a) Gabarito.
18.26.4 Nos locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança:
c) utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão;
b) Errado.
18.14.1.6.1 O Programa de Manutenção Preventiva deve ser mantido junto ao Livro de Inspeção do Equipamento.
c) Errado.
18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
d) Errado.
18.13.12.2 O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos: (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
a)rede de segurança;
b)cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede;
c)conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de:
I. Elemento forca;
II. Grampos de fixação do elemento forca;
III.Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.
e) Errado. Inspeção deve ser semanal.
18.13.12.17 O Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura deve ser submetido a uma inspeção semanal, para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação.
Fonte: NR18
Bom estudo.