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ERRADO
Art. 6, inc. XVI CF - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
bons estudos
a luta continua
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Questão bem tranquila, o gabarito é ERRADO porque a CF garante a hora extraordinário superior, NO MÍNIMO, 50% a do normal.
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Art.7º/XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
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Ex: hora normal R$ 50,00 ; hora extra + 50% = R$ 75,00
Só frisando que perante a 8.112 SÓ pode ser exercido 2 horas extras por jornada.
Gab errado
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Só complementando o conhecimento;
Eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral.
Eficácia contida: aplicabilidade direta, imediata, talvez não integral.
Eficácia limitada: aplicabilidade mediata ou reduzida.
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CF - Hora extra - Remunerada NO MÍNIMO com 50% a mais.
Lei 8112/90 - Hora extra - Remunerada COM 50% a mais.
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XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
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- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
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HORA-EXTRA NO MÍNIMO 50% SUPERIOR A REMUNERAÇÃO NORMAL.
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Tem uma pequena observação para evitar confusão, mesmo sendo meio bobo é sempre bom lembrar que o valor pago no caso de trabalho noturno é no mínimo 40% superior.
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REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, NO MINIMO 50%!!!!!!!!!!!!!!!
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HORA EXTRA MINIMO 50%
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Todas dessa, Cespe, por favor.
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Deu a louca na CESPE/UNB, kkkk
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Complementando...
CF - no MÍNIMO 50% a mais
8112- EXATAMENTE 50% a mais
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Boa Áurea, são os detalhes que fazem a gente tomar posse.
Obrigado.
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O MINÍMO 50%
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No mínimo 50%.
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Mínimo 50%
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ERRADO.
50% acerca da hora normal.
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ERRADO
Mínimo 50%, geralmente é acordado mais entre trabalhadores e empregados.
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Sobre a Lei 8112:
Remuneração extraordinária -> acréscimo de 50% em relação a hora normal (limitado a 2 horas por jornada)
Não confunda com:
Adicional noturno -> acréscimo de 25% em relação a hora normal para os serviços prestados entre 22h e 5h (do dia seguinte), caso em que cada hora será contada como 52 min e 30 segundos.
Obs: Se o trabalhador prestar serviço em horário que o garanta ao mesmo tempo os adicionais de remuneração extraordinária e adicional noturno, os calculo do 25% (adc. noturno) incidirá sobre a remuneração já acrescida de 50% (remuneração extraordonária).
Continue firme!
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ERRADO.
É NO MÍNIMO 50%.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Esse trecho eu ainda não estudei >>>>>>> em norma de eficácia plena e imediata, os parâmetros da remuneração diferenciada da hora extraordinária .
Mas, acertei por saber que eram 50% !!
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GABARITO - ERRADO
CF / ART. 7 - XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
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(Compilando os comentários...)
50% a mais !
CF - no MÍNIMO 50% a mais
8112- EXATAMENTE 50% a mais
2 horas extras por jornada
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50 %.
gab. e
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ERRADO
Assim ficaria certo:
A CF, diferentemente de outros textos constitucionais, inovou ao constitucionalizar, em norma de eficácia plena e imediata, os parâmetros da remuneração diferenciada da hora extraordinária, estipulando-a em, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal.
obs: sim é sacanagem da banca cobrar desde quantitativo de pena até percentual de proporcionalidade das horas extras, meu desabafo kkk
Bons estudos...
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A hora extra é remunerada em no minimo 50% do salario normal.
Art. 7, XVI, CF
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Abraço!!!
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no minimo 50%
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ERRADO, são no mínimo 50%.
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ERRADO!!!
NO MINIMO 50%
FACA NA CAVEIRA.
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Mínimo da remuneração extra: 50%.
Máximo de horas que se pode trabalhar de forma extra: 2h
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XVI. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (SERVIDORES PÚBLICOS) (EMPREGADOS DOMÉSTICOS)
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No minimo 50%
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hora extra - cf - min 50%
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no mínimo 50%
GAB: E