-
A equie de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento.
Fonte: Resumo de Dir. Adm. Descomplicado
-
ERRADO
NÃO É DE FORMA IGUALITÁRIA , MAS SIM DE FORMA PREFERENCIAL !
-
ITEM ERRADO
Só pra completar com o dispositivo legal.
Lei 10.520
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
-
Lei 10520
Art 2
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
-
Errado!
Cabe lembrar que nada impede que a comissão seja formada por 100% do quadro efetivo..
-
GABARITO ERRADO
LEI 10.520/2002
Art 2. § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua MAIORIA por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO OU EMPREGO da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
-
Lei 10.520/02:
Art. 3º
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
-
Lei 10520/02:
Art. 3º, § 1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
-
Sabendo que são 3 membros, não tem como ser igualitária, pois pressupõe número par. Ja marcava errado por ai
-
☑ GABARITO: ERRADO
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Lei 10.520/2002