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ID
806656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do processo eleitoral brasileiro, julgue os seguintes itens.

Ao ocupante do cargo de senador é permitida, apenas uma vez, a reeleição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Presidente da República, Governador e Prefeito só podem se reeleger para um único mandato subsequente. Já os Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e os Vereadores podem se reeleger, sem limitação de número de mandatos subsequentes.
    euseivotar.com.br
  • Essa regra é válida para os chefes do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito)

    Sarney é um grande exemplo de "mandato eterno."

  • Conhecem o Pedro Simon do PMDB-RS?


    VQV

    FFB

  • EXECULTIVO - 1 reeleição;

    LEGISLATIVO - indeterminadas reeleições. 

  • Tendo em vista que, nos termos do artigo 14, §5º, da Constituição Federal, não é vedada a reeleição, por mais de uma vez, do ocupante do cargo de senador:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)


    (...)

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Executivo : Pode até duas eleições consecutivas e para poder se candidatar-se ele terá que passar mais um mandato sem ser concorrer e dessa forma poderá voltar a concorrer novamente.

    Legislativo: Poderá quantas vezes ele quiser.

     

    Bons estudos e muita, mais muita fé em Deus...Pois mesmo que tenhamos a maior das inteligências sem Deus nada será feito!

  • É só lembrar do Eduardo Suplicy

  • Infelizmente não é verdade!
  • A REELEIÇÃO DE MANDATO DO LEGISLATIVO (SENADOR, DEPUTADO, VEREADOR) É INFINITO !!!

  • josé sarney

     

  • Pode se candidatar infinitamente.

     

    Gabarito ERRADO

  • Errado

    ART 14 cf presidente ,governador e prefeito = podem se reeleger para um único período subsequente 

     

    vamos a luta nao desista...

     

  • O comentário do professor NOVAMENTE inútil. A questão fala sobre Senador e o comentário transcreve o art.5o da CF/88 no inciso que trata da reeleição dos chefes do EXECUTIVO (Presidente, Governador e Prefeito).

    Aí você lê aquele texto todo, que já está disponível na CF pra lermos, esperando que algo seja relevante no meio do texto e no final o comentário do professor é: Gabarito errado.

    Aplausos! QConcursos tá abusando hein!

  • Fundamento constitucional:

     

    Art. 14, § 5º, CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

  • Chefes do poder executivo somente podem se reeleger uma única vez! 

    Art. 14, § 5º, CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

  • POR MAIS UM ÚNICO PERÍODO!

    Art. 14, § 5º, CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

  • Não há limitação à recondução de mandatos de parlamentares, sejam, vereadores, deputados e senadores.

  • Art. 14-CF/88

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    O resto ou seja o legislativo pode se reeleger quantas vezes for possível.