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ID
808255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Regimento Interno da ANCINE, julgue os próximos
itens.

É atribuição da auditoria interna a propositura de medidas de ajuste nos procedimentos administrativos, visando a melhoria do desempenho institucional, e à Secretaria de Gestão Interna, a coordenação dos processos de consulta pública que envolvam assuntos de interesse da ANCINE.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADA

    Resposta pode ser encontrada na RDC nº22 Art: 19 e 21.

    Somente pelo 21 já podemos obter a resposta (atenção para o conectivo E)

    Art. 21 À Secretaria de Gestão Interna compete:
    I. auxiliar a Diretoria Colegiada na gestão da ANCINE;
    II. coordenar a elaboração dos relatórios de gestão relacionados com as atividades da ANCINE;
    III. coordenar o processo de planejamento financeiro e administrativo da ANCINE;
    IV. por delegação de competência, ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de administração;
    V. supervisionar as ações executadas pelas unidades responsáveis por recursos humanos, financeiros e administrativos da ANCINE;
    VI. coordenar as atividades de informatização da ANCINE e a manutenção dos sistemas.


    Boa sorte!
  • "propositura de medidas de ajuste nos procedimentos administrativos, visando a melhoria do desempenho institucional"  e a "coordenação dos processos de consulta pública que envolvam assuntos de interesse da ANCINE" - são competências da Ouvidoria Geral, art. 20 da RDC 22.


    "Da Ouvidoria Geral

    Art. 20 À Ouvidoria Geral compete:

    I. receber pedidos de informações, esclarecimentos, reclamações e denúncias dos cidadãos e instituições afetos à ANCINE, respondendo diretamente aos interessados, quando for o caso, ou encaminhá-los às unidades organizacionais para instrução de resposta ou apuração;

    II. cobrar a solução de demandas dentro dos prazos pactuados e, em caso de atraso, solicitar providências ao responsável pelas unidades organizacionais, ao Diretor Presidente, e à Diretoria Colegiada;

    III - coordenar e secretariar os processos de Consulta pública, e secretariar os processos de audiência pública. (alterado pelo art. 19 da RDC nº 40)

    IV. produzir, periodicamente, relatório circunstanciado de suas atividades, encaminhando o à Diretoria Colegiada;

    V. propor medidas de ajuste nos procedimentos administrativos, visando a melhoria do desempenho institucional; e

    VI. manifestar-se previamente sobre atos normativos da ANCINE dirigidos ao público externo.  "


    OBS:

    Consulta Pública - Ouvidoria COORDENA e SECRETARIA

                   X

    Audiência Pública - Ouvidoria apenas SECRETARIA



    Consulta Pública - p/ MINUTAS DE ATOS NORMATIVOS

                   X

    Audiência Pública - p/ MATÉRIA DE INTERESSE GERAL