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Art. 1º: Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
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a) bens culturais móveis e imóveis cuja preservação fosse de interesse público.
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
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eu sempre confundo imaterial com imóvel :(
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Segundo a autora Maria Cecília, em "O Patrimônio em Processo", no começo do Sphan, foi dada prioridade "aos remanescentes da arte colonial brasileira, justificada pelos agentes institucionais como decorrência do processo de urbanização, que já se acelerava, e do saque e comercialização indevidos..."
Logo, bens móveis e imóveis de interesse público.