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ID
80851
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito das cartas.

I. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 30 dias, mediante traslado e pagamento das custas pela parte.

II. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

III. Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em cópia fotográfica de alta resolução, ficando nos autos o documento original.

IV. A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 30 dias, mediante traslado e pagamento das custas pela parte. ERRADO. O prazo é de 10 dias, conforme art. 212 CC.II. CORRETA. Transcrição do art. 204 do CC.III. Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em cópia fotográfica de alta resolução, ficando nos autos o documento original. ERRADO. Justamente o contrário. Art. 202, §2º CC Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.IV. CORRETA. Transcrição do art. 202, §3º do CC
  • item I - (errado) o prazo é de 10 dias c.f art. 212 cpcItem III - (errado) Art. 202, §2º CpC Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
  • CPC

    I. ERRADA"Art. 212. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte."

    II. CORRETA"Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato."

    III. ERRADO"Art. 202, § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica."

    IV. CORRETA"Art. 202, § 3º A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei."

    :)
  • II. "Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato."IV. "Art. 202, § 3º A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei."
  • II. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. (correto)Em decorrencia desta norma do art. 204 cpc falamos que não há problema nenhum se a carta não for diretamente ao destino. O ato poderá ser praticado ainda assim.O que não se pode esquecer é que o juiz de outra comarca, que recebe a carta, não tem poder de decisão.Em sua defesa processual, o advogado, conforme o art. 301, discute a existência ou nulidade da citação nas considerações preliminares, antes da defesa do mérito.
  • O item I também está errado na parte que diz que é mediante traslado. O art. 212 do CPC diz que é independente de traslado.

    Att, Rodolfo Vieira
  • I. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 30 dias 10 dias, mediante independentemente  de traslado e pagamento das custas pela parte. ERRADA (ART. 222)

    II. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. CERTA (ART. 204)

    III. Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em cópia fotográfica de alta resolução  em original, ficando nos autos o documento original reprodução fotográfica.  ERRADA (ART. 202 §2º)

    IV. A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.  CERTA (ART. 202 §3º)

    GABARITO: Letra C, pois somente os itens II e IV estão corretos
  • GALERA
    A QUESTÃO FALA SOBRE "JUIZO DE ORIGEM" OU SEJA, FOI CONCLUÍDA E ESTÁ VOLTANDO (60 DIAS)
    O PRAZO DE 10 DIAS É QDO O CARA ESTÁ PRESO.


    § 2º - Os prazos para cumprimento e devolução das Cartas Precatórias e de Ordem serão os
    seguintes:

    a) 30 dias para as distribuídas às Varas das Comarcas de Entrância Inicial;
    b) 60 dias para as distribuídas às Varas das Comarcas de Entrância Final;
    c) em se tratando de réu preso, o prazo para cumprimento e devolução será de 10 (dez) dias,
    qualquer que seja a Entrância.

    ALGUÉM DISCORDA?
    Bons estudos.






  • Olá Mônica,
    Essa questão é de processo civil e não de processo penal, então, o prazo é o que consta do art. 212 do CPC - 10 dias, após o cumprimento da carta, será devolvida ao juízo de origem, independentemente de traslado, pagamento de custas pela parte.
    Cuidado para não misturar a matéria !
    Boa sorte !!!
  • NCPC - Artigos: 

    I- Art. 268: Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

    II- Art. 262: A carta tem caráter intinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    III- Art. 260: Quando o objeto da carta for exam pericial sobre documento, este SERÁ REMETIDO EM ORIGINAL, ficando nos autos reprodução fotográfica.

    IV-  Art. 263: As cartas DEVERÃO, PREFERENCIALMENTE, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, ma forma da lei. 

     

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