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ID
805471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os itens de 55 a 60 à luz Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) e da Constituição Federal de 1988.

São consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação, bem como com a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e com obras de infraestrutura realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.

Alternativas
Comentários
  • Galera, tudo certo até o examinador estragar toda a questão colocando " e com obras de infraestrutura realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar."

    Serão consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino: (art. 70)

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; OK
    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; OK

    Porém,

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    ATÉ que esse inciso, se formos pensar de forma abrangente, tinha tudo para ser de manutenção e desenvolvimento, mas não é..a LEI quis assim...rsrsrs..brincadeiras a parte, espero ter ajudado...

    Vamo que Vamo!!
  • São consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação, bem como com a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e com obras de infraestrutura realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.

    Vejamos os dispositivos da LDB que fundamentam a questão.

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação.

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.

    [...]

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    [...]

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.

    GABARITO: questão “errada”

  • O professor Carlinhos Costa dá a seguinte orientação:

    Se for DIRETAMENTE para o ENSINO ( pode efetuar o gasto) se for INDIRETAMENTE para o ENSINO (não pode).

    OBS: Programas suplementares é $ vindo da assistência social, não entra para a EDUCAÇÃO!

  • O macete que eu uso: Pra lembrar que obras não entra, eu classifico esse tipo de despesa como de capital (se é de capital, não entra em despesa com manutenção, pois despesa com manutenção é corrente).