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ID
808669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que uma produtora brasileira independente deseje  realizar um filme longa-metragem e que, para tanto, opte por  mecanismos de financiamento de investimento ou coprodução, julgue o  item.


O valor do investimento efetuado pelas empresas financiadoras na forma do primeiro artigo da Lei do Audiovisual poderá ser lançado como despesa operacional dedutível do imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • À luz da Lei 8685/93, as empresas tributadas com base no lucro real, podem abater o total de investimentos como despesa operacional.

    Art. 1º Até o exercício fiscal de 2019, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

    § 4º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá, também, abater o total dos investimentos efetuados na forma deste artigo como despesa operacional.