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Errado!Vejam o que dispõe o Regulamento do Imposto de RendaSeção IVSubvenções para Investimento e DoaçõesArt. 443. Não serão computadas na determinação do lucro real as subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo Poder Público, desde que (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38, § 2º, e Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 1º, inciso VIII):I - registradas como reserva de capital que somente poderá ser utilizada para absorver prejuízos ou ser incorporada ao capital social, observado o disposto no art. 545 e seus parágrafos; ouII - feitas em cumprimento de obrigação de garantir a exatidão do balanço do contribuinte e utilizadas para absorver superveniências passivas ou insuficiências ativas.
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Na realidade o RIR não é mais aplicável neste caso, pois classifica subvenções e doações como reserva de capita, contrariando a lei 6404 que em 2007 passou a contabilizar esse tema como receita cuja destinação ao final do exercício pode ser como reserva de LUCROS - Reserva de incentivos fiscais - doações e subvenções para investimentos.
A lei prevê expressamente a possibilidade de exclusão da reserva para o cálculo dos Dividendos obrigatórios, entretanto nada diz sobre a exclusão em relação aos tributos, por isso há uma discussão entre os tributaristas.
L.6404
Reserva de Incentivos Fiscais
(Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Enfim, a resposta está errada quando ele afirmou que obrigatoriamente deverá compor os dividendos, mas não é possível considerar errada em relação aos tributos.
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ERRADO.
As alterações sofridas pela Lei Geral das Sociedades Anônimas, por meio de norma infraconstitucional Lei 11.638/08, geraram mudanças no tratamento dado às subvenções ou doações governamentais. Atualmente, as subvenções ou doações governamentais quando recebidas devem ser tratadas como receitas diferidas, incluídas em conta do passivo em contra partida com um lançamento no ativo referente a um bem ou direito recebido, por um certo período de tempo. Contudo, com o transcorrer dos anos devem ser apropriados os respectivos valores, conforme o princípio da competência, realizando-se assim as receitas de subvenções governamentais.
Por fim, na apuração do resultado do exercício as receitas das subvenções governamentais comporão a conta Lucros Acumulados, caso haja lucro no período, e os respectivos valores tratados como receitas do período referentes às subvenções poderão ser reduzidos da conta lucros acumulados, compondo conta do Patrimônio Líquido, Reserva de Incentivos Fiscais, podendo a Assembleia Geral, por proposta dos órgãos da administração, reduzir a base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
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Repare que o erro do item está no final, ou seja, as subvenções para investimentos passam a integrar o resultado (não são mais reservas de capital), mas devem ser excluídas da base de cálculo do lucro real, para apuração dos tributos sobre o lucro, exceto se a doação ou subvenção tiver uma destinação diversa da prevista na referida Lei. O item está errado
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10198/moraes-junior/contabilidade-geral-e-analise-das-demonstracoes-tcu
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Reserva de Incentivo Fiscal (Facultativa): é formada com a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos que a empresa recebeu.
O incentivo fiscal tem por objetivo auxiliar as empresas na consecução de suas atividades e normalmente exigem uma contrapartida de caráter social por parte da entidade como: gerar emprego, melhorar o comércio na região, retorno na geração de impostos em geral.
A receita federal não irá tributar o incentivo fiscal e a doação recebida do poder público, desde que seja registrada como reserva de lucro, e não seja utilizada para nada, somente fique em reserva.
A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que PODERÁ SER EXCLUÍDA da base de cálculo do dividendo obrigatório.
A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, DEVE SER apresentado no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.