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ID
807514
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (atualmente nomeada de Pessoa com Deficiência), estabelece que a empresa com ______________ ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de defiFiência habilitada.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto acima.

Alternativas
Comentários

  •   Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

      I - até duzentos empregados, dois por cento;

      II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

      III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

      IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • Art. 36 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento”.

    Observações Importantes do Ministério do Trabalho e Emprego:

    A empresa somente poderá dispensar um empregado inserido no sistema de cota de portador de deficiências especiais quando ocorrer uma nova contratação para substituir em condição semelhante ao empregado dispensado.

    O empregado portador de necessidades especiais contratado por empresa terceirizada, a Legislação cita sobre reserva de cargos que devem ser preenchidos pela empresa, então, dessa forma, os empregados da empresa terceirizada somente contam para a mesma e não para o preenchimento da cota da tomadora.


  • Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

     

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

     

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

     

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.