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ID
807187
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/93, a venda de ações é tipificada como alienação de bens da Administração Pública, dependendo de avaliação prévia e desde que as ações sejam

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!
    A resposta é a letra "E" de Elefante!!
    Lei 8666,

    Art. 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinadas à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    II — quando móveis dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos;
    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
    Ps.: esta pessoa detona: 
  • Complementando o excelente comentário do amigo John.

    Trata-se de Licitação dispensada

    Essa modalidade de dispensa, elencada no art. 17, incisos I e II, enumera os casos onde a Administração pública não está obrigada a iniciar processo de licitação, face as próprias peculiaridades do contrato a ser celebrado. A dispensa nessa modalidade tem por objeto as alienações de bens, sejam eles móveis, ou imóveis. Sendo que para os imóveis é necessária a autorização legislativa da esfera competente.

    Bons estudos galera..

    John tu esqueceu de uma coisa. ??

    Lei 8666/93 .. huahauahauahaua

  • art 17, inciso 2 letra c da 8666/93
  • Correta: E
  • A questão trata das licitações, dispostas na Lei 8.666/93 e que consistem em um processo administrativo que deve preceder os contratos para obras e serviços entre a Administração e o particular.

    Quanto às alienações de bens públicos, o art. 17, II, "c" tipifica a venda de ações como alienação de bens móveis da Administração Pública, dependendo, portanto, de avaliação prévia e de licitação. Mas, se forem negociadas em bolsa, observada a legislação específica, a licitação será dispensada. 

    Gabarito do professor: letra E.