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ID
805465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os itens de 55 a 60 à luz Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) e da Constituição Federal de 1988.

A LDB prevê que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
  • un18o

    Estados, DF e municípios = 25%

  • O caput do artigo 212 é importantíssimo para sua prova, então vamos memorizá-los:

    - Cabe à União deverá aplicar, anualmente, no mínimo, 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    - Cabem aos Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente por transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • ATENÇÃO:

    § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos

    Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo,

    receita do governo que a transferir.

  • Esta questão está errada, pois afirma que o DF e Munícipio aplicarão 25%. Quando o correto é no mínimo 25%.