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ID
806431
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos reais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Realmente os direitos reais são numerus clausus , ou seja, não podem ser criados livremente pelas partes e dependem de expressa previsão de lei.

    Entretanto, isso não significa dizer que a única lei apta a criar direitos reais seja o Código Civil. Por isso, no Código Civil anotado por Theotonio Negrão, este comenta em nota ao artigo 674 (do Código Civil de 1916 que corresponde ao 1225):

    a) a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares e do espaço aéreo sobre eles (Dec.-lei 271 de 28.2.67, arts. 7º e 8º);

    b) a locação de imóveis com cláusula de vigência no caso de alienação (Lei do Inquilinato, artigo 8º);

    c) propriedade fiduciária do imóvel (art. 33 da Lei 9.514 de 20.11.97)

    d) o uso da derivação de águas (Código de Águas, artigo 50).

    Além disto, o Estatuto da Cidade cria também alguns direitos reais sobre imóveis. A leitura desta lei cujo número é 10.257 de 10 de julho de 2001 será de grande vali para você.

    INCORRETA E

  • Gabarito: Incorreta Letra E!

    a) correta.
    Art. 1.225. São direitos reais:
    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
    VIII - o penhor;

    b) correta. 

    A posse não é direito real. Direito real é só o que está elencado no art. 1.225, do CC.
    A posse é um estado de fato juridicamente protegido.

    c) correta.
    Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
    Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    d) correta.

    Quanto ao prazo de usucapião ordinária, os dois institutos guardam identidade, mas quanto aos prazos de usucapião extraordinária, os mesmos diferem completamente.
    O prazo da usucapião extraordinária de propriedade está previsto no art. 1.238. (Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis").
    Já o prazo da usucapião extraordinária de servidão está previsto no art. 1379, parágrafo único ("Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos").
    Desse modo não há identidade entre os prazos de usucapião extraordinária (um é 15 e o outro é 20) o que torna o item correto.

    e) incorreta.
    O rol de direitos reais constante do artigo 1.225 do. Código Civil é taxativo, ou seja, numerus clausus.

  • Ao meu ver a alternativa "D" estaria errada também, uma vez que ela afirma que o usucapião para aquisição (tanto ordinário quanto o extraordinário) guardam identidade com o usucapião para aquisição de servidão, o que não confere.

    1.379 CC - O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. (ordinário).

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. (ordinário)

    Ou seja guarda identidade no prazo que ambos é de 10 anos. Possuem identidade no prazo.
     

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos. (extraordinário).

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. (extraordinário)
     

    Ok. não guarda identidade no prazo.


     






     

  • Gabarito correto: LETRA E!!!
    O item D, na minha opinião, também estaria errado, já que o prazo da usucapião ordinária é igual para ambas, ou seja, 10 anos, e a questão menciona que não há identidade entre elas.
    Vejam os artigos:

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos

    O que muda é quanto à usucapião extraordinárial, que no caso das servidões é 20 anos e no caso da normal é 15, conforme o parágrafo único acima e o artigo abaixo:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Espero ter contribuído!
  • Acredito que o examinador se equivocou. Além da assertiva "e", também estão incorretas as assertivas "a" e "d".                             A questão merece anulação por duas matérias associadas ao direito: língua portuguesa e lógica.                                                                                          1. Língua Portuguesa:Assertiva "a":                                                                                                                                                                    O direito do promitente comprador e o penhor de veículos são exemplos de direitos reais.Esta assertiva, do modo como disposta, indica que o direito de promitente comprador de veículos e o penhor de veículos são direitos reais. NÃO SÃO. O penhor de veículos é. Mas o direito de promitente comprador de veículos não, porque veículo não é imóvel (salvo aeronaves e embarcações para fins de hipoteca, não é o caso).              2. Lógica Assertiva "d":                                                                                                                                                                                       O prazo para aquisição de servidão aparente por usucapião não guarda identidade com as modalidades de usucapião ordinária e extraordinária de aquisição da propriedade.O prazo para aquisição de servidão aparente por usucapião é o mesmo da usucapião ordinária (10 anos - art. 1.379 e 1.242 do CC). E é o mesmo da usucapião extraordinária do imóvel usado como moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (10 anos - parágrafo único do art. 1.238)Ainda, que se considere o prazo de 15 anos para usucapião extraordinária (art. 1238, caput), para ser válida a questão o conetivo entre "usucapião extraordinária" e "extraordinária de aquisição da propriedade" deveria ser OU e não E. Ao colocar a conjunção E está dizendo que a usucapião de servidão não tem o mesmo prazo nem da usucapião ordinária, nem da extraordinária. O que é equivocado.

  • A questão trata de direitos reais.


    A) O direito do promitente comprador e o penhor de veículos são exemplos de direitos reais.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;


    O direito do promitente comprador e o penhor de veículos são exemplos de direitos reais.

    Correta letra “A”.



    B) A posse não consta no elenco do artigo 1.225 do CC por não representar uma situação jurídica, mas um suporte fático que deve se agregar a outro ato ou fato para gerar consequências jurídicas.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e         (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    XIII - a laje.         (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    A posse não consta no elenco do artigo 1.225 do CC por não representar uma situação jurídica, mas um suporte fático que deve se agregar a outro ato ou fato para gerar consequências jurídicas. A posse não é um direito real, mas um estado de fato.

    Correta letra “B”.


    C) Ao uso e à habitação são aplicáveis as disposições relativas ao usufruto quando não forem incompatíveis com a natureza dos respectivos institutos.

    Código Civil:

    Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    Ao uso e à habitação são aplicáveis as disposições relativas ao usufruto quando não forem incompatíveis com a natureza dos respectivos institutos.

    Correta letra “C”.


    D) O prazo para aquisição de servidão aparente por usucapião não guarda identidade com as modalidades de usucapião ordinária e extraordinária de aquisição da propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    O prazo para aquisição de servidão aparente por usucapião, não guarda identidade com as modalidades de usucapião ordinária e extraordinária de aquisição da propriedade.

    Correta letra “D”.


    E) A propriedade fiduciária e a propriedade resolúvel demonstram que não há um elenco fechado (numerus clausus) no artigo 1.225 do CC.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e         (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    XIII - a laje.         (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)


    Há um elenco fechado, taxativo (numerus clausus) no artigo 1.225 do Código Civil.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.