A) Art. 6º, VIII, "a", da lei 8.666/93 - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
B) Art. 6º, VIII, "b", da lei 8.666/93 - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
D) Art. 6º, VIII, "d", da lei 8.666/93 - TAREFA - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
E) Art. 6º, VIII, "e", da lei 8.666/93 - EMPREITADA INTEGRAL - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Gabarito: d) tarefa.