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ID
806395
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre nacionalidade, considere as afirmações abaixo.

I - Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade.

II - Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo ao interesse nacional, basta processo administrativo.

III - Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa são cargos privativos de brasileiro nato.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

    I e II)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis




    III)

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A - Errada

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
     
    Quando CF fala em somente brasileiro, deve se entender num sentido Latu. Ou seja abarcando o naturalizado e o nato.

     B - Errada

    Segundo o professor Pedro Lenza :
    "O pressuposto para o cancelamento da naturalização está previsto na CF/88 (atividade nociva ao interesse nacional); o instrumento também (cancelamento através de sentença judicial transitada em julgado) e o procedimento, nos arts. 24 a 34 da Lei n. 818, de 18.09.1949 (instaurado o inquérito para apurar se houve prática de atividade nociva ao interesse nacional, após tomar vistas, o órgão do Ministério Público Federal poderá oferecer denúncia, instaurando o processo judicial de cancelamento. A decisão que concluir pelo cancelamento da naturalização terá efeitos ex nunc, ou seja, o indivíduo só perde a naturalização a partir da sentença)."

  • Gabarito – Letra C

    Analisando cada assertiva:

    I - Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade.  (ERRADO – O erro está na palavra SOMENTE, pois os natos também podem perder, salvo nos casos previstos na CF)

    II - Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo ao interesse nacional, basta processo administrativo. (ERRADO – o processo administrativo não basta, é necessário sentença judicial)

    III - Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa são cargos privativos de brasileiro nato. (CORRETA – São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da Carreira Diplomática; de Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa)
  • I - ERRADO: O brasileiro nato nunca pode ser extraditado, mas pode perder a nacionalidade.

    II - ERRADO - O cancelamento de naturalização exige sentença judicial transitada em julgado. Destaca-se que, nesse caso, não será mais possível adquiri-la através de processo ordinário. Apenas por meio de Ação Rescisória que modifique o que foi decidido.

    III - CORRETO - O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o Ministrado de Estado da Defesa.
  • I - O nato só perderá a NACIONALIDADE se adquirir outra NACIONALIDADE. Art. 12,§ 4º, CF.

    II - 
      ® Nato: Vedação
    Extradição de Brasileiro  
      ® Naturalizado: Crimes – Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins.

     III- § 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III – de Presidente do Senado Federal;
    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V – da carreira diplomática;
    VI – de oficial das Forças Armadas;
    VII – de Ministro de Estado da Defesa.
  • RESPOSTA: LETRA C

    I - Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade. ERRADO
    Os brasileiros natos também podem perder a nacionalidade quando adquirirem outra, exceto:
     > Se há o reconhecimento de nacionalidade pela lei estrangeira Ex.: filho de italianos nascido quando eles estavam em férias no Brasil, será brasileiro nato (ius solis) e poderá adquirir nacionalidade italiana (ius sanguinis) sem perder a brasileira;
     > Se há imposição de naturalização pela norma estrangeira
    Ex.: Brasileiro que reside em Estado estrangeiro e, como condição para permanecer naquele país (trabalho), ou para o exercício de direitos civis, tiver, por imposição da norma estrangeira, que se naturalizar.


    II - Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo ao interesse nacional, basta processo administrativo. ERRADO
    É preciso uma sentença judicial

    III - Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa são cargos privativos de brasileiro nato.CORRETO
  • Gabarito: C
     
    I - Errada
    Brasileiros natos e naturalizados podem perder a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade, desde que esta seja voluntária
     
    II - Errada
    Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo ao interesse nacional, basta processo judicial
     
    III - Correta
     
    Artigo 12, §3º

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados
    III - de Presidente do Senado Federal
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal
    V - da carreira diplpomática
    VI - de oficial das Forças Armadas
    VII - de Ministro de Estado de Defesa



  • Fonte: http://esferajuridica.files.wordpress.com/2011/03/const_nacionalidade.jpeg
  • -Tanto brasileiros natos como naturalizados podem perder a nacionalidade conforme artigo 12 parágrafo 4º

    -Cancelamento da-se por sentença judicial

    -São privativos(a brasileiros natos) os cargos de: Ministro do Estado de Defesa, e Oficial das Forças Armadas.


  • Somente a alternativa III está correta.

    I- (incorreta) Tanto o brasileiro nato como o naturalizado podem perder a nacionalidade brasileira.

    II-(incorreta)- O cancelamento de naturalização da-se somente  por via judicial.

  • I - item ERRADO

    O inciso II do § 4º do art. 12 NÃO especifica a perda de nacionalidade para natos (aquisição originária) e naturalizados (aquisição secundária). Assim, sempre que um brasileiro, qualquer que seja, nato ou naturalizado, adquirir outra nacionalidade, ele perderá a nacionalidade brasileira, salvo em duas hipóteses 1) quando a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária e 2) quando a norma estrangeira obrigar o brasileiro a naturalizar-se para exercer direitos civis ou permanecer no território estrangeiro. Ou seja, perde-se a nacionalidade brasileira quando o brasileiro optar por adquirir outra nacionalidade, e NÃO quando for obrigado por lei ou norma estrangeira.

    A diferença que há na CF 1988  é quanto à extradição, que NÃO se aplica a brasileiros natos, apenas a naturalizados, conforme o inciso LI do art. 5º.


    II - item ERRADO

    É necessária sentença judicial transitada em julgado.
    Conforme VP&MP, Direito Constitucional Descomplicado (2015), "o STF firmou entendimento de que o ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo": RMS 27.840/DF, rei. Min. Ricardo Lewandowski, 07.02.2013. Leitura muito interessante esse recurso ordinário em mandado de segurança, envolvendo fraude de documentação.


    III - item CERTO

    Letra da lei.

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    [...]

    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A questão aborda o tema dos direitos fundamentais relacionados à nacionalidade. Analisemos as assertivas com base na Constituição Federal:

    Assertiva I: está incorreta. Vide, por exemplo, a hipótese de perda da nacionalidade denominada “perda-mudança”, em que o brasileiro nato, voluntariamente, busca adquirir outra nacionalidade (ressalvadas algumas hipóteses), conforme art. 12, §4º, II, “a”, da CF/88.

    Assertiva II: está incorreta. Há a necessidade de sentença judicial. Conforme art. 12, § 4º - “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 12, §3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

    Portanto, apenas está correta a assertiva III.

    Gabarito do professor: letra c.


  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item I está incorreto. A perda de nacionalidade por aquisição de outra nacionalidade é considerada uma hipótese em que brasileiro nato pode perder a nacionalidade.

    O item II está incorreto, pois de acordo com o art. 12, § 4º, CF. II, o cancelamento da naturalização é feito por sentença judicial transitada em julgado. Vejamos todas as hipóteses do § 4º.
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Por fim, o item III está correto, uma vez que menciona cargos privativos de brasileiros natos, quais sejam:
    CARGOS DE BRASILEIROS NATOS:
    - Presidente e Vice;
    - Presidente da Câmara dos Deputados;
    - Presidente do Senado Federal
    - Ministro do STF;
    - Cargos de carreira diplomática; 
    - Oficial das Forças Armadas; 
    - Ministro de Estado da Defesa.


    Desta forma, a alternativa C é a correta e o gabarito da questão.

  • Jurava que eram privativos os cargos de comandantes das forças armadas ( e não de oficiais das forças armadas). Buguei