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ID
808270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir das disposições da Lei de Licitações e Contratos, julgue os
itens seguintes.

A fase interna de uma licitação na modalidade pregão tem início com a convocação dos interessados, enquanto a fase externa ocorre a partir da aceitação do interessado para participar da licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO . Segundo lei nº 10520/2002

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares


    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados




    Bons bem, mudou os sentidos

  • alem de mudar o sentido, a questao segue errada por nao haver fase interna, mas sim preparatoria.
  • Na verdade, fase interna é um termo da doutrina e não está errado. É muito comum esse termo, significa um contraponto à fase externa, que é o momento em que se abre a licitação para terceiros participarem.
  • Resposta: ERRADO

    De acordo com o autor Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo – Editora Saraiva)
    Cada modalidade de licitação possui um procedimento próprio. No entanto, a sequência de fases observa sempre o padrão empregado no procedimento licitatório.
    A licitação na modalidade PREGÃO é dividida em duas etapas:
    Fase preparatória e Fase externa.
    A fase preparatória compreende todos os atos anteriores à publicação do edital. Isto é, a Administração toma todas as providências que antecedem a divulgação pública do certame, envolvendo as seguintes regras, nos termos da Lei 10.520/2002, art. 3º:
    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 
    Essa fase se processa no seio do Poder Público, sem nenhum ato de exteriorização em relação a terceiros. Assim, a elaboração do instrumento convocatório encerra a fase preparatória.
    A fase externa inicia-se com a publicação do edital. Constitui o processo de licitação propriamente dita, no qual se inicia na publicidade e o oferecimento de participação dos interessados. Inclui basicamente cinco etapas:
    a) instrumento convocatório;
    b) classificação;
    c) habilitação;
    d) adjudicação;
    e) homologação.
    OBS: Da leitura dos incisos XX a XXII da Lei 8.666/1993 resulta que, ao contrário das outras modalidades de licitação, no pregão a homologação ocorre depois da adjudicação.
    Portanto, a publicação do edital é o primeiro evento da fase externa da licitação. No edital, estão fixadas todas as regras do procedimento e os requisitos exigidos para participação no certame. A sua natureza vinculante e obrigatória faz do edital a “lei da licitação”.
    Bons estudos!
  • Como esta questão fala do pregão, as etapas são:
    a) Instrumento convocatório
    b) Julgamento e classificação
    c) Habilitação
    d)Adjudicação
    e) Homologação
  • Se está convocando só pode ser externo neh!?
  • PREGÃO
    -> FASE INTERNA: Inicia-se com a abertura do processo licitatório pela autoridade competente, contendo as seguintes informações:  a justificativa de necessidade de contrataçao, definição do objeto do certame, bem como com a elaboraçao do edital, orçamento, designaçoa do pregoeiro e equipe de aopoio definição das cláusulas que compor~~ao o contrato, dentre outras.

    Não há muitas novidades em relaçao às deais modalidade de licitação. 


    -> FASE EXTERNA: Inicia-se com a convocação dos interessados 

    É um procedimento invertido, que promove maior celeridade ao certame. 
  • Galera, eu nunca fiz prova do CESPE e desde já peço desculpa pela minha ignorância com relação ao assunto, mas ...

    O enunciado diz "a partir das disposições da lei de licitações e contratos", neste caso teremos que julgar à luz da lei 8666/93? Eles podem cobrar a lei do pregão mesmo o enunciado dando a entender que é a lei 8666/93?

    Espero que entendam minha dúvida e desde já agradeço os esclarecimentos.
  • /\ eles não especificam a lei 8.666/93. Eles dizem a partir da lei de licitações e contratos, dessa forma, abrange tudo sobre licitações e contratos ;)
  • Vagner, 

    A questão está falando sobre a Modalidade Pregão e essa modalidade não está prevista na Lei 8.666 e sim na Lei 10.520/02


  • Assertiva incorreta.
    A fase preparatória deverá observar as seguintes regras: (art. 3º)
    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as

    exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


    A fase externa do pregão se inicia com a convocação dos interessados (art. 4º)


  • Art.4 Na fase externa do pregão, que se inicia com a convocação dos interessados, serão observadas as seguintes regras (...)
    VP e MA 22ªEd.

    ERRADO

  • errado, no pregao é invertido

  • A fase interna tem início com o processo administrativo.

    A externa tem início com a publicação do Edital.

  • A fase interna começa quando a autoridade responsável justifica a necessidade de contratação.

     

    A fase externa começa com a convocação dos interesados feita por diário oficial, jornal de circulação local, meios eletrônicos, etc. (não é com a publicação do edital, ele vem depois dessa parte)

  • Fase Interna(Preparatória)

    1)Definição das condições do certame

    2)Designação do pregoeiro e da equipe de apoio

     

    Fase Externa

    1)Publicação do Aviso(Convocação)

    2) Apresentação das propostas

    3) Fase de lances

    4) Recursos

    5) Adjudicação e Homologação

  • FASES DO PREGÃO:

    1) INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;

    2) CLASSIFICAÇÃO;

    3) HABILITAÇÃO;

    4) ADJUDICAÇÃO;

    5) HOMOLOGAÇÃO.

  • Não confundam fase interna com fase externa do pregão. Além disso, não confundir fase interna com inversão de homologação é adjudicação igualmente vi em alguns comentários.
  • A fase externa que será iniciada com a convocação dos interessados.

  • Essas induções ao erro são similares a de Gestão pública concernentes a análise SWOT.

  • A fase EXterna de uma licitação na modalidade pregão tem início com a convocação dos interessados, enquanto a fase INterna definição das condições do certame.

  • Fase externa do pregão: Classificação, Habilitação, Adjudicação, hOmologação.