SóProvas


ID
808606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Congresso Nacional e a entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, julgue o  próximo  item.


A CF, diferentemente de outros textos constitucionais, inovou ao constitucionalizar, em norma de eficácia plena e imediata, os parâmetros da remuneração diferenciada da hora extraordinária, estipulando-a em, no mínimo, 35% superior à remuneração da hora normal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 6, inc. XVI CF - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;


    bons estudos

    a luta continua

  • Questão bem tranquila, o gabarito é ERRADO porque a CF garante a hora extraordinário superior, NO MÍNIMO, 50% a do normal.

  • Art.7º/XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

  • Ex: hora normal R$ 50,00 ; hora extra + 50% = R$ 75,00

    Só frisando que perante a 8.112 SÓ pode ser exercido 2 horas extras por jornada. 

    Gab errado

  • Só complementando o conhecimento;

    Eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Eficácia contida: aplicabilidade direta, imediata, talvez não integral.

    Eficácia limitada: aplicabilidade mediata ou reduzida.

  • CF - Hora extra - Remunerada NO MÍNIMO com 50% a mais.

    Lei 8112/90 - Hora extra - Remunerada COM 50% a mais. 

  • XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

  • - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

  • HORA-EXTRA NO MÍNIMO 50% SUPERIOR A REMUNERAÇÃO NORMAL.

  • Tem uma pequena observação para evitar confusão, mesmo sendo meio bobo é sempre bom lembrar que o valor pago no caso de trabalho noturno é no mínimo 40% superior.

  • REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, NO MINIMO 50%!!!!!!!!!!!!!!!


  • HORA EXTRA MINIMO 50%

  • Todas dessa, Cespe, por favor.

  • Deu a louca na CESPE/UNB, kkkk

  • Complementando...

     

    CF - no MÍNIMO 50% a mais 

     

    8112- EXATAMENTE 50% a mais 

  • Boa Áurea, são os detalhes que fazem a gente tomar posse.

    Obrigado.

  • O MINÍMO 50%

  • No mínimo 50%.

  • Mínimo 50%

  • ERRADO.

    50% acerca da hora normal.

  • ERRADO

     

    Mínimo 50%, geralmente é acordado mais entre trabalhadores e empregados.

  • Sobre a Lei 8112:


    Remuneração extraordinária -> acréscimo de 50% em relação a hora normal (limitado a 2 horas por jornada)

    Não confunda com:

    Adicional noturno -> acréscimo de 25% em relação a hora normal para os serviços prestados entre 22h e 5h (do dia seguinte), caso em que cada hora será contada como 52 min e 30 segundos.

    Obs: Se o trabalhador prestar serviço em horário que o garanta ao mesmo tempo os adicionais de remuneração extraordináriaadicional noturno, os calculo do 25% (adc. noturno) incidirá sobre a remuneração já acrescida de 50% (remuneração extraordonária).

     

     

    Continue firme!

  • ERRADO.

     

    É NO MÍNIMO 50%.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Esse  trecho eu ainda não estudei >>>>>>> em norma de eficácia plena e imediata, os parâmetros da remuneração diferenciada da hora extraordinária .

    Mas, acertei por saber que eram 50% !!

  • GABARITO - ERRADO

    CF / ART. 7 - XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

  • (Compilando os comentários...)

    50% a mais !

     

    CF - no MÍNIMO 50% a mais 

    8112- EXATAMENTE 50% a mais 

    2 horas extras por jornada

  • 50 %.

    gab. e

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    A CF, diferentemente de outros textos constitucionais, inovou ao constitucionalizar, em norma de eficácia plena e imediata, os parâmetros da remuneração diferenciada da hora extraordinária, estipulando-a em, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal.

    obs: sim é sacanagem da banca cobrar desde quantitativo de pena até percentual de proporcionalidade das horas extras, meu desabafo kkk

    Bons estudos...

  • A hora extra é remunerada em no minimo 50% do salario normal.

    Art. 7, XVI, CF

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; 

    Abraço!!!

  • no minimo 50% 

  • ERRADO, são no mínimo 50%.

  • ERRADO!!!

    NO MINIMO 50%

    FACA NA CAVEIRA.

  • Mínimo da remuneração extra: 50%.

    Máximo de horas que se pode trabalhar de forma extra: 2h

  • XVI. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (SERVIDORES PÚBLICOS) (EMPREGADOS DOMÉSTICOS) 

  • No minimo 50%

  • hora extra - cf - min 50%

  • no mínimo 50%

    GAB: E