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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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A) incorreta - II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
B) incorreta. I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
C) INCORRETA - II - naturalizados: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
D) INCORRETA. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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É importante fazer uma observação sobre a alínea "c", do artigo 12. As bancas têm explorado essa interpretação. Uma questão sobre nacionalidade "quebrou" muita gente na prova do TST, elaborada pela FCC.
Art. 12 São brasileiros:
I - natos:
c - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federatica do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Essa alínea nos mostra 3 situações distintas, vejamos:
1ª: Se nasceu no estrangeiro e o pai ou a mãe é brasileira, o fato de registrá-lo em repartição brasileira competente o torna brasileiro nato, mesmo que nunca resida no Brasil;
2ª: Caso venha residir no Brasil e seja menor, o ato de residir no Brasil ainda menor de idade o torna brasileiro nato, independetemente de opção;
3ª: No terceiro caso, deve optar, depois de atingir a maioridade, podendo essa opção ser feita a qualquer tempo. Ou seja, se nasceu no estrangeiro e só veio residir no Brasil depois de atingida a maioridade, deve fazer a opção, que poderá ser a qualquer tempo.
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A
questão aborda o tema dos direitos fundamentais relacionados à nacionalidade.
Analisemos as assertivas com base na Constituição Federal:
Alternativa
“a”: está incorreta. São brasileiros naturalizados, conforme art. 12, II
– “naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral”.
Alternativa
“b”: está incorreta. Os pais não poderiam estar a serviço de seu pais para que
o nascido fosse considerado brasileiro nato. Conforme art. 12, CF/88 – “São
brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda
que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”.
Alternativa
“c”: está incorreta. São brasileiros naturalizados, conforme art. 12 – “São
brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
brasileira”.
Alternativa
“d”: está incorreta. Somente seria considerado brasileiro nato, qualquer um dos
pais deveria estar a serviço da RFB.
Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles
esteja a serviço da República Federativa do Brasil”.
Alternativa
“e”: está correta. Segundo art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...] c) os
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Gabarito do professor:
letra e.
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Letra E
A) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Brasileiro naturalizado.
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
B) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país. Estrangeiro.
C) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Brasileiro naturalizado. Lembrando que de países de língua portuguesa, requer apenas 01 ano.
D) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
I - nato:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
E) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.