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I e II)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
III)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
A - Errada
Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Quando CF fala em somente brasileiro, deve se entender num sentido Latu. Ou seja abarcando o naturalizado e o nato.
B - Errada
Segundo o professor Pedro Lenza :
"O pressuposto para o cancelamento da naturalização está previsto na CF/88 (atividade nociva ao interesse nacional); o instrumento também (cancelamento através de sentença judicial transitada em julgado) e o procedimento, nos arts. 24 a 34 da Lei n. 818, de 18.09.1949 (instaurado o inquérito para apurar se houve prática de atividade nociva ao interesse nacional, após tomar vistas, o órgão do Ministério Público Federal poderá oferecer denúncia, instaurando o processo judicial de cancelamento. A decisão que concluir pelo cancelamento da naturalização terá efeitos ex nunc, ou seja, o indivíduo só perde a naturalização a partir da sentença)."
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Gabarito – Letra C
Analisando cada assertiva:
I - Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade. (ERRADO – O erro está na palavra SOMENTE, pois os natos também podem perder, salvo nos casos previstos na CF)
II - Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo ao interesse nacional, basta processo administrativo. (ERRADO – o processo administrativo não basta, é necessário sentença judicial)
III - Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa são cargos privativos de brasileiro nato. (CORRETA – São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da Carreira Diplomática; de Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa)
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I - ERRADO: O brasileiro nato nunca pode ser extraditado, mas pode perder a nacionalidade.
II - ERRADO - O cancelamento de naturalização exige sentença judicial transitada em julgado. Destaca-se que, nesse caso, não será mais possível adquiri-la através de processo ordinário. Apenas por meio de Ação Rescisória que modifique o que foi decidido.
III - CORRETO - O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o Ministrado de Estado da Defesa.
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I - O nato só perderá a NACIONALIDADE se adquirir outra NACIONALIDADE. Art. 12,§ 4º, CF.
II - | ® Nato: Vedação |
Extradição de Brasileiro | |
| ® Naturalizado: Crimes – Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins. |
III- § 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
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RESPOSTA: LETRA C
I - Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade. ERRADO
Os brasileiros natos também podem perder a nacionalidade quando adquirirem outra, exceto:
> Se há o reconhecimento de nacionalidade pela lei estrangeira Ex.: filho de italianos nascido quando eles estavam em férias no Brasil, será brasileiro nato (ius solis) e poderá adquirir nacionalidade italiana (ius sanguinis) sem perder a brasileira;
> Se há imposição de naturalização pela norma estrangeira
Ex.: Brasileiro que reside em Estado estrangeiro e, como condição para permanecer naquele país (trabalho), ou para o exercício de direitos civis, tiver, por imposição da norma estrangeira, que se naturalizar.
II - Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo ao interesse nacional, basta processo administrativo. ERRADO
É preciso uma sentença judicial
III - Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa são cargos privativos de brasileiro nato.CORRETO
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Gabarito: C
I - Errada
Brasileiros natos e naturalizados podem perder a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade, desde que esta seja voluntária
II - Errada
Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo ao interesse nacional, basta processo judicial
III - Correta
Artigo 12, §3º
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República
II - de Presidente da Câmara dos Deputados
III - de Presidente do Senado Federal
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal
V - da carreira diplpomática
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado de Defesa
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Fonte: http://esferajuridica.files.wordpress.com/2011/03/const_nacionalidade.jpeg
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-Tanto brasileiros natos como naturalizados podem perder a nacionalidade conforme artigo 12 parágrafo 4º
-Cancelamento da-se por sentença judicial
-São privativos(a brasileiros natos) os cargos de: Ministro do Estado de Defesa, e Oficial das Forças Armadas.
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Somente a alternativa III está correta.
I- (incorreta) Tanto o brasileiro nato como o naturalizado podem perder a nacionalidade brasileira.
II-(incorreta)- O cancelamento de naturalização da-se somente por via judicial.
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I - item ERRADO
O inciso II do § 4º do art. 12 NÃO especifica a perda de nacionalidade para natos (aquisição originária) e naturalizados (aquisição secundária). Assim, sempre que um brasileiro, qualquer que seja, nato ou naturalizado, adquirir outra nacionalidade, ele perderá a nacionalidade brasileira, salvo em duas hipóteses 1) quando a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária e 2) quando a norma estrangeira obrigar o brasileiro a naturalizar-se para exercer direitos civis ou permanecer no território estrangeiro. Ou seja, perde-se a nacionalidade brasileira quando o brasileiro optar por adquirir outra nacionalidade, e NÃO quando for obrigado por lei ou norma estrangeira.
A diferença que há na CF 1988 é quanto à extradição, que NÃO se aplica a brasileiros natos, apenas a naturalizados, conforme o inciso LI do art. 5º.
II - item ERRADO
É necessária sentença judicial transitada em julgado.
Conforme VP&MP, Direito Constitucional Descomplicado (2015), "o STF firmou entendimento de que o ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo": RMS 27.840/DF, rei. Min. Ricardo Lewandowski, 07.02.2013. Leitura muito interessante esse recurso ordinário em mandado de segurança, envolvendo fraude de documentação.
III - item CERTO
Letra da lei.
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
[...]
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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A
questão aborda o tema dos direitos fundamentais relacionados à nacionalidade.
Analisemos as assertivas com base na Constituição Federal:
Assertiva
I: está incorreta. Vide, por exemplo, a hipótese de perda da nacionalidade
denominada “perda-mudança”, em que o brasileiro nato, voluntariamente, busca
adquirir outra nacionalidade (ressalvadas algumas hipóteses), conforme art. 12,
§4º, II, “a”, da CF/88.
Assertiva
II: está incorreta. Há a necessidade de sentença judicial. Conforme art. 12, §
4º - “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver
cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional”.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 12, §3º - “São privativos de brasileiro nato
os cargos: [...] VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de
Estado da Defesa”.
Portanto,
apenas está correta a assertiva III.
Gabarito do professor:
letra c.
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- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O item I está incorreto. A perda de nacionalidade por aquisição de outra nacionalidade é considerada uma hipótese em que brasileiro nato pode perder a nacionalidade.
O item II está incorreto, pois de acordo com o art. 12, § 4º, CF. II, o cancelamento da naturalização é feito por sentença judicial transitada em julgado. Vejamos todas as hipóteses do § 4º.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Por fim, o item III está correto, uma vez que menciona cargos privativos de brasileiros natos, quais sejam:
CARGOS DE BRASILEIROS NATOS:
- Presidente e Vice;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do STF;
- Cargos de carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas;
- Ministro de Estado da Defesa.
Desta forma, a alternativa C é a correta e o gabarito da questão.
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Jurava que eram privativos os cargos de comandantes das forças armadas ( e não de oficiais das forças armadas). Buguei