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ID
808192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Executivo, julgue o item abaixo.

O presidente da República detém competência privativa para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, podendo, inclusive, criar e extinguir órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF, Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor mediante decreto:

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Art. 84 da Constituição Federal de 88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    .
    .
    .

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    PORTANTO,GABARITO ERRADO.

  • Errada.  Questão  corriqueira  em alguns concurso do cespe....


    de acordo com o artigo 84, inciso IV, letra "a" da C.F, o presidente da Republica-mediante Decreto- tem competência para organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de orgão públicos. Podendo delegar a parte de  organização e funcionamento à Ministro de Estado, PGR, AGU; observando os limites traçados nas delegações.

    A 2ª parte que fala de criar e extinguir  Órgãos Públicos, de acordo com o artigo 61 § 1º inciso II, letra "e",da C.F.  O mesmo tem competência privativa de iniciativa  para propor tal lei ao Congresso Nacional, não fazendo como coloca a questão por meio de Decreto.

  • Pessoal, acredito que a assertiva realmente está errada.

    Pois a palavra errada da assertiva é "PRIVATIVA". Já que no parágrafo único se diz que tal atribuição (como também algumas outras) podem ser objeto de delegação.

    Infelizmente em muitos trechos da CF/88 há uma péssima redação.

    Questão fácil de confundir pois o caput do artigo se inicia dizendo "Compete privativamente ao Presidente da República", todavia o artigo 84 foi já alvo de Emenda Constitucional (EC 23/99)
  • Colega,

    Competência privativa =  delegável.

    Competência exclusiva = indelegável.
  • extinção de funções ou cargos públicos vagos é competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de DECRETO.

    criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública é da competência do Congresso Nacional, exercida por meio de LEI de iniciativa privativa do Presidente da República.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
  • VAMOS FALAR SOBRE O DECRETO UM POUQUINHO.

    O que é o decreto autônomo?
    O Presidente pode expedir 3 tipos de decretos:
    1- Decreto de execução (inciso IV) -quando impõe a prática de
    um ato concreto, como uma nomeação;
    2- Decreto regulamentar ou regulamento (inciso IV) - quando
    é na verdade um ato normativo para regulamentar uma lei, porém
    despido do atributo “novidade” que é eminente destas.
    3- Decreto autônomo (inciso VI) - O nome é "autônomo" pois ele
    tira o seu fundamento direto da Constituição e não de uma lei. Foi
    criado pela emenda constitucional 32/01. Ele é uma norma primária,
    que tem força inclusive para revogar leis anteriores a ele que estejam
    dispondo em sentido contrário. Porém, o seu uso é muito limitado,
    ele só poderá ser usado naquilo que a Constituição permite, ou seja:
    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando
    não implicar:

    Aumento de despesa; nem
    Criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS;
    Observe que ele poderá extinguir, caso estejam vagos, os cargos
    ou funções, nunca os órgãos - estes são privativos de lei.

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    FIQUEM COM DEUS.
  • O presidente da República detém competência privativa para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, podendo, inclusive, criar e extinguir órgãos.

    Presidente da República não pode criar ou extinguir, mediante decretoorgãos públicos, independentemente de estarem vagos!  

    Criação ou Extinção

    Orgãos Públicos
    Vago: Somente por lei 
    Preenchido: Somente por lei 

    Cargos e Funções
    Vago: 
    Lei ou Decreto Autônomo (Art. 84 VI, b CF/88). 
    Preenchido: Lei 

    Obs: o Presidente da República poderá tão somente propor ao Legislativo a criação e extinção de orgãos. Vejamos:

    CF/88 - Art. 61, § 1° -  São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI


    Gabarito: errado 
  • o erro da questão está em omitir "quando não implicar aumento de despesa", assim não é sempre que o presidente irá organizar o funcionamento da administração.

  • Apenas lei pode criar ÓRGÃO.


    O presidente da república poderá, mediante decreto, extinguir FUNÇÃO ou CARGO pública, desde que estejam vagos.


    Ou seja, percebe-se, também, que o presidente da república não pode extinguir ÓRGÃO, mas apenas FUNÇÃO e CARGO públicos, quando vagos.

  • Não se extingue órgãos públicos por meio de decreto.

  • CF88Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


  • Creio que o erro da questão está em deixar subentendido que se cria órgãos públicos mediante decreto, o que não é possível.

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • Favor, não esquecer:

    Decreto: extinção de cargo quando vago

    Lei: extinção de cargo quando preenchido

    Lei: criação de cargo

  • GABARITO ERRADO

     

    NÃO PODE---> CRIAR OU EXTINGUIR ÓRGÃOS E NEM AUMENTO DE DESPESAS

     

    PODE--> EXTINGUIR FUNÇÕES OU CARGOS VAGOS

  • CF, Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor mediante decreto:

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Já vi umas 5 questões da Cespe insistindo em que o presidente pode extinguir orgãos públicos. Not today, satan.

  • Tava no automático .~. ERREI.

  • NÃO PODE, AUMENTAR DESPESAS, CRIAR OU EXTINGUIR ORGÃOS ( ISSO QUEM FAZ É A LEI )

    PODE, EXTINGUIR FUNÇÕES OU CARGOS VAGOS

  • CF, Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor mediante decreto:

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Criação ou Extinção

    Orgãos Públicos
    Vago: Somente por lei 
    Preenchido: Somente por lei 

    Cargos e Funções
    Vago: 
    Lei ou Decreto Autônomo (Art. 84 VI, b CF/88). 
    Preenchido: Lei 

    Competência privativa =  delegável.

    Competência exclusiva = indelegável.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor mediante decreto:

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Decreto: extinção de cargo quando vago!!

    Lei: extinção de cargo quando preenchido e criação de Órgãos.

  • Isso são competências delegáveis meu caros, sta ai o erro da questão !

    Espero ter ajudado e bons estudos.

  • só é possivel criar por meio de lei