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ID
808138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No tocante à ética no serviço público, julgue os itens que se
seguem com base no Decreto n.º 1.171/1994.

Embora toda pessoa tenha o direito à verdade, é facultado ao servidor público omiti-la, desde que o faça no interesse da própria pessoa ou da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • ERRADA.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • direito à verdade e publicidade são assunto bem diferentes. Ao servidor não é dado o direito de esconder a verdade. A publicidade já diz respeito a outras coisas, o que não foi abordado pela questão.
  • Só um comentário adicional sobre a questão:
    Detalhe para a palavra "facultado". Nos casos como o de segurança nacional, por exemplo, o servidor é obrigado a manter o sigilo.
  • ERRADA
    Decreto 1.171/94 - ANEXO

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor NÃO PODE OMITI-LA ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
  • Vejamos como trata o Código de Ética do servidor público do assunto.
    Assim diz o Código em seu inciso VIII:
    “VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.”
    A verdade não pode, jamais, sofrer o crivo da oportunidade ou da conveniência. Não importa se os interesses da terceiros, os do próprio agente, ou até mesmo que os próprios interesses da Administração Pública estejam em jogo.
    Mesmo que seja inconveniente e inoportuno para a Administração, esta deverá dizer a verdade, pois, como os atos da Administração presumem-se válidos, a busca pela verdade e pela transmissão de uma informação verdadeira deve ser prioridade para a Administração, para fazer ela jus à presunção que lhe foi conferida.
  • Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    Você vai passar em algum concurso para ser um mentiroso?

    Na sua resposta temos a resolução da questão.  
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam :

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    Capítulo I

    Seção I

    -> Das regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • A verdade sempre em primeiro lugar acima de tudo e de todos este é o lema do art. VIII do decreto 1171/99

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
  • Errado. A verdade não pode ser omitida ou falseada nem mesmo no interesse da administração pública!

  • sempre deve levar a verdade  (PONTO).

  • NÃO EXISTE exceção à verdade, é vedado de forma absoluta omiti-la.

  • Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da administração pública (Decreto 1.171/94).

  • O QUE PODE SER OMITIDO:

    • A PUBLICIDADE DE CERTOS ATOS

    • A VERDADE JAMAIS!