Considerações acerca dos erros da alternativa E.
Com efeito, para que se reconheça a ocorrência de crime continuado, previsto no art. 71, do Código Penal, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: pratica de dois ou mais crimes da mesma espécie, cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, entre outras semelhantes que permitam aferir a continuidade.
No caso em tela, nas sanções dos crimes de estelionato, receptação e adulteração de sinal identificador de veiculo automotor não se pode aplicar a regra do art.71 CP.
Embora o estelionato art.171 do CP, e a receptação art.180 do CP, pertençam ao gênero dos crimes contra o patrimônio, não são da mesma espécie, uma vez que o estelionato tem como circunstâncias elementares a indução da vítima ao erro e o emprego de ardil ou outro meio fraudulento. Outrossim, o tipo do art. 311, do Código Penal, é de gênero diferente, pois se volta, primordialmente, contra a fé pública.
Assim, na esteira da orientação jurisprudencial prevalecente no Pretório Excelso e no Superior Tribunal de Justiça, crimes da mesma espécie são aqueles previstos no mesmo dispositivo legal, isto é, que possuem o mesmo tipo fundamental, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas.
fonte: Revista Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça - Oferta-se, como paradigma, a decisão proferida no Recurso Especial nº 738.337 – DF, 5ª Turma EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ (RELATORA).