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Lei nº 4.320/64,artigo 11, § 4º:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
(...)
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
Receita tributária
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
Receita Patrimonial
Receitas imobiliárias
Receitas de valôres Mobiliários
Participações e Dividendos
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais
Outras Receitas Industriais
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas
Contribuições
Cobrança da Dívida Ativa
Outras Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Amortização de Empréstimos Concedidos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capita”
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QUESTÃO CERTA
Conforme o Manual Técnico de Orçamento de 2012 as RECEITAS classificam-se como:
Receitas Correntes e Receitas de Capital, sendo que as Correntes classificam-se da seguinte forma:
1. Tributária;
2. de Contribuições;
3. Patrimonial;
4. Agropecuária;
5. Industrial;
6. de Serviços;
7. Transferências Correntes;
9. Outras Receitas Correntes.
Assim, na página 22 transcreve-se MULTA como exemplo de Outras Receitas Correntes.
Bons Estudos!
Raimundo Santos
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Bons estudos!!!
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Eu não entendi por que é receita corrente DESSA agência.
Eu pensei que fosse receita corrente do ente (União).
Alguém podia me explicar, por favor?
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Olá Belizia olha em resposta a sua dúvida porque o produto das arrecadações de multas das atividades exercidas pela ANCINE corresponde a ela e não a União isso aconte porque já está estabelecido em lei que é no caso na Medida Provisória nº 2228 de 06/09/2001 / PE - Poder Executivo Federal (Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, e dá outras providências) Olha aqui embaixo como!
Seção III
Das Receitas e do Patrimônio
Art. 11. Constituem receitas da ANCINE: III - o produto da arrecadação das multas resultantes do exercício de suas atribuições;
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Pessoal só para confirmar porque eu vi em alguns comentários que não fizeram a correlação certa! As MULTAS (segundo o Manual Técnico Orçamentário 2013) não fazem parte nem da Tributária nem das Transferências Correntes mas sim das Outras Receitas Correntes!Para relembrar!
1.Tributária-(impostos, taxas e contribuições-art 5 do CTN)
2.Contribuições- (proveniente de contribuições sociais-art149 da CF)
3.Patrimonial- (alugueis, compensações financeiras, royalties etc)
4.Agropecuária- (decorrem da exploração econômica por parte do ente público de atividades agropecuárias- venda de produtos agrícolas, grãos,etc)
5. Industrial- (decorre de atividades industriais exercidas pelo ente público como construção etc!)
6. Serviços- (comércio, transporte, comunicação etc)
7.Transferências Correntes- (recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manuntenção ou funcionamento relacionadas a um finalidade pública específica- ex: convênios)
8.Otras Receitas Correntes- (multas e juros de mora, indenizações e restituições etc)
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Tem um erro na questão: As multas aplicadas são realmente receita corrente, entretanto, elas são do Tesouro Nacional. Nesse caso, cabe recurso contra esta questão. Questão mal formulada!Para saber se a multa é ou não da Agência, tem que ver a Lei que a Institui, muitas multas de Agências são recursos do Tesouro, aliás, a maioria, se tiver dúvida pergunte ao pessoal da COFIN/STN.
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Outras receitas correntes -> recebimento de dívida ativa, multas em geral, restituições etc.
GAB CERTO
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Contribuindo com uma outra questão!
Q436509 Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico Administrativo
Multa não é tributo, porém é uma receita corrente.Gabarito: CERTO
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Beatriz Barbosa - obrigado, foi minha dúvida.
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Certo.
Outras Receitas Correntes- (multas e juros de mora, indenizações e restituições etc)
As receitas correntes tributária são: impostos, taxas e contribuições.
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prestem atenção!!! a ANCINE faz parte de uma pegadinha pra derrubar 876r87r642675492473 concurseiros... olhem a resposta da Beatriz Barbosa. Além da teoria leiam direito a questão..
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Galera, correta:
Pra quem está com dificuldade em decorar, pensa no seguinte: Aumentou o patrimônio? é receita corrente! Multa aumenta o patrimônio? Sim!
Mais especificamente, trata-se de "outras receitas correntes"
Mendes diz em seu livro: "Outras receitas correntes:...multas administrativas, contratuais e judiciais..."
Fiquem na paz!
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Multa não é Receita Tributária, pois segundo o CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito (Multa é uma sanção de ato ilícito) instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Multa, como os colegas já falaram, é enquadrada em Outras Receitas Correntes!
CERTO
Bons estudos [
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Gente, multa não é extraorçamentária?
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Certo. As multas se referem à "outras receitas correntes."
Receitas Correntes:>>>TRIBUTA CON PAIS
1. Receita TRIBUTÁria>>> Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.
2. Receita de CONtribuições
3. Receita Patrimonial>>Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimon.
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
6. Receita de Serviços
7. Outras transferências correntes
8. Outras receitas correntes>> Multas, Cobrança da Divida Ativa, Outras Receitas Diversas.
Bons estudos!
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EU PESEI QUE FOSSE OUTRAS RECEITAS CORRENTES? KKK
GABA: SÃO RECEITAS CORRENTES NA NATUREZA DE OUTRAS RECEITAS CORRENTES.
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Multas são receitas correntes.
https://www.cegesp.com/copia-dir-publ-mod-4-aula-05