SóProvas


ID
804307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é o conjunto dos instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à promoção do desenvolvimento sustentável do país. A respeito da PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção Correta: Letra A

    Conforme disposição do art. 8º, IV Da Lei 6938/81

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  
    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;

  • b) ERRADA - RESOLUÇÃO CONAMA 01/86 Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    c) ERRADA - I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    d) ERRADA - 6938/81 - 9A, parágrafo 2º - A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à reserva legal mínima exigida.
    Além disso, fala em Servidão Administrativa e não em servidão ambiental.

    e) ERRADA - Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
  • A alternativa "A" está em consonância com o artigo 8º, inciso IV, da Lei 6938/81 (LPNMA). Todavia, esse inciso não foi vetado??? 

    Bons estudos!!
  • Alternativa A:  Justificativa CESPE

    A opção "A" está correta, conforme texto literal e EM VIGOR do artigo 8º, IV, da Lei 6.938/1981:
    “Art. 8º Compete ao CONAMA: IV -homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;” O  veto invocado pelos recorrentes aplicou-se apenas sobre a parte final do referido inciso, conforme a Mensagem Presidencial nº 336, de 31.08.1981, que esclarece, litteris: "O veto incidiu sobre o artigo 8o, item IV, in fine, (...), onde estabelece que ‘quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados’.”
  • Os colegas acima ja esgotaram o tema.
    Apenas com intuito de trazer um breve estudo sobre a servidao ambiental (nao a servidao administrativa mencionada na alternativa d) colaciono algumas de suas caracteristicas:
    a. Pode ser formalizada por instrumento particular, publico ou termo administrativo
    b. Nao se aplica em APP e ARL
    c. Tem como area minima a mesma estabelecida para ARL
    d. Pode ser utilizada para compensar ARL
    e. Pode ser onerosa ou gratuita, perpetua ou temporaria
    f. O prazo minimo da temporaria eh de 15 anos
    e. Pode ser objeto de cessao, transferencia ou alienacao.

    fonte - art. 9-A e 9-B da Lei 6938
  • Complementando a alternativa b:

     EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE LEI ESTADUAL DISPENSAR ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. I ? O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI 1.086/SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, assentou que a previsão, por norma estadual, de dispensa ao estudo de impacto ambiental viola o art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal. II ? Agravo regimental improvido. (STF - RE: 631753 RJ , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 07/06/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011 EMENT VOL-02549-02 PP-00214)
  • qst desatualizada - inciso vetado !!! 


    V - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; 
    (VETADO)

    veto : 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/vep336-L693881.pdf
  • amigo Fabiano, o inciso em questão não esta vetado não. Continua em vigor exatamente com essa redação.

    Esse "VETADO" que aparece é relativa a parte final do inciso que realmente foi vetado. Se você baixar os motivos do veto você irá visualizar a parte vetada (se não me engano era algo relativo a prova do dano).

    Forte abraço e fiquem com Deus.
  • Victor A.T. tem razão. O veto não foi quanto a todo o inciso IV do art. 8o.

    Vejam a mensagem do veto presidencial (é só clicar na palavra "vetado").



  • pessoal mesmo que o veto não tenha abrangido todo o ART. 8º isso não poderia ser realizado pelo Presidente da República, este não pode vetar parcialmente um art. de lei.:)

  • O artigo foi vetado em 1981, antes da CF/88. Apenas depois da entrada em vigor da CF/88 que o veto parcial passou a ser proibido.

  • Gente, é o seguinte, o texto da lei é exatamente o que está descrito na letra "a". O fato de ao lado constar o nome "vetado", imagino que o veto deve ter sido derrubado no congresso nacional, pois caso contrário, esta parte do texto não constaria no corpo da Lei. lembrem-se que uma lei para entrar em vigor deve ser sancionada pelo Presidente da República. Se ele vetou, jamais entraria em vigor, salvo se o seu veto tivesse sido derrubado pelo Congresso Nacional.

    Espero ter ajudado, Bons estudos! 

  • 87 A - Indeferido Recurso indeferido: A opção "A" está correta, conforme texto literal e EM VIGOR do artigo 8º, IV, da Lei 6.938/1981: “Art. 8º Compete ao CONAMA: IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;” O veto invocado pelos recorrentes aplicou-se apenas sobre a parte final do referido inciso, conforme a Mensagem Presidencial nº 336, de 31.08.1981, que esclarece, litteris: "O veto incidiu sobre o artigo 8o, item IV, in fine, (...), onde estabelece que ‘quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados’.” A informação pode ser conferida no site (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/vep336-L693881.pdf). A alternativa sobre o Sisnama está incorreta. O Sisnama é nacional, e não federal. “A Lei 6.938/81 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) (...). O Sisnama não é um mero órgão administrativo integrante da estrutura da Administração Federal. Mais do que isso, ele é formado por órgãos pertencentes à Administração Pública da União Federal, dos Territórios, dos Estados Federados, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se, portanto, de um sistema nacional (i.e., relativo à organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil) e não de um sistema federal (i.e., relativo apenas à pessoa jurídica União Federal). Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 182/183). A alternativa sobre a Licença Prévia está errada. O conceito descrito corresponde à Licença de Instalação (LI). “De acordo com o art 8º, I, da Resolução Conama 237/97, a licença prévia (LP) será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A licença de instalação (LI) destina-se a autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental”. Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 235).

  •     A) CORRETA -  O Conselho Nacional do Meio Ambiente pode homologar acordos para converter penalidades pecuniárias em obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental.

      Art. 8º Compete ao CONAMA

            I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA:

    1)     normas e critérios

    2)     para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras,

    3)     a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA

            II - determinar, quando julgar necessário, a realização:

    1)     de estudos das alternativas e

    2)     das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados,

    3)     requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas:

    a.     as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e

    b.     respectivos relatórios,

    c.   no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental,

    d.   especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  

            III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

         **   IV - homologar acordos visando:

    1)               à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental

            V - determinar, mediante representação do IBAMA:

    1)     a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público,

    a.     em caráter geral ou

    b.     condicional, e

    2)     a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito

           VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por:

    1)   veículos automotores,

    2)   aeronaves e

    3)     embarcações,

    4)   mediante audiência dos Ministérios competentes;

            VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos:

    1)     ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente

    2)     com vistas ao uso racional dos recursos ambientais,

    3)     principalmente os hídricos.

    D) ERRADA - A servidão administrativa, um dos instrumentos da PNMA, pode ser instituída pelo proprietário sobre toda sua propriedade ou sobre parte dela — ainda que se trate de áreas de preservação permanente (APPs) —, a fim de preservar ou recuperar os recursos ali existentes.

    ** § 2o  A servidão ambiental não se aplica:

    1)   às Áreas de Preservação Permanente e

    2)     à Reserva Legal mínima exigida.

     

    E) ERRADA O Sistema Nacional do Meio Ambiente, considerado federal pela doutrina, é responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

  • Artigo VETADO


  • Questão desatualizada. II, Art. 8, lei 6930/81 VETADO

  • Gente, vocês acham que uma questão de 2012 estaria desatualizada em relação a um veto que ocorreu em 1981? Não há nada de errado com a questão, a parte que consta no inciso IV do artigo 8º encontra-se plenamente vigente.