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ID
806473
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, assinale a alternativa que apresenta afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • corretas
      Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:   I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    Contagem de prazo Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
     

      Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

            § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

     

  • d - errada
           Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    .
    ou seja, se houve requerimento do mp, não pode existir a ação penal privada subsidiária da publica.
  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    A questão padece de vício, pois o enunciado não informa na letra "b" que se refere à Ação Penal Privada.


  • A ação penal subsidiária da pública, se aplicará pela inércia do MP e não pelo arquivamento do inquérito policial...

  • Sobre o prazo decadencial, entende-se que trata-se de instituto de direito material, ora vejamos:

    "Em que pese a previsão legal em ambos os Códigos (art. 103 do CP e art. 38 do CPP – "híbrido"), trata-se de instituto eminentemente de direito material. Por conseguinte, aplica-se a regra do artigo 10 do Código Penal: conta-se o dia do começo e exclui-se o dia do fim. "Sendo este prazo de ordem decadencial, não se interrompe, não se suspende nem se prorroga, contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se o do vencimento. Encerrando-se em finais de semana ou feriados, não se dilata para o primeiro dia útil subsequente" (TÁVORA e ANTONNI, p. 154)."
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20970/da-decadencia-no-direito-criminal#ixzz2AGKlrPpp
  • Perempção penal -     É causa extintiva da punibilidade na ação penal privada  , exceto na ação penal privada subsidiária da pública, que ocorre pela desídia do querelante nas hipóteses elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal.
  • Se o MP requereu arquivamento do inquérito, então ele não se manteve inerte. Dessa forma, não é cabível a privada subsidiára.
  • Caro David,
    Não há vício na questão, pois se você olhar atentamente perceberá que a banca usou os termos querelante e querelado, que são exclusivos da ação penal privada. Sendo assim não há no que se falar em vício.
  • a) Na ação penal privada, em razão da sua indivisibilidade, o querelante, desejando perdoar um dos querelados, dá a oportunidade para que todos os coautores dele se beneficiem.

    Correto. Este é um dos princípios da ação penal privada. // CPP, Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados [réu na ação penal privada] aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    b) Se o querelante [autor na ação penal privada], intimado para indicar o paradeiro do querelado para citação, deixar transcorrer, injustificadamente, mais de trinta dias sem resposta, a autoridade judiciária declarará extinta a punibilidade do querelado pela perempção.

    Correto. A perempção é instituto exclusivo da ação penal privada. // CPP, Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa [ação penal privada], considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; (...)

     

    c) Na contagem do prazo decadencial, inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia final.

    Correto. CP, Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    d) Na hipótese de requerimento de arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público, o ofendido poderá intentar a ação penal privada subsidiária da pública.

    Incorreto. O ofendido somente poderá intentar a ação penal privada subsidiária da pública na hipótese de perda do prazo legal por inércia ou omissão do MP.  // CPP, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública [ação penal privada subsidiária da pública], se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    e) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Correto. CPP, Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • A ação penal privada subsidiária da pública só existe para que o ofendido atue nos casos de inércia do Ministério Público. O requerimento de arquivamento por parte do MP não é ficar na inércia, mas sim requerer o que entende mais cabível.