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certo
No art. 24 da Lei n.º 8.666/93, com as modificações que lhe seguiram, foram estabelecidas vinte e nove situações em que é “dispensável” a licitação. Importante ressaltar que são hipóteses taxativas, não podendo o administrador ampliar discricionariamente o rol já elencado pelo legislador. A propósito, nesse sentido, colaciona-se novamente a doutrina de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, in verbis:
“Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus clausus, no jargão jurídico, querendo significar que são apenas aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação” (ob. cit., p. 289).
fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5339
bons estudos
a luta continua
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Inexibilidade: exemplificativo.
Dispensa: taxativo.
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A lei de licitação, atualmente, enumera trinta e dois casos taxativo para licitacao dispensável, sendo situações em que há discricionariedade para o agente publico realizar juízo de conveniência e oportunidade para decidir se realizará, ou não, licitação.
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Sei nao galera... nos casos de licitação dispensada, não há possibilidade de competição e é obrigatório não licitar!
A questão disse exatamente o contrário e está certa... nao entendi.
Ou então a CESPE parou de diferenciar Dispensa de Dispensada....
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Dispensa = dispensada e dispensável ------> rol taxativo
Inexigível -----> rol exemplificativo
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DISPENSA (GÊNERO)
===> DISPENSADA / espécie (Art.17)
====>DISPENSÁVEL / espécie (Art.24)
Gab C
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Outras razões que a questão indica é justamente a lei , a própria lei proibe a adm. de licitar em alguns casos.
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DISPENSA - 8 LETRAS ---TAXATIVO - 8 LETRAS
INEXIGIBILIDADE - 15 LETRAS --EXEMPLIFICATIVO - 15 LETRAS