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ID
805135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado pela Lei n.º 12.462/2011 especificamente para reger licitações e contratos nacionais relativos aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, à Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, foi recentemente estendido para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.


As inovações do RDC, em relação à Lei n.º 8.666/1993, incluem a

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Os demais itens estão incorretos. Na letra A, o SRP não é inovação do RDC, tendo sido previsto, por exemplo, na Lei 8.666, de 1993. Na letra B, a fase recursal é única, e dá-se, de regra, depois de declarada a empresa vencedora. Na letra D, os regimes de execução indireta foram previstos na Lei 8.666, de 1993, exceção para a contratação integrada. Na letra E, o julgamento precede à fase de habilitação. 

  • Acho estranho chamar de pré-qualificação permanente sendo que tem validade de um ano, mas é assim que está na lei.

  • RESPONDENDO A PERGUNTA DO COLEGA URAMESHI Y "Acho estranho chamar de pré-qualificação permanente sendo que tem validade de um ano, mas é assim que está na lei."

     

    Colega, o nome é pré-qualificação permanete porque estará sempre aberto ao cadastramento de qualquer interessado (art. 30 § 1º da Lei do RDC), diferentemente é o prazo de validade do cadastro que será de um 1 ano (art. 30 § 5º da Lei do RDC).

     

     

     

    § 1o O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

     

    5o A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

     

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  • GABARITO: LETRA C

    Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações no Âmbito do RDC

    Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

    I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e

    II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

    § 1º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

    § 2º A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.

    § 3º A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

    § 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.

    § 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

    FONTE: LEI N° 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

  • o comando da questão faz referência à lei 8.666(As inovações do RDC, em relação à Lei n.º 8.666/1993, incluem a), logo, a alternativa e estaria certa "fase de julgamento de proposta posterior à de habilitação". Essa inversão de fase não estar presente na referida lei, mas sim no pregão.

  • O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado pela Lei n.º 12.462/2011 especificamente para reger licitações e contratos nacionais relativos aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, à Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, foi recentemente estendido para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.

    As inovações do RDC, em relação à Lei n.º 8.666/1993, incluem a instituição da pré-qualificação permanente de fornecedores, que permitirá à administração pública realizar licitações com a participação apenas dos pré-qualificados.