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De acordo com os Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade/ Conselho Federal de Contabilidade. – 3. ed. -- Brasília : CFC, 2008.prudencia : Os preparadores de demonstrações contábeis se deparam com incertezasque inevitavelmente envolvem certos eventos e circunstâncias, tais como apossibilidade de recebimento de contas a receber de liquidação duvidosa, avida útil provável das máquinas e equipamentos e o número de reclamaçõescobertas por garantias que possam ocorrer. Tais incertezas são reconhecidaspela divulgação da sua natureza e extensão e pelo exercício de prudência napreparação das demonstrações contábeis. Prudência consiste no empregode um certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários àsestimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos oureceitas não sejam superestimados e que passivos ou despesas não sejamsubestimados. Entretanto, o exercício da prudência não permite, por exemplo,a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas, a subavaliaçãodeliberada de ativos ou receitas, a superavaliação deliberada de passivosou despesas, pois as demonstrações contábeis deixariam de ser neutras e,portanto, não seriam confiáveis.
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Em linhas gerais, o Princípio da Prudência diz que deve-se estimar receitas e ativos para menos e despesas e passivos para mais, de modo a se ter o menor Patrimônio Líquido possível, evitando criar provisões menores do que se deveria e formar reservas onde não se caberia. Ou seja, é o que diz a questão, só que de forma menos pomposa.Questão CORRETA
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Segundo o texto da resolução Nº 539
Notas Explicativas e Demonstrações Suplementares
21. As demonstrações contábeis também englobam notas explicativas, quadros suplementares e outras informações. Por exemplo, poderão conter informações adicionais que sejam relevantes às necessidades dos usuários sobre itens constantes do balanço patrimonial e da demonstração do resultado. Poderão incluir divulgações sobre os riscos e incertezas que afetem a entidade e quaisquer recursos e/ou obrigações para os quais não exista obrigatoriedade de serem reconhecidos no balanço patrimonial (tais como reservas minerais). Informações sobre segmentos industriais ou geográficos e o efeito de mudanças de preços sobre a entidade podem também ser fornecidos sob a forma de informações suplementares.
Prudência
37. (...) Prudência consiste no emprego de um certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos ou receitas não sejam superestimados e que passivos ou despesas não sejam subestimados. Entretanto, o exercício da prudência não permite, por exemplo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas, a subavaliação deliberada de ativos ou receitas, a superavaliação deliberada de passivos ou despesas, pois as demonstrações contábeis deixariam de ser neutras e, portanto, não seriam confiáveis.
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se fosse hoje essa questão estaria errada, pois o na revisão do cpc 00 em 2011 foi retirada a caracteristica prudencia por ser inconsistente com a neutralidade.
QUESTAO DESATUALIZADA
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"Prudência consiste no emprego de um certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas
condições de incerteza, no sentido de que ativos ou receitas não sejam superestimados e que passivos ou despesas não sejam subestimados.Entretanto, o exercício da prudência não permite, por exemplo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas a subavaliação deliberada de ativos ou receitas, a superavaliação deliberada de passivos ou despesas, pois as demonstrações contábeis deixariam de ser neutras e, portanto, não seriam confiáveis."
"Para ser confiável, a informação contida nas demonstrações contábeis deve ser neutra, isto é, imparcial."
fonte: http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/455_CPC00%20Pronunciamento.pdf
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GABARITO: CERTO
Esta questão versa sob a estrutura antiga do CPC 00. Mas vale a pena comentála, mesmo na égide de uma legislação ultrapassada.
Conforme o texto do pronunciamento CPC 00 (texto revogado):
Prudência
37. Os preparadores de demonstrações contábeis se deparam com incertezas que inevitavelmente envolvem certos eventos e circunstâncias, tais como a possibilidade de recebimento de contas a receber de liquidação duvidosa, a vida útil provável das máquinas e equipamentos e o número de reclamações cobertas por garantias que possam ocorrer. Tais incertezas são reconhecidas pela divulgação da sua natureza e extensão e pelo exercício de prudência na preparação das demonstrações contábeis.
Prudência consiste no emprego de um certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos ou receitas não sejam superestimados e que passivos ou despesas não sejam subestimados.
Entretanto, o exercício da prudência não permite, por exemplo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas, a subavaliação deliberada de ativos ou receitas, a superavaliação deliberada de passivos ou despesas, pois as demonstrações contábeis deixariam de ser neutras e, portanto, não seriam confiáveis.
Profs. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa - Estratégia Concursos
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Particularmente acho que esse princípio foi criado com o intuito de se pagar menos impostos.
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DESATUALIZADA ....
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DELIBERAÇÃO CVM Nº 29, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1986.
Aprovar e referendar o pronunciamento anexo do Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON, sobre Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade.
3. A Convenção do Conservadorismo
Enunciado: "Entre conjuntos alternativos de avaliação para o patrimônio, igualmente válidos, segundo os Princípios Fundamentais, a Contabilidade escolherá o que apresentar o menor valor atual para o ativo e o maior para as obrigações..."
O conservadorismo*, em Contabilidade, pode ser entendido sob dois aspectos principais: o primeiro, vocacional e histórico da profissão, pelo qual, entre as várias disciplinas que avaliam, pelo menos em parte, o valor da entidade, a Contabilidade é a que tenderia, em igualdade de condições, a apresentar o menor valor para a entidade como um todo.
O segundo, mais operacional, de que, conforme o enunciado, a Contabilidade tende, dentro dos amplos graus de julgamento que a utilização dos Princípios nos permite empregar, a escolher a menor das avaliações igualmente relevantes para o ativo e a maior para as obrigações.
Esse entendimento não deve ser confundido nem desvirtuado com os efeitos da manipulação de resultados contábeis, mas encarado à luz da vocação de resguardo, cuidado e neutralidade que a Contabilidade precisa ter, mormente perante os excessos de entusiasmo e de valorizações por parte da administração e dos proprietários da entidade. Não nos esqueçamos de que, principalmente no caso das companhias abertas, sua principal obrigação é perante o mercado e os investidores.
* Também denominado prudência.
CPC 00 (R2)
ESTRUTURA CONCEITUAL PARA RELATÓRIO FINANCEIRO
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – Conceptual Framework
2.16 A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados.* Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas. Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas em períodos futuros.
* Ativos, passivos, receitas e despesas estão definidos na Tabela 4.1. Eles são elementos das demonstrações contábeis.
Considerando os normativos acima, podemos entender que, hoje, o item não está mais desatualizado. Ou melhor, considerando a norma da CVM, arrisco-me - pois não fiz um estudo mais minucioso das normas envolvidas - a dizer que o item nunca esteve desatualizado; uma vez que as prescrições da CVM são o contexto para o julgamento do item, conforme consta em seu comando "... com suporte na legislação
específica e considerando as prescrições da Comissão de Valores
Mobiliários...".