- 
                                Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e   previdenciários. 
- 
                                Aprendiz de 14 a 24 anos, contratados por um período máximo de 2 anos. 
- 
                                Não entendi porque o gabarito é falso. Se já é afirmado que o adolescente é aprendiz não está presumido que ele é maior de 14 anos, fazendo jus aos direitos previdenciários e trabalhistas? 
- 
                                É pacificado que um menor que trabalhou até 12 anos, mesmo sendo ilegal terá seus direitos trabalhistas reconhecidos , pois, não poderá ser prejudicado se realmente trabalhou... só não me lembro da fonte, mas se alguém souber...  
- 
                                QUESTÃO ERRADA.   Porque a palavra "INDEPENDETEMENTE" é errada, segundo o contexto do art. 65. 
- 
                                É falso, porque se não pode ser aprendiz com mais de 24 anos por exemplo. O texto não disse a idade 
- 
                                É falso, pois a pergunta não expressa a idade, errei também, por não interpretar corretamente. 
- 
                                Como interpretei:   Art. 7° Constituição Federal; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;     ECA Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.   Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz( Creio que na interpretação desse artigo é onde gera confusão)   Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.   Ou seja, menor de quatorze anos não pode trabalhar(nem mesmo como menor aprendiz), logo, se não trabalha não tem os direitos pertinentes. 
- 
                                Trabalhar pode não, mas ficar na rua pode!  
- 
                                SOLICITEM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR GENTE!!!! 
- 
                                Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. A questão está errada por falar "independentemente da idade", pois a lei entende como sendo adolescentes os que possuem idade entre 12 e 18 anos. Então... só os maiores de 14 anos fazem jus aos direitos trabalhistas e previdenciários. GAB: E 
- 
                                Ai gente, se é aprendiz, é maior de 14 anos!!!! então sim, independente da idade, se tem 14, 15 ou 16... ainda será aprendiz... enfim.. mesmo sabendo a idade errei porque a banca extrapolou na interpretação... 
- 
                                Se é aprendiz, é maior de 14 anos!!!! então sim, independente da idade, se tem 14, 15 ou 16... ainda será aprendiz... enfim.. mesmo sabendo a idade errei porque a banca extrapolou na interpretação... 
- 
                                O erro da assertiva "Independentemente" é não impor a idade de modo que no Brasil o ECA considera a adolescência dos 12 até os 18 anos de idade completos. Entretanto, conforme a Constituição Art. 65 só os maiores de 14 anos fazem jus aos direitos trabalhistas e previdenciários.   Gab: Errada. 
- 
                                A+o= Ao é a fusão de doi artigos definidos, ou seja, "adolescente aprendiz" é um grupo restrito de adolescente que tenham 14 anos ou mais.