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ID
804241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação aos procedimentos eleitorais de revisão do eleitorado e observação do cumprimento do processo eleitoral e suas exigências legais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:
    Recurso deferido com anulação: Conforme a Lei nº 9.504, de 1997, em seu art. 91, caput, e nos termos da Resolução nº 23.341, do Tribunal Superior 
    Eleitoral, que aprova a INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, o último dia para a transferência do 
    título é nove de maio de 2012. Dessa forma, impõe-se reconhecer que, nos termos da Resolução do TSE, o requerimento de inscrição eleitoral deve ser feito 151 (cento e cinquenta e um) dias antes das eleições, e não 150 como se pode ler no item sob questionamento. O tempo verbal, no caso, não poderia ser "fazê-lo", mas tê-lo feito, ou realizado o processo antes dessa data. Assim, o texto se presta a entendimentos conflitantes, razão porque o item pode ser considerado incorreto e a questão, por essa razão, ser anulada.
  • REVISÃO DE ELEITORADO

    Definição.

    A revisão de eleitorado é um procedimento administrativo destinado a sanar ou impedir fraudes no cadastro de eleitores. Pode ocorrer de ofício ou provocada por denúncia fundamentada de fraude.

    Uma vez determinada a revisão, são publicados editais com a fixação de prazo para que todos os eleitores da Zona Eleitoral ou município compareçam à Justiça Eleitoral e confirmem o seu domicílio eleitoral, sob pena de terem a inscrição cancelada.

    Revisão de eleitorado em ano eleitoral.

    A regra é que não há revisão de eleitorado em ano eleitoral.Contudo, a Resolução TSE nº 21.538/03, em seu art. 58, § 2º,permite que o TSE, excepcionalmente, autorize o procedimento mesmo emano eleitoral, desde que existam motivos justificadores.

    Revisão de eleitorado provocada por denúncia de fraude.

    O TRE, ao receber denúncia fundamentada de fraude no alistamento eleitoral, poderá determinar a realização de correição na Zona Eleitoral ou município objeto da denúncia.

    Na hipótese de a correição realizada comprovar a existência de fraude em proporção comprometedora, ordenará a realização de revisão de eleitorado, comunicando esta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Veja que há uma sequência:

    1– Denúncia fundamentada de fraude: nesse momento, o TRE PODE determinar a realização de correição. Não há obrigação, há apenas a possibilidade de determinar a correição, o que dependerá das circunstâncias do caso concreto e dos fundamentos da denúncia.

    2– Realização de correição: determinada a correição, ela pode não comprovar a existência de fraude, comprovar a existência de fraude sem potencialidade lesiva (pouco representativa) ou comprovara existência de fraude em proporção comprometedora (que tenha potencial para influenciar no resultado do pleito).

    3– Determinação de revisão de eleitorado: só ocorre se depois da correição ficar comprovada a existência de fraude em proporções que possam comprometer o resultado do pleito.


  • ATENÇÃO: só o TSE determina revisão de ofício. Revisão determinada pelo TRE deve ser decorrente de denúncia que, após correição, revele fraude de proporção comprometedora.

    Competências e atribuições na revisão de eleitorado.

    Independentemente de a revisão ser determinada de ofício pelo TSE ou por decisão do TRE, os serviços serão sempre presididos pelo Juiz Eleitoral da Zona.

    O Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio da Corregedoria-Regional Eleitoral, inspecionará os serviços de revisão.

    Ao Ministério Público cabe a atribuição de fiscalizar a revisão de eleitorado, velando pela sua regularidade e consonância com os ditames da Resolução TSE nº 21.538/03.

    O Juiz Eleitoral deverá dar conhecimento da revisão aos partidos políticos, já que eles também têm a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar os trabalhos.

    Bons Estudos!




  • 65 D - Deferido c/ anulação Recurso deferido com anulação: Conforme a Lei nº 9.504, de 1997, em seu art. 91, caput, e nos termos da Resolução nº 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral, que aprova a INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, o último dia para a transferência do título é nove de maio de 2012. Dessa forma, impõe-se reconhecer que, nos termos da Resolução do TSE, o requerimento de inscrição eleitoral deve ser feito 151 (cento e cinquenta e um) dias antes das eleições, e não 150 como se pode ler no item sob questionamento. O tempo verbal, no caso, não poderia ser "fazê-lo", mas tê-lo feito, ou realizado o processo antes dessa data. Assim, o texto se presta a entendimentos conflitantes, razão porque o item pode ser considerado incorreto e a questão, por essa razão, ser anulada.