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ID
807703
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a lei 8666, assinale a alternativa que apresenta uma situação que NÃO figura entre as hipóteses para a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Não encontrei nada sobre esta assertiva na Lei 8666 nem no decreto que regulamenta o SRP.

    ...

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Fonte: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

  •  Certa letra E. Acredito que seja mais por uma razao lógica, que fica impossível registrar um valor no sistema já que o valor vai depender de uma cotaçao e fechamento de cambio, quando for o caso. As respostas a,b e c estao de na lei 8666 como situaçoes que exigem o registro(até como idea de histórico de valores), a letra d vejo errada porque deve sempre se saber qual a quantidade que será comprada, nao pode deixar isso em aberto. 

  • Lei 8.666 - Seção V - Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (Regulamento)

    II – ser processadas através de sistema de registro de

    preços;

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica

    aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do

    art. 24. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)