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CERTO!
LEI 10.871----->LEI DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Art. 6o O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1o desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição a servidores ocupantes de cargos e carreiras referidos no caput deste artigo das Agências Reguladoras e para as Agências Reguladoras referidas no Anexo I(a Ancine encontra-se nesse anexo) desta Lei.
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Art. 1o Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.
Art. 6o O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1o desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição a servidores ocupantes de cargos e carreiras referidos no caput deste artigo das Agências Reguladoras e para as Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei.
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Mais uma maldade..."expressamente a redistribuição de servidores ocupantes desses cargos para a ANEEL ou para a ANATEL", pois a redistribuição é do CARGO e não do SERVIDOR, a não ser que o cargo a ser redistribuído esteja ocupado (Até é o caso, não obstante não torne o enunciado CORRETO). GAB: Errado ou a Banca poderia ter anulado a Questão.
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Acredito que a questão ficaria melhor classificada na lei 8112/90, e não em organização da Administração.
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Questão muito boa, me fez lembra uma dica que passo com muita felicidade a vocês meus amigos guerreiros. Não podemos confundir:
A) Agente Econômico: aquele que exerce atividade econômica
B) Agente Fiscalizador: quem fiscaliza atividade econômica.
OBS: É Vedado que o agente fiscalizador exerça atividade econômica regulamentada, tendo em vista, que o mesmo tem que manter sua imparcialidade, senão estaríamos falando da teoria da captura.
Boa Sorte..
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Os cargos das agencias reguladoras nao podem ser redistribuidos entre elas, ao que parece, porque no art. 1 da lei 10871 diz que: "Ficam criados, para EXERCÍCIO EXCLUSIVO NAS autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que compõem as carreiras de:" e segue a lista todas as carreiras das agencias reguladoras...
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Simples, se pudesse haver redistribuição, não haveria concursos públicos.
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redistribuição só pode ser de cargos e não de servidores como a questão aponta.... questão errada ou nula!
... a redistribuição de servidores ocupantes desses cargos para a ANEEL ou para a ANATEL.
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Encontrei o fundamento legal da vedação no artigo 6º da Lei 10871.
É vedada a redistribuição dos servidores "DAS" OU "PARA AS" agências regularadoras. Ou seja, um servidor de agencia reguladora não se submete a redistribuição, assim como um servidor de qualquer outra entidade não pode ocupar cargo público em agencia reguladora por meio de redistribuição.
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Art. 6o O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1o desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição a servidores ocupantes de cargos e carreiras referidos no caput deste artigo das Agências Reguladoras e para as Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei. "
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Lei n. 10.871
Art. 1º Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que compõem as carreiras de:
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Em regra, aplica-se a lei 8.112 para os servidores listados no Art. 1 da lei 10.871.
Exceto REDISTRIBUIÇÃO