-
CORRETO!
LEI 12.527/11-----> LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
-
Questão duvidosa essa.... Observem que o próprio artigo em questão afirma que a garantia de acesso à informação pública depende, também, da criação de um serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades, E (ou seja, além de) realização de audiências e consultas públicas. Isto é, SOMENTE a realização de audiências públicas NÃO ASSEGURA o acesso às informações. Eu entraria com recurso.
-
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
-
Concordo com Juliano, lendo a questão sem lembrar da letra da lei...eu pensei ué só audiência pública não assegura que os cidadãos tenham acesso as informações. tá na lei ok. mas estranho.
-
Voto com o Relator Juliano e a Revisora, Ana Oliveira kkkk!
-
Não acho que a questão gera dúvidas pois afirma "...constitui modo de garantir...". Esse trecho pode ser reescrito como "é um dos modos de garantir", mas não afirma que é o único ou somente esse.
-
QUESTÃO SUPER EQUIVOCADA
A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS OU AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NÃO TÊM A FINALIDADE DE INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR COMO AFIRMA A QUESTÃO
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
A VÍRGULA É CLARA AO SEPARAR. O INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR É MAIS UMA FORMA/MODALIDADE DESSE ACESSO.
SACANAGEM :\
-
Gabarito: CERTO.
Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
(...)
II – realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
-
CERTO
-
de acordo com o art. 9º da LAI, o acesso a informações públicas será assegurado mediante:
- criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
* atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
* informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
* protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
- realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Certo.
-
Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
-
O que quase me pegou foi esse "garantir"... ai ai viu CESPE