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular,
por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer
condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e
características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do
conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á
obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e
documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará
os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a
convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao
registro do instrumento.
As
entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos
de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de
consumo. As regras constantes nessas convenções passam a ser obrigatórias a
partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, mesmo
para o fornecedor que, posteriormente, se desligue da entidade de classe.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) Os PROCON's, órgãos oficiais locais subordinados hierarquicamente ao DNDC e
criados, na forma da lei, para exercer as atividades contidas no CDC, atuam
junto às comunidades prestando atendimento direto aos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e
municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
O PROCON é uma designação simplificada de órgãos
executivos estaduais ou municipais de defesa do consumidor. Atuam junto às
comunidades prestando atendimento direto aos consumidores e também aplicando
multas. Não é subordinado ao DNDC, mas parte integrante, possuindo ação
independente.
Incorreta letra “C".
D) Para a
consecução de seus objetivos, o DNDC poderá requisitar o concurso de órgãos e
entidades de notória especialização técnico-científica. Se se omitir, o
requisitado cometerá crime tipificado no CDC.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 106. Parágrafo
único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa
do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória
especialização técnico-científica.
Para a
consecução de seus objetivos, o DNDC poderá requisitar o concurso de órgãos e
entidades de notória especialização técnico-científica. Não há previsão quanto
a omissão configurar crime.
Incorreta
letra “D".
E) O SNDC
resulta da conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da
Federação, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o
respeito da pessoa humana na relação de consumo. Para impedir a manipulação ao
livre mercado, é vedada a participação de entidades privadas no SNDC.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e
municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
O SNDC
resulta da conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da
Federação, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o
respeito da pessoa humana na relação de consumo. Sendo permitida a participação
de entidades privadas no SNDC.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.