Justificativa da Banca:
"A Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 927-3 suspendeu liminarmente a eficácia da disposição do art. 17, II, b, da Lei 8.666/93, considerando tal norma aplicável apenas ao âmbito da União. Dessa forma, uma vez que o enunciado não abordou o âmbito dos órgãos envolvidos, opta-se pela anulação do item."
MIN. CARLOS VELLOSO. ADIn 927-3-RS.
STFO TRIBUNAL DEFERIU, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR, PARA SUSPENDER, ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO, QUANTO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS, A EFICÁCIA DA EXPRESÃO "PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO", CONTIDA NA LETRA B DO INCISO I DO ART. 17, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21.6.93, VENCIDO O MIN. PAULO BROSSARD, QUE A INDEFERIA; PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA LETRA C DO MESMO INCISO,. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO, O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, DEFERIU A MEDIDA CAUTELAR, VENCIDOS OS MINS. RELATOR, ILMAR GALVÃO, SEPÚLVEDA PERTENCE E NÉRI DA SILVEIRA, QUE A INDEFERIAM; NO TOCANTE À LETRA A DO INCISO II DO MESMO ARTIGO, O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIU A MEDIDA CAUTELAR, VENCIDOS OS MINS. MARCO AURÉLIO, CELSO DE MELLO, DYNEY SANCHES E MOREIRA ALVES, QUE A DEFERIAM; COM RELAÇÃO À LETRA B DO MESMO INCISO, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEFERIU A MEDIDA CAUTELAR, PARA SUSPENDER, ATÉ A DECISÃO ...
Para mais informações:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5011/Legislacao-das-licitacoes-e-contratos-das-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista-e-ADPF-do-decreto-autonomo
JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO!
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 927-3 suspendeu liminarmente a eficácia da disposição do art. 17, II, b, da Lei
8.666/93, considerando tal norma aplicável apenas ao âmbito da União. Dessa forma, uma vez que o enunciado não abordou o
âmbito dos órgãos envolvidos, opta-se pela anulação do item.
fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANCINE_12/arquivos/ANCINE_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_GABARITO.PDF
Antes da anulação a resposta era C de CORRETO.