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ERRADA.
Presidente da República, Governador e Prefeito só podem se reeleger para um único mandato subsequente. Já os Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e os Vereadores podem se reeleger, sem limitação de número de mandatos subsequentes.
euseivotar.com.br
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Essa regra é válida para os chefes do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito)
Sarney é um grande exemplo de "mandato eterno."
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Conhecem o Pedro Simon do PMDB-RS?
VQV
FFB
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EXECULTIVO - 1 reeleição;
LEGISLATIVO - indeterminadas reeleições.
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Tendo em vista que, nos termos do artigo 14, §5º, da Constituição Federal, não é vedada a reeleição, por mais de uma vez, do ocupante do cargo de senador:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 5º
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)(...)
RESPOSTA: ERRADO.
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Executivo : Pode até duas eleições consecutivas e para poder se candidatar-se ele terá que passar mais um mandato sem ser concorrer e dessa forma poderá voltar a concorrer novamente.
Legislativo: Poderá quantas vezes ele quiser.
Bons estudos e muita, mais muita fé em Deus...Pois mesmo que tenhamos a maior das inteligências sem Deus nada será feito!
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É só lembrar do Eduardo Suplicy
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Infelizmente não é verdade!
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A REELEIÇÃO DE MANDATO DO LEGISLATIVO (SENADOR, DEPUTADO, VEREADOR) É INFINITO !!!
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josé sarney
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Pode se candidatar infinitamente.
Gabarito ERRADO
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Errado
ART 14 cf presidente ,governador e prefeito = podem se reeleger para um único período subsequente
vamos a luta nao desista...
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O comentário do professor NOVAMENTE inútil. A questão fala sobre Senador e o comentário transcreve o art.5o da CF/88 no inciso que trata da reeleição dos chefes do EXECUTIVO (Presidente, Governador e Prefeito).
Aí você lê aquele texto todo, que já está disponível na CF pra lermos, esperando que algo seja relevante no meio do texto e no final o comentário do professor é: Gabarito errado.
Aplausos! QConcursos tá abusando hein!
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Fundamento constitucional:
Art. 14, § 5º, CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
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Chefes do poder executivo somente podem se reeleger uma única vez!
Art. 14, § 5º, CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
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POR MAIS UM ÚNICO PERÍODO!
Art. 14, § 5º, CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
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Não há limitação à recondução de mandatos de parlamentares, sejam, vereadores, deputados e senadores.
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Art. 14-CF/88
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
O resto ou seja o legislativo pode se reeleger quantas vezes for possível.