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ID
808399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, julgue os próximos itens,
relativos às compras do setor público.

De acordo com a sua lei de regência, a modalidade de licitação denominada convite envolve interessados no seu objeto, cadastrados ou não, em número mínimo de três.

Alternativas
Comentários
  • Só para lembrar:

    Pode ser realizada com menos de três.
  • CERTO 

    A LEI DE REGÊNCIA É A 8666/93 .
    NO SEU ARTIGO 22 , ELA DISPÕE SOBRE AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO.
    O CONVITE É CARACTERIZADO COMO  UMA MODALIDADE QUE ATRIBUI O CRITÉRIO VALOR PARA AS CONTRATAÇÕES .
    PORÉM , DIFERENTEMENTE DO QUE ACONTECE COM A CONCORRÊNCIA E COM A TOMADA , O CONVITE TRABALHA COM PREÇOS MENORES .
     PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA , A MODALIDADE ABARCA AQUELES CUJO VALOR SEJA DE ATÉ 150.000 
    E PARA OUTROS SERVIÇOS , AQUELES DE ATÉ 80.000
    TEM COMO CARACTERÍSTICA A DISPENSA DE EDITAL , USANDO ASSIM A CARTA CONVITE COMO FORMA DE PUBLICAÇÃO .
    E ASSIM COMO DISSE NA QUESTÃO , PESSOAS CADASTRADAS OU NÃO PODEM PARTICIPAR , DESDE QUE SOLICITEM ATÉ 24 HORAS ANTES .
    A PRESENÇA DE , NO MÍNIMO , 3 CONVIDADOS É EXIGIDA .
    LEMBRANDO QUE SE TIVEREM 2 , O PROCESSO NÃO SERÁ SUSPENSO - MAS SIM REALIZADO .
  • Letra da lei 8666, sem mistérios;

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Comentário 1: A modalidade convite só será válida, se comparecerem para a disputa o mínimo de 3 (três) propostas. Caso contrário, a licitação deve ser repetida, salvo quando comprovadamente as condições de mercado não permitirem ou comprovadamente os demais fornecedores não tiverem interesse em participar ou disputar. Quando um órgão público realiza licitação na modalidade convite, e não obtém o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, se não houver limitação de mercado, ele é obrigado a repetir o ato, se houver interessados em participar do certame licitatório.
    Comentário 2: A justificativa quanto às limitações de mercado resulta do fato de não se ter na praça, ou seja, na localidade em que se realiza o certame, opções de pessoas em quantidade suficiente à obtenção do número mínimo de três; ou de pessoas que, por alguma razão, não atendam às exigências da Administração. Nestes casos, a justificativa deverá ser "expressa e induvidosa".
    Quanto ao manifesto desinteresse dos convidados, a justificativa "decorre de própria omissão dos licitantes". Contudo, deve a Administração "demonstrar que as cartas-convite foram regularmente expedidas e comprovadamente recepcionadas pelos licitantes escolhidos e convidados".
    Portanto, havendo a devida justificativa, seja quanto às limitações de mercado ou ao manifesto desinteresse dos convidados, prossegue-se a licitação com número de licitantes inferior ao mínimo legal.
    Fonte:http://jus.com.br/revista/texto/8348/numero-de-licitantes-inferior-ao-minimo-legal-repeticao-do-convite
  • Co rreto!!!!
    Lembrando que a modalidade convite não utiliza um edital convencionado como a das outras modalidades, e sim utiliza um instrumento identico ao edital em que só difere pelo nome que é carta-convite
  • “Art. 22. São modalidades de licitação:
     
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    O convite é modalidade aberta aos interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de
    3, aceitando-se a participação dos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas;
     
    No convite, o prazo de publicidade é de 5 dias úteis, e os valores são: até R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 80.000,00 para compras e demais serviços;

    Perseverança e fé!

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3401
  • Complementando...

    número mínimo de três.(regra)

    ( exceção) poderá ser menos de 3= limitaçao de mercado ou desistência dos interessados.

    Convite única modalidade a qual a comissão pode ser substituida por servidor.

    Prof. Focus

  • CONVITE: Convidar  ʕ•́ᴥ•̀ʔ       , Mínimo 3 INTERESSADOS   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)  Do RAMO PERTINENTE AO OBJETO

     

    PODE:

     

    - Convidar Cadastrado  (>‿◠) ou NÃO Cadastrados (╥︣)  

     

    - Participar OUTROS INTERESSADOS, desde que:

     

                               CADASTRADOS (>‿◠)

     

                                Manifestem INTERESSE  24H ANTES da apresentação da proposta (っ^▿^)۶ 

  • CONVITE
        - CARTA CONVITE.
        - SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.
        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR (24H ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS).
        - MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA).
        - PARA PEQUENOS VULTOS.
        - PROCESSO SIMPLIFICADO
        - NÃO EXIGE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, MAS EXIGE QUE AFIXE, EM LUGAR ADEQUADO, UMA CÓPIA. 
        - PODE DISPENSAR A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA SER REALIZADO POR SERVIDOR DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
        - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 150.000,00
        - COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS ATÉ 80.000,00
        - COMISSÃO FORMADA POR, NO MÍNIMO, 3 MEMBROS, SENDO PELO MENOS 2 DELES SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEIS PELA LICITAÇÃO, LEMBRANDO NOVAMENTE QUE PODE SER SUBSTITUÍDA POR UM SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Item certo.

    Segundo a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública, as modalidades de licitação são as seguintes (rol exaustivo):

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    A própria lei em questão, em seu art. 22 e parágrafos, trata de conceituar cada uma dessas modalidades:

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Ainda, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, é vedado repetir o convite aos mesmos escolhidos nalicitação imediatamente anterior realizada para objeto idêntico ou assemelhado.

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

  • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • De acordo com a legislação pertinente, relativos às compras do setor público, é correto afirmar que: De acordo com a sua lei de regência, a modalidade de licitação denominada convite envolve interessados no seu objeto, cadastrados ou não, em número mínimo de três.

  • Única modalidade de licitação que exige cadastramento prévio: TOMADA DE PREÇOS!