SóProvas


ID
808276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir das disposições da Lei de Licitações e Contratos, julgue os
itens seguintes.

Um contrato para a prestação de serviço de publicidade para uma entidade da administração pública deverá ser precedido da apresentação de projeto básico e projeto executivo, para que se proceda à licitação referente à contratação.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito, ao contrário do que ocorre com relação ao projeto básico, não há obrigatoriedade de que o projeto executivo seja elaborado antes da realização da licitação. 

    Procedimentos para abertura do processo licitatório A fase interna do procedimento relativo a licitações públicas observará a seguinte seqüência de atos preparatórios: • solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade; • elaboração do projeto básico e, quando for o caso, o executivo; • aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público; • autuação do processo correspondente, que deverá ser protocolizado e numerado; • elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta, com base no projeto básico apresentado; • estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de mercado; • indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despesa; • verificação da adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso; • elaboração de projeto básico, obrigatório em caso  de obras e serviços; • definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados.
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/15%20Fase%20Interna.pdf


    Aliás, a própria lei 8666 traz essa conduta:

    art. 7º § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

     
  • Concordo com nossa colega.


    Foi exatamente por esse motivo que imaginei e isso me fez errar a questão.


    Acho que cabe recurso. 
  • Que triste fazer exercício com gabarito trocado. As questões deveriam ser postadas após o gabarito definitivo!
    cuidado!
    veja http://www.cespe.unb.br/concursos/ANCINE_12/arquivos/ANCINE12_001_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANCINE_12/arquivos/Gab_definitivo_ANCINE12_001_01.PDF
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo postado no site.
    Bons estudos!
  • Galera, só para constar, em que pese a questão não ir neste caminho, vale ressaltar que é VEDADA a inexigibilidade de licitação para serviços de PUBLICIDADE e divulgação, conforme o art. 25, II, Lei 8.666/93! Abraços!
  • ERRADO:
    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à EXCEÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    PORTANTO, O PROJETO EXECUTIVO PODERA SER DESENVOLVIDO CONCOMITANTEMENTE COM A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS.
  • Concordo com Didi. As questões deveriam ser postadas após o gabarito definitivo!
    Assim, não passaríamos adiante, com nossos estudos, com ideia errada quanto a questão vista com o gabarito preliminar errado!

     
  • Eu já acho que a solução seria um aviso que nos chegasse por e-mail ou no perfil alertando para mudança de gabarito ou anulação de questão já respondida. Já memorizei ponto de vista do Cespe com base em questão que foi posteriormente alterada, por sorte gosto de zerar as estatísticas e refazer as questões.
  • Gente, a questão está falando em serviço de publicidade e pra isso será que´precisa de proj básico e executivo? marquei errado por causa disso. 
  • O erro está em dizer que para contrato de publicidade deverá apresentar o projeto executivo.

    Lei 8666/93Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
  • Atenção pessoal! Tentem dar uma pesquisada e lida na Lei antes de afirmar coisas com certeza, pois comentar coisas erradas atrapalha os estudos dos colegas.

    Lei 8.666/93:

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    Sobre a pergunta da colega acima: sim, para a contratação de serviços de publicidade também é necessária a elaboração de projeto executivo.

    O erro da questão está em afirmar que "deverá ser precedido da apresentação de projeto básico e projeto executivo"

    Na verdade, deverá ser precedido da apresentação do projeto básico
    Deverá sim ser feita também a elaboração do projeto executivo, porém, nesse caso, não é necessário que preceda (seja anterior) à contratação, podendo ser realizado concomitantemente (durante) a prestação do serviço.

  • PERFEITO, o comentário do colega lucas....
  • ERRADO.

    Justificativa do CESPE para alteração do gabarito de certo para errado:

    "A lei de regência assim dispõe: “artigo 7º, § 1º - A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração”. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito do item."

    PS: O Lucas está certíssimo em seu comentário. Só quis confirmá-lo através da justificativa oficial da banca.

  • Precedida: apresentação do projeto básico.

    Pode ser concomitante: projeto executivo.


  • Sinceramente, acho um despropósito projeto executivo para uma peça publicitária. O próprio art. 6° da 8666/93 já diz que projeto executivo é para obra.

  • Questão ERRADA:

    No caso dos Serviços de Publicidade (...) O projeto básico é substituído pelo briefing, que deve conter as informações claras e objetivas para que os interessados elaborem propostas (art. 6.º, II, da Lei 12.232/2010)." Grifei.

    Trecho extraído Livro: Licitações e Contratos Administrativo - Teoria e Prática, 4ª Edição,  Professor: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Página: 40.

    O Erro da questão esta em afirmar que deverá ser precedido de Projeto Básico.

  • Lei 8666/93

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços
    obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência :
    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • Deverá ? Não necessariaente, pois,  desde que autorizado pela Administração, o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução dos serviços.

     

    Lei 8666; art. 7; § 1o  § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 7: § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • ERRO DA QUESTÃO:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Um contrato para a prestação de serviço de publicidade para uma entidade da administração pública deverá ser precedido da apresentação de projeto básico e projeto executivo, para que se proceda à licitação referente à contratação. Resposta: Errado.

    Lei 8666/93, Art. 7º, §1º, diz que o projeto executivo não é obrigatório!

  • Vá para o comentário do LUCAS SANTANA!

  • resumo: o projeto executivo não é PRECEDIDO. Apenas o projeto básico.
  • Art. 7: § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anterioresà exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Um contrato para a prestação de serviço de publicidade para uma entidade da administração pública deverá ser precedido da apresentação de projeto básico e projeto executivo, para que se proceda à licitação referente à contratação.

    O projeto executivo por ser feito ao mesmo tempo que a prestação do serviço.