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CERTO
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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Alternativa correta, conforme Decreto 1171
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Sem querer justificar meu erro mas na questão o emprego da vírgula está depois da palavra "indireta " o que induz a entender que está incluindo todas as entidades da indireta ou seja empresa pública e SEM, o que está errado.
Mas tudo bem.
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Olá,
não entendi esta questão. O testo diz: "De acordo com o decreto em questão..."
Logo, marquei alternativa: ERRADO, porque achei que deveria constar exatamente como no decreto. E no enunciado não menciona as entidades de Administração Pública Federal DIRETA.
Me ajudem a entender melhor.
Desde já obrigada.
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Inciso do Decreto 1.171/94
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Questão:
De acordo com o decreto em questão, todas as entidades da administração pública federal indireta, autárquica e fundacional deverão criar uma comissão de ética. A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura.
Essa vírgula faz toda a diferença, questão passível de alteração de gabarito, com certeza !!
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
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Tranquilizou minha consciência Sílvio
Obrigado.
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Justificativa da banca:
A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. As autarquias e fundações fazem parte da Administração Pública Federal
Indireta e, de fato, devem criar uma comissão de ética. Por outro lado, existem componentes da mesma Administração Pública
Federal Indireta que não têm o dever de criar comissões de ética. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
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Mas uma questão cabulosa da queridaaa CESPE. Sem fundamento legal algum terem anulado essa questão. Quando devem anular a questão em alguns concursos não o faz.
Pois bem, quais entidades fazem parte da Adm Indireta: Decreto nº 200/67 - Art 4º :
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações pública.
Consubstanciando a informação acima, tem-se o decreto 1.171/94 das comissões de ética: XVI , capítulo II - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Logo questão super correta, inacreditavelmente sem problema algum.
O fato de não mencionar a Administração Direta também na questão, não coloca a afirmação incorreta. Não foi dito na questão APENAS a Administração Indireta, autárquica e fundacional.
Colegas, atento sempre a esta banca em especial. Não dá para permitir abusos, como este.
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Amigos, essa sempre foi uma dúvida minha. Entendo que na Administração Indireta apenas as Autarquias e Fundações terão que constituir comissão de Ética. Equívoco meu?
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deveriam colocar mais questões sobre esse assunto.
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Na letra da lei diz: ...''Administração Pública Federal direta e indireta autárquica e fundacional...'', ou seja, só está incluindo, no âmbito da administração indireta, apenas as autarquias e fundações.
Vale pro judiciário? NÃO
pro legislativo? NÃO
SOMENTE PODER EXECUTIVO FEDERAL!!!
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30 C - Deferido c/ anulação
A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. As autarquias e fundações fazem parte da Administração Pública Federal
Indireta e, de fato, devem criar uma comissão de ética. Por outro lado, existem componentes da mesma Administração Pública
Federal Indireta que não têm o dever de criar comissões de ética. Dessa forma, opta-se pela anulação do item
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A vírgula fodeu tudo! "Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal indireta, autárquica e fundacional" enquanto deveria ser " ... " Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional"