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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
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Art. 31. (...)
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
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Pessoal, não consigo ver o erro da alteranativa D, podem me ajudar? Obrigada
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Luiza, apesar da demora, a questão é simples: a letra D não é LETRA DE LEI :)
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O salário de um funcionário público (informação pessoal) não é necessariamente sigiloso. Tanto é que nesse site (http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/Servidor-ListaServidores.asp) encontram-se os salários dos servidores federais.
Por isso, a alternativa D está errada.
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a letra D não esta certa pq as informações pessoais não são todas sigilosas!
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Letra C.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Complementando a letra D (que está errada.) " As informações pessoais são, necessariamente, sigilosas, muito embora as informações sigilosas não necessariamente sejam pessoais."
Art 31...
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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Não entendi o que quiseram dizer na letra B. Será que a intenção era fazer uma inversão na ideia de transparência no tratamento da informação?
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Marcelo, vou te dar um exemplo bem claro de compreender. A lei dita que há níveis de classificação para informações sigilosas e prazos para a manutenção desses sigilo: ultrassecretas (25 anos), secretas (15 anos) e reservadas (5 anos). Já em outro ponto, a lei especifica que as informações de caráter pessoal, relativas à honra, à imagem, vida priva e intimidade das pessoas receberão, automaticamente, caráter restrito e permanecerão nesta condição por até 100 anos. Sendo assim, a disciplina para ambos os institutos são diversos, por isso a afirmativa está errada.
Força!!!
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Tobinhas não confundam abacaxis com ananás
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Quanto às informações sigilosas e às pessoais, previstas na Lei 12.527/2011, conforme o art 4º, observa-se que é feita distinção entre ambas, sendo que, de acordo com o inciso III, informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição do acesso público, por ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; enquanto que, conforme art. 4º, IV, informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Com base nessas informações, somente a alternativa C se encontra correta.
Gabarito do professor: letra C.
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a) ERRADA. HÁ TRATAMENTO ESPECÍFICO. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III) e informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (art. 4º, IV);
b) ERRADA. NÃO HÁ IDENTIDADE.
Informações Sigilosas:
Art. 25.
§ 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
Informações Pessoais:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
c) CERTA.
Art. 4º
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
d) ERRADA. Nem todas as informações pessoais serão sigilosas, mas apenas aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, as quais terão acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos (art. 31, § 1º).
e) ERRADA. Salvo engano, não há previsão legal a esse respeito.