-
O examinador tentou confundir o o art. 1º com o que está no paragráfo desse mesmo artigo, porém não vamos cair nessa...
A questão fez referência à educação como um todo, que está expressa no art. 1º da LDB, porém a LDB disciplina a educação escolar, como está no paragráfo 1º do Art. 1º:
" Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias".
Vamo que vamo!!!
-
"A LDB disciplina a educação que abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais."
Esses dois termos sublinhados tornam a questão errada, pois a parte "A LDB disciplina" pertence ao parágrafo 1º do artigo 1º, já o restante da questão, fora o "que" pertence ao artigo primeiro, que se ferere a educação como um todo. A banca misturou os textos, o que me fez errar por não prestar atenção nesse detalhe.
Art 1: A educação abrange os processos formativos, que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. (geral)
1§ Esta lei disciplina a educação escolar , que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.(específica)
Hold on...
-
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Apesar de a educação abranger os processos formativos a LDB disciplina a educação escolar no sentido estrito
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
-
Pegadinha na área! A banca informou a concepção de educação constante no art. 1.º, caput, da LDB, porém essa abordagem não se confunde com o objeto da Lei, que disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1.º, § 1.º).
GABARITO: questão “errada”
-
Errada.
Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias".
A educação Formal.
-
Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS
Pegadinha na área! A banca informou a concepção de educação constante no art. 1.º, caput, da LDB, porém essa abordagem não se confunde com o objeto da Lei, que disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1.º, § 1.º).
GABARITO: questão “errada”
-
Esse artigo relata sobre o que É EDUCAÇÃO. Logo, refere-se a educação de nível AMPLO que é dever da família.
No parágrafo logo em seguida, fala sobre que a LDB irá disciplinar a educação em instituições próprias. Logo, refere-se a educação de nível ESTRITO/RESTRITO que é dever do Estado
-
Questão mal elaborada!